Salário mínimo segue em R$ 1.518 — decreto de 2026 ainda não publicado
Janeiro de 2026 começou sem decreto de reajuste do salário mínimo. O valor de R$ 1.518,00 (Decreto 12.342/2024) permanece vigente até a publicação do novo ato.
/ radar trabalhista
Toda mudança de parâmetro que afeta a folha de pagamento — portarias de INSS, tabelas de IRRF, decretos de salário mínimo, obrigações novas de DP — documentada com fonte primária, data de vigência e análise técnica. Sem requentar notícia: se não muda cálculo ou obrigação, não entra.
Mantido pela equipe do Holerit. Última entrada: 02/01/2026.
Janeiro de 2026 começou sem decreto de reajuste do salário mínimo. O valor de R$ 1.518,00 (Decreto 12.342/2024) permanece vigente até a publicação do novo ato.
A Lei 15.270/2025 reformou o IRRF a partir de 01/01/2026: faixa de isenção nominal sobe para R$ 2.428,80 e entra em cena a redução progressiva, que zera o imposto para rendimento tributável até R$ 5.000/mês e decresce linearmente até R$ 7.350.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 fixou as faixas de contribuição de 2025: primeira faixa até R$ 1.518,00 (7,5%) e teto do salário de contribuição em R$ 8.157,41 — desconto máximo de R$ 1.142,03.
O Decreto 12.342/2024 fixou o salário mínimo de 2025 em R$ 1.518,00 — alta de 7,51% sobre os R$ 1.412 de 2024.
A MP 1.206/2024, convertida na Lei 14.848/2024, elevou a faixa de isenção do IRRF para R$ 2.259,20 com efeitos desde 1º de fevereiro de 2024, mantendo o desconto simplificado opcional (R$ 564,80 — 25% da faixa).
Desde a competência março/2024, o recolhimento do FGTS migrou da GRF/Conectividade Social (Caixa) para o FGTS Digital, gerido pelo MTE com base nos dados do eSocial. Pagamento via Pix e prazo alterado do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 atualizou as faixas de contribuição: primeira faixa até R$ 1.412,00 (7,5%) e teto de R$ 7.786,02.
O Decreto 11.864/2023 fixou o mínimo de 2024 em R$ 1.412,00 — INPC + crescimento real do PIB de dois anos antes, conforme a política de valorização restabelecida pela Lei 14.663/2023.
Conversão da MP 1.171/2023: salário mínimo de R$ 1.320 desde maio/2023, faixa de isenção do IRRF elevada a R$ 2.112,00 e criação do desconto simplificado mensal (R$ 528).
A Lei 14.611/2023 obrigou empresas com 100 ou mais empregados a publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com dados comparativos entre mulheres e homens.
Com o salário mínimo alterado em janeiro (R$ 1.302) e novamente em maio (R$ 1.320), a tabela de contribuição foi republicada: primeira faixa até R$ 1.320,00 e teto de R$ 7.507,49.
Cada entrada referencia o ato oficial (lei, decreto ou portaria no Planalto/DOU) — nunca notícia de segunda mão. Registramos a data de vigência separada da de publicação, porque é a vigência que define a competência da folha. Erramos? A correção entra na própria página, datada.