Lei da Igualdade Salarial: empresas com 100+ empregados têm relatório semestral obrigatório
Vigência
04/07/2023
Afeta
Empregadores · Departamento Pessoal · Contadores
Fonte primária
Lei 14.611/2023O que mudou
A Lei 14.611/2023 obrigou empresas com 100 ou mais empregados a publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com dados comparativos entre mulheres e homens.
Análise
A obrigação que mais gerou contencioso recente de DP. O relatório é montado pelo MTE com dados do eSocial e da plataforma Emprega Brasil; a empresa deve publicá-lo em site e redes sociais em março e setembro. Descumprimento: multa de até 3% da folha, limitada a 100 mínimos.
Onde identificada desigualdade não justificada por critérios objetivos, a empresa fica obrigada a plano de ação com metas e prazos — com participação sindical. O risco real não é a multa: é o relatório público virar prova emprestada em ações individuais de equiparação salarial.
Constitucionalidade questionada (ADI 7612 e correlatas), mas sem suspensão: a obrigação está de pé e a fiscalização ocorre. Quem aposta na derrubada está acumulando passivo.