Como calcular a rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista envolve diversas verbas que variam conforme a modalidade de desligamento. O cálculo segue esta ordem:
1. Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da rescisão: (salário ÷ 30) × dias trabalhados. Base legal: CLT, Art. 457.
2. Aviso prévio proporcional
Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Na demissão sem justa causa, é pago integralmente. No acordo mútuo, 50%.
3. 13º salário proporcional
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Cada mês com 15+ dias conta como cheio. Base legal: Lei 4.090/62.4. Férias proporcionais + 1/3
(Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo + 1/3 constitucional. Isentas de INSS e IRRF na rescisão. Base legal: CLT, Art. 146.5. Multa do FGTS
40% sobre o saldo total da conta vinculada na demissão sem justa causa; 20% no acordo mútuo. Base legal: Lei 8.036/90, Art. 18.
6. Descontos
INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário, 13º e aviso prévio. Férias indenizadas são isentas.
Prazo de pagamento
A empresa tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas (Art. 477, §6º da CLT). Se descumprir, paga multa de 1 salário.