A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas. A diferença pode representar dezenas de milhares de reais por ano — para o bem ou para o mal. E muitos empresários tomam essa decisão sem simulação, repetindo o regime anterior por inércia.
Use a Calculadora PJ para simular os dois regimes com o faturamento real da sua empresa.
Como funciona cada regime: resumo essencial
Simples Nacional
- Guia única mensal (DAS) que engloba: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (previdência patronal), ISS ou ICMS
- Alíquotas progressivas por faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses
- Faturamento máximo: R$ 4,8 milhões/ano
- Dividido em 5 anexos: I (comércio), II (indústria), III, IV e V (serviços)
- Mais simples contabilmente — menos obrigações acessórias
Lucro Presumido
- Impostos recolhidos separadamente: IRPJ (15%+10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS ou ICMS
- "Lucro" calculado sobre uma margem presumida definida por lei
- Faturamento máximo: R$ 78 milhões/ano
- Permite planejamento tributário mais flexível
- Exige contabilidade mais robusta
Alíquota efetiva no Lucro Presumido para serviços
Para a maioria dos serviços, a margem de presunção é 32%. Os impostos incidem sobre essa base:
| Imposto | Base | Alíquota | Sobre faturamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% do fat. | 15% | 4,80% |
| IRPJ adicional (acima R$ 60k/trim) | 32% do fat. | 10% | ~1,6%* |
| CSLL | 32% do fat. | 9% | 2,88% |
| PIS | Faturamento | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | Faturamento | 3% | 3,00% |
| ISS | Faturamento | 2% a 5% | 2% a 5% |
* O adicional de 10% incide sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000/trimestre (R$ 20.000/mês). Para faturamento acima de R$ 62.500/mês, começa a incidir esse adicional.
Somando: para serviços com ISS de 2%, a alíquota efetiva total no LP é de aproximadamente 13,33% a 14,93% (dependendo do porte).
Simples Nacional: alíquotas efetivas por anexo
A alíquota efetiva no Simples não é a alíquota nominal da tabela. Ela é calculada pela fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíq nominal) - PD] ÷ RBT12
RBT12 = Receita bruta acumulada últimos 12 meses
PD = Parcela a deduzir da tabelaAnexo III (serviços como TI, contabilidade, clínicas)
| Faturamento 12 meses | Alíquota nominal | Dedução | Efetiva (exemplo) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 | 6,00% |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 | ~7,6% |
| R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,20% | R$ 17.640 | ~10,1% |
| R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 | ~12,7% |
| R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 | ~17,5% |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 | ~19,5% |
Comparação direta: serviços — qual paga menos?
| Faturamento anual | Simples Anexo III | Lucro Presumido | Mais vantajoso |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 6,0% | ~13,3% | Simples |
| R$ 360.000 | ~7,6% | ~13,3% | Simples |
| R$ 720.000 | ~10,1% | ~13,3% | Simples |
| R$ 1.200.000 | ~12,0% | ~13,3% | Simples (leve) |
| R$ 1.800.000 | ~13,3% | ~13,3% | Empate |
| R$ 2.400.000 | ~16,8% | ~13,3% | LP |
| R$ 3.600.000 | ~17,5% | ~13,3% | LP |
| R$ 4.800.000 | ~19,5% | ~13,3% | LP |
Ponto de virada: para serviços no Anexo III, o Lucro Presumido começa a compensar em torno de R$ 1,5 a R$ 2 milhões/ano de faturamento.
Exemplo passo a passo: empresa de TI com R$ 2 milhões/ano
Empresa de desenvolvimento de software, faturamento mensal médio: R$ 166.667.
No Simples Nacional (Anexo III)
- RBT12 = R$ 2.000.000
- Alíquota nominal da faixa: 21,00%
- Parcela a deduzir: R$ 125.640
- Alíquota efetiva: (R$ 2.000.000 × 21% − R$ 125.640) ÷ R$ 2.000.000 = 14,72%
- DAS mensal: R$ 166.667 × 14,72% = R$ 24.533/mês
- Imposto anual: R$ 294.400
No Lucro Presumido
- PIS + COFINS: R$ 166.667 × 3,65% = R$ 6.083/mês
- Lucro presumido: R$ 166.667 × 32% = R$ 53.333
- IRPJ (15%): R$ 53.333 × 15% = R$ 8.000/mês
- CSLL (9%): R$ 53.333 × 9% = R$ 4.800/mês
- ISS (2%): R$ 166.667 × 2% = R$ 3.333/mês
- Total mensal: R$ 6.083 + R$ 8.000 + R$ 4.800 + R$ 3.333 = R$ 22.216/mês
- Imposto anual: R$ 266.592
Economia no LP: R$ 27.808/ano — justificando a troca de regime nesse faturamento.
Simule com o faturamento real da sua empresa na Calculadora PJ.
