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Rescisão por morte do empregado: verbas devidas, FGTS e como os dependentes recebem

Rescisão por morte do empregado: verbas devidas, FGTS e como os dependentes recebem

Equipe Holerit10 min de leitura

A morte de um empregado é uma situação que ninguém deseja enfrentar, mas empresas e familiares precisam saber como agir. O contrato de trabalho se extingue automaticamente no momento do falecimento, e os dependentes passam a ter direito a um conjunto de verbas trabalhistas e benefícios previdenciários que podem representar um alívio financeiro importante num momento de dor.

Neste guia completo você vai entender quais verbas são devidas, quem pode receber, como funciona o saque do FGTS sem inventário e o que muda em relação a uma rescisão comum.

Use a calculadora de rescisão trabalhista para estimar as verbas que serão devidas aos dependentes.

Base legal

A rescisão por falecimento é regulamentada pelos seguintes dispositivos:

  • Art. 483 e 477 da CLT — rescisão e prazo de pagamento das verbas
  • Lei 6.858/80 — saque do FGTS e PIS pelos dependentes sem inventário
  • Art. 20, I da Lei 8.036/90 — hipóteses de saque do FGTS
  • Arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91 — pensão por morte do INSS
  • Súmula 310 do STJ — partilha dos valores trabalhistas entre dependentes

O que muda em relação à rescisão comum?

A rescisão por morte é classificada como extinção do contrato por força maior, equiparável ao pedido de demissão em alguns aspectos e ao fim do contrato sem culpa do empregador. Por isso, algumas verbas presentes na demissão sem justa causa não são devidas.

Verbas devidas e não devidas

VerbaDevida?Observação
Saldo de salárioSimDias trabalhados no mês do falecimento
13º proporcionalSimMeses trabalhados no ano
Férias proporcionais + 1/3SimPeríodo aquisitivo em curso
Férias vencidas + 1/3SimSe o período aquisitivo completo não foi gozado
FGTS (saldo integral)SimSaque pelos dependentes sem inventário
Multa de 40% do FGTSNãoExclusiva da demissão sem justa causa
Aviso prévioNãoPressupõe aviso do empregador ou empregado
Seguro-desempregoNãoBenefício exclusivo para trabalhadores desempregados

Exemplo prático com valores reais

Imagine que João tinha salário de R$ 3.500, faleceu em 15 de agosto de 2026, estava no mês 8 do período aquisitivo de férias e tinha férias vencidas não gozadas de um período anterior.

Cálculo das verbas

  • Saldo de salário: R$ 3.500 ÷ 31 dias × 15 dias = R$ 1.693,55
  • Férias proporcionais (8/12) + 1/3: (R$ 3.500 × 8/12) × (1 + 1/3) = R$ 2.333,33 × 1,3333 = R$ 3.111,11
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 3.500 × 1,3333 = R$ 4.666,67
  • 13º proporcional (7/12): R$ 3.500 × 7/12 = R$ 2.041,67
  • Total das verbas rescisórias: R$ 11.513,00

Além das verbas, os dependentes poderão sacar o saldo do FGTS de João. Se ele trabalhava há 4 anos na empresa, estimando 8% × R$ 3.500 × 48 meses (sem rendimentos), o saldo seria de aproximadamente R$ 13.440.

Calcule o saldo de FGTS acumulado para estimar o valor disponível para saque.

Quem tem direito a receber

Pela Lei 6.858/80, as verbas trabalhistas e o FGTS são pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, na seguinte ordem de preferência:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  2. Filhos menores de 21 anos (ou inválidos de qualquer idade)
  3. Pais economicamente dependentes
  4. Irmãos menores ou inválidos economicamente dependentes

Se não houver dependentes: os valores vão para os herdeiros legítimos mediante apresentação de alvará judicial (inventário). Nesse caso, o processo pode ser mais demorado.

Se houver mais de um dependente: os valores são divididos em partes iguais entre todos os dependentes de mesma classe (ex.: três filhos recebem cada um um terço).

Como funciona o saque do FGTS

O saque do FGTS na morte do trabalhador é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, sem necessidade de inventário ou autorização judicial — essa é uma das poucas situações em que isso é possível.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • Documento de identidade com foto do dependente solicitante
  • CPF do dependente
  • Certidão de habilitação de dependente emitida pelo INSS ou declaração de dependente assinada
  • Carteira de trabalho do falecido (se disponível)
  • Número do NIS/PIS do falecido

Passo a passo

  1. Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal
  2. Informe que deseja sacar o FGTS por falecimento do titular
  3. Apresente a documentação listada acima
  4. A Caixa verificará o saldo e processará o saque
  5. O crédito é feito na conta do dependente ou em dinheiro

Pensão por morte — INSS

Independentemente das verbas trabalhistas, os dependentes têm direito à pensão por morte paga pelo INSS. As principais regras são:

  • Sem carência: basta ter sido contribuinte — qualquer tempo de contribuição dá direito
  • Valor: 50% do salário de benefício + 10% por dependente (máximo 100%)
  • Duração do benefício para cônjuge: depende da idade e do tempo de casamento/união (pode ser vitalício ou temporário)
  • Para filhos: até 21 anos (ou invalidez permanente)

Exemplo: João tinha salário de benefício de R$ 3.000. Deixou cônjuge e dois filhos. A pensão será de 50% + 10% + 10% = 70% × R$ 3.000 = R$ 2.100/mês.

Seguro de vida em grupo

Muitas empresas oferecem seguro de vida em grupo como benefício. Esse seguro é independente das verbas trabalhistas e pago pela seguradora conforme a apólice. O RH da empresa deve informar os beneficiários sobre como acionar o seguro. Não confunda esse valor com as verbas rescisórias — são obrigações completamente distintas.

Prazo de pagamento das verbas

A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos a partir da data do falecimento, conforme o Art. 477, §6º da CLT. O atraso sujeita a empresa ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado falecido.

E se...? Casos especiais

E se o empregado estava em período de experiência?

As verbas são calculadas normalmente sobre os dias trabalhados. O contrato de experiência também se extingue pelo falecimento.

E se havia processo trabalhista em aberto?

O processo pode ser continuado pelos herdeiros ou dependentes. Eles podem habilitar-se nos autos para receber eventuais valores reconhecidos em juízo.

E se o empregado faleceu em acidente de trabalho?

Além das verbas rescisórias normais, os dependentes podem ter direito a indenização por danos morais e materiais se houver culpa da empresa, além do benefício previdenciário de pensão por morte com valor diferenciado. Esse é um tema para analisar com um advogado trabalhista.

E se o trabalhador não tinha dependentes nem herdeiros conhecidos?

Nesse caso, os valores são depositados judicialmente e podem ser recolhidos ao fundo de amparo ao trabalhador após um prazo legal.

Erros comuns que as empresas cometem

  • Pagar a multa de 40% do FGTS indevidamente (ela não é devida nessa hipótese)
  • Atrasar o pagamento além dos 10 dias e não recolher a multa do Art. 477
  • Não informar os dependentes sobre o direito ao saque do FGTS
  • Confundir o seguro de vida com as verbas trabalhistas e tratá-los como a mesma coisa
  • Não emitir a CTPS digital com a baixa do contrato via eSocial

Checklist para o RH

  1. Registrar o desligamento no eSocial com motivo "falecimento"
  2. Calcular e pagar as verbas rescisórias dentro de 10 dias
  3. Orientar os dependentes sobre o saque do FGTS na Caixa
  4. Acionar a seguradora do seguro de vida em grupo
  5. Fornecer toda a documentação necessária (TRCT, extrato do FGTS)
  6. Recolher o INSS e FGTS dos dias trabalhados no mês do falecimento

Veja a calculadora de custo do funcionário para entender todos os encargos envolvidos em um desligamento.

FAQ — Perguntas frequentes

A família precisa de advogado para receber as verbas?

Não necessariamente. Para as verbas trabalhistas e o FGTS com dependentes habilitados no INSS, o processo é administrativo. Um advogado pode ser necessário se houver disputa entre dependentes ou se o trabalhador não tinha dependentes cadastrados.

O aviso prévio indenizado é pago na morte?

Não. O aviso prévio pressupõe que uma das partes está comunicando o encerramento do contrato. No falecimento, o contrato se extingue automaticamente, sem aviso.

Qual é o prazo para os dependentes darem entrada na pensão por morte?

Não existe prazo de prescrição para dar entrada na pensão por morte no INSS. Porém, os valores retroativos são pagos a partir da data do requerimento, não da data do óbito. Portanto, quanto antes requerer, melhor.

O empregador pode exigir inventário para pagar as verbas?

Não. A Lei 6.858/80 é expressa: os valores trabalhistas são pagos diretamente aos dependentes habilitados, independentemente de inventário.

O FGTS rende juros até o saque pelos dependentes?

Sim. O saldo do FGTS continua rendendo TR + 3% ao ano até o momento do saque, independentemente de quanto tempo os dependentes levem para fazer o pedido.

O 13º proporcional sofre desconto de INSS e IR?

Sim, as verbas rescisórias devidas na morte do empregado seguem as regras normais de tributação. O 13º proporcional sofre desconto de INSS. Férias proporcionais são isentas de IR. O saldo de salário sofre desconto de INSS e, se aplicável, IRRF.

E se a empresa falir antes de pagar as verbas?

Os créditos trabalhistas têm preferência na ordem de pagamento em falências. Os dependentes devem habilitar-se no processo de falência ou recuperação judicial para receber.

Conclusão

A rescisão por morte é uma situação delicada, mas os dependentes têm direitos claros e bem definidos pela legislação brasileira. As verbas rescisórias, o saldo do FGTS e a pensão por morte do INSS formam um conjunto de proteção importante. Conhecer esses direitos evita prejuízos e facilita um momento que já é difícil o suficiente.

Para calcular as verbas devidas com precisão, use a calculadora de rescisão trabalhista do Holerit. Para conferir o saldo do FGTS, acesse a calculadora de FGTS.

Veja também: Calculadora de INSS · Salário Líquido · Tabela de Incidências

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