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H.
Holerit
Radar Trabalhista
FGTSPublicado 01/03/2024

FGTS Digital obrigatório: recolhimento sai da Caixa e prazo muda pro dia 20

Vigência

01/03/2024

Afeta

Departamento Pessoal · Empregadores · Contadores

O que mudou

Desde a competência março/2024, o recolhimento do FGTS migrou da GRF/Conectividade Social (Caixa) para o FGTS Digital, gerido pelo MTE com base nos dados do eSocial. Pagamento via Pix e prazo alterado do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte.

Análise

A maior mudança operacional do FGTS em décadas. A guia agora nasce do que foi declarado no eSocial — o que transforma erro de declaração em erro de recolhimento. Divergência entre folha e eSocial deixou de ser detalhe: vira guia errada no mês seguinte.

O novo prazo (dia 20) deu fôlego de caixa ao empregador, mas criou pegadinha de calendário: quando o dia 20 não é útil, antecipa-se o vencimento. E a multa rescisória dos 40% segue com prazo próprio (até 10 dias do desligamento), agora também dentro do FGTS Digital.

Para escritórios contábeis, a procuração eletrônica do FGTS Digital é apartada da procuração do eSocial — clientes que esqueceram a outorga descobriram na primeira guia vencida.

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