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Simples Nacional vs Lucro Presumido: quando cada regime paga menos imposto

Simples Nacional vs Lucro Presumido: quando cada regime paga menos imposto

Equipe Holerit14 min de leitura

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas. A diferença pode representar dezenas de milhares de reais por ano — para o bem ou para o mal. E muitos empresários tomam essa decisão sem simulação, repetindo o regime anterior por inércia.

Use a Calculadora PJ para simular os dois regimes com o faturamento real da sua empresa.

Como funciona cada regime: resumo essencial

Simples Nacional

  • Guia única mensal (DAS) que engloba: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP (previdência patronal), ISS ou ICMS
  • Alíquotas progressivas por faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses
  • Faturamento máximo: R$ 4,8 milhões/ano
  • Dividido em 5 anexos: I (comércio), II (indústria), III, IV e V (serviços)
  • Mais simples contabilmente — menos obrigações acessórias

Lucro Presumido

  • Impostos recolhidos separadamente: IRPJ (15%+10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%), COFINS (3%), ISS ou ICMS
  • "Lucro" calculado sobre uma margem presumida definida por lei
  • Faturamento máximo: R$ 78 milhões/ano
  • Permite planejamento tributário mais flexível
  • Exige contabilidade mais robusta

Alíquota efetiva no Lucro Presumido para serviços

Para a maioria dos serviços, a margem de presunção é 32%. Os impostos incidem sobre essa base:

ImpostoBaseAlíquotaSobre faturamento
IRPJ32% do fat.15%4,80%
IRPJ adicional (acima R$ 60k/trim)32% do fat.10%~1,6%*
CSLL32% do fat.9%2,88%
PISFaturamento0,65%0,65%
COFINSFaturamento3%3,00%
ISSFaturamento2% a 5%2% a 5%

* O adicional de 10% incide sobre o lucro presumido que exceder R$ 60.000/trimestre (R$ 20.000/mês). Para faturamento acima de R$ 62.500/mês, começa a incidir esse adicional.

Somando: para serviços com ISS de 2%, a alíquota efetiva total no LP é de aproximadamente 13,33% a 14,93% (dependendo do porte).

Simples Nacional: alíquotas efetivas por anexo

A alíquota efetiva no Simples não é a alíquota nominal da tabela. Ela é calculada pela fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíq nominal) - PD] ÷ RBT12

RBT12 = Receita bruta acumulada últimos 12 meses
PD = Parcela a deduzir da tabela

Anexo III (serviços como TI, contabilidade, clínicas)

Faturamento 12 mesesAlíquota nominalDeduçãoEfetiva (exemplo)
Até R$ 180.0006,00%R$ 06,00%
R$ 180.001 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360~7,6%
R$ 360.001 a R$ 720.00013,20%R$ 17.640~10,1%
R$ 720.001 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640~12,7%
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640~17,5%
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000~19,5%

Comparação direta: serviços — qual paga menos?

Faturamento anualSimples Anexo IIILucro PresumidoMais vantajoso
R$ 180.0006,0%~13,3%Simples
R$ 360.000~7,6%~13,3%Simples
R$ 720.000~10,1%~13,3%Simples
R$ 1.200.000~12,0%~13,3%Simples (leve)
R$ 1.800.000~13,3%~13,3%Empate
R$ 2.400.000~16,8%~13,3%LP
R$ 3.600.000~17,5%~13,3%LP
R$ 4.800.000~19,5%~13,3%LP

Ponto de virada: para serviços no Anexo III, o Lucro Presumido começa a compensar em torno de R$ 1,5 a R$ 2 milhões/ano de faturamento.

Exemplo passo a passo: empresa de TI com R$ 2 milhões/ano

Empresa de desenvolvimento de software, faturamento mensal médio: R$ 166.667.

No Simples Nacional (Anexo III)

  1. RBT12 = R$ 2.000.000
  2. Alíquota nominal da faixa: 21,00%
  3. Parcela a deduzir: R$ 125.640
  4. Alíquota efetiva: (R$ 2.000.000 × 21% − R$ 125.640) ÷ R$ 2.000.000 = 14,72%
  5. DAS mensal: R$ 166.667 × 14,72% = R$ 24.533/mês
  6. Imposto anual: R$ 294.400

No Lucro Presumido

  1. PIS + COFINS: R$ 166.667 × 3,65% = R$ 6.083/mês
  2. Lucro presumido: R$ 166.667 × 32% = R$ 53.333
  3. IRPJ (15%): R$ 53.333 × 15% = R$ 8.000/mês
  4. CSLL (9%): R$ 53.333 × 9% = R$ 4.800/mês
  5. ISS (2%): R$ 166.667 × 2% = R$ 3.333/mês
  6. Total mensal: R$ 6.083 + R$ 8.000 + R$ 4.800 + R$ 3.333 = R$ 22.216/mês
  7. Imposto anual: R$ 266.592

Economia no LP: R$ 27.808/ano — justificando a troca de regime nesse faturamento.

Simule com o faturamento real da sua empresa na Calculadora PJ.

O fator R: o custo de pessoal muda tudo

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Se a empresa tem folha alta, pode migrar do Anexo V (alíquotas maiores) para o Anexo III (alíquotas menores) no Simples:

Fator R = Folha dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Fator R ≥ 28%: empresa enquadrada no Anexo III
Fator R < 28%: empresa enquadrada no Anexo V

Exemplo: empresa de consultoria com faturamento de R$ 1,2M e folha de R$ 400.000/ano:

  • Fator R = R$ 400.000 ÷ R$ 1.200.000 = 33,3% → Anexo III
  • Sem o fator R (folha de R$ 250.000): 20,8% → Anexo V (alíquotas maiores)

Aumentar a folha (formalizar mais funcionários, pagar pró-labore maior) pode, paradoxalmente, reduzir o imposto total ao migrar para o Anexo III.

Comércio: cenário bem diferente

Para comércio (Anexo I), as alíquotas do Simples começam em 4% — bem abaixo da carga no LP. Para comércio, o Simples costuma ser vantajoso até próximo do limite de R$ 4,8M. No LP, o ICMS torna o cálculo mais complexo e depende do estado.

E se...? Casos especiais

E se a empresa tiver sócios que recebem pró-labore alto?

No Simples, o pró-labore paga INSS (20% patronal já está no DAS + 11% do sócio). No LP, o pró-labore paga INSS separadamente e pode resultar em carga maior. Simule os dois antes de decidir.

E se a empresa exportar serviços?

Exportação de serviços é isenta de ISS e PIS/COFINS. No LP, isso pode tornar a carga ainda menor. No Simples, há mecanismo de redução, mas é mais burocrático.

E se for MEI migrando para ME?

Acima de R$ 81.000/ano de faturamento, o MEI é automaticamente migrado para ME e entra no Simples. A comparação com LP só faz sentido se o faturamento projetado for acima de R$ 1,5M.

E se a empresa for do Anexo IV (construção, vigilância)?

O Anexo IV não inclui CPP (previdência patronal) — ela é paga separadamente (20% sobre a folha). Isso encarece o Simples para essas categorias e o LP pode ser mais vantajoso mesmo em faturamentos menores.

Erros comuns na comparação de regimes

  • Comparar alíquota nominal, não a efetiva: no Simples, a alíquota nominal (por exemplo, 21%) nunca é a carga real — sempre calcule a efetiva.
  • Esquecer o ISS no LP: o ISS varia de 2% a 5% conforme o município e a atividade. Sempre inclua na comparação.
  • Ignorar a CPP no Anexo IV: a previdência patronal fora do DAS muda completamente a conta.
  • Não considerar os custos contábeis: o LP exige mais da contabilidade — o custo adicional pode consumir parte da economia.
  • Fazer a mudança no meio do ano: a opção pelo Simples deve ser feita em janeiro; o LP pode ser adotado a qualquer momento, mas saídas do Simples têm regras específicas.

Dicas para empreendedores

  • Faça a simulação anualmente — o faturamento muda e o regime ótimo pode mudar também.
  • Converse com seu contador sobre o fator R antes de encerrar o ano, quando ainda há tempo para ajustar a folha.
  • Considere o custo administrativo total: Simples é mais barato para gerenciar, o LP pode exigir contador dedicado.
  • Se sua empresa presta serviços com ISS de 5% (como médicos e advogados), a comparação pode pender mais para o LP.

Calcule o custo real do funcionário CLT para incluir no fator R e na decisão de regime.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?

A opção pelo Simples é feita exclusivamente em janeiro. Para sair do Simples e ir ao LP, a saída ocorre no início do ano seguinte (ou imediatamente se o faturamento ultrapassar R$ 4,8M, sendo excluído automaticamente).

O Simples inclui o INSS patronal?

Depende do anexo. Anexos I, II, III e V incluem a CPP (previdência patronal) no DAS. O Anexo IV não — o INSS patronal é pago separadamente à parte.

A empresa pode ter funcionários CLT no Simples?

Sim. A folha de pagamento segue as mesmas regras trabalhistas da CLT, independentemente do regime tributário da empresa.

Como fica o FGTS no Simples?

O FGTS de 8% sobre a folha é pago separadamente, da mesma forma que no LP. Não está incluído no DAS.

Posso estar no Simples e emitir nota fiscal de serviços no exterior?

Sim. A exportação de serviços no Simples segue regras próprias e pode ter benefícios fiscais dependendo do município.

Existe Lucro Presumido para quem fatura menos de R$ 500 mil?

Sim. Não há faturamento mínimo para o LP — apenas máximo (R$ 78M). Mas para faturamentos baixos, o Simples quase sempre é mais vantajoso.

Base legal

  • Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da ME e EPP (Simples Nacional)
  • Lei Complementar 155/2016 — última grande reforma do Simples
  • Lei 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativo (LP)
  • Decreto 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (IRPJ e CSLL)
  • Resolução CGSN 140/2018 — regulamento do Simples Nacional

Conclusão

Não existe regime "melhor" universal — a resposta depende do faturamento, da atividade, da estrutura de custos e do perfil de clientes. Para faturamentos até R$ 1,5M em serviços, o Simples tende a ganhar. Acima disso, o Lucro Presumido frequentemente vence.

A melhor decisão começa com números reais. Simule agora na Calculadora PJ do Holerit e leve os resultados para discutir com seu contador. Veja também: Simulador CLT vs PJ · Custo do Funcionário · Calculadora DAS MEI.

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