O contrato de experiência é a modalidade mais usada para testar a relação de trabalho antes de um compromisso definitivo. Tem regras específicas de prazo, renovação e rescisão que tanto empregado quanto empregador precisam conhecer — um erro pode gerar passivo trabalhista relevante.
Use a calculadora de rescisão trabalhista para simular cada cenário: término normal, rescisão pela empresa ou pelo empregado.
Base legal
- Art. 443, § 2º, "c" da CLT — define contrato de experiência como espécie de contrato por prazo determinado
- Art. 445, parágrafo único da CLT — prazo máximo de 90 dias
- Art. 451 da CLT — admite uma única prorrogação
- Art. 479 da CLT — indenização por rescisão antecipada pelo empregador
- Art. 480 da CLT — indenização por rescisão antecipada pelo empregado
- Art. 481 da CLT — cláusula assecuratória de rescisão antecipada
- Súmula 244 do TST — gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência
Regras básicas de prazo
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado especial:
- Prazo máximo: 90 dias (contados corridos, incluindo domingos e feriados)
- Prorrogação: permitida uma única vez, desde que a soma total não ultrapasse 90 dias
- Formalidade: deve ser escrito e assinado por ambas as partes; um contrato verbal de experiência é válido, mas de difícil comprovação
Exemplos válidos e inválidos
| Contrato inicial | Prorrogação | Total | Situação |
|---|---|---|---|
| 45 dias | 45 dias | 90 dias | Válido |
| 30 dias | 60 dias | 90 dias | Válido |
| 60 dias | 30 dias | 90 dias | Válido |
| 90 dias | — | 90 dias | Válido (sem renovação) |
| 60 dias | 60 dias | 120 dias | Inválido — vira indeterminado |
| 45 dias | 45 dias + 45 dias | 135 dias | Inválido — duas prorrogações |
Se o contrato ultrapassar 90 dias ou houver mais de uma prorrogação, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Término normal do contrato (no prazo)
Quando o contrato de experiência termina na data prevista, sem prorrogação nem rescisão antecipada, o empregado recebe:
| Verba | Devida? | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Dias trabalhados no último mês |
| 13º proporcional | Sim | Meses completos ÷ 12 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Meses completos ÷ 12 |
| FGTS (saque) | Sim | Saque permitido (código 23) |
| Aviso prévio | Não | Não se aplica a prazo determinado |
| Multa 40% FGTS | Não | Não devida no término normal |
| Seguro-desemprego | Não | Término por prazo não habilita |
Exemplo prático — término normal
Empregado admitido em 02/01/2026, contrato de 90 dias (término: 02/04/2026), salário de R$ 3.000:
- Saldo de salário (2 dias de abril, ex.): R$ 200,00
- 13º proporcional (3 meses = 3/12): R$ 3.000 × 3/12 = R$ 750,00
- Férias proporcionais (3 meses = 3/12): R$ 3.000 × 3/12 + 1/3 = R$ 1.000,00
- Total bruto: aproximadamente R$ 1.950,00
Calcule com exatidão usando a calculadora de rescisão — informe "término de contrato por prazo determinado" para o cálculo correto.
Rescisão antecipada pela empresa (sem justa causa)
Se a empresa demitir o empregado antes do fim do prazo de experiência, aplica-se o Art. 479 da CLT:
| Verba | Devida? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim |
| FGTS + multa de 40% | Sim |
| Indenização (Art. 479): 50% dos dias restantes | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim (se cumprir requisitos de tempo de trabalho) |
| Aviso prévio | Não (substituído pela indenização do Art. 479) |
Calculando a indenização do Art. 479
Salário de R$ 3.000, contrato de 90 dias, demissão no 30º dia (60 dias restantes):
- Dias restantes: 60
- Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Indenização: 60 × R$ 100,00 × 50% = R$ 3.000,00
Além disso, o empregado terá direito ao saque do FGTS com a multa de 40% sobre todos os depósitos do período.
Simule o FGTS acumulado e a multa de 40% para ter o valor total da rescisão.
Rescisão antecipada pelo empregado (pedido de demissão)
Se o próprio empregado pedir demissão antes do prazo, aplica-se o Art. 480 da CLT:
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 são devidos normalmente
- Multa de 40% do FGTS não é devida
- Seguro-desemprego não é devido (pedido de demissão não habilita)
- O empregado pode ter de indenizar a empresa em até 50% dos salários dos dias restantes
Na prática, a maioria dos empregadores não cobra a indenização do Art. 480, mas têm o direito legal de fazê-lo.
