Todo ano, entre março e maio, milhões de brasileiros precisam prestar contas ao Leão. A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda — IRPF 2026 — se refere aos rendimentos recebidos em 2025 e deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
Se você é trabalhador assalariado, autônomo, ou recebe qualquer tipo de renda, este guia cobre tudo que você precisa saber: quem é obrigado, como calcular, quais deduções usar e como maximizar sua restituição.
Confira quanto de IRRF é retido mensalmente do seu salário — essa retenção mensal é a antecipação do imposto que será ajustada na declaração anual.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Você precisa entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguéis, etc.) | Acima de R$ 33.888 |
| Rendimentos isentos ou não tributáveis | Acima de R$ 200.000 |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000 |
| Ganho de capital (venda de imóvel, investimento) | Qualquer valor |
| Operações em bolsa de valores | Qualquer valor |
| Receita bruta da atividade rural | Acima de R$ 169.440 |
| Passou à condição de residente no Brasil em 2025 | Qualquer situação |
Atenção: mesmo que você não seja obrigado, pode declarar voluntariamente para reaver imposto retido na fonte — o que frequentemente resulta em restituição.
Prazos da declaração IRPF 2026
| Evento | Data |
|---|---|
| Início da entrega | 15/03/2026 |
| Fim da entrega (prazo final) | 31/05/2026 |
| 1º lote de restituição | 31/05/2026 |
| 2º lote de restituição | 30/06/2026 |
| 3º lote de restituição | 31/07/2026 |
| 4º lote de restituição | 31/08/2026 |
| 5º lote de restituição (último) | 30/09/2026 |
Multa por atraso: quem declara após 31/05 paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não vale a pena arriscar.
Confira o calendário completo de pagamentos para não perder nenhum prazo trabalhista e fiscal.
Rendimentos do trabalho: o que informar
Para o trabalhador assalariado, a declaração parte do Informe de Rendimentos que a empresa (ou a fonte pagadora) emite até o final de fevereiro.
Rendimentos tributáveis (tributação na tabela progressiva)
- Salários e ordenados
- Horas extras
- Comissões e gorjetas habituais
- Gratificações
- Pró-labore dos sócios
- Rendimentos de aluguéis
- Trabalho autônomo (RPA)
- Pensão alimentícia recebida
Rendimentos com tributação exclusiva na fonte
- 13º salário (imposto calculado separadamente)
- PLR — Participação nos Lucros e Resultados
- Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos)
- Ganhos em bolsa de valores acima do limite mensal
Rendimentos isentos (não entram na base de cálculo)
- Indenização por dispensa sem justa causa (aviso prévio, FGTS + multa 40%)
- Férias indenizadas na rescisão
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- Lucros e dividendos recebidos
- Rendimento da caderneta de poupança
- Aposentadoria para maiores de 65 anos (até o limite mensal)
Consulte a tabela de incidências trabalhistas para saber quais verbas pagam IR, INSS e FGTS.
Deduções permitidas: como pagar menos imposto
As deduções reduzem a base de cálculo do imposto. Quanto mais deduções você tiver, menor será o imposto devido (ou maior a restituição).
| Dedução | Limite anual (2025) |
|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente |
| Despesas com educação | R$ 3.561,50 por pessoa |
| Despesas médicas e hospitalares | Sem limite |
| Contribuição ao INSS | Total efetivamente pago |
| Previdência privada PGBL | 12% da renda bruta tributável |
| Pensão alimentícia (decisão judicial) | Total pago |
| Livro-caixa (autônomos) | Despesas comprovadas |
Despesas médicas sem limite: o que entra?
Consultas, cirurgias, hospitalizações, exames, planos de saúde, próteses, aparelhos ortopédicos, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos são dedutíveis sem limite de valor. Guarde todos os recibos e notas fiscais.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filho(a) até 21 anos, ou até 24 anos se em curso superior/técnico
- Pais, avós e bisavós (sem renda própria ou com renda até o limite de isenção)
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) (sem renda e sob guarda)
Declaração completa vs. simplificada: qual escolher?
O programa da Receita Federal calcula automaticamente as duas opções. Em geral:
| Modelo | Como funciona | Quando vantagem |
|---|---|---|
| Simplificado | Desconto padrão de 20% (limite R$ 16.754,34) | Quando suas deduções reais são menores que 20% da renda |
| Completo | Soma todas as deduções reais comprovadas | Quando tem muitos dependentes, gastos médicos altos ou PGBL |
Exemplo prático:
- Renda tributável: R$ 60.000
- Simplificado: desconto de R$ 12.000 (20% × R$ 60.000)
- Completo: INSS R$ 5.000 + 2 dependentes R$ 4.550 + médicos R$ 8.000 = R$ 17.550
- Neste caso, o modelo completo economiza R$ 5.550 a mais na base de cálculo
Verifique se você é isento de IR mensalmente e entenda se precisa declarar ou não.
Passo a passo: como declarar os rendimentos do trabalho
- Reúna os documentos: Informe de Rendimentos do empregador, INSS, plano de saúde, escola dos filhos, recibos médicos
- Baixe o programa: Programa da Receita Federal 2026 (disponível no site da RFB a partir de março) ou use o e-CAC
- Prefira a declaração pré-preenchida: Importa automaticamente dados do empregador, plano de saúde e INSS — reduz erros
- Preencha a ficha de rendimentos tributáveis: Use o Informe de Rendimentos como base
- Lance as deduções: Dependentes, saúde, educação, INSS, PGBL
- Compare simplificado vs. completo: O programa calcula automaticamente
- Informe a chave PIX CPF para restituição: Agiliza o crédito
- Transmita e salve o recibo: Guarde o recibo de entrega por 5 anos
Restituição: como funciona e como receber mais rápido
A restituição ocorre quando você pagou mais IRRF durante o ano do que o imposto efetivamente devido. O saldo a seu favor é devolvido com correção pela Selic.
