Lei 14.663/2023: mínimo a R$ 1.320 e primeira correção do IR em oito anos
Vigência
01/05/2023
Afeta
Departamento Pessoal · Contadores · Trabalhadores
Fonte primária
Lei 14.663/2023O que mudou
Conversão da MP 1.171/2023: salário mínimo de R$ 1.320 desde maio/2023, faixa de isenção do IRRF elevada a R$ 2.112,00 e criação do desconto simplificado mensal (R$ 528).
Análise
O fim do congelamento da tabela do IR que durava desde abril de 2015 — oito anos em que a inflação empurrou para a tributação quem ganhava pouco mais que o mínimo. A correção foi parcial (a defasagem acumulada superava 130%), mas rompeu a inércia e inaugurou o ciclo de ajustes anuais que culminou na reforma de 2026.
O desconto simplificado — abatimento fixo opcional em vez das deduções legais — simplificou a retenção de quem não tem dependentes nem pensão, e virou armadilha de parametrização: a folha deve aplicar o MAIS vantajoso por empregado, automaticamente, mês a mês.