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Custo de um funcionário CLT 2026: o que a empresa realmente paga além do salário

Custo de um funcionário CLT 2026: o que a empresa realmente paga além do salário

Equipe Holerit11 min de leitura

"Quanto custa um funcionário?" — essa é uma das perguntas mais frequentes de empresários, contadores e profissionais de RH. E a resposta costuma surpreender: o custo total de um funcionário CLT pode ser de 1,6x a 2,5x o salário bruto, dependendo do regime tributário da empresa, dos benefícios oferecidos e do setor de atividade.

Neste guia, vamos detalhar cada componente do custo, apresentar exemplos reais por faixa salarial e explicar as diferenças entre regimes tributários — para que tanto empresários quanto trabalhadores entendam o que está em jogo.

Calcule o custo total de um funcionário CLT com todos os encargos detalhados — ajuste o salário, os benefícios e o regime tributário.

Os encargos obrigatórios sobre a folha

1. INSS patronal: 20%

A empresa paga 20% sobre a totalidade da remuneração dos empregados como contribuição patronal ao INSS (Lei 8.212/91, Art. 22, inciso I). Esse percentual é separado e adicional ao desconto de INSS que o próprio empregado paga.

Atenção: empresas do Simples Nacional que se enquadram nos Anexos I, II, III, IV ou V têm tratamento diferente — o INSS patronal pode estar incluído no DAS ou ainda ser cobrado em separado, dependendo do anexo.

2. FGTS: 8%

Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/90, Art. 15). Não é desconto do salário — é um custo adicional para a empresa. Incide também sobre 13º e férias.

3. RAT/SAT: 1% a 3%

O Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), antigo SAT, financia o seguro de acidente de trabalho. A alíquota depende do grau de risco da atividade principal da empresa, definido pelo CNAE (Lei 8.212/91, Art. 22, inciso II):

  • Risco leve (1%): comércio varejista, escritórios, consultórios
  • Risco médio (2%): indústria leve, transporte rodoviário de passageiros
  • Risco grave (3%): construção civil, mineração, setor elétrico

O RAT pode ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) — variando entre 0,5 e 2 — conforme o histórico de acidentes da empresa. Uma empresa com bom histórico pode ter o RAT reduzido à metade; uma com muitos acidentes pode ter o dobro.

4. Sistema S: ~5,8% (varia por setor)

São contribuições compulsórias destinadas a entidades paraestatais. As principais:

  • SESC/SENAC (comércio): 1,5% + 1%
  • SESI/SENAI (indústria): 1,5% + 1%
  • SEBRAE: 0,6%
  • INCRA: 0,2%
  • SENAR (agro): 0,25%

O total para uma empresa do comércio, por exemplo, fica em torno de 5,8% da folha. Para indústria, pode chegar a 6%.

As provisões: o custo que muitos esquecem

Além dos encargos mensais, a empresa precisa provisionar — ou seja, reservar mensalmente — para obrigações futuras previsíveis:

Provisão de 13º salário

A empresa deve acumular 1/12 do salário por mês para pagar o 13º em novembro e dezembro. Como o 13º também sofre encargos (INSS patronal, FGTS, RAT, Sistema S), a provisão real é maior que 8,33%:

Provisão 13º = (Salário ÷ 12) × (1 + encargos sobre 13º)
≈ 8,33% × 1,338 ≈ 11,14% do salário

Provisão de férias + 1/3

Cada mês acumula 1/12 das férias, com o adicional de 1/3 constitucional. Também há encargos sobre as férias:

Provisão férias = (Salário × 4/3 ÷ 12) × (1 + encargos sobre férias)
≈ 11,11% × 1,338 ≈ 14,87% do salário

Provisão da multa rescisória

A empresa deve provisionar para a eventual multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa. Considerando que nem todos os funcionários serão demitidos sem justa causa, a provisão típica é de 3% a 5% da folha — dependendo do histórico de rotatividade da empresa.

A conta completa: exemplos por faixa salarial

Funcionário com salário de R$ 2.500

ComponenteAlíquotaValor mensal
Salário brutoR$ 2.500,00
INSS patronal20%R$ 500,00
FGTS8%R$ 200,00
RAT (risco leve)1%R$ 25,00
Sistema S (comércio)5,8%R$ 145,00
Provisão 13º11,14%R$ 278,50
Provisão férias + 1/314,87%R$ 371,75
Provisão multa FGTS3,5%R$ 87,50
Total encargosR$ 1.607,75
Custo totalR$ 4.107,75
Multiplicador1,64x

Funcionário com salário de R$ 5.000

ComponenteAlíquotaValor mensal
Salário brutoR$ 5.000,00
INSS patronal20%R$ 1.000,00
FGTS8%R$ 400,00
RAT (risco médio)2%R$ 100,00
Sistema S5,8%R$ 290,00
Provisão 13º11,14%R$ 557,00
Provisão férias + 1/314,87%R$ 743,50
Provisão multa FGTS3,5%R$ 175,00
Total encargosR$ 3.265,50
Custo totalR$ 8.265,50
Multiplicador1,65x

Adicione benefícios (vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, odontológico) e o multiplicador pode chegar a 2x ou mais.

Simule o custo total com os seus valores reais, incluindo benefícios e regime tributário da empresa.

O impacto dos benefícios no custo total

Benefícios são parte significativa do custo. Veja os mais comuns e seus impactos:

BenefícioCusto mensal típicoIncide INSS/FGTS?
Vale-refeição / alimentação (R$ 600-R$ 1.200)R$ 600–R$ 1.200Não (PAT)
Vale-transporteVariável (empresa paga acima de 6% do salário)Não
Plano de saúde (PME)R$ 300–R$ 800/mês por vidaNão
Plano odontológicoR$ 50–R$ 120/mês por vidaNão
Seguro de vidaR$ 20–R$ 80/mêsNão
Bônus / PLRVariávelNão (PLR regulamentada)

Diferença entre regimes tributários

RegimeINSS patronalRAT + Sistema SObservação
Lucro Real / Lucro Presumido20%1%-3% + 5,8%Cálculo padrão
Simples Nacional (Anexo IV)20% em separado1%-3% + 5,8%INSS patronal não incluído no DAS
Simples Nacional (Anexos I, II, III, V)Incluído no DASIncluído no DASSem INSS patronal separado
MEI empregador3% do salário mínimoSimplificadoPode contratar 1 funcionário

CLT vs. PJ: o que muda para a empresa?

Muitas empresas optam pela contratação de PJ (pessoa jurídica) para reduzir encargos. A comparação:

CritérioFuncionário CLTPrestador PJ
Encargos trabalhistas60%-80% sobre o salário0% (não há encargos)
Vínculo empregatícioSimNão (se genuíno)
Controle de horário/localTotalLimitado (risco de vínculo)
Risco trabalhistaMédioAlto (pejotização pode ser revertida)
Direitos do trabalhadorFérias, 13º, FGTS, seguro-desemp.Nenhum (responsabilidade do PJ)

Atenção ao risco de pejotização: se a relação com o PJ tiver características de vínculo empregatício (subordinação, exclusividade, habitualidade, pessoalidade), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e a empresa arcará com todos os encargos retroativos — mais multas.

Compare CLT e PJ do ponto de vista do trabalhador e veja qual formato entrega mais renda líquida.

Como reduzir o custo sem descumprir a lei

Algumas estratégias legais para otimização de custos trabalhistas:

  • Aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): vale-refeição via PAT é dedutível do IR e isento de encargos trabalhistas.
  • Estruturar PLR (Participação nos Lucros): PLR regulamentada não tem INSS nem FGTS — reduz custo comparado a aumento salarial.
  • Avaliar o regime tributário: empresas do Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) pagam INSS patronal consolidado no DAS — pode ser mais barato.
  • Reduzir rotatividade: menor rotatividade = menor provisão de multa rescisória e menores custos de rescisão e recrutamento.
  • Gerir o FAP (Fator Acidentário de Prevenção): investir em segurança no trabalho reduz o RAT efetivo — economia direta na folha.

Erros comuns ao calcular o custo de um funcionário

  • Não provisionar férias e 13º: muitas pequenas empresas tratam esses pagamentos como despesa do mês em que ocorrem — o que distorce o resultado mensal e pode gerar descasamento de caixa.
  • Esquecer o RAT e o Sistema S: esses percentuais, somados, representam mais de 6% — e são frequentemente ignorados no cálculo rápido.
  • Não considerar o FGTS sobre 13º e férias: o FGTS não incide apenas sobre o salário mensal — também sobre todas as remunerações pagas.
  • Confundir custo com salário líquido do empregado: o que o funcionário recebe na conta é diferente (muito menor) do que o que a empresa paga.
  • Ignorar o custo de rescisão: multa de 40% do FGTS, aviso prévio proporcional, férias e 13º na rescisão podem representar vários meses de salário.

Perguntas frequentes sobre custo de funcionário CLT

Um funcionário que ganha R$ 3.000 custa quanto para a empresa?

Considerando os encargos obrigatórios (INSS patronal, FGTS, RAT, Sistema S) e as provisões (13º, férias, multa FGTS), o custo total fica entre R$ 4.800 e R$ 5.200 por mês — antes de qualquer benefício. Com vale-refeição e plano de saúde, pode ultrapassar R$ 6.000.

Empresa do Simples Nacional paga menos encargos?

Depende do anexo. Empresas nos Anexos I, II, III e V têm o INSS patronal incluído no DAS — o que pode reduzir o custo total. Empresas no Anexo IV continuam pagando o INSS patronal de 20% separadamente.

O INSS que a empresa paga é diferente do que desconta do funcionário?

Sim. São contribuições distintas. A empresa paga 20% (INSS patronal) como contribuição própria. O funcionário paga suas alíquotas progressivas (de 7,5% a 14%) descontadas do salário.

O custo de demitir um funcionário entra no cálculo?

Para uma análise completa, sim. A rescisão sem justa causa gera custos pontuais relevantes: multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais. Esses custos devem ser provisionados mensalmente — cerca de 3% a 5% da folha.

Posso contratar como autônomo e economizar?

É possível contratar autônomos sem encargos trabalhistas, mas a empresa paga 20% de INSS sobre o valor da nota fiscal (ou RPA). Além disso, se a relação tiver características de vínculo empregatício, há risco de reconhecimento judicial do vínculo com todos os encargos retroativos.

Use a Calculadora de Custo do Funcionário do Holerit para ver o custo exato com base no salário, regime tributário e benefícios que você oferece.

Veja também: Salário Líquido · INSS · Horas Extras

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