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Tabela de incidências trabalhistas: quais verbas sofrem INSS, FGTS e IRRF

Tabela de incidências trabalhistas: quais verbas sofrem INSS, FGTS e IRRF

Equipe Holerit10 min de leitura

Uma das maiores fontes de erro na folha de pagamento e na rescisão trabalhista é não saber corretamente quais verbas sofrem incidência de INSS, FGTS e IRRF. Um desconto a mais pode significar crédito tributário; um a menos pode gerar passivos trabalhistas com juros e multas.

Este artigo serve como referência técnica completa — com base legal, exemplos numéricos e os erros que mais aparecem em fiscalizações e ações trabalhistas.

Consulte a Tabela de Incidências interativa do Holerit para filtrar por verba e visualizar rapidamente a incidência de cada tributo.

A regra geral por tributo

Antes da tabela, entender a lógica de cada tributo ajuda a aplicar o raciocínio em situações não listadas:

  • INSS (contribuição previdenciária): incide sobre verbas de natureza remuneratória, conforme o Art. 28 da Lei 8.212/1991. A base é a "remuneração" — tudo pago habitualmente como contraprestação ao trabalho.
  • FGTS: incide sobre a remuneração paga ao trabalhador, conforme o Art. 15 da Lei 8.036/1990. Regra praticamente idêntica ao INSS, com poucas exceções.
  • IRRF: incide sobre rendimentos tributáveis, conforme o Art. 43 do Código Tributário Nacional e a Lei 7.713/1988. Verbas de caráter indenizatório são isentas (Art. 6º, Lei 7.713/1988).

A chave para classificar qualquer verba é distinguir sua natureza: remuneratória (paga pelo trabalho prestado) ou indenizatória (compensa uma perda ou dano).

Tabela completa de incidências

Verbas remuneratórias — incidem INSS, FGTS e IRRF

VerbaINSSFGTSIRRFBase legal
Salário baseSimSimSimArt. 28, Lei 8.212/91
Horas extrasSimSimSimArt. 59, CLT
Adicional noturnoSimSimSimArt. 73, CLT
Adicional de insalubridadeSimSimSimArt. 192, CLT
Adicional de periculosidadeSimSimSimArt. 193, CLT
ComissõesSimSimSimArt. 457, §1º, CLT
Gratificações habituaisSimSimSimSúmula 203, TST
DSR sobre horas extrasSimSimSimSúmula 172, TST
GorjetasSimSimSimArt. 457, §3º, CLT
Quebra de caixa habitualSimSimSimOJ 247, SDI-1 TST
Salário in natura (alimentação habitual)SimSimSimArt. 458, CLT

Verbas com incidência diferenciada

VerbaINSSFGTSIRRFObservação
13º salárioSimSimSim**Calculado separadamente em dezembro
Férias gozadas + 1/3SimSimSim1/3 é tributável quando gozado
Aviso prévio indenizadoSimSimNãoIRRF isento — OJ 382, SDI-1 TST
Salário-maternidadeSimSimSimFGTS pago pelo empregador mesmo em afastamento
PLR (Participação nos Lucros)NãoNãoSim**Tabela própria do IRRF para PLR
Salário-educação (bolsa)NãoNãoNãoBenefício educacional direto ao dependente

Verbas indenizatórias — isentas dos três tributos

VerbaINSSFGTSIRRFBase legal
Férias indenizadas (rescisão)NãoNãoNãoArt. 146, parágrafo único, CLT
1/3 de férias indenizadasNãoNãoNãoSúmula 386, TST
Abono pecuniário (venda de férias)NãoNãoNãoArt. 143, CLT
Multa 40% FGTSNãoNãoNãoArt. 18, §1º, Lei 8.036/90
Multa Art. 477 (atraso rescisão)NãoNãoNãoArt. 477, §8º, CLT
PDV (demissão voluntária)NãoNãoNãoSúmula 215, STJ
Ajuda de custo (parcela única)NãoNãoNãoArt. 470, CLT
Diárias (até 50% do salário)NãoNãoNãoArt. 457, §2º, CLT
Vale-transporte (parcela empresa)NãoNãoNãoLei 7.418/1985
Vale-refeição (PAT)NãoNãoNãoLei 6.321/1976
Indenização por acidente de trabalhoNãoNãoNãoArt. 6º, XIV, Lei 7.713/88

Consulte a tabela completa e interativa no Holerit — você pode buscar por nome da verba e filtrar por tipo de tributo.

