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Simples Nacional para prestadores de serviço: anexos, alíquotas e fator R

Simples Nacional para prestadores de serviço: anexos, alíquotas e fator R

Equipe Holerit14 min de leitura

O Simples Nacional é o regime tributário mais popular para pequenas empresas no Brasil — mas para prestadores de serviço, ele pode ser tanto uma grande vantagem quanto uma armadilha cara. A diferença está no anexo de enquadramento e no chamado fator R. Entender esses dois conceitos pode economizar milhares de reais por ano.

Simule sua carga tributária na calculadora PJ — compare Simples Nacional, Lucro Presumido e MEI com seu faturamento real.

Base legal

  • Lei Complementar 123/2006 — institui o Simples Nacional
  • Lei Complementar 155/2016 — reforma os anexos com vigência a partir de 2018
  • Resolução CGSN 140/2018 — regulamenta o cálculo do DAS e o fator R
  • Anexo III e Anexo V da LC 123/2006 — tabelas de alíquotas para serviços

Quais serviços estão no Simples Nacional?

Nem todos os prestadores de serviço podem optar pelo Simples. As atividades vedadas incluem serviços financeiros, advocacia (em alguns casos), médicos com pessoa jurídica própria e outras profissões regulamentadas. Verifique sempre com seu contador a CNAE da empresa.

Para os que podem, o enquadramento é nos Anexos III ou V, dependendo do fator R.

Anexo III — alíquotas menores (fator R ≥ 28%)

Receita bruta acumulada 12 mesesAlíquota nominalDedução
Até R$ 180.0006,0%
R$ 180.001 a R$ 360.00011,2%R$ 9.360
R$ 360.001 a R$ 720.00013,5%R$ 17.640
R$ 720.001 a R$ 1.800.00016,0%R$ 35.640
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00021,0%R$ 125.640
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,0%R$ 648.000

Anexo V — alíquotas maiores (fator R menor que 28%)

Receita bruta acumulada 12 mesesAlíquota nominalDedução
Até R$ 180.00015,5%
R$ 180.001 a R$ 360.00018,0%R$ 4.500
R$ 360.001 a R$ 720.00019,5%R$ 9.900
R$ 720.001 a R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00023,0%R$ 62.100
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

O que é o fator R e como calculá-lo

O fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento bruto dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de salários 12 meses ÷ Faturamento bruto 12 meses

A folha de pagamento inclui: salários, pró-labore, FGTS sobre a folha, contribuição patronal ao INSS e contribuição previdenciária sobre o pró-labore.

  • Fator R ≥ 28% → enquadramento no Anexo III (alíquotas menores)
  • Fator R < 28% → enquadramento no Anexo V (alíquotas maiores)

Cálculo passo a passo: fator R e alíquota efetiva

Exemplo 1 — Consultor com pró-labore adequado

  • Faturamento mensal: R$ 15.000 (R$ 180.000 acumulado/ano)
  • Pró-labore mensal: R$ 4.200
  • INSS sobre pró-labore (11%): R$ 462
  • Folha total mensal (pró-labore + INSS patronal 20%): R$ 4.200 + R$ 840 = R$ 5.040
  • Fator R: R$ 5.040 × 12 ÷ R$ 180.000 = R$ 60.480 ÷ R$ 180.000 = 33,6% → Anexo III

Alíquota efetiva no Anexo III (faturamento até R$ 180.000):

  • Alíquota nominal: 6%
  • Sem dedução nesta faixa
  • DAS mensal: R$ 15.000 × 6% = R$ 900

Exemplo 2 — Consultor sem pró-labore

  • Faturamento mensal: R$ 15.000
  • Pró-labore: R$ 0 (empresa sem funcionários)
  • Fator R: 0% → Anexo V

Alíquota efetiva no Anexo V (faturamento até R$ 180.000):

  • Alíquota nominal: 15,5%
  • DAS mensal: R$ 15.000 × 15,5% = R$ 2.325

Diferença mensal: R$ 1.425 — ou seja, R$ 17.100 por ano pagos a mais em impostos por não usar o pró-labore estrategicamente.

Exemplo 3 — Faturamento maior (R$ 40.000/mês)

  • Faturamento 12 meses: R$ 480.000
  • Pró-labore + folha (28%): R$ 134.400 no ano
  • Fator R: R$ 134.400 ÷ R$ 480.000 = 28% → Anexo III, 3ª faixa

Alíquota efetiva Anexo III:

AE = (R$ 480.000 × 13,5% - R$ 17.640) ÷ R$ 480.000
AE = (R$ 64.800 - R$ 17.640) ÷ R$ 480.000
AE = R$ 47.160 ÷ R$ 480.000 = 9,83%

No Anexo V (sem fator R):

AE = (R$ 480.000 × 19,5% - R$ 9.900) ÷ R$ 480.000
AE = (R$ 93.600 - R$ 9.900) ÷ R$ 480.000 = 17,44%

Diferença: 7,6 pontos percentuais — mais de R$ 36.000 por ano.

Use a calculadora PJ para simular com seu faturamento e folha reais, sem precisar fazer os cálculos manualmente.

Estratégia do pró-labore para garantir o Anexo III

A estratégia mais usada pelos contadores é definir o pró-labore em pelo menos 28% do faturamento previsto. O custo do INSS sobre o pró-labore (11% pela empresa + 20% patronal) é geralmente inferior à economia no DAS.

Faturamento mensalPró-labore mínimo (28%)INSS sobre pró-laboreEconomia no DAS (vs Anexo V)
R$ 10.000R$ 2.800~R$ 868~R$ 950
R$ 20.000R$ 5.600~R$ 1.736~R$ 1.900
R$ 30.000R$ 8.400~R$ 2.604~R$ 2.850
R$ 40.000R$ 11.200~R$ 3.472~R$ 3.800

Em todos os casos da tabela, o custo previdenciário é inferior à economia tributária — o que torna a estratégia de pró-labore vantajosa.

Quando o Simples Nacional não é a melhor opção

O Simples pode ser mais caro que o Lucro Presumido em algumas situações:

  • Faturamento acima de R$ 300.000 a R$ 400.000 anuais com fator R baixo (Anexo V)
  • Prestação de serviços com muitos custos dedutíveis (no Lucro Real seria mais vantajoso)
  • Empresas com grande número de sócios que não precisam de CNPJ para trabalhar

No Lucro Presumido para serviços, a carga típica (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS) fica entre 13% e 16% para a maioria das atividades — próxima do Anexo III na faixa de R$ 360k a R$ 720k.

Compare CLT vs PJ na calculadora comparativa para avaliar se vale mais a pena trabalhar como assalariado ou como prestador de serviço PJ.

Erros comuns

  • Não calcular o fator R mensalmente: o enquadramento é recalculado a cada mês — um mês no Anexo III, outro no V, é possível
  • Pró-labore abaixo do mínimo previdenciário: o pró-labore não pode ser menor que 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026)
  • Confundir folha de pagamento com pró-labore: a folha para o fator R inclui pró-labore, salários de funcionários e encargos
  • Não atualizar a CNAE junto ao contador: atividades diferentes têm enquadramento diferente
  • Achar que o Simples é sempre mais barato: em faturamentos altos sem folha relevante, o Lucro Presumido pode ganhar

E se...? Casos especiais

E se eu tiver funcionários CLT além do pró-labore?
A folha de pagamento deles soma ao fator R. Uma empresa com funcionários tende a ter fator R maior e, portanto, Anexo III mais facilmente.

E se meu faturamento variar muito mês a mês?
O fator R é calculado com base na média dos 12 meses anteriores — meses de baixo faturamento "puxam" o fator R para cima (o que é bom). O enquadramento pode alternar entre os anexos.

E se a empresa tiver mais de um sócio?
O pró-labore de todos os sócios soma à folha de pagamento para fins de cálculo do fator R.

E se eu começar a empresa agora (menos de 12 meses)?
Usa-se a receita acumulada desde a abertura, proporcionalizada para 12 meses.

Dicas para o prestador de serviço

  • Peça ao contador uma simulação mensal do fator R — não deixe o enquadramento ser uma surpresa
  • Calibre o pró-labore em conjunto com o planejamento tributário anual
  • Ao abrir a empresa, já inicie com o pró-labore correto para garantir o fator R desde os primeiros meses
  • Acompanhe o faturamento acumulado — à medida que cresce, o Lucro Presumido pode tornar-se mais vantajoso

Dicas para o empregador com colaboradores PJ

  • Verifique a regularidade fiscal dos prestadores — CNPJ ativo e DAS em dia evitam problemas em licitações e auditorias
  • Avalie se o modelo PJ é mais barato que CLT usando a calculadora de custo do funcionário

Calcule o custo real de um funcionário CLT e compare com o custo de um prestador de serviço no Simples Nacional.

FAQ — Perguntas frequentes

Todo prestador de serviço pode estar no Anexo III?
Não. Depende da atividade. Algumas atividades são sempre Anexo V independentemente do fator R (como serviços de engenharia, advocacia e algumas outras profissões regulamentadas).

O fator R é calculado com o pró-labore bruto ou líquido?
Com o valor bruto do pró-labore mais as contribuições patronais ao INSS sobre ele.

Posso mudar de Simples para Lucro Presumido a qualquer momento?
Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário (janeiro) ou na abertura da empresa. Só é possível mudar a partir do ano seguinte.

O ISS faz parte do DAS no Simples?
Sim. O Simples unifica ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e INSS em uma guia única (DAS).

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4.800.000 por ano. Acima disso, a empresa é excluída do Simples e deve optar por Lucro Presumido ou Real.

MEI pode ser prestador de serviço?
Sim, para algumas atividades e com faturamento até R$ 81.000 anuais.

Use a calculadora MEI para ver se o MEI ainda é opção viável para o seu nível de faturamento antes de migrar para o Simples Nacional.

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