O atestado médico é um dos temas que mais geram conflito entre empregados e empregadores. Pode a empresa recusar? Quantos dias posso faltar? O salário é descontado? E o que acontece a partir do 16º dia de afastamento? Este guia responde todas essas perguntas com base legal e exemplos práticos.
Calcule o impacto das faltas nas suas férias — faltas injustificadas reduzem o período de férias, mas faltas com atestado não.
A empresa é obrigada a aceitar atestado médico?
Sim. A empresa é legalmente obrigada a aceitar atestado médico válido. Não pode recusar nem descontar o salário dos dias atestados.
Base legal: Art. 6º, §1º da Lei 605/49 + Resolução CFM 1.658/2002. A recusa configura prática abusiva e pode gerar ação trabalhista por danos morais.
O que torna um atestado médico válido
Para ter validade legal, o atestado deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente
- Data e hora do atendimento
- Quantidade de dias de afastamento (ou período de repouso)
- Assinatura e carimbo do profissional de saúde com número do CRM (médico) ou CRO (dentista)
- Papel timbrado ou identificação do consultório/hospital
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é opcional — o paciente pode autorizar ou não sua inclusão.
Quais profissionais podem emitir atestado?
| Profissional | Pode atestar? | Observação |
|---|---|---|
| Médico (CRM) | Sim | Qualquer especialidade |
| Dentista (CRO) | Sim | Limitado a condições odontológicas |
| Psicólogo (CRP) | Sim (declaração) | Atestado de comparecimento, não de incapacidade |
| Fisioterapeuta | Não (de incapacidade) | Apenas declaração de comparecimento |
| Enfermeiro | Não | Apenas declaração de comparecimento |
| Telemedicina | Sim | Resolução CFM 2.314/2022 permite |
O limite dos 15 dias: como funciona na prática
Até o 15º dia de afastamento
- A empresa paga o salário normalmente — sem qualquer desconto
- Os dias não precisam ser consecutivos para a mesma doença
- Atestados de doenças diferentes têm contagem separada
- O trabalhador não perde férias nem 13º pelos dias atestados
A partir do 16º dia (mesmo diagnóstico)
- O trabalhador é encaminhado ao INSS pela empresa
- Recebe auxílio-doença (B31) — valor equivalente a 91% do salário de benefício
- A empresa deixa de pagar o salário a partir do 16º dia
- O contrato de trabalho fica suspenso — não pode ser demitido (estabilidade)
- O FGTS continua sendo depositado pela empresa nos primeiros 15 dias; durante o INSS, fica suspenso
Exemplo prático — cálculo do auxílio-doença
Trabalhador com salário de R$ 3.500/mês afastado por 30 dias:
- Dias 1 a 15: empresa paga R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00
- Dias 16 a 30: INSS paga auxílio-doença (91% do salário de benefício)
- Salário de benefício = média das contribuições → aproximadamente R$ 3.185/mês
- Auxílio-doença diário: R$ 3.185 ÷ 30 × 15 = R$ 1.592,50
Calcule suas contribuições ao INSS para estimar o valor do seu benefício em caso de afastamento.
O CID no atestado: direitos e consequências
O CID identifica o diagnóstico médico. O trabalhador tem o direito de não autorizar sua inclusão no atestado — o médico deve respeitar a decisão do paciente (sigilo médico).
Quando o CID é importante
- Doenças ocupacionais: o CID é essencial para caracterizar nexo causal com o trabalho e garantir estabilidade
- INSS: na perícia médica, o CID será informado ao perito para concessão do auxílio
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): obrigatório para doenças relacionadas ao trabalho
Doenças que garantem estabilidade
Algumas doenças conferem estabilidade de 12 meses após a alta médica, mesmo sem acidente de trabalho:
- Doenças ocupacionais com nexo técnico epidemiológico (NTEP)
- Acidentes de trabalho típicos
- Doenças equiparadas a acidente de trabalho
Quando a empresa pode questionar o atestado
A empresa tem o direito — mas não a obrigação — de encaminhar o trabalhador ao médico do trabalho para:
- Confirmar a necessidade do afastamento
- Verificar a compatibilidade entre o CID informado e o período prescrito
- Emitir parecer médico corporativo
Atenção: em caso de divergência entre o médico do empregado e o da empresa, geralmente prevalece o do médico do trabalho (Súmula 15 do TST). Mas o trabalhador pode recorrer ao INSS ou à Justiça do Trabalho.
Faltas e impacto nas férias
Faltas injustificadas (sem atestado) reduzem o período de férias, conforme a tabela do Art. 130 da CLT:
| Faltas injustificadas no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Acima de 32 | 0 dias (perde as férias) |
Faltas justificadas por atestado médico válido não são contadas para esse limite e não reduzem as férias.
