O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o segundo maior desconto do contracheque CLT, ficando atrás apenas do INSS. Apesar de ser descontado todo mês automaticamente, muitos trabalhadores não sabem exatamente como o valor é calculado — e acabam perdendo oportunidades de reduzir o imposto de forma legal.
Este guia explica o IRRF do contracheque de A a Z: a tabela de 2026, as deduções disponíveis, exemplos com cálculo completo e os casos de isenção.
O que é o IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o IR que a empresa desconta do salário todo mês e repassa à Receita Federal. Não é um imposto separado — é uma antecipação mensal do imposto anual que será apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se ao final do ano o valor retido for maior que o devido, você recebe a restituição. Se for menor, você paga a diferença (imposto a pagar).
Base legal: Lei 7.713/1988 e Decreto-Lei 1.301/1994. A tabela progressiva vigente em 2026 foi estabelecida pela Lei 14.663/2023.
Calcule seu IRRF agora e veja exatamente quanto será descontado no próximo contracheque.
Tabela progressiva IRRF 2026 (mensal)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% (isento) | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 3.068,35 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 3.068,36 a R$ 3.652,42 | 15% | R$ 412,09 |
| De R$ 3.652,43 a R$ 4.660,98 | 22,5% | R$ 686,00 |
| Acima de R$ 4.660,98 | 27,5% | R$ 919,05 |
A tabela funciona de forma progressiva — cada faixa de renda é tributada pela sua própria alíquota, e a parcela a deduzir elimina a necessidade de calcular faixa por faixa. Basta aplicar a alíquota máxima da faixa e subtrair a parcela.
Como é calculado o IRRF: passo a passo
O cálculo segue esta sequência obrigatória:
1. Salário bruto
2. (-) INSS do empregado
3. (-) Dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente)
4. (-) Pensão alimentícia (valor integral estabelecido judicialmente)
5. (-) Previdência privada dedutível (PGBL — limitado a 12% da renda)
6. = Base de cálculo do IRRF
7. Aplica a alíquota da tabela progressiva
8. (-) Parcela a deduzir da faixa
9. = IRRF do mês
Alternativa: em vez das deduções acima (itens 3 a 5), o trabalhador pode optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80. O sistema aplica automaticamente o mais vantajoso.
Exemplo 1 — Salário de R$ 4.000,00 sem dependentes
Passo 1 — INSS (tabela progressiva 2026):
- Sobre R$ 1.518,00 (a 7,5%): R$ 113,85
- Sobre R$ 759,98 (até R$ 2.277,98, a 9%): R$ 68,40
- Sobre R$ 963,27 (até R$ 3.241,25, a 12%): R$ 115,59
- Sobre R$ 758,75 (até R$ 4.000,00, a 14%): R$ 106,23
- INSS total: R$ 404,07
Passo 2 — Base do IR (com desconto simplificado):
- R$ 4.000,00 - R$ 404,07 (INSS) - R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 3.031,13
Passo 3 — Aplica a tabela:
- R$ 3.031,13 está na faixa de 15% (R$ 3.068,36 — aguarda: está abaixo, então é 7,5%)
- Faixa: R$ 2.428,81 a R$ 3.068,35 → alíquota 7,5%
- IRRF: R$ 3.031,13 × 7,5% - R$ 182,16 = R$ 227,34 - R$ 182,16 = R$ 45,18
Salário líquido aproximado: R$ 4.000,00 - R$ 404,07 - R$ 45,18 = R$ 3.550,75
Exemplo 2 — Salário de R$ 7.000,00, 2 dependentes
Passo 1 — INSS:
- Sobre as faixas progressivas até R$ 7.000,00: aproximadamente R$ 641,74
Passo 2 — Base do IR (deduções detalhadas):
- R$ 7.000,00 - R$ 641,74 (INSS) - 2 × R$ 189,59 (dependentes) = R$ 5.979,08
Passo 3 — Aplica a tabela:
- Faixa: acima de R$ 4.660,98 → alíquota 27,5%
- IRRF: R$ 5.979,08 × 27,5% - R$ 919,05 = R$ 1.644,25 - R$ 919,05 = R$ 725,20
Comparação com desconto simplificado:
- Base: R$ 7.000,00 - R$ 641,74 - R$ 564,80 = R$ 5.793,46
- IRRF: R$ 5.793,46 × 27,5% - R$ 919,05 = R$ 673,20
- Simplificado é mais vantajoso: economiza R$ 52,00/mês
Cada caso é diferente — o sistema deve comparar automaticamente. Verifique qual seu empregador está aplicando.
Calcule primeiro o INSS exato e depois use a base correta para calcular o IRRF.
Dedução por dependente
Cada dependente legal reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59/mês. Quem é considerado dependente para fins de IR mensal:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filho(a) ou enteado(a) menor de 21 anos
- Filho(a) ou enteado(a) menor de 24 anos cursando graduação ou técnico
- Filho(a) incapaz, de qualquer idade
- Irmão, neto ou bisneto menor de 21 anos (com guarda judicial)
- Pai, mãe, avós — desde que renda anual não ultrapasse R$ 29.145,60
Atenção: Incluir um dependente no IR não é automático. O trabalhador precisa informar o dependente ao empregador para que o desconto seja aplicado no contracheque. O CPF do dependente é obrigatório.
Quando usar dependentes vale a pena?
Dependentes reduzem o IRRF mensal, mas também comprometem a dedução de despesas do dependente na declaração anual. Se o dependente tiver despesas médicas ou educacionais altas, pode ser mais vantajoso incluí-lo na declaração anual (mas nesse caso ele já deve constar no contracheque).
Desconto simplificado vs. deduções legais
| Situação do trabalhador | Melhor opção |
|---|---|
| Sem dependentes, sem pensão | Desconto simplificado (R$ 564,80) |
| 1 dependente | Depende do salário — verificar |
| 2 ou mais dependentes | Deduções legais geralmente |
| Paga pensão alimentícia | Deduções legais (abate 100% da pensão) |
| Tem PGBL dedutível | Deduções legais |
O ponto de equilíbrio entre simplificado e deduções é quando a soma das deduções legais (R$ 189,59 × número de dependentes + pensão + PGBL) é maior que R$ 564,80. Para 3 dependentes: 3 × R$ 189,59 = R$ 568,77 — já supera o simplificado.
IRRF sobre o 13º salário
O 13º salário tem tributação completamente separada do salário mensal. O IRRF é calculado sobre o valor integral do 13º (menos o INSS da 2ª parcela), usando a mesma tabela progressiva — como se fosse um mês adicional.
Isso significa que se o seu 13º for alto, ele sozinho pode cair em uma faixa de alíquota maior do que o salário mensal.
Exemplo — 13º de R$ 6.000,00
- 13º bruto: R$ 6.000,00
- INSS (sobre 2ª parcela): calculado sobre R$ 3.000,00 (metade do 13º) → aprox. R$ 277,47
- Base IR: R$ 6.000,00 - R$ 277,47 = R$ 5.722,53
- Alíquota: 27,5% (acima de R$ 4.660,98)
- IRRF 13º: R$ 5.722,53 × 27,5% - R$ 919,05 = R$ 574,65
Note: não se aplica desconto de dependentes nem simplificado sobre o 13º — apenas INSS é deduzido.
Calcule o 13º completo com o IRRF correto na calculadora do Holerit.
IRRF sobre férias
As férias gozadas (tiradas em folga) têm incidência de IRRF calculado sobre férias + 1/3 constitucional - INSS. O desconto de dependentes pode ser aplicado normalmente.
As férias indenizadas (pagas em dinheiro na rescisão) são isentas de IRRF, assim como as férias proporcionais na rescisão. Essa é uma das poucas verbas rescisórias isentas de IR.
Exemplo — Férias de R$ 5.000,00 + 1/3
- Férias: R$ 5.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.666,67
- Total bruto: R$ 6.666,67
- INSS sobre férias: aprox. R$ 500,00
- Base IR: R$ 6.666,67 - R$ 500,00 = R$ 6.166,67
- IRRF: R$ 6.166,67 × 27,5% - R$ 919,05 = R$ 776,78
Calcule as férias com 1/3 e IRRF na calculadora específica do Holerit.
IRRF e a declaração anual
O IRRF mensal é uma antecipação. Na Declaração de Ajuste Anual (enviada até abril do ano seguinte), a Receita Federal recalcula o imposto considerando:
- Todos os rendimentos tributáveis do ano (salário, 13º, aluguéis, etc.)
- Rendimentos isentos (lucros e dividendos, até o limite legal)
- Deduções anuais: despesas médicas (ilimitadas), educação (até R$ 3.561,50 por dependente), previdência privada PGBL (até 12% da renda)
- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente no ajuste anual)
Quando você recebe restituição
Se o IR anual calculado for menor que o total retido na fonte durante o ano, a diferença é restituída. Situações comuns:
- Gastos médicos altos não deduzidos na fonte
- Muitos dependentes
- Contribuição a PGBL acima do que foi informado ao empregador
- Meses sem salário (demissão, afastamento)
Quando você paga imposto adicional
Se o IR anual for maior que o retido, você paga a diferença (em quota única ou parcelada até 8 vezes). Situações comuns:
- Rendimentos extras não tributados na fonte (aluguéis, prestações de serviço)
- Ganhos de capital (venda de imóvel, ações)
- Recebimento de herança ou doação acima do limite isento
Isenção de IRRF: quem não paga
Além de quem tem renda abaixo de R$ 2.428,80, há isenções específicas:
- Aposentados e pensionistas acima de 65 anos — primeiros R$ 2.428,80 de rendimento previdenciário são isentos. A parcela que superar esse valor pode ser isenta de IR até o dobro do teto (Lei 14.663/2023, dependendo de regulamentação).
- Portadores de doenças graves (câncer, AIDS, cardiopatia grave, etc.) — isenção total sobre proventos de aposentadoria e pensão
- Indenizações trabalhistas — rescisão, FGTS, férias indenizadas, aviso prévio indenizado são isentos
- PLR (Participação nos Lucros) — tributação separada com tabela específica (diferente da tabela mensal)
Verifique se você tem direito à isenção de IR pela idade ou por doença.
IRRF sobre PLR
A Participação nos Lucros e Resultados tem tabela própria de tributação (Lei 10.101/2000), separada do salário mensal. A tabela PLR 2026 (anual):
| Base PLR anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 7.640,80 | 0% | — |
| R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
| R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,23 |
| R$ 13.167,01 a R$ 24.297,40 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
| Acima de R$ 24.297,40 | 27,5% | R$ 3.519,63 |
O IRRF sobre PLR não se acumula com o salário mensal para fins de cálculo — são bases completamente separadas.
Erros comuns sobre IRRF
Erros do trabalhador
- Não informar dependentes ao empregador — paga IR a mais todo mês e recebe restituição no ano seguinte (em vez de receber mensalmente)
- Não incluir PGBL na dedução — quem tem previdência privada PGBL pode deduzir até 12% da renda bruta anual
- Confundir VGBL e PGBL — VGBL não é dedutível mensalmente; PGBL é
- Não guardar comprovantes de despesas médicas para a declaração anual
- Achar que restituição é "dinheiro extra" — é devolução do próprio imposto pago a mais
Erros do empregador
- Não aplicar o desconto simplificado quando é mais vantajoso para o empregado
- Calcular IRRF do 13º junto com o salário mensal — são cálculos separados
- Não descontar INSS antes de calcular o IR — o INSS é sempre deduzido primeiro
- Esquecer de incluir pensão alimentícia como dedução quando o empregado apresenta decisão judicial
Consulte a tabela de incidências para saber exatamente o que incide IRRF e o que é isento.
Planejamento tributário legal: como reduzir o IRRF
Dentro da lei, o trabalhador pode reduzir o IRRF mensal de várias formas:
- Informar dependentes ao empregador — cada dependente reduz a base em R$ 189,59/mês
- Contribuir para PGBL — até 12% da renda bruta anual é dedutível (equivalente a R$ 564,00/mês para salário de R$ 4.700,00)
- Comunicar pensão alimentícia ao empregador — deduz 100% do valor da base de cálculo
- Optar pelo desconto simplificado quando não há muitas deduções
- Declarar anualmente pelo modelo completo para deduzir despesas médicas, educação e outros
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 2.428,80 ou menos é isento de IR?
Sim, qualquer trabalhador com base de cálculo do IR até R$ 2.428,80 mensais está na faixa de isenção e não paga IRRF. Lembre que a base é calculada após descontar o INSS.
O IRRF já inclui o IR anual ou é separado?
O IRRF é uma antecipação. O IR anual é apurado na declaração, e o IRRF retido ao longo do ano é abatido. Se o total retido cobrir o imposto anual, não precisa pagar nada a mais.
Tenho que declarar IR se só tenho renda de emprego CLT?
Não necessariamente. Se a renda anual foi abaixo de R$ 33.888,00 (2026) e você não tem outros rendimentos, bens acima de R$ 800.000,00 ou operações em Bolsa, pode estar dispensado. Mas é recomendável verificar.
A empresa pode errar no cálculo do IRRF?
Sim, erros acontecem — especialmente no 13º, nas férias e quando há mudança salarial. O trabalhador tem o direito de solicitar a correção e, se pagar IR a mais, recebe restituição na declaração anual.
IRRF e IR são a mesma coisa?
O IR (Imposto de Renda) é o tributo em si. O IRRF é o mecanismo de cobrança antecipada na fonte. Todo IRRF é IR, mas nem todo IR é IRRF — o IR pode ser pago diretamente pelo contribuinte via DARF na declaração anual.
O 1/3 de férias paga IR?
Sim, quando se trata de férias gozadas. O 1/3 constitucional integra a base de cálculo do IRRF junto com as férias. Apenas o 1/3 de férias indenizadas (na rescisão) é isento.
Existe IRRF sobre horas extras?
Sim. Horas extras são parte integrante do salário bruto e integram a base de cálculo do IRRF normalmente. Não há isenção para horas extras.
Conclusão
O IRRF é inevitável para quem ganha acima da faixa de isenção, mas existem caminhos legais para reduzir o desconto mensal. Informar dependentes, contribuir para PGBL e entender as deduções disponíveis pode fazer diferença significativa no salário líquido.
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