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Atestado médico no trabalho: regras, limites, CID e quando a empresa pode recusar

Atestado médico no trabalho: regras, limites, CID e quando a empresa pode recusar

Equipe Holerit13 min de leitura

O atestado médico é um dos temas que mais geram conflito entre empregados e empregadores. Pode a empresa recusar? Quantos dias posso faltar? O salário é descontado? E o que acontece a partir do 16º dia de afastamento? Este guia responde todas essas perguntas com base legal e exemplos práticos.

Calcule o impacto das faltas nas suas férias — faltas injustificadas reduzem o período de férias, mas faltas com atestado não.

A empresa é obrigada a aceitar atestado médico?

Sim. A empresa é legalmente obrigada a aceitar atestado médico válido. Não pode recusar nem descontar o salário dos dias atestados.

Base legal: Art. 6º, §1º da Lei 605/49 + Resolução CFM 1.658/2002. A recusa configura prática abusiva e pode gerar ação trabalhista por danos morais.

O que torna um atestado médico válido

Para ter validade legal, o atestado deve conter obrigatoriamente:

  1. Nome completo do paciente
  2. Data e hora do atendimento
  3. Quantidade de dias de afastamento (ou período de repouso)
  4. Assinatura e carimbo do profissional de saúde com número do CRM (médico) ou CRO (dentista)
  5. Papel timbrado ou identificação do consultório/hospital

O CID (Classificação Internacional de Doenças) é opcional — o paciente pode autorizar ou não sua inclusão.

Quais profissionais podem emitir atestado?

ProfissionalPode atestar?Observação
Médico (CRM)SimQualquer especialidade
Dentista (CRO)SimLimitado a condições odontológicas
Psicólogo (CRP)Sim (declaração)Atestado de comparecimento, não de incapacidade
FisioterapeutaNão (de incapacidade)Apenas declaração de comparecimento
EnfermeiroNãoApenas declaração de comparecimento
TelemedicinaSimResolução CFM 2.314/2022 permite

O limite dos 15 dias: como funciona na prática

Até o 15º dia de afastamento

  • A empresa paga o salário normalmente — sem qualquer desconto
  • Os dias não precisam ser consecutivos para a mesma doença
  • Atestados de doenças diferentes têm contagem separada
  • O trabalhador não perde férias nem 13º pelos dias atestados

A partir do 16º dia (mesmo diagnóstico)

  • O trabalhador é encaminhado ao INSS pela empresa
  • Recebe auxílio-doença (B31) — valor equivalente a 91% do salário de benefício
  • A empresa deixa de pagar o salário a partir do 16º dia
  • O contrato de trabalho fica suspenso — não pode ser demitido (estabilidade)
  • O FGTS continua sendo depositado pela empresa nos primeiros 15 dias; durante o INSS, fica suspenso

Exemplo prático — cálculo do auxílio-doença

Trabalhador com salário de R$ 3.500/mês afastado por 30 dias:

  • Dias 1 a 15: empresa paga R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00
  • Dias 16 a 30: INSS paga auxílio-doença (91% do salário de benefício)
  • Salário de benefício = média das contribuições → aproximadamente R$ 3.185/mês
  • Auxílio-doença diário: R$ 3.185 ÷ 30 × 15 = R$ 1.592,50

Calcule suas contribuições ao INSS para estimar o valor do seu benefício em caso de afastamento.

O CID no atestado: direitos e consequências

O CID identifica o diagnóstico médico. O trabalhador tem o direito de não autorizar sua inclusão no atestado — o médico deve respeitar a decisão do paciente (sigilo médico).

Quando o CID é importante

  • Doenças ocupacionais: o CID é essencial para caracterizar nexo causal com o trabalho e garantir estabilidade
  • INSS: na perícia médica, o CID será informado ao perito para concessão do auxílio
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): obrigatório para doenças relacionadas ao trabalho

Doenças que garantem estabilidade

Algumas doenças conferem estabilidade de 12 meses após a alta médica, mesmo sem acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais com nexo técnico epidemiológico (NTEP)
  • Acidentes de trabalho típicos
  • Doenças equiparadas a acidente de trabalho

Quando a empresa pode questionar o atestado

A empresa tem o direito — mas não a obrigação — de encaminhar o trabalhador ao médico do trabalho para:

  • Confirmar a necessidade do afastamento
  • Verificar a compatibilidade entre o CID informado e o período prescrito
  • Emitir parecer médico corporativo

Atenção: em caso de divergência entre o médico do empregado e o da empresa, geralmente prevalece o do médico do trabalho (Súmula 15 do TST). Mas o trabalhador pode recorrer ao INSS ou à Justiça do Trabalho.

Faltas e impacto nas férias

Faltas injustificadas (sem atestado) reduzem o período de férias, conforme a tabela do Art. 130 da CLT:

Faltas injustificadas no anoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Acima de 320 dias (perde as férias)

Faltas justificadas por atestado médico válido não são contadas para esse limite e não reduzem as férias.

