CLT 2026Tabelas atualizadas
H.
Holerit
Contrato de experiência: prazos, renovação e rescisão antecipada na CLT

Contrato de experiência: prazos, renovação e rescisão antecipada na CLT

Equipe Holerit12 min de leitura

O contrato de experiência é a modalidade mais usada para testar a relação de trabalho antes de um compromisso definitivo. Tem regras específicas de prazo, renovação e rescisão que tanto empregado quanto empregador precisam conhecer — um erro pode gerar passivo trabalhista relevante.

Use a calculadora de rescisão trabalhista para simular cada cenário: término normal, rescisão pela empresa ou pelo empregado.

Base legal

  • Art. 443, § 2º, "c" da CLT — define contrato de experiência como espécie de contrato por prazo determinado
  • Art. 445, parágrafo único da CLT — prazo máximo de 90 dias
  • Art. 451 da CLT — admite uma única prorrogação
  • Art. 479 da CLT — indenização por rescisão antecipada pelo empregador
  • Art. 480 da CLT — indenização por rescisão antecipada pelo empregado
  • Art. 481 da CLT — cláusula assecuratória de rescisão antecipada
  • Súmula 244 do TST — gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência

Regras básicas de prazo

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado especial:

  • Prazo máximo: 90 dias (contados corridos, incluindo domingos e feriados)
  • Prorrogação: permitida uma única vez, desde que a soma total não ultrapasse 90 dias
  • Formalidade: deve ser escrito e assinado por ambas as partes; um contrato verbal de experiência é válido, mas de difícil comprovação

Exemplos válidos e inválidos

Contrato inicialProrrogaçãoTotalSituação
45 dias45 dias90 diasVálido
30 dias60 dias90 diasVálido
60 dias30 dias90 diasVálido
90 dias90 diasVálido (sem renovação)
60 dias60 dias120 diasInválido — vira indeterminado
45 dias45 dias + 45 dias135 diasInválido — duas prorrogações

Se o contrato ultrapassar 90 dias ou houver mais de uma prorrogação, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Término normal do contrato (no prazo)

Quando o contrato de experiência termina na data prevista, sem prorrogação nem rescisão antecipada, o empregado recebe:

VerbaDevida?Observação
Saldo de salárioSimDias trabalhados no último mês
13º proporcionalSimMeses completos ÷ 12
Férias proporcionais + 1/3SimMeses completos ÷ 12
FGTS (saque)SimSaque permitido (código 23)
Aviso prévioNãoNão se aplica a prazo determinado
Multa 40% FGTSNãoNão devida no término normal
Seguro-desempregoNãoTérmino por prazo não habilita

Exemplo prático — término normal

Empregado admitido em 02/01/2026, contrato de 90 dias (término: 02/04/2026), salário de R$ 3.000:

  1. Saldo de salário (2 dias de abril, ex.): R$ 200,00
  2. 13º proporcional (3 meses = 3/12): R$ 3.000 × 3/12 = R$ 750,00
  3. Férias proporcionais (3 meses = 3/12): R$ 3.000 × 3/12 + 1/3 = R$ 1.000,00
  4. Total bruto: aproximadamente R$ 1.950,00

Calcule com exatidão usando a calculadora de rescisão — informe "término de contrato por prazo determinado" para o cálculo correto.

Rescisão antecipada pela empresa (sem justa causa)

Se a empresa demitir o empregado antes do fim do prazo de experiência, aplica-se o Art. 479 da CLT:

VerbaDevida?
Saldo de salárioSim
13º proporcionalSim
Férias proporcionais + 1/3Sim
FGTS + multa de 40%Sim
Indenização (Art. 479): 50% dos dias restantesSim
Seguro-desempregoSim (se cumprir requisitos de tempo de trabalho)
Aviso prévioNão (substituído pela indenização do Art. 479)

Calculando a indenização do Art. 479

Salário de R$ 3.000, contrato de 90 dias, demissão no 30º dia (60 dias restantes):

  1. Dias restantes: 60
  2. Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  3. Indenização: 60 × R$ 100,00 × 50% = R$ 3.000,00

Além disso, o empregado terá direito ao saque do FGTS com a multa de 40% sobre todos os depósitos do período.

Simule o FGTS acumulado e a multa de 40% para ter o valor total da rescisão.

Rescisão antecipada pelo empregado (pedido de demissão)

Se o próprio empregado pedir demissão antes do prazo, aplica-se o Art. 480 da CLT:

  • Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 são devidos normalmente
  • Multa de 40% do FGTS não é devida
  • Seguro-desemprego não é devido (pedido de demissão não habilita)
  • O empregado pode ter de indenizar a empresa em até 50% dos salários dos dias restantes

Na prática, a maioria dos empregadores não cobra a indenização do Art. 480, mas têm o direito legal de fazê-lo.