Exemplo prático: calculando a folha com incidências corretas

Funcionário com os seguintes componentes de remuneração em março:

  • Salário base: R$ 4.000,00
  • Horas extras (20h a 50%): R$ 500,00
  • Vale-refeição (PAT): R$ 440,00
  • Ajuda de custo (viagem, parcela única): R$ 800,00

Base de cálculo correta

  • Base INSS: R$ 4.000 + R$ 500 = R$ 4.500 (VR e ajuda de custo são isentos)
  • INSS empregado: R$ 4.500 × alíquota progressiva ≈ R$ 399,43
  • Base FGTS: R$ 4.500 → FGTS = R$ 360,00
  • Base IRRF: R$ 4.500 − R$ 399,43 = R$ 4.100,57 → IRRF ≈ R$ 265,28

Se o RH incluísse o vale-refeição e a ajuda de custo na base, erraria R$ 1.240 a mais de base — gerando descontos indevidos ao empregado e possível ação trabalhista.

Use a Calculadora de Salário Líquido para verificar cada desconto do contracheque e identificar cobranças indevidas.

Atenção especial: o 13º salário

O 13º salário tem cálculo de INSS e IRRF separado do salário mensal — é um dos erros mais comuns na folha de dezembro:

  • O INSS do 13º é calculado sobre o valor bruto do 13º, aplicando a tabela progressiva separadamente
  • O IRRF do 13º também é calculado à parte, com base exclusiva no valor do décimo terceiro
  • A 1ª parcela (novembro) não sofre desconto de IRRF — apenas a 2ª (dezembro)
  • O FGTS incide sobre as duas parcelas (8% de cada)

Simule o 13º com a Calculadora de Décimo Terceiro e veja o valor líquido de cada parcela.

Erros comuns na folha de pagamento

  • Cobrar INSS sobre férias indenizadas: verbas pagas na rescisão são indenizatórias — completamente isentas de INSS e FGTS
  • Não recolher FGTS sobre aviso prévio indenizado: o FGTS incide sobre o aviso mesmo quando indenizado (mas o IRRF não)
  • Calcular IRRF do 13º junto com o salário: o 13º tem base de cálculo própria de IRRF
  • Tributar o vale-refeição do PAT: isento somente se a empresa for aderente ao PAT; sem adesão, o benefício integra a remuneração
  • Não calcular INSS/FGTS sobre DSR de horas extras: o reflexo nos domingos e feriados é obrigatório pela Súmula 172 do TST
  • Tratar PLR como verba normal: a PLR tem isenção de INSS e FGTS, e tabela de IRRF própria (Lei 10.101/2000)

E se... situações especiais

E se as diárias ultrapassarem 50% do salário?
O excedente passa a ter natureza remuneratória e integra a base de INSS, FGTS e IRRF. Importante documentar as diárias com recibos e comprovantes de deslocamento.

E se a empresa pagar refeição fora do PAT?
A alimentação fornecida habitualmente sem adesão ao PAT integra o salário (Art. 458 da CLT) e sofre incidência de INSS, FGTS e IRRF.

E se a gratificação for paga apenas uma vez?
Gratificações esporádicas (sem habitualidade) geralmente não integram a base — mas jurisprudência é vasta. Gratificações pagas por 3 meses consecutivos já podem ser consideradas habituais.

Por que isso importa para o trabalhador

Para o trabalhador: conferir mensalmente se os descontos do contracheque estão corretos. Descontos indevidos podem ser cobrados retroativamente na Justiça do Trabalho com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

Para o empregador e RH: evitar passivos trabalhistas. Uma incidência errada multiplicada por todos os funcionários e por todos os meses pode gerar valores milionários em autuações fiscais e ações coletivas.

Confira o INSS calculado corretamente com a Calculadora de INSS do Holerit, que aplica a tabela progressiva de 2026.

FAQ: dúvidas frequentes sobre incidências trabalhistas

O adicional de transferência é tributável?
Sim. O adicional de transferência provisória (Art. 469, §3º, CLT — 25%) integra a remuneração e sofre incidência de INSS, FGTS e IRRF.

Reembolso de despesas médicas sofre incidência?
Não, desde que seja reembolso real (com nota fiscal), sem caráter remuneratório.

Seguro de vida em grupo pago pelo empregador é tributável?
Não integra o salário nem sofre incidências, desde que coletivo e oferecido a todos os empregados.

O auxílio-creche é tributável?
Não, desde que pago em conformidade com a legislação (Lei 1.054/2004) — isento de INSS, FGTS e IRRF.

A participação nos lucros (PLR) entra no cálculo do FGTS?
Não. A PLR é expressamente isenta de INSS e FGTS pela Lei 10.101/2000, art. 3º. Mas é tributada pelo IRRF em tabela exclusiva.

O abono salarial (PIS/PASEP) sofre incidência?
Não. O abono é pago pelo governo, não pelo empregador, e não integra a base de cálculo de nenhum tributo trabalhista.

Conclusão

Conhecer as incidências trabalhistas é fundamental tanto para o trabalhador que quer conferir o próprio contracheque quanto para o profissional de RH que precisa evitar autuações. A regra central é simples: verbas remuneratórias pagam tributos; verbas indenizatórias são isentas.

Veja também: Calculadora de Rescisão · INSS · FGTS · Salário Líquido

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