Calcule o valor das suas férias considerando faltas e proporcionais.

Atestado e desconto de benefícios

BenefícioDesconto nos dias afastados?Base
SalárioNão (com atestado válido)Lei 605/49
Vale-transportePode descontar os dias não utilizadosDecreto 95.247/87
Vale-refeição/alimentaçãoDepende da CCTConvenção coletiva
Plano de saúdeNãoLei 9.656/98
13º salárioNão (dias com atestado contam)Lei 4.090/62

Confira o impacto no seu contracheque com todos os descontos calculados corretamente.

Atestado odontológico: tem o mesmo valor?

Sim. O atestado emitido por dentista (CRO) tem a mesma validade legal que o médico para fins de justificativa de falta. A empresa é obrigada a aceitar.

E se a empresa recusar o atestado?

Se a empresa recusar um atestado válido e descontar o dia ou lançar falta injustificada, o trabalhador pode:

  1. Formalizar a reclamação por e-mail (para ter prova escrita)
  2. Protocolar queixa no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
  3. Ajuizar reclamação trabalhista na JCJ (Junta de Conciliação e Julgamento)
  4. Requerer indenização por danos morais se houver constrangimento comprovado

Atestado falso: consequências graves

Apresentar atestado falso é falta grave e configura duas consequências simultâneas:

  • Demissão por justa causa (Art. 482, alínea "a" da CLT — improbidade)
  • Crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — reclusão de 1 a 5 anos)

O médico que emite atestado falso também responde ao Conselho Regional de Medicina e pode ser processado criminalmente.

Erros comuns de trabalhadores

  • Apresentar atestado incompleto (sem CRM ou sem data) e depois reclamar da recusa
  • Não guardar cópia do atestado entregue à empresa
  • Confundir "declaração de comparecimento" com atestado de incapacidade — a declaração não justifica ausência
  • Achar que o atestado de psicólogo substitui o atestado médico para afastamento

Erros comuns de empregadores

  • Recusar atestado de telemedicina (é válido desde 2020)
  • Exigir que o atestado venha de médico da empresa para ser aceito
  • Descontar vale-refeição sem previsão em convenção coletiva
  • Registrar falta injustificada e reduzir férias indevidamente

Dicas para trabalhadores

  1. Sempre entregue o atestado por escrito e guarde protocolo ou cópia assinada pelo RH
  2. Informe ao médico que precisa do documento para fins trabalhistas — ele pode indicar o período com mais clareza
  3. Se tiver doença crônica, consulte a convenção coletiva da sua categoria — muitas têm regras mais favoráveis
  4. A partir do 15º dia, procure o INSS antes de voltar ao trabalho para não perder o benefício

FAQ — Perguntas frequentes

1. Quantos atestados posso apresentar por ano?

A CLT não limita a quantidade de atestados. O limite prático é o número de dias: até 15 dias por doença pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas, perde férias — mas faltas com atestado não contam.

2. Posso ser demitido enquanto estou de atestado?

Enquanto o atestado for de até 15 dias, não há estabilidade formal. A partir do 16º dia com INSS, o contrato fica suspenso e você não pode ser demitido. Após a alta médica, há estabilidade de 12 meses em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

3. Atestado de psicólogo vale para faltar ao trabalho?

Depende. O psicólogo pode emitir declaração de comparecimento, mas não atestado de incapacidade laboral. Se o psicólogo trabalha em parceria com um médico (como em clínicas de saúde mental), o médico deve assinar o atestado de afastamento.

4. A empresa pode me obrigar a ir ao médico do trabalho?

Sim. A empresa pode encaminhar ao médico do trabalho para avaliação, mas não pode recusar seu atestado antes dessa avaliação. O processo correto é: aceitar o atestado e depois agendar a reavaliação.

5. O que é o "nexo técnico epidemiológico" (NTEP)?

É a relação presumida entre determinadas doenças e categorias profissionais, estabelecida pelo INSS. Quando o CID da doença tem NTEP com a atividade da empresa, o afastamento é automaticamente caracterizado como acidente de trabalho, gerando estabilidade ao empregado.

6. Atestado de dentista cobre dias de tratamento?

Sim, para os dias estritamente necessários ao procedimento. Se o dentista atestar 2 dias de repouso pós-extração, por exemplo, a empresa deve aceitar.

7. O que é o período de carência para o auxílio-doença?

O auxílio-doença (B31) exige 12 contribuições mensais ao INSS. Mas há exceções: acidente de trabalho, doenças profissionais e algumas doenças graves (lista definida em portaria do MPS) não têm carência.

Conclusão

O atestado médico é um direito fundamental do trabalhador. Use-o de forma responsável, formalize a entrega e conheça seus limites. Para calcular o impacto nos seus rendimentos:

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