Reforma do IR em vigor: redução progressiva zera IRRF até R$ 5.000 de rendimento
Vigência
01/01/2026
Afeta
Departamento Pessoal · Contadores · Trabalhadores
Fonte primária
Lei 15.270/2025O que mudou
A Lei 15.270/2025 reformou o IRRF a partir de 01/01/2026: faixa de isenção nominal sobe para R$ 2.428,80 e entra em cena a redução progressiva, que zera o imposto para rendimento tributável até R$ 5.000/mês e decresce linearmente até R$ 7.350.
Análise
A mudança estrutural não está na tabela — está no mecanismo novo. A redução é calculada sobre o rendimento tributável (bruto menos INSS), não sobre a base de cálculo do IR. Na prática: quem recebe até R$ 5.000 tributáveis tem o IR integralmente coberto pela redução, mesmo que a tabela aponte alíquota nominal de 7,5% ou 15%. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a fórmula é redução = 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável).
Pro DP, o ponto de atenção é o contracheque: sistemas de folha exibem o IRRF da tabela numa linha e a redução em linha separada. Trabalhador vai questionar a linha 'cheia' — prepare a comunicação interna antes da primeira folha do ano.
Dependentes seguem relevantes apenas pela via tradicional (R$ 189,59 de dedução da base). Não entram na conta da redução progressiva — erro comum nas primeiras parametrizações que vimos em janeiro.