A cláusula assecuratória (Art. 481)
O contrato de experiência pode prever uma cláusula de rescisão antecipada, que permite a qualquer das partes encerrar o contrato a qualquer momento. Quando essa cláusula existe, as regras do contrato por prazo indeterminado se aplicam à rescisão:
- Aviso prévio é exigível (ou indenizável)
- Multa de 40% do FGTS é devida pela empresa
- Seguro-desemprego é devido (se o empregador encerrar)
- Não se aplica a indenização dos Arts. 479/480
A cláusula deve estar expressa no contrato para ter validade.
Estabilidades durante o contrato de experiência
Algumas situações geram estabilidade mesmo no contrato de experiência:
- Gestante (Súmula 244 do TST): não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que o contrato expire durante esse período
- Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS (Súmula 378 do TST)
- CIPA: se eleito representante da CIPA durante a experiência, tem estabilidade até o fim do mandato
Conversão em contrato indeterminado
O contrato de experiência vira automaticamente contrato por prazo indeterminado quando:
- O empregado continua trabalhando após os 90 dias sem novo contrato ou rescisão
- O contrato é prorrogado mais de uma vez
- A soma dos prazos ultrapassa 90 dias
A partir da conversão, todos os direitos CLT de contrato indeterminado passam a valer: aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Erros comuns
- Renovar o contrato duas vezes: converte em indeterminado e pode gerar passivo trabalhista
- Não formalizar por escrito: dificuldade de provar o prazo firmado
- Esquecer a gestante no quadro: demissão de gestante gera reintegração ou indenização mesmo na experiência
- Confundir término normal com rescisão: sem multa de 40% no término normal — mas com multa na rescisão antecipada pela empresa
- Não depositar FGTS durante a experiência: o depósito é obrigatório desde o primeiro mês
E se...? Casos especiais
E se o empregado adoecer durante a experiência?
Até o 15º dia, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o INSS assume (auxílio-doença). O contrato fica suspenso durante o afastamento — o prazo não corre.
E se o contrato terminar em dia não útil?
O pagamento das verbas deve ocorrer até o 1º dia útil seguinte.
E se a empresa quiser demitir por justa causa?
Pode — as mesmas causas do Art. 482 da CLT se aplicam. Nesse caso, a indenização do Art. 479 não é devida.
E se houver um novo contrato de experiência com o mesmo empregador?
Em geral não é permitido. Novo contrato de experiência com o mesmo empregador para a mesma função converte em contrato indeterminado (Art. 452 da CLT).
Dicas para o trabalhador
- Exija o contrato por escrito com prazo claro — é seu direito e sua proteção
- Anote a data de término e acompanhe se a empresa vai renovar ou efetuar
- Se estiver grávida, comunique a gestação à empresa imediatamente — isso ativa a estabilidade
- Se a empresa rescindir antes do prazo sem cláusula do Art. 481, você tem direito à indenização do Art. 479
Dicas para o empregador
- Documente metas de avaliação para o período de experiência — facilita decisões e evita litígios
- Inclua a cláusula do Art. 481 se quiser flexibilidade de encerramento antecipado sem a indenização proporcional
- Monitore o vencimento do contrato — deixar passar gera contrato indeterminado automaticamente
- Consulte o eSocial: a rescisão do contrato de experiência tem evento próprio e prazo de envio
FAQ — Perguntas frequentes
O contrato de experiência pode ser verbal?
Sim, mas é de difícil comprovação. Recomenda-se sempre o registro escrito com assinatura de ambas as partes.
Quantas vezes posso ser prorrogado no contrato de experiência?
Uma única vez, desde que a soma total não ultrapasse 90 dias.
O contrato de experiência gera direito ao seguro-desemprego?
Somente se a empresa rescindir antecipadamente (Art. 479) e o empregado cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido (geralmente 6 meses nos últimos 36 meses).
Tenho direito ao 13º salário proporcional no contrato de experiência?
Sim. Cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 do 13º.
A empresa pode me demitir por justa causa no contrato de experiência?
Sim. As mesmas causas do Art. 482 da CLT se aplicam.
O prazo de 90 dias conta em dias corridos ou úteis?
Dias corridos, incluindo domingos e feriados.
Se eu pedir demissão, perco o 13º e as férias?
Não. Você continua com direito ao 13º proporcional e às férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Verifique na calculadora de seguro-desemprego se você tem tempo mínimo para solicitar o benefício após uma rescisão antecipada pela empresa.