A morte de um empregado é uma situação que ninguém deseja enfrentar, mas empresas e familiares precisam saber como agir. O contrato de trabalho se extingue automaticamente no momento do falecimento, e os dependentes passam a ter direito a um conjunto de verbas trabalhistas e benefícios previdenciários que podem representar um alívio financeiro importante num momento de dor.
Neste guia completo você vai entender quais verbas são devidas, quem pode receber, como funciona o saque do FGTS sem inventário e o que muda em relação a uma rescisão comum.
Use a calculadora de rescisão trabalhista para estimar as verbas que serão devidas aos dependentes.
Base legal
A rescisão por falecimento é regulamentada pelos seguintes dispositivos:
- Art. 483 e 477 da CLT — rescisão e prazo de pagamento das verbas
- Lei 6.858/80 — saque do FGTS e PIS pelos dependentes sem inventário
- Art. 20, I da Lei 8.036/90 — hipóteses de saque do FGTS
- Arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91 — pensão por morte do INSS
- Súmula 310 do STJ — partilha dos valores trabalhistas entre dependentes
O que muda em relação à rescisão comum?
A rescisão por morte é classificada como extinção do contrato por força maior, equiparável ao pedido de demissão em alguns aspectos e ao fim do contrato sem culpa do empregador. Por isso, algumas verbas presentes na demissão sem justa causa não são devidas.
Verbas devidas e não devidas
| Verba | Devida? | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Dias trabalhados no mês do falecimento |
| 13º proporcional | Sim | Meses trabalhados no ano |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Período aquisitivo em curso |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Se o período aquisitivo completo não foi gozado |
| FGTS (saldo integral) | Sim | Saque pelos dependentes sem inventário |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Exclusiva da demissão sem justa causa |
| Aviso prévio | Não | Pressupõe aviso do empregador ou empregado |
| Seguro-desemprego | Não | Benefício exclusivo para trabalhadores desempregados |
Exemplo prático com valores reais
Imagine que João tinha salário de R$ 3.500, faleceu em 15 de agosto de 2026, estava no mês 8 do período aquisitivo de férias e tinha férias vencidas não gozadas de um período anterior.
Cálculo das verbas
- Saldo de salário: R$ 3.500 ÷ 31 dias × 15 dias = R$ 1.693,55
- Férias proporcionais (8/12) + 1/3: (R$ 3.500 × 8/12) × (1 + 1/3) = R$ 2.333,33 × 1,3333 = R$ 3.111,11
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.500 × 1,3333 = R$ 4.666,67
- 13º proporcional (7/12): R$ 3.500 × 7/12 = R$ 2.041,67
- Total das verbas rescisórias: R$ 11.513,00
Além das verbas, os dependentes poderão sacar o saldo do FGTS de João. Se ele trabalhava há 4 anos na empresa, estimando 8% × R$ 3.500 × 48 meses (sem rendimentos), o saldo seria de aproximadamente R$ 13.440.
Calcule o saldo de FGTS acumulado para estimar o valor disponível para saque.
Quem tem direito a receber
Pela Lei 6.858/80, as verbas trabalhistas e o FGTS são pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, na seguinte ordem de preferência:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos de qualquer idade)
- Pais economicamente dependentes
- Irmãos menores ou inválidos economicamente dependentes
Se não houver dependentes: os valores vão para os herdeiros legítimos mediante apresentação de alvará judicial (inventário). Nesse caso, o processo pode ser mais demorado.
Se houver mais de um dependente: os valores são divididos em partes iguais entre todos os dependentes de mesma classe (ex.: três filhos recebem cada um um terço).
Como funciona o saque do FGTS
O saque do FGTS na morte do trabalhador é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, sem necessidade de inventário ou autorização judicial — essa é uma das poucas situações em que isso é possível.
Documentos necessários
- Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
- Documento de identidade com foto do dependente solicitante
- CPF do dependente
- Certidão de habilitação de dependente emitida pelo INSS ou declaração de dependente assinada
- Carteira de trabalho do falecido (se disponível)
- Número do NIS/PIS do falecido
Passo a passo
- Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal
- Informe que deseja sacar o FGTS por falecimento do titular
- Apresente a documentação listada acima
- A Caixa verificará o saldo e processará o saque
- O crédito é feito na conta do dependente ou em dinheiro
Pensão por morte — INSS
Independentemente das verbas trabalhistas, os dependentes têm direito à pensão por morte paga pelo INSS. As principais regras são:
- Sem carência: basta ter sido contribuinte — qualquer tempo de contribuição dá direito
- Valor: 50% do salário de benefício + 10% por dependente (máximo 100%)
- Duração do benefício para cônjuge: depende da idade e do tempo de casamento/união (pode ser vitalício ou temporário)
- Para filhos: até 21 anos (ou invalidez permanente)
Exemplo: João tinha salário de benefício de R$ 3.000. Deixou cônjuge e dois filhos. A pensão será de 50% + 10% + 10% = 70% × R$ 3.000 = R$ 2.100/mês.
Seguro de vida em grupo
Muitas empresas oferecem seguro de vida em grupo como benefício. Esse seguro é independente das verbas trabalhistas e pago pela seguradora conforme a apólice. O RH da empresa deve informar os beneficiários sobre como acionar o seguro. Não confunda esse valor com as verbas rescisórias — são obrigações completamente distintas.
Prazo de pagamento das verbas
A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos a partir da data do falecimento, conforme o Art. 477, §6º da CLT. O atraso sujeita a empresa ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado falecido.
E se...? Casos especiais
E se o empregado estava em período de experiência?
As verbas são calculadas normalmente sobre os dias trabalhados. O contrato de experiência também se extingue pelo falecimento.
E se havia processo trabalhista em aberto?
O processo pode ser continuado pelos herdeiros ou dependentes. Eles podem habilitar-se nos autos para receber eventuais valores reconhecidos em juízo.
E se o empregado faleceu em acidente de trabalho?
Além das verbas rescisórias normais, os dependentes podem ter direito a indenização por danos morais e materiais se houver culpa da empresa, além do benefício previdenciário de pensão por morte com valor diferenciado. Esse é um tema para analisar com um advogado trabalhista.
E se o trabalhador não tinha dependentes nem herdeiros conhecidos?
Nesse caso, os valores são depositados judicialmente e podem ser recolhidos ao fundo de amparo ao trabalhador após um prazo legal.
Erros comuns que as empresas cometem
- Pagar a multa de 40% do FGTS indevidamente (ela não é devida nessa hipótese)
- Atrasar o pagamento além dos 10 dias e não recolher a multa do Art. 477
- Não informar os dependentes sobre o direito ao saque do FGTS
- Confundir o seguro de vida com as verbas trabalhistas e tratá-los como a mesma coisa
- Não emitir a CTPS digital com a baixa do contrato via eSocial
Checklist para o RH
- Registrar o desligamento no eSocial com motivo "falecimento"
- Calcular e pagar as verbas rescisórias dentro de 10 dias
- Orientar os dependentes sobre o saque do FGTS na Caixa
- Acionar a seguradora do seguro de vida em grupo
- Fornecer toda a documentação necessária (TRCT, extrato do FGTS)
- Recolher o INSS e FGTS dos dias trabalhados no mês do falecimento
Veja a calculadora de custo do funcionário para entender todos os encargos envolvidos em um desligamento.
FAQ — Perguntas frequentes
A família precisa de advogado para receber as verbas?
Não necessariamente. Para as verbas trabalhistas e o FGTS com dependentes habilitados no INSS, o processo é administrativo. Um advogado pode ser necessário se houver disputa entre dependentes ou se o trabalhador não tinha dependentes cadastrados.
O aviso prévio indenizado é pago na morte?
Não. O aviso prévio pressupõe que uma das partes está comunicando o encerramento do contrato. No falecimento, o contrato se extingue automaticamente, sem aviso.
Qual é o prazo para os dependentes darem entrada na pensão por morte?
Não existe prazo de prescrição para dar entrada na pensão por morte no INSS. Porém, os valores retroativos são pagos a partir da data do requerimento, não da data do óbito. Portanto, quanto antes requerer, melhor.
O empregador pode exigir inventário para pagar as verbas?
Não. A Lei 6.858/80 é expressa: os valores trabalhistas são pagos diretamente aos dependentes habilitados, independentemente de inventário.
O FGTS rende juros até o saque pelos dependentes?
Sim. O saldo do FGTS continua rendendo TR + 3% ao ano até o momento do saque, independentemente de quanto tempo os dependentes levem para fazer o pedido.
O 13º proporcional sofre desconto de INSS e IR?
Sim, as verbas rescisórias devidas na morte do empregado seguem as regras normais de tributação. O 13º proporcional sofre desconto de INSS. Férias proporcionais são isentas de IR. O saldo de salário sofre desconto de INSS e, se aplicável, IRRF.
E se a empresa falir antes de pagar as verbas?
Os créditos trabalhistas têm preferência na ordem de pagamento em falências. Os dependentes devem habilitar-se no processo de falência ou recuperação judicial para receber.
Conclusão
A rescisão por morte é uma situação delicada, mas os dependentes têm direitos claros e bem definidos pela legislação brasileira. As verbas rescisórias, o saldo do FGTS e a pensão por morte do INSS formam um conjunto de proteção importante. Conhecer esses direitos evita prejuízos e facilita um momento que já é difícil o suficiente.
Para calcular as verbas devidas com precisão, use a calculadora de rescisão trabalhista do Holerit. Para conferir o saldo do FGTS, acesse a calculadora de FGTS.
Veja também: Calculadora de INSS · Salário Líquido · Tabela de Incidências