Adoecer e não poder trabalhar é uma situação que assusta qualquer trabalhador. O auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, espécie B31 — é o amparo do INSS para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
Mas entender as regras é fundamental: há carência a cumprir, um cálculo específico para o valor do benefício, e a distribuição da responsabilidade entre empresa e INSS nos primeiros dias de afastamento pode gerar confusão. Neste guia, explicamos tudo com exemplos práticos.
Confira quanto você contribui ao INSS mensalmente e se está acumulando a carência necessária para ter direito ao benefício.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Para ter direito ao B31, o segurado precisa cumprir simultaneamente:
- Qualidade de segurado: estar em dia com o INSS (empregado CLT, MEI, autônomo, facultativo).
- Carência de 12 contribuições mensais: ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Exceções à carência (sem os 12 meses)
Algumas situações dispensam a carência:
- Acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho)
- Doenças graves listadas em portaria do Ministério da Previdência: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, entre outras
- Contaminação por radiação
Primeiros 15 dias: quem paga?
Esta é uma das dúvidas mais comuns. A responsabilidade é dividida:
| Período | Responsável pelo pagamento | Valor |
|---|---|---|
| Dias 1 a 15 de afastamento | Empresa (empregador) | Salário integral |
| A partir do 16º dia | INSS | 91% do salário de benefício |
Atenção para trabalhadores sem CLT: autônomos, MEI e contribuintes individuais não têm empresa para pagar os primeiros 15 dias. O INSS paga a partir do primeiro dia de afastamento para esses segurados.
Afastamentos múltiplos: se o trabalhador tiver dois afastamentos por doenças diferentes (ou pela mesma doença com intervalo superior a 60 dias), cada afastamento tem seus próprios 15 dias pela empresa.
Como calcular o valor do auxílio-doença
Passo 1: calcular o salário de benefício
O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
Na prática, ordena-se todos os salários de contribuição de maior para menor, descarta-se os 20% menores e calcula-se a média dos 80% restantes.
Passo 2: aplicar a alíquota de 91%
Auxílio-doença = 91% × salário de benefícioLimites do benefício
- Piso: salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026)
- Teto: R$ 8.157,41 (teto do INSS em 2026)
- Limite adicional: não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição
Exemplo prático de cálculo — Trabalhador CLT
Perfil: Carlos, 35 anos, salário de R$ 4.000 há 5 anos, afastado por 45 dias.
- Carência: 60 meses — OK (exige apenas 12)
- Histórico de contribuições: todos os 60 salários são R$ 4.000 (simplificando)
- Salário de benefício: R$ 4.000 (média dos 80% maiores = R$ 4.000)
- Auxílio-doença: 91% × R$ 4.000 = R$ 3.640
Divisão dos pagamentos:
| Período | Quem paga | Valor |
|---|---|---|
| Dias 1 a 15 | Empresa | R$ 4.000 (salário integral, proporcional) |
| Dias 16 a 45 (30 dias) | INSS | R$ 3.640/mês → ~R$ 3.640 pelos 30 dias |
Exemplo prático 2 — Autônomo contribuinte
Perfil: Marta, autônoma, contribui com R$ 1.320 (sobre o salário mínimo) há 3 anos, afastada por 30 dias.
- Salário de benefício: R$ 1.320 (média das contribuições)
- Auxílio-doença: 91% × R$ 1.320 = R$ 1.201,20
- Piso: R$ 1.518 → o benefício sobe para o piso
- INSS paga R$ 1.518 desde o primeiro dia de afastamento
Como solicitar o auxílio-doença — passo a passo
-
Agendar a perícia médica:
- Pelo aplicativo ou site meu.inss.gov.br
- Pelo telefone 135 (de segunda a sábado, 7h às 22h)
- Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS)
-
Reunir documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
- Atestados médicos com CID, assinatura e CRM do médico
- Exames complementares (hemogramas, laudos, imagens)
- Comprovante de contribuições (extrato CNIS pelo Meu INSS)
- Declaração de afastamento da empresa (para empregados CLT)
- Comparecer à perícia: o perito médico federal avalia a incapacidade e determina a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Cessação do Benefício (DCB).
- Acompanhar o resultado: disponível pelo Meu INSS em até 5 dias úteis após a perícia. Se deferido, o pagamento começa no próximo crédito programado.
Atenção: o INSS tem prazo de 45 dias para realizar a perícia. Se não for realizada nesse prazo, o trabalhador tem direito ao pagamento provisório.
Auxílio-doença acidentário (B91): as diferenças importantes
Quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício muda de B31 para B91 (auxílio-acidente ou benefício por incapacidade temporária acidentário). As diferenças são significativas:
| Item | B31 (doença comum) | B91 (acidente/doença ocupacional) |
|---|---|---|
| Carência exigida | 12 contribuições | Nenhuma (qualidade de segurado basta) |
| FGTS durante afastamento | Não é depositado | Empresa continua depositando |
| Estabilidade após alta | Não há | 12 meses garantidos pela empresa |
| Valor do benefício | 91% do salário de benefício | 91% do salário de benefício |
| Emissão de CAT | Não necessária | Obrigatória (eSocial S-2210) |
| Responsabilidade da empresa | Só os primeiros 15 dias | FGTS + estabilidade pós-alta |
Calcule o FGTS acumulado que a empresa deve depositar durante o afastamento acidentário — valores que muitos trabalhadores não cobram.
