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Isenção de Imposto de Renda 2026: quem está isento e como funciona

Isenção de Imposto de Renda 2026: quem está isento e como funciona

Equipe Holerit10 min de leitura

"Será que eu sou isento do IR?" é uma das perguntas mais frequentes em qualquer discussão sobre salário e finanças pessoais. A resposta depende de três variáveis: seu salário bruto, seus descontos de INSS e o número de dependentes declarados.

Com a atualização da tabela do IRRF em 2026, mais trabalhadores passaram para a faixa de isenção — mas muitos ainda não sabem exatamente onde ficam. Este guia explica com exemplos numéricos detalhados.

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A faixa de isenção em 2026

A tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) define que a base de cálculo até R$ 2.428,80 por mês é isenta. Mas atenção: a base de cálculo não é o salário bruto.

A fórmula para chegar à base de cálculo do IR:

Base IR = Salário bruto
        − INSS (descontado do empregado)
        − Dedução por dependentes (R$ 189,59 por dependente)
        − Pensão alimentícia judicial (se houver)
        − Desconto simplificado (R$ 564,80) — apenas se mais vantajoso

Se o resultado for igual ou menor que R$ 2.428,80 → isento de IRRF.

Tabela progressiva do IRRF 2026

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 3.068,357,5%R$ 182,16
De R$ 3.068,36 a R$ 3.751,0515%R$ 412,09
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 694,68
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 927,62

Base legal: tabela progressiva do IRRF conforme MP 1.206/2024 e ajustes de 2026 pelo Decreto que reajustou o salário mínimo e os limites de isenção.

O desconto simplificado de R$ 564,80

Desde 2023, existe um desconto simplificado mensal de R$ 564,80 que substitui automaticamente as deduções por dependentes quando é mais vantajoso. O sistema do empregador deve comparar os dois cenários e usar o maior desconto.

Quando o desconto simplificado é melhor?

  • Para quem não tem dependentes: o desconto simplificado sempre se aplica, pois sem dependentes não há dedução alternativa
  • Para quem tem apenas 1 dependente (dedução = R$ 189,59): o simplificado de R$ 564,80 é mais vantajoso
  • Para quem tem 3 ou mais dependentes: R$ 3 × R$ 189,59 = R$ 568,77 > R$ 564,80 — a dedução por dependentes passa a ser mais vantajosa

Na prática, o desconto simplificado eleva o salário bruto de isenção efetiva para aproximadamente R$ 3.036 para quem não tem dependentes.

Exemplos práticos: passo a passo

Exemplo 1 — Trabalhador sem dependentes, salário R$ 3.000

  1. Salário bruto: R$ 3.000,00
  2. INSS (alíquota progressiva 2026): R$ 248,72
  3. Desconto simplificado: R$ 564,80
  4. Base IR: R$ 3.000 − R$ 248,72 − R$ 564,80 = R$ 2.186,48
  5. Base ≤ R$ 2.428,80 → Isento!

Exemplo 2 — Trabalhador sem dependentes, salário R$ 3.500

  1. Salário bruto: R$ 3.500,00
  2. INSS: R$ 298,28
  3. Desconto simplificado: R$ 564,80
  4. Base IR: R$ 3.500 − R$ 298,28 − R$ 564,80 = R$ 2.636,92
  5. IRRF: (R$ 2.636,92 × 7,5%) − R$ 182,16 = R$ 197,77 − R$ 182,16 = R$ 15,61

Exemplo 3 — Trabalhador com 2 dependentes, salário R$ 3.000

  1. Salário bruto: R$ 3.000,00
  2. INSS: R$ 248,72
  3. Dedução dependentes: 2 × R$ 189,59 = R$ 379,18
  4. Base IR (c/ dependentes): R$ 3.000 − R$ 248,72 − R$ 379,18 = R$ 2.372,10
  5. Base IR (c/ simplificado): R$ 3.000 − R$ 248,72 − R$ 564,80 = R$ 2.186,48
  6. Usa o simplificado (menor base) → Base = R$ 2.186,48 → Isento!

Tabela resumo: limites de isenção por perfil

PerfilSalário bruto máximo para isenção
Sem dependentes~R$ 3.036
1 dependente~R$ 3.036 (simplificado ainda melhor)
2 dependentes~R$ 3.215
3 dependentes~R$ 3.400
4 dependentes~R$ 3.590

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Isenção por doença grave: casos especiais

A Lei 7.713/1988, Art. 6º, XIV concede isenção total de IRRF para portadores de doenças graves, em relação a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças contempladas são:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • HIV/AIDS
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágio avançado

Atenção: essa isenção aplica-se a aposentados e pensionistas. Trabalhadores ativos com essas doenças não têm isenção automática sobre o salário do trabalho. A isenção depende de laudo médico oficial e requerimento ao empregador ou ao INSS/Receita Federal.

Isenção na fonte vs. declaração anual: diferenças importantes

São dois momentos distintos do Imposto de Renda:

AspectoIRRF (mensal)Declaração anual (IRPF)
Quando ocorreTodo mês, no holeriteMarço a maio do ano seguinte
Quem calculaEmpregadorContribuinte
Pode ser isento sem declarar?Sim, se abaixo dos limitesNão — veja critérios abaixo
Possibilidade de restituiçãoNão se aplicaSim, se retenção foi maior que o devido

Quem deve declarar o IRPF mesmo sendo isento na fonte?

  • Rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000
  • Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12
  • Ganho de capital na venda de bens
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440

Como o empregador deve aplicar a isenção

O empregador é responsável pelo cálculo e retenção do IRRF conforme a tabela vigente. Para aplicar corretamente a isenção:

  1. Calcular o INSS descontado do empregado no mês
  2. Verificar a quantidade de dependentes cadastrados pelo empregado (formulário na admissão)
  3. Calcular a base de cálculo: bruto − INSS − deduções
  4. Comparar base com/sem desconto simplificado e usar o mais favorável ao empregado
  5. Aplicar a tabela progressiva à base resultante
  6. Se base ≤ R$ 2.428,80 → IRRF = zero

Erros comuns sobre isenção de IR

  • Confundir salário bruto com base de cálculo: quem ganha R$ 3.500 brutos pode ser isento — a base de cálculo é o que define a isenção
  • Não atualizar dependentes no empregador: um novo filho pode mudar de "não isento" para "isento" — informe ao RH imediatamente
  • Ignorar o desconto simplificado: o sistema deve aplicar automaticamente, mas verifique se está sendo considerado
  • Pensar que isenção mensal dispensa a declaração anual: são obrigações independentes
  • Não pedir a isenção por doença grave: aposentados com doenças da lista da Lei 7.713/88 têm direito ao benefício retroativo

Dicas para maximizar a isenção

Para trabalhadores

  • Registre todos os dependentes junto ao RH (cônjuge sem renda, filhos até 21 anos ou com deficiência)
  • Verifique mensalmente o holerite — erros de IRRF são recuperáveis na declaração anual
  • Se você tem pensão alimentícia a receber, ela pode ser excluída da sua base de cálculo como dedução específica

Para empregadores e RH

  • Sempre compare desconto simplificado vs. dedução por dependentes antes de calcular o IRRF
  • Mantenha os dados de dependentes atualizados — solicite revisão anualmente
  • Use o PGDRH ou sistema de folha atualizado com a tabela vigente para evitar erros

FAQ: isenção de Imposto de Renda

Quem ganha 1 salário mínimo é isento?
Sim. O salário mínimo de R$ 1.518 em 2026 está bem abaixo da faixa de isenção de R$ 2.428,80 na base de cálculo. Nenhum trabalhador com salário mínimo paga IR.

Autônomo que emite nota pelo MEI é isento de IR?
O MEI paga DAS fixo, que inclui INSS mas não cobre IRRF. Se o faturamento mensal retirado como pró-labore ou distribuição de lucros for alto, pode haver incidência de IRRF na declaração anual.

Pensão alimentícia recebida é tributável?
Sim — quem recebe pensão alimentícia deve incluí-la como rendimento tributável. Quem paga pode deduzi-la integralmente na base de cálculo do IR.

O 13º salário é isento?
Não. O 13º é tributado pelo IRRF com base de cálculo separada do salário mensal. A isenção de R$ 2.428,80 se aplica ao 13º de forma independente.

Herança é tributada pelo IR?
Não pelo IR federal — herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual. O recebedor não inclui herança como rendimento tributável no IRPF.

FGTS recebido na rescisão é tributado?
Não. O saldo do FGTS e a multa de 40% são isentos de IRRF, conforme o Art. 6º, I, da Lei 7.713/1988.

A restituição do IR sofre novo imposto?
Não. A restituição é devolução de imposto já pago — não há incidência adicional de IRRF sobre o valor restituído.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda não depende apenas do salário bruto — depende da base de cálculo, que considera INSS, dependentes e o desconto simplificado. Com a tabela de 2026, um trabalhador sem dependentes com salário de até R$ 3.036 pode estar totalmente isento.

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Veja também: Salário Líquido · INSS · 13º Salário

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