A cláusula assecuratória (Art. 481)

O contrato de experiência pode prever uma cláusula de rescisão antecipada, que permite a qualquer das partes encerrar o contrato a qualquer momento. Quando essa cláusula existe, as regras do contrato por prazo indeterminado se aplicam à rescisão:

  • Aviso prévio é exigível (ou indenizável)
  • Multa de 40% do FGTS é devida pela empresa
  • Seguro-desemprego é devido (se o empregador encerrar)
  • Não se aplica a indenização dos Arts. 479/480

A cláusula deve estar expressa no contrato para ter validade.

Estabilidades durante o contrato de experiência

Algumas situações geram estabilidade mesmo no contrato de experiência:

  • Gestante (Súmula 244 do TST): não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que o contrato expire durante esse período
  • Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS (Súmula 378 do TST)
  • CIPA: se eleito representante da CIPA durante a experiência, tem estabilidade até o fim do mandato

Conversão em contrato indeterminado

O contrato de experiência vira automaticamente contrato por prazo indeterminado quando:

  • O empregado continua trabalhando após os 90 dias sem novo contrato ou rescisão
  • O contrato é prorrogado mais de uma vez
  • A soma dos prazos ultrapassa 90 dias

A partir da conversão, todos os direitos CLT de contrato indeterminado passam a valer: aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Erros comuns

  • Renovar o contrato duas vezes: converte em indeterminado e pode gerar passivo trabalhista
  • Não formalizar por escrito: dificuldade de provar o prazo firmado
  • Esquecer a gestante no quadro: demissão de gestante gera reintegração ou indenização mesmo na experiência
  • Confundir término normal com rescisão: sem multa de 40% no término normal — mas com multa na rescisão antecipada pela empresa
  • Não depositar FGTS durante a experiência: o depósito é obrigatório desde o primeiro mês

E se...? Casos especiais

E se o empregado adoecer durante a experiência?
Até o 15º dia, a empresa paga o salário. A partir do 16º dia, o INSS assume (auxílio-doença). O contrato fica suspenso durante o afastamento — o prazo não corre.

E se o contrato terminar em dia não útil?
O pagamento das verbas deve ocorrer até o 1º dia útil seguinte.

E se a empresa quiser demitir por justa causa?
Pode — as mesmas causas do Art. 482 da CLT se aplicam. Nesse caso, a indenização do Art. 479 não é devida.

E se houver um novo contrato de experiência com o mesmo empregador?
Em geral não é permitido. Novo contrato de experiência com o mesmo empregador para a mesma função converte em contrato indeterminado (Art. 452 da CLT).

Dicas para o trabalhador

  • Exija o contrato por escrito com prazo claro — é seu direito e sua proteção
  • Anote a data de término e acompanhe se a empresa vai renovar ou efetuar
  • Se estiver grávida, comunique a gestação à empresa imediatamente — isso ativa a estabilidade
  • Se a empresa rescindir antes do prazo sem cláusula do Art. 481, você tem direito à indenização do Art. 479

Dicas para o empregador

  • Documente metas de avaliação para o período de experiência — facilita decisões e evita litígios
  • Inclua a cláusula do Art. 481 se quiser flexibilidade de encerramento antecipado sem a indenização proporcional
  • Monitore o vencimento do contrato — deixar passar gera contrato indeterminado automaticamente
  • Consulte o eSocial: a rescisão do contrato de experiência tem evento próprio e prazo de envio

FAQ — Perguntas frequentes

O contrato de experiência pode ser verbal?
Sim, mas é de difícil comprovação. Recomenda-se sempre o registro escrito com assinatura de ambas as partes.

Quantas vezes posso ser prorrogado no contrato de experiência?
Uma única vez, desde que a soma total não ultrapasse 90 dias.

O contrato de experiência gera direito ao seguro-desemprego?
Somente se a empresa rescindir antecipadamente (Art. 479) e o empregado cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido (geralmente 6 meses nos últimos 36 meses).

Tenho direito ao 13º salário proporcional no contrato de experiência?
Sim. Cada mês completo trabalhado equivale a 1/12 do 13º.

A empresa pode me demitir por justa causa no contrato de experiência?
Sim. As mesmas causas do Art. 482 da CLT se aplicam.

O prazo de 90 dias conta em dias corridos ou úteis?
Dias corridos, incluindo domingos e feriados.

Se eu pedir demissão, perco o 13º e as férias?
Não. Você continua com direito ao 13º proporcional e às férias proporcionais + 1/3, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Verifique na calculadora de seguro-desemprego se você tem tempo mínimo para solicitar o benefício após uma rescisão antecipada pela empresa.

Aplique o que você leu

Use as calculadoras para simular seu caso