Uma das maiores fontes de erro na folha de pagamento e na rescisão trabalhista é não saber corretamente quais verbas sofrem incidência de INSS, FGTS e IRRF. Um desconto a mais pode significar crédito tributário; um a menos pode gerar passivos trabalhistas com juros e multas.
Este artigo serve como referência técnica completa — com base legal, exemplos numéricos e os erros que mais aparecem em fiscalizações e ações trabalhistas.
Consulte a Tabela de Incidências interativa do Holerit para filtrar por verba e visualizar rapidamente a incidência de cada tributo.
A regra geral por tributo
Antes da tabela, entender a lógica de cada tributo ajuda a aplicar o raciocínio em situações não listadas:
- INSS (contribuição previdenciária): incide sobre verbas de natureza remuneratória, conforme o Art. 28 da Lei 8.212/1991. A base é a "remuneração" — tudo pago habitualmente como contraprestação ao trabalho.
- FGTS: incide sobre a remuneração paga ao trabalhador, conforme o Art. 15 da Lei 8.036/1990. Regra praticamente idêntica ao INSS, com poucas exceções.
- IRRF: incide sobre rendimentos tributáveis, conforme o Art. 43 do Código Tributário Nacional e a Lei 7.713/1988. Verbas de caráter indenizatório são isentas (Art. 6º, Lei 7.713/1988).
A chave para classificar qualquer verba é distinguir sua natureza: remuneratória (paga pelo trabalho prestado) ou indenizatória (compensa uma perda ou dano).
Tabela completa de incidências
Verbas remuneratórias — incidem INSS, FGTS e IRRF
| Verba | INSS | FGTS | IRRF | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Salário base | Sim | Sim | Sim | Art. 28, Lei 8.212/91 |
| Horas extras | Sim | Sim | Sim | Art. 59, CLT |
| Adicional noturno | Sim | Sim | Sim | Art. 73, CLT |
| Adicional de insalubridade | Sim | Sim | Sim | Art. 192, CLT |
| Adicional de periculosidade | Sim | Sim | Sim | Art. 193, CLT |
| Comissões | Sim | Sim | Sim | Art. 457, §1º, CLT |
| Gratificações habituais | Sim | Sim | Sim | Súmula 203, TST |
| DSR sobre horas extras | Sim | Sim | Sim | Súmula 172, TST |
| Gorjetas | Sim | Sim | Sim | Art. 457, §3º, CLT |
| Quebra de caixa habitual | Sim | Sim | Sim | OJ 247, SDI-1 TST |
| Salário in natura (alimentação habitual) | Sim | Sim | Sim | Art. 458, CLT |
Verbas com incidência diferenciada
| Verba | INSS | FGTS | IRRF | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13º salário | Sim | Sim | Sim* | *Calculado separadamente em dezembro |
| Férias gozadas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | 1/3 é tributável quando gozado |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Sim | Não | IRRF isento — OJ 382, SDI-1 TST |
| Salário-maternidade | Sim | Sim | Sim | FGTS pago pelo empregador mesmo em afastamento |
| PLR (Participação nos Lucros) | Não | Não | Sim* | *Tabela própria do IRRF para PLR |
| Salário-educação (bolsa) | Não | Não | Não | Benefício educacional direto ao dependente |
Verbas indenizatórias — isentas dos três tributos
| Verba | INSS | FGTS | IRRF | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Férias indenizadas (rescisão) | Não | Não | Não | Art. 146, parágrafo único, CLT |
| 1/3 de férias indenizadas | Não | Não | Não | Súmula 386, TST |
| Abono pecuniário (venda de férias) | Não | Não | Não | Art. 143, CLT |
| Multa 40% FGTS | Não | Não | Não | Art. 18, §1º, Lei 8.036/90 |
| Multa Art. 477 (atraso rescisão) | Não | Não | Não | Art. 477, §8º, CLT |
| PDV (demissão voluntária) | Não | Não | Não | Súmula 215, STJ |
| Ajuda de custo (parcela única) | Não | Não | Não | Art. 470, CLT |
| Diárias (até 50% do salário) | Não | Não | Não | Art. 457, §2º, CLT |
| Vale-transporte (parcela empresa) | Não | Não | Não | Lei 7.418/1985 |
| Vale-refeição (PAT) | Não | Não | Não | Lei 6.321/1976 |
| Indenização por acidente de trabalho