Ordem de prioridade para receber
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos de 60 a 79 anos
- Portadores de deficiência física, mental ou doença grave
- Professores (cuja maior fonte de renda seja docência)
- Quem entregou a declaração pré-preenchida com PIX CPF
- Demais contribuintes por ordem de entrega
Dica de ouro: entregar a declaração pré-preenchida nos primeiros dias do prazo e usar PIX com CPF como chave maximiza sua posição na fila de restituição.
Imposto a pagar: como parcelar
Se o imposto apurado for maior do que o IRRF retido no ano, você terá saldo a pagar. Opções:
- Cota única: até 31/05/2026 — sem acréscimo
- Parcelamento em até 8 cotas mensais: com correção pela Selic + 1% ao mês
- Cota mínima: R$ 50 por cota (se o total for menor que R$ 100, paga em cota única)
IRRF mensal vs. IRPF anual: entenda a diferença
| Aspecto | IRRF (mensal) | IRPF (anual) |
|---|---|---|
| O que é | Imposto retido na fonte todo mês pelo empregador | Apuração anual do imposto real devido |
| Quando ocorre | Todo mês no holerite | Declaração anual (março–maio) |
| Função | Antecipação do imposto | Ajuste final (paga a diferença ou recebe restituição) |
| Base | Tabela progressiva mensal | Tabela progressiva anual + deduções |
E se...? Casos especiais
E se eu tiver mais de um emprego no ano?
Informe todos os rendimentos de todos os empregadores. Cada um emite um informe separado. Some todos os rendimentos e todos os IRRFs para a declaração.
E se eu tiver recebido rescisão em 2025?
As verbas rescisórias isentas (FGTS, multa 40%, aviso prévio indenizado) vão na ficha de Rendimentos Isentos. O saldo de salário e o 13º proporcional vão nos Rendimentos Tributáveis.
E se eu não tiver guardado os recibos médicos?
Sem comprovante, a dedução pode ser glosada em malha fina. Guarde recibos por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração.
E se eu tiver feito trabalho autônomo além do emprego?
Declare os rendimentos autônomos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Você pode deduzir as despesas comprovadas da atividade no livro-caixa.
Erros comuns na declaração
- Esquecer rendimentos isentos: saque de FGTS, seguro-desemprego e dividendos devem ser informados mesmo sendo isentos.
- Não conferir o informe do empregador: erros no informe são comuns — compare com seus holerites.
- Lançar despesas sem comprovante: risco de malha fina e necessidade de comprovar.
- Esquecer o 13º salário: o 13º tem tributação exclusiva e deve ser informado separadamente.
- Não declarar bens e direitos: imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos — tudo deve ser declarado.
Dicas para trabalhadores
- Use a declaração pré-preenchida: economiza tempo e reduz erros.
- Confira o CPF de todos os dependentes — erros de CPF causam malha fina automática.
- Use o PGBL se você contribui ao INSS e está na faixa de IR acima de 15% — pode deduzir até 12% da renda bruta.
- Organize os comprovantes em pasta física ou digital ao longo do ano, não só na época da declaração.
Confira quanto você contribui ao INSS mensalmente — essa contribuição é dedutível integralmente na declaração anual.
FAQ — Perguntas frequentes
Quem recebe apenas um salário mínimo é obrigado a declarar?
Em 2026, o salário mínimo mensal é de R$ 1.518. Em 12 meses, totaliza R$ 18.216 — abaixo do limite de R$ 33.888. Portanto, quem recebe apenas o salário mínimo não é obrigado a declarar, salvo se se enquadrar em outro critério.
Posso declarar minha mãe como dependente?
Sim, desde que ela não tenha renda própria (ou que a renda dela seja abaixo do limite de isenção anual) e more com você ou seja mantida por você. Você poderá deduzir R$ 2.275,08 por ela.
O seguro-desemprego aparece na declaração?
Sim, mas como rendimento isento. Não paga imposto, mas deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Posso deduzir academia e nutricionista?
Nutricionista sim, se for necessidade médica comprovada e o profissional emitir recibo. Academia, em regra, não é dedutível — a Receita Federal não aceita despesas com condicionamento físico.
Se eu errar a declaração, o que fazer?
Envie uma declaração retificadora antes do prazo final sem multa. Após o prazo, a retificadora também pode ser enviada, mas sujeita a análise. Não espere cair em malha fina.
Tenho PGBL e VGBL. Qual posso deduzir?
Apenas o PGBL é dedutível (até 12% da renda bruta tributável). O VGBL não é dedutível — a diferença é que no VGBL o imposto incide apenas sobre o rendimento no resgate, não sobre o total.
Conclusão
A declaração de IRPF é uma obrigação anual, mas também uma oportunidade de recuperar impostos pagos a mais durante o ano. A chave está em organizar os documentos ao longo do ano, usar todas as deduções legítimas e entregar a declaração nos primeiros dias do prazo para garantir prioridade na restituição.
Use as ferramentas do Holerit para acompanhar seus descontos mensais e se preparar para a declaração: