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Auxílio-doença (B31): requisitos, valor, cálculo e como solicitar ao INSS

Auxílio-doença (B31): requisitos, valor, cálculo e como solicitar ao INSS

Equipe Holerit15 min de leitura

Adoecer e não poder trabalhar é uma situação que assusta qualquer trabalhador. O auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, espécie B31 — é o amparo do INSS para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente não relacionado ao trabalho.

Mas entender as regras é fundamental: há carência a cumprir, um cálculo específico para o valor do benefício, e a distribuição da responsabilidade entre empresa e INSS nos primeiros dias de afastamento pode gerar confusão. Neste guia, explicamos tudo com exemplos práticos.

Confira quanto você contribui ao INSS mensalmente e se está acumulando a carência necessária para ter direito ao benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Para ter direito ao B31, o segurado precisa cumprir simultaneamente:

  1. Qualidade de segurado: estar em dia com o INSS (empregado CLT, MEI, autônomo, facultativo).
  2. Carência de 12 contribuições mensais: ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.
  3. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Exceções à carência (sem os 12 meses)

Algumas situações dispensam a carência:

  • Acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho)
  • Doenças graves listadas em portaria do Ministério da Previdência: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, entre outras
  • Contaminação por radiação

Primeiros 15 dias: quem paga?

Esta é uma das dúvidas mais comuns. A responsabilidade é dividida:

PeríodoResponsável pelo pagamentoValor
Dias 1 a 15 de afastamentoEmpresa (empregador)Salário integral
A partir do 16º diaINSS91% do salário de benefício

Atenção para trabalhadores sem CLT: autônomos, MEI e contribuintes individuais não têm empresa para pagar os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do primeiro dia de afastamento para esses segurados.

Afastamentos múltiplos: se o trabalhador tiver dois afastamentos por doenças diferentes (ou pela mesma doença com intervalo superior a 60 dias), cada afastamento tem seus próprios 15 dias pela empresa.

Como calcular o valor do auxílio-doença

Passo 1: calcular o salário de benefício

O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).

Na prática, ordena-se todos os salários de contribuição de maior para menor, descarta-se os 20% menores e calcula-se a média dos 80% restantes.

Passo 2: aplicar a alíquota de 91%

Auxílio-doença = 91% × salário de benefício

Limites do benefício

  • Piso: salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026)
  • Teto: R$ 8.157,41 (teto do INSS em 2026)
  • Limite adicional: não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição

Exemplo prático de cálculo — Trabalhador CLT

Perfil: Carlos, 35 anos, salário de R$ 4.000 há 5 anos, afastado por 45 dias.

  • Carência: 60 meses — OK (exige apenas 12)
  • Histórico de contribuições: todos os 60 salários são R$ 4.000 (simplificando)
  • Salário de benefício: R$ 4.000 (média dos 80% maiores = R$ 4.000)
  • Auxílio-doença: 91% × R$ 4.000 = R$ 3.640

Divisão dos pagamentos:

PeríodoQuem pagaValor
Dias 1 a 15EmpresaR$ 4.000 (salário integral, proporcional)
Dias 16 a 45 (30 dias)INSSR$ 3.640/mês → ~R$ 3.640 pelos 30 dias

Exemplo prático 2 — Autônomo contribuinte

Perfil: Marta, autônoma, contribui com R$ 1.320 (sobre o salário mínimo) há 3 anos, afastada por 30 dias.

  • Salário de benefício: R$ 1.320 (média das contribuições)
  • Auxílio-doença: 91% × R$ 1.320 = R$ 1.201,20
  • Piso: R$ 1.518 → o benefício sobe para o piso
  • INSS paga R$ 1.518 desde o primeiro dia de afastamento

Como solicitar o auxílio-doença — passo a passo

  1. Agendar a perícia médica:
    • Pelo aplicativo ou site meu.inss.gov.br
    • Pelo telefone 135 (de segunda a sábado, 7h às 22h)
    • Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS)
  2. Reunir documentos:
    • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
    • Atestados médicos com CID, assinatura e CRM do médico
    • Exames complementares (hemogramas, laudos, imagens)
    • Comprovante de contribuições (extrato CNIS pelo Meu INSS)
    • Declaração de afastamento da empresa (para empregados CLT)
  3. Comparecer à perícia: o perito médico federal avalia a incapacidade e determina a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Cessação do Benefício (DCB).
  4. Acompanhar o resultado: disponível pelo Meu INSS em até 5 dias úteis após a perícia. Se deferido, o pagamento começa no próximo crédito programado.

Atenção: o INSS tem prazo de 45 dias para realizar a perícia. Se não for realizada nesse prazo, o trabalhador tem direito ao pagamento provisório.

Auxílio-doença acidentário (B91): as diferenças importantes

Quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício muda de B31 para B91 (auxílio-acidente ou benefício por incapacidade temporária acidentário). As diferenças são significativas:

ItemB31 (doença comum)B91 (acidente/doença ocupacional)
Carência exigida12 contribuiçõesNenhuma (qualidade de segurado basta)
FGTS durante afastamentoNão é depositadoEmpresa continua depositando
Estabilidade após altaNão há12 meses garantidos pela empresa
Valor do benefício91% do salário de benefício91% do salário de benefício
Emissão de CATNão necessáriaObrigatória (eSocial S-2210)
Responsabilidade da empresaSó os primeiros 15 diasFGTS + estabilidade pós-alta

Calcule o FGTS acumulado que a empresa deve depositar durante o afastamento acidentário — valores que muitos trabalhadores não cobram.

O que acontece com os benefícios durante o afastamento

Benefício/DireitoB31 (doença comum)B91 (acidentário)
Plano de saúdeMantido pela empresaMantido pela empresa
Vale-refeição/alimentaçãoDepende da convenção coletivaDepende da convenção coletiva
13º salárioINSS paga proporcional ao tempo de benefícioINSS paga + empresa cobre período de estabilidade
FériasPeríodo de afastamento suspende a contagemPeríodo de afastamento suspende a contagem
FGTSEmpresa não deposita (só os 15 primeiros dias)Empresa deposita durante todo o afastamento
Contagem de tempo para aviso prévioSuspensaSuspensa

Retorno ao trabalho após o auxílio

Quando o INSS cessa o benefício (na DCB) ou quando o trabalhador se recupera antes do prazo:

  1. A empresa deve ser comunicada com antecedência.
  2. É obrigatório o exame de retorno ao trabalho (ASO de retorno) no primeiro dia de volta.
  3. Se o médico do trabalho considerar que o trabalhador não está apto, deve indicar a readaptação para outra função.
  4. Não é possível demitir o trabalhador em período de afastamento por doença.

Erros comuns ao pedir auxílio-doença

  • Atestado sem CID: o perito precisa do código CID para avaliar a incapacidade. Atestado genérico não é suficiente.
  • Não comunicar a empresa no prazo: o trabalhador deve informar o empregador imediatamente e fornecer atestado até o 3º dia de falta (Art. 6º da CLT).
  • Esquecer de verificar a qualidade de segurado: se o trabalhador ficou sem contribuir por mais de 12 meses, perde o período de graça e pode não ter direito.
  • Não recursar o indeferimento: se o INSS indeferir, há prazo para recurso (30 dias). Muitos aceitam o indeferimento sem questionar.
  • Não solicitar prorrogação: se ainda estiver incapacitado na DCB, é possível solicitar prorrogação antes que o benefício cesse.

Dicas para trabalhadores

  • Mantenha sempre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado — acesse pelo Meu INSS e verifique se todas as competências estão registradas.
  • Se for MEI ou autônomo, não deixe de contribuir em nenhum mês — a qualidade de segurado depende disso.
  • Guarde todos os documentos médicos desde o início da doença — eles podem fazer diferença na perícia.
  • Consulte um advogado previdenciário antes de recorrer de um indeferimento — as chances de sucesso aumentam muito.

Dicas para empregadores

  • Registre o afastamento no eSocial (S-2230) dentro do prazo para evitar multas.
  • Para afastamento acidentário, emita a CAT (S-2210) em até 1 dia útil após o acidente.
  • Verifique se o trabalhador tem estabilidade acidentária antes de qualquer desligamento.
  • Mantenha o plano de saúde ativo durante todo o período de afastamento.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991, Arts. 59 a 63: regras do auxílio por incapacidade temporária (B31)
  • Lei nº 8.213/1991, Art. 118: estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho (B91)
  • Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): carência, salário de benefício e cálculo
  • CLT Art. 476: suspensão do contrato durante o benefício previdenciário
  • Portaria Interministerial nº 2.998/2001: lista de doenças que dispensam carência
  • Instrução Normativa INSS nº 128/2022: procedimentos de reconhecimento e manutenção de benefícios

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

Posso ser demitido durante o auxílio-doença B31?

O empregado está com o contrato suspenso durante o afastamento pelo INSS — tecnicamente não pode ser demitido nesse período. Se a empresa enviar a carta de demissão durante o afastamento, o ato é nulo. No entanto, ao retornar, pode ser demitido normalmente (exceto se tiver estabilidade acidentária).

O tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria?

Sim. O período em que o segurado recebe auxílio-doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois o INSS faz o recolhimento correspondente.

E se o perito negar o benefício mas eu ainda estou doente?

Você pode recorrer administrativamente ao INSS (prazo de 30 dias) ou buscar revisão judicial. Em muitos casos, uma documentação médica mais detalhada reverte o indeferimento.

Posso trabalhar informalmente enquanto recebo auxílio-doença?

Não. Trabalhar enquanto recebe auxílio-doença configura fraude previdenciária — o benefício pode ser cessado e o valor recebido, devolvido. Além disso, pode gerar processo criminal.

A empresa pode exigir que eu faça exame médico próprio além da perícia do INSS?

Sim. A empresa pode ter médico do trabalho que avalie o retorno. Mas o afastamento e o benefício são determinados pelo perito do INSS — o médico da empresa não pode cancelar o auxílio.

Autônomo e MEI recebem de imediato?

Sim, a partir do primeiro dia de incapacidade (não têm os 15 dias custeados por empregador). O valor é calculado sobre as contribuições realizadas.

Conclusão

O auxílio-doença é um direito fundamental de todo segurado do INSS. Entender as regras — carência, cálculo, diferença entre B31 e B91, e os prazos — evita surpresas e garante que você receba o que é seu de direito.

Use as ferramentas do Holerit para entender melhor suas contribuições e direitos:

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