Calcule o valor das suas férias considerando faltas e proporcionais.
Atestado e desconto de benefícios
| Benefício | Desconto nos dias afastados? | Base |
|---|---|---|
| Salário | Não (com atestado válido) | Lei 605/49 |
| Vale-transporte | Pode descontar os dias não utilizados | Decreto 95.247/87 |
| Vale-refeição/alimentação | Depende da CCT | Convenção coletiva |
| Plano de saúde | Não | Lei 9.656/98 |
| 13º salário | Não (dias com atestado contam) | Lei 4.090/62 |
Confira o impacto no seu contracheque com todos os descontos calculados corretamente.
Atestado odontológico: tem o mesmo valor?
Sim. O atestado emitido por dentista (CRO) tem a mesma validade legal que o médico para fins de justificativa de falta. A empresa é obrigada a aceitar.
E se a empresa recusar o atestado?
Se a empresa recusar um atestado válido e descontar o dia ou lançar falta injustificada, o trabalhador pode:
- Formalizar a reclamação por e-mail (para ter prova escrita)
- Protocolar queixa no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
- Ajuizar reclamação trabalhista na JCJ (Junta de Conciliação e Julgamento)
- Requerer indenização por danos morais se houver constrangimento comprovado
Atestado falso: consequências graves
Apresentar atestado falso é falta grave e configura duas consequências simultâneas:
- Demissão por justa causa (Art. 482, alínea "a" da CLT — improbidade)
- Crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — reclusão de 1 a 5 anos)
O médico que emite atestado falso também responde ao Conselho Regional de Medicina e pode ser processado criminalmente.
Erros comuns de trabalhadores
- Apresentar atestado incompleto (sem CRM ou sem data) e depois reclamar da recusa
- Não guardar cópia do atestado entregue à empresa
- Confundir "declaração de comparecimento" com atestado de incapacidade — a declaração não justifica ausência
- Achar que o atestado de psicólogo substitui o atestado médico para afastamento
Erros comuns de empregadores
- Recusar atestado de telemedicina (é válido desde 2020)
- Exigir que o atestado venha de médico da empresa para ser aceito
- Descontar vale-refeição sem previsão em convenção coletiva
- Registrar falta injustificada e reduzir férias indevidamente
Dicas para trabalhadores
- Sempre entregue o atestado por escrito e guarde protocolo ou cópia assinada pelo RH
- Informe ao médico que precisa do documento para fins trabalhistas — ele pode indicar o período com mais clareza
- Se tiver doença crônica, consulte a convenção coletiva da sua categoria — muitas têm regras mais favoráveis
- A partir do 15º dia, procure o INSS antes de voltar ao trabalho para não perder o benefício
FAQ — Perguntas frequentes
1. Quantos atestados posso apresentar por ano?
A CLT não limita a quantidade de atestados. O limite prático é o número de dias: até 15 dias por doença pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o INSS assume. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas, perde férias — mas faltas com atestado não contam.
2. Posso ser demitido enquanto estou de atestado?
Enquanto o atestado for de até 15 dias, não há estabilidade formal. A partir do 16º dia com INSS, o contrato fica suspenso e você não pode ser demitido. Após a alta médica, há estabilidade de 12 meses em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
3. Atestado de psicólogo vale para faltar ao trabalho?
Depende. O psicólogo pode emitir declaração de comparecimento, mas não atestado de incapacidade laboral. Se o psicólogo trabalha em parceria com um médico (como em clínicas de saúde mental), o médico deve assinar o atestado de afastamento.
4. A empresa pode me obrigar a ir ao médico do trabalho?
Sim. A empresa pode encaminhar ao médico do trabalho para avaliação, mas não pode recusar seu atestado antes dessa avaliação. O processo correto é: aceitar o atestado e depois agendar a reavaliação.
5. O que é o "nexo técnico epidemiológico" (NTEP)?
É a relação presumida entre determinadas doenças e categorias profissionais, estabelecida pelo INSS. Quando o CID da doença tem NTEP com a atividade da empresa, o afastamento é automaticamente caracterizado como acidente de trabalho, gerando estabilidade ao empregado.
6. Atestado de dentista cobre dias de tratamento?
Sim, para os dias estritamente necessários ao procedimento. Se o dentista atestar 2 dias de repouso pós-extração, por exemplo, a empresa deve aceitar.
7. O que é o período de carência para o auxílio-doença?
O auxílio-doença (B31) exige 12 contribuições mensais ao INSS. Mas há exceções: acidente de trabalho, doenças profissionais e algumas doenças graves (lista definida em portaria do MPS) não têm carência.
Conclusão
O atestado médico é um direito fundamental do trabalhador. Use-o de forma responsável, formalize a entrega e conheça seus limites. Para calcular o impacto nos seus rendimentos: