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IRPF 2026: prazos, deduções, restituição e como declarar os rendimentos do trabalho

IRPF 2026: prazos, deduções, restituição e como declarar os rendimentos do trabalho

Equipe Holerit14 min de leitura

Todo ano, entre março e maio, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Leão. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda — IRPF 2026 — se refere aos rendimentos recebidos em 2025 e deve ser entregue até 31 de maio de 2026.

Se você é trabalhador assalariado, autônomo, ou recebe qualquer tipo de renda, este guia cobre tudo que você precisa saber: quem é obrigado, como calcular, quais deduções usar e como maximizar sua restituição.

Confira quanto de IRRF é retido mensalmente do seu salário — essa retenção mensal é a antecipação do imposto que será ajustada na declaração anual.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Você precisa entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

CritérioLimite
Rendimentos tributáveis (salário, aluguéis, etc.)Acima de R$ 33.888
Rendimentos isentos ou não tributáveisAcima de R$ 200.000
Bens e direitos em 31/12/2025Acima de R$ 800.000
Ganho de capital (venda de imóvel, investimento)Qualquer valor
Operações em bolsa de valoresQualquer valor
Receita bruta da atividade ruralAcima de R$ 169.440
Passou à condição de residente no Brasil em 2025Qualquer situação

Atenção: mesmo que você não seja obrigado, pode declarar voluntariamente para reaver imposto retido na fonte — o que frequentemente resulta em restituição.

Prazos da declaração IRPF 2026

EventoData
Início da entrega15/03/2026
Fim da entrega (prazo final)31/05/2026
1º lote de restituição31/05/2026
2º lote de restituição30/06/2026
3º lote de restituição31/07/2026
4º lote de restituição31/08/2026
5º lote de restituição (último)30/09/2026

Multa por atraso: quem declara após 31/05 paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não vale a pena arriscar.

Confira o calendário completo de pagamentos para não perder nenhum prazo trabalhista e fiscal.

Rendimentos do trabalho: o que informar

Para o trabalhador assalariado, a declaração parte do Informe de Rendimentos que a empresa (ou a fonte pagadora) emite até o final de fevereiro.

Rendimentos tributáveis (tributação na tabela progressiva)

  • Salários e ordenados
  • Horas extras
  • Comissões e gorjetas habituais
  • Gratificações
  • Pró-labore dos sócios
  • Rendimentos de aluguéis
  • Trabalho autônomo (RPA)
  • Pensão alimentícia recebida

Rendimentos com tributação exclusiva na fonte

  • 13º salário (imposto calculado separadamente)
  • PLR — Participação nos Lucros e Resultados
  • Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos)
  • Ganhos em bolsa de valores acima do limite mensal

Rendimentos isentos (não entram na base de cálculo)

  • Indenização por dispensa sem justa causa (aviso prévio, FGTS + multa 40%)
  • Férias indenizadas na rescisão
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Lucros e dividendos recebidos
  • Rendimento da caderneta de poupança
  • Aposentadoria para maiores de 65 anos (até o limite mensal)

Consulte a tabela de incidências trabalhistas para saber quais verbas pagam IR, INSS e FGTS.

Deduções permitidas: como pagar menos imposto

As deduções reduzem a base de cálculo do imposto. Quanto mais deduções você tiver, menor será o imposto devido (ou maior a restituição).

DeduçãoLimite anual (2025)
DependentesR$ 2.275,08 por dependente
Despesas com educaçãoR$ 3.561,50 por pessoa
Despesas médicas e hospitalaresSem limite
Contribuição ao INSSTotal efetivamente pago
Previdência privada PGBL12% da renda bruta tributável
Pensão alimentícia (decisão judicial)Total pago
Livro-caixa (autônomos)Despesas comprovadas

Despesas médicas sem limite: o que entra?

Consultas, cirurgias, hospitalizações, exames, planos de saúde, próteses, aparelhos ortopédicos, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos são dedutíveis sem limite de valor. Guarde todos os recibos e notas fiscais.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filho(a) até 21 anos, ou até 24 anos se em curso superior/técnico
  • Pais, avós e bisavós (sem renda própria ou com renda até o limite de isenção)
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) (sem renda e sob guarda)

Declaração completa vs. simplificada: qual escolher?

O programa da Receita Federal calcula automaticamente as duas opções. Em geral:

ModeloComo funcionaQuando vantagem
SimplificadoDesconto padrão de 20% (limite R$ 16.754,34)Quando suas deduções reais são menores que 20% da renda
CompletoSoma todas as deduções reais comprovadasQuando tem muitos dependentes, gastos médicos altos ou PGBL

Exemplo prático:

  • Renda tributável: R$ 60.000
  • Simplificado: desconto de R$ 12.000 (20% × R$ 60.000)
  • Completo: INSS R$ 5.000 + 2 dependentes R$ 4.550 + médicos R$ 8.000 = R$ 17.550
  • Neste caso, o modelo completo economiza R$ 5.550 a mais na base de cálculo

Verifique se você é isento de IR mensalmente e entenda se precisa declarar ou não.

Passo a passo: como declarar os rendimentos do trabalho

  1. Reúna os documentos: Informe de Rendimentos do empregador, INSS, plano de saúde, escola dos filhos, recibos médicos
  2. Baixe o programa: Programa da Receita Federal 2026 (disponível no site da RFB a partir de março) ou use o e-CAC
  3. Prefira a declaração pré-preenchida: Importa automaticamente dados do empregador, plano de saúde e INSS — reduz erros
  4. Preencha a ficha de rendimentos tributáveis: Use o Informe de Rendimentos como base
  5. Lance as deduções: Dependentes, saúde, educação, INSS, PGBL
  6. Compare simplificado vs. completo: O programa calcula automaticamente
  7. Informe a chave PIX CPF para restituição: Agiliza o crédito
  8. Transmita e salve o recibo: Guarde o recibo de entrega por 5 anos

Restituição: como funciona e como receber mais rápido

A restituição ocorre quando você pagou mais IRRF durante o ano do que o imposto efetivamente devido. O saldo a seu favor é devolvido com correção pela Selic.

Ordem de prioridade para receber

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos de 60 a 79 anos
  3. Portadores de deficiência física, mental ou doença grave
  4. Professores (cuja maior fonte de renda seja docência)
  5. Quem entregou a declaração pré-preenchida com PIX CPF
  6. Demais contribuintes por ordem de entrega

Dica de ouro: entregar a declaração pré-preenchida nos primeiros dias do prazo e usar PIX com CPF como chave maximiza sua posição na fila de restituição.

Imposto a pagar: como parcelar

Se o imposto apurado for maior do que o IRRF retido no ano, você terá saldo a pagar. Opções:

  • Cota única: até 31/05/2026 — sem acréscimo
  • Parcelamento em até 8 cotas mensais: com correção pela Selic + 1% ao mês
  • Cota mínima: R$ 50 por cota (se o total for menor que R$ 100, paga em cota única)

IRRF mensal vs. IRPF anual: entenda a diferença

AspectoIRRF (mensal)IRPF (anual)
O que éImposto retido na fonte todo mês pelo empregadorApuração anual do imposto real devido
Quando ocorreTodo mês no holeriteDeclaração anual (março–maio)
FunçãoAntecipação do impostoAjuste final (paga a diferença ou recebe restituição)
BaseTabela progressiva mensalTabela progressiva anual + deduções

E se...? Casos especiais

E se eu tiver mais de um emprego no ano?

Informe todos os rendimentos de todos os empregadores. Cada um emite um informe separado. Some todos os rendimentos e todos os IRRFs para a declaração.

E se eu tiver recebido rescisão em 2025?

As verbas rescisórias isentas (FGTS, multa 40%, aviso prévio indenizado) vão na ficha de Rendimentos Isentos. O saldo de salário e o 13º proporcional vão nos Rendimentos Tributáveis.

E se eu não tiver guardado os recibos médicos?

Sem comprovante, a dedução pode ser glosada em malha fina. Guarde recibos por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração.

E se eu tiver feito trabalho autônomo além do emprego?

Declare os rendimentos autônomos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Você pode deduzir as despesas comprovadas da atividade no livro-caixa.

Erros comuns na declaração

  • Esquecer rendimentos isentos: saque de FGTS, seguro-desemprego e dividendos devem ser informados mesmo sendo isentos.
  • Não conferir o informe do empregador: erros no informe são comuns — compare com seus holerites.
  • Lançar despesas sem comprovante: risco de malha fina e necessidade de comprovar.
  • Esquecer o 13º salário: o 13º tem tributação exclusiva e deve ser informado separadamente.
  • Não declarar bens e direitos: imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos — tudo deve ser declarado.

Dicas para trabalhadores

  • Use a declaração pré-preenchida: economiza tempo e reduz erros.
  • Confira o CPF de todos os dependentes — erros de CPF causam malha fina automática.
  • Use o PGBL se você contribui ao INSS e está na faixa de IR acima de 15% — pode deduzir até 12% da renda bruta.
  • Organize os comprovantes em pasta física ou digital ao longo do ano, não só na época da declaração.

Confira quanto você contribui ao INSS mensalmente — essa contribuição é dedutível integralmente na declaração anual.

FAQ — Perguntas frequentes

Quem recebe apenas um salário mínimo é obrigado a declarar?

Em 2026, o salário mínimo mensal é de R$ 1.518. Em 12 meses, totaliza R$ 18.216 — abaixo do limite de R$ 33.888. Portanto, quem recebe apenas o salário mínimo não é obrigado a declarar, salvo se se enquadrar em outro critério.

Posso declarar minha mãe como dependente?

Sim, desde que ela não tenha renda própria (ou que a renda dela seja abaixo do limite de isenção anual) e more com você ou seja mantida por você. Você poderá deduzir R$ 2.275,08 por ela.

O seguro-desemprego aparece na declaração?

Sim, mas como rendimento isento. Não paga imposto, mas deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Posso deduzir academia e nutricionista?

Nutricionista sim, se for necessidade médica comprovada e o profissional emitir recibo. Academia, em regra, não é dedutível — a Receita Federal não aceita despesas com condicionamento físico.

Se eu errar a declaração, o que fazer?

Envie uma declaração retificadora antes do prazo final sem multa. Após o prazo, a retificadora também pode ser enviada, mas sujeita a análise. Não espere cair em malha fina.

Tenho PGBL e VGBL. Qual posso deduzir?

Apenas o PGBL é dedutível (até 12% da renda bruta tributável). O VGBL não é dedutível — a diferença é que no VGBL o imposto incide apenas sobre o rendimento no resgate, não sobre o total.

Conclusão

A declaração de IRPF é uma obrigação anual, mas também uma oportunidade de recuperar impostos pagos a mais durante o ano. A chave está em organizar os documentos ao longo do ano, usar todas as deduções legítimas e entregar a declaração nos primeiros dias do prazo para garantir prioridade na restituição.

Use as ferramentas do Holerit para acompanhar seus descontos mensais e se preparar para a declaração:

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