O que acontece com os benefícios durante o afastamento
| Benefício/Direito | B31 (doença comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Plano de saúde | Mantido pela empresa | Mantido pela empresa |
| Vale-refeição/alimentação | Depende da convenção coletiva | Depende da convenção coletiva |
| 13º salário | INSS paga proporcional ao tempo de benefício | INSS paga + empresa cobre período de estabilidade |
| Férias | Período de afastamento suspende a contagem | Período de afastamento suspende a contagem |
| FGTS | Empresa não deposita (só os 15 primeiros dias) | Empresa deposita durante todo o afastamento |
| Contagem de tempo para aviso prévio | Suspensa | Suspensa |
Retorno ao trabalho após o auxílio
Quando o INSS cessa o benefício (na DCB) ou quando o trabalhador se recupera antes do prazo:
- A empresa deve ser comunicada com antecedência.
- É obrigatório o exame de retorno ao trabalho (ASO de retorno) no primeiro dia de volta.
- Se o médico do trabalho considerar que o trabalhador não está apto, deve indicar a readaptação para outra função.
- Não é possível demitir o trabalhador em período de afastamento por doença.
Erros comuns ao pedir auxílio-doença
- Atestado sem CID: o perito precisa do código CID para avaliar a incapacidade. Atestado genérico não é suficiente.
- Não comunicar a empresa no prazo: o trabalhador deve informar o empregador imediatamente e fornecer atestado até o 3º dia de falta (Art. 6º da CLT).
- Esquecer de verificar a qualidade de segurado: se o trabalhador ficou sem contribuir por mais de 12 meses, perde o período de graça e pode não ter direito.
- Não recursar o indeferimento: se o INSS indeferir, há prazo para recurso (30 dias). Muitos aceitam o indeferimento sem questionar.
- Não solicitar prorrogação: se ainda estiver incapacitado na DCB, é possível solicitar prorrogação antes que o benefício cesse.
Dicas para trabalhadores
- Mantenha sempre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado — acesse pelo Meu INSS e verifique se todas as competências estão registradas.
- Se for MEI ou autônomo, não deixe de contribuir em nenhum mês — a qualidade de segurado depende disso.
- Guarde todos os documentos médicos desde o início da doença — eles podem fazer diferença na perícia.
- Consulte um advogado previdenciário antes de recorrer de um indeferimento — as chances de sucesso aumentam muito.
Dicas para empregadores
- Registre o afastamento no eSocial (S-2230) dentro do prazo para evitar multas.
- Para afastamento acidentário, emita a CAT (S-2210) em até 1 dia útil após o acidente.
- Verifique se o trabalhador tem estabilidade acidentária antes de qualquer desligamento.
- Mantenha o plano de saúde ativo durante todo o período de afastamento.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991, Arts. 59 a 63: regras do auxílio por incapacidade temporária (B31)
- Lei nº 8.213/1991, Art. 118: estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho (B91)
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): carência, salário de benefício e cálculo
- CLT Art. 476: suspensão do contrato durante o benefício previdenciário
- Portaria Interministerial nº 2.998/2001: lista de doenças que dispensam carência
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022: procedimentos de reconhecimento e manutenção de benefícios
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Posso ser demitido durante o auxílio-doença B31?
O empregado está com o contrato suspenso durante o afastamento pelo INSS — tecnicamente não pode ser demitido nesse período. Se a empresa enviar a carta de demissão durante o afastamento, o ato é nulo. No entanto, ao retornar, pode ser demitido normalmente (exceto se tiver estabilidade acidentária).
O tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim. O período em que o segurado recebe auxílio-doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois o INSS faz o recolhimento correspondente.
E se o perito negar o benefício mas eu ainda estou doente?
Você pode recorrer administrativamente ao INSS (prazo de 30 dias) ou buscar revisão judicial. Em muitos casos, uma documentação médica mais detalhada reverte o indeferimento.
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo auxílio-doença?
Não. Trabalhar enquanto recebe auxílio-doença configura fraude previdenciária — o benefício pode ser cessado e o valor recebido, devolvido. Além disso, pode gerar processo criminal.
A empresa pode exigir que eu faça exame médico próprio além da perícia do INSS?
Sim. A empresa pode ter médico do trabalho que avalie o retorno. Mas o afastamento e o benefício são determinados pelo perito do INSS — o médico da empresa não pode cancelar o auxílio.
Autônomo e MEI recebem de imediato?
Sim, a partir do primeiro dia de incapacidade (não têm os 15 dias custeados por empregador). O valor é calculado sobre as contribuições realizadas.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito fundamental de todo segurado do INSS. Entender as regras — carência, cálculo, diferença entre B31 e B91, e os prazos — evita surpresas e garante que você receba o que é seu de direito.
Use as ferramentas do Holerit para entender melhor suas contribuições e direitos:
- Calculadora de INSS — veja quanto você contribui por faixa de salário
- Calculadora de Salário Líquido — entenda todos os descontos do seu holerite
- Calculadora de FGTS — calcule o saldo acumulado e a multa em caso de demissão
- Calculadora de Rescisão — veja o que receberia se precisasse sair do emprego