O fator R: o custo de pessoal muda tudo
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Se a empresa tem folha alta, pode migrar do Anexo V (alíquotas maiores) para o Anexo III (alíquotas menores) no Simples:
Fator R = Folha dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
Fator R ≥ 28%: empresa enquadrada no Anexo III
Fator R < 28%: empresa enquadrada no Anexo VExemplo: empresa de consultoria com faturamento de R$ 1,2M e folha de R$ 400.000/ano:
- Fator R = R$ 400.000 ÷ R$ 1.200.000 = 33,3% → Anexo III
- Sem o fator R (folha de R$ 250.000): 20,8% → Anexo V (alíquotas maiores)
Aumentar a folha (formalizar mais funcionários, pagar pró-labore maior) pode, paradoxalmente, reduzir o imposto total ao migrar para o Anexo III.
Comércio: cenário bem diferente
Para comércio (Anexo I), as alíquotas do Simples começam em 4% — bem abaixo da carga no LP. Para comércio, o Simples costuma ser vantajoso até próximo do limite de R$ 4,8M. No LP, o ICMS torna o cálculo mais complexo e depende do estado.
E se...? Casos especiais
E se a empresa tiver sócios que recebem pró-labore alto?
No Simples, o pró-labore paga INSS (20% patronal já está no DAS + 11% do sócio). No LP, o pró-labore paga INSS separadamente e pode resultar em carga maior. Simule os dois antes de decidir.
E se a empresa exportar serviços?
Exportação de serviços é isenta de ISS e PIS/COFINS. No LP, isso pode tornar a carga ainda menor. No Simples, há mecanismo de redução, mas é mais burocrático.
E se for MEI migrando para ME?
Acima de R$ 81.000/ano de faturamento, o MEI é automaticamente migrado para ME e entra no Simples. A comparação com LP só faz sentido se o faturamento projetado for acima de R$ 1,5M.
E se a empresa for do Anexo IV (construção, vigilância)?
O Anexo IV não inclui CPP (previdência patronal) — ela é paga separadamente (20% sobre a folha). Isso encarece o Simples para essas categorias e o LP pode ser mais vantajoso mesmo em faturamentos menores.
Erros comuns na comparação de regimes
- Comparar alíquota nominal, não a efetiva: no Simples, a alíquota nominal (por exemplo, 21%) nunca é a carga real — sempre calcule a efetiva.
- Esquecer o ISS no LP: o ISS varia de 2% a 5% conforme o município e a atividade. Sempre inclua na comparação.
- Ignorar a CPP no Anexo IV: a previdência patronal fora do DAS muda completamente a conta.
- Não considerar os custos contábeis: o LP exige mais da contabilidade — o custo adicional pode consumir parte da economia.
- Fazer a mudança no meio do ano: a opção pelo Simples deve ser feita em janeiro; o LP pode ser adotado a qualquer momento, mas saídas do Simples têm regras específicas.
Dicas para empreendedores
- Faça a simulação anualmente — o faturamento muda e o regime ótimo pode mudar também.
- Converse com seu contador sobre o fator R antes de encerrar o ano, quando ainda há tempo para ajustar a folha.
- Considere o custo administrativo total: Simples é mais barato para gerenciar, o LP pode exigir contador dedicado.
- Se sua empresa presta serviços com ISS de 5% (como médicos e advogados), a comparação pode pender mais para o LP.
Calcule o custo real do funcionário CLT para incluir no fator R e na decisão de regime.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?
A opção pelo Simples é feita exclusivamente em janeiro. Para sair do Simples e ir ao LP, a saída ocorre no início do ano seguinte (ou imediatamente se o faturamento ultrapassar R$ 4,8M, sendo excluído automaticamente).
O Simples inclui o INSS patronal?
Depende do anexo. Anexos I, II, III e V incluem a CPP (previdência patronal) no DAS. O Anexo IV não — o INSS patronal é pago separadamente à parte.
A empresa pode ter funcionários CLT no Simples?
Sim. A folha de pagamento segue as mesmas regras trabalhistas da CLT, independentemente do regime tributário da empresa.
Como fica o FGTS no Simples?
O FGTS de 8% sobre a folha é pago separadamente, da mesma forma que no LP. Não está incluído no DAS.
Posso estar no Simples e emitir nota fiscal de serviços no exterior?
Sim. A exportação de serviços no Simples segue regras próprias e pode ter benefícios fiscais dependendo do município.
Existe Lucro Presumido para quem fatura menos de R$ 500 mil?
Sim. Não há faturamento mínimo para o LP — apenas máximo (R$ 78M). Mas para faturamentos baixos, o Simples quase sempre é mais vantajoso.
Base legal
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da ME e EPP (Simples Nacional)
- Lei Complementar 155/2016 — última grande reforma do Simples
- Lei 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativo (LP)
- Decreto 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (IRPJ e CSLL)
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamento do Simples Nacional
Conclusão
Não existe regime "melhor" universal — a resposta depende do faturamento, da atividade, da estrutura de custos e do perfil de clientes. Para faturamentos até R$ 1,5M em serviços, o Simples tende a ganhar. Acima disso, o Lucro Presumido frequentemente vence.
A melhor decisão começa com números reais. Simule agora na Calculadora PJ do Holerit e leve os resultados para discutir com seu contador. Veja também: Simulador CLT vs PJ · Custo do Funcionário · Calculadora DAS MEI.