"Será que eu sou isento do IR?" é uma das perguntas mais frequentes em qualquer discussão sobre salário e finanças pessoais. A resposta depende de três variáveis: seu salário bruto, seus descontos de INSS e o número de dependentes declarados.
Com a atualização da tabela do IRRF em 2026, mais trabalhadores passaram para a faixa de isenção — mas muitos ainda não sabem exatamente onde ficam. Este guia explica com exemplos numéricos detalhados.
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A faixa de isenção em 2026
A tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) define que a base de cálculo até R$ 2.428,80 por mês é isenta. Mas atenção: a base de cálculo não é o salário bruto.
A fórmula para chegar à base de cálculo do IR:
Base IR = Salário bruto
− INSS (descontado do empregado)
− Dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente)
− Pensão alimentícia judicial (se houver)
− Desconto simplificado (R$ 564,80) — apenas se mais vantajosoSe o resultado for igual ou menor que R$ 2.428,80 → isento de IRRF.
Tabela progressiva do IRRF 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 3.068,35 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 3.068,36 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 412,09 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 694,68 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 927,62 |
Base legal: tabela progressiva do IRRF conforme MP 1.206/2024 e ajustes de 2026 pelo Decreto que reajustou o salário mínimo e os limites de isenção.
O desconto simplificado de R$ 564,80
Desde 2023, existe um desconto simplificado mensal de R$ 564,80 que substitui automaticamente as deduções por dependentes quando é mais vantajoso. O sistema do empregador deve comparar os dois cenários e usar o maior desconto.
Quando o desconto simplificado é melhor?
- Para quem não tem dependentes: o desconto simplificado sempre se aplica, pois sem dependentes não há dedução alternativa
- Para quem tem apenas 1 dependente (dedução = R$ 189,59): o simplificado de R$ 564,80 é mais vantajoso
- Para quem tem 3 ou mais dependentes: R$ 3 × R$ 189,59 = R$ 568,77 > R$ 564,80 — a dedução por dependentes passa a ser mais vantajosa
Na prática, o desconto simplificado eleva o salário bruto de isenção efetiva para aproximadamente R$ 3.036 para quem não tem dependentes.
Exemplos práticos: passo a passo
Exemplo 1 — Trabalhador sem dependentes, salário R$ 3.000
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- INSS (alíquota progressiva 2026): R$ 248,72
- Desconto simplificado: R$ 564,80
- Base IR: R$ 3.000 − R$ 248,72 − R$ 564,80 = R$ 2.186,48
- Base ≤ R$ 2.428,80 → Isento!
Exemplo 2 — Trabalhador sem dependentes, salário R$ 3.500
- Salário bruto: R$ 3.500,00
- INSS: R$ 298,28
- Desconto simplificado: R$ 564,80
- Base IR: R$ 3.500 − R$ 298,28 − R$ 564,80 = R$ 2.636,92
- IRRF: (R$ 2.636,92 × 7,5%) − R$ 182,16 = R$ 197,77 − R$ 182,16 = R$ 15,61
Exemplo 3 — Trabalhador com 2 dependentes, salário R$ 3.000
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- INSS: R$ 248,72
- Dedução dependentes: 2 × R$ 189,59 = R$ 379,18
- Base IR (c/ dependentes): R$ 3.000 − R$ 248,72 − R$ 379,18 = R$ 2.372,10
- Base IR (c/ simplificado): R$ 3.000 − R$ 248,72 − R$ 564,80 = R$ 2.186,48
- Usa o simplificado (menor base) → Base = R$ 2.186,48 → Isento!
Tabela resumo: limites de isenção por perfil
| Perfil | Salário bruto máximo para isenção |
|---|---|
| Sem dependentes | ~R$ 3.036 |
| 1 dependente | ~R$ 3.036 (simplificado ainda melhor) |
| 2 dependentes | ~R$ 3.215 |
| 3 dependentes | ~R$ 3.400 |
| 4 dependentes | ~R$ 3.590 |
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Isenção por doença grave: casos especiais
A Lei 7.713/1988, Art. 6º, XIV concede isenção total de IRRF para portadores de doenças graves, em relação a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças contempladas são:
- Neoplasia maligna (câncer)
- HIV/AIDS
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágio avançado
Atenção: essa isenção aplica-se a aposentados e pensionistas. Trabalhadores ativos com essas doenças não têm isenção automática sobre o salário do trabalho. A isenção depende de laudo médico oficial e requerimento ao empregador ou ao INSS/Receita Federal.
Isenção na fonte vs. declaração anual: diferenças importantes
São dois momentos distintos do Imposto de Renda:
| Aspecto | IRRF (mensal) | Declaração anual (IRPF) |
|---|---|---|
| Quando ocorre | Todo mês, no holerite | Março a maio do ano seguinte |
| Quem calcula | Empregador | Contribuinte |
| Pode ser isento sem declarar? | Sim, se abaixo dos limites | Não — veja critérios abaixo |
| Possibilidade de restituição | Não se aplica | Sim, se retenção foi maior que o devido |
Quem deve declarar o IRPF mesmo sendo isento na fonte?
- Rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000
- Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12
- Ganho de capital na venda de bens
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440
Como o empregador deve aplicar a isenção
O empregador é responsável pelo cálculo e retenção do IRRF conforme a tabela vigente. Para aplicar corretamente a isenção:
- Calcular o INSS descontado do empregado no mês
- Verificar a quantidade de dependentes cadastrados pelo empregado (formulário na admissão)
- Calcular a base de cálculo: bruto − INSS − deduções
- Comparar base com/sem desconto simplificado e usar o mais favorável ao empregado
- Aplicar a tabela progressiva à base resultante
- Se base ≤ R$ 2.428,80 → IRRF = zero
Erros comuns sobre isenção de IR
- Confundir salário bruto com base de cálculo: quem ganha R$ 3.500 brutos pode ser isento — a base de cálculo é o que define a isenção
- Não atualizar dependentes no empregador: um novo filho pode mudar de "não isento" para "isento" — informe ao RH imediatamente
- Ignorar o desconto simplificado: o sistema deve aplicar automaticamente, mas verifique se está sendo considerado
- Pensar que isenção mensal dispensa a declaração anual: são obrigações independentes
- Não pedir a isenção por doença grave: aposentados com doenças da lista da Lei 7.713/88 têm direito ao benefício retroativo
Dicas para maximizar a isenção
Para trabalhadores
- Registre todos os dependentes junto ao RH (cônjuge sem renda, filhos até 21 anos ou com deficiência)
- Verifique mensalmente o holerite — erros de IRRF são recuperáveis na declaração anual
- Se você tem pensão alimentícia a receber, ela pode ser excluída da sua base de cálculo como dedução específica
Para empregadores e RH
- Sempre compare desconto simplificado vs. dedução por dependentes antes de calcular o IRRF
- Mantenha os dados de dependentes atualizados — solicite revisão anualmente
- Use o PGDRH ou sistema de folha atualizado com a tabela vigente para evitar erros
FAQ: isenção de Imposto de Renda
Quem ganha 1 salário mínimo é isento?
Sim. O salário mínimo de R$ 1.518 em 2026 está bem abaixo da faixa de isenção de R$ 2.428,80 na base de cálculo. Nenhum trabalhador com salário mínimo paga IR.
Autônomo que emite nota pelo MEI é isento de IR?
O MEI paga DAS fixo, que inclui INSS mas não cobre IRRF. Se o faturamento mensal retirado como pró-labore ou distribuição de lucros for alto, pode haver incidência de IRRF na declaração anual.
Pensão alimentícia recebida é tributável?
Sim — quem recebe pensão alimentícia deve incluí-la como rendimento tributável. Quem paga pode deduzi-la integralmente na base de cálculo do IR.
O 13º salário é isento?
Não. O 13º é tributado pelo IRRF com base de cálculo separada do salário mensal. A isenção de R$ 2.428,80 se aplica ao 13º de forma independente.
Herança é tributada pelo IR?
Não pelo IR federal — herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual. O recebedor não inclui herança como rendimento tributável no IRPF.
FGTS recebido na rescisão é tributado?
Não. O saldo do FGTS e a multa de 40% são isentos de IRRF, conforme o Art. 6º, I, da Lei 7.713/1988.
A restituição do IR sofre novo imposto?
Não. A restituição é devolução de imposto já pago — não há incidência adicional de IRRF sobre o valor restituído.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda não depende apenas do salário bruto — depende da base de cálculo, que considera INSS, dependentes e o desconto simplificado. Com a tabela de 2026, um trabalhador sem dependentes com salário de até R$ 3.036 pode estar totalmente isento.
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Veja também: Salário Líquido · INSS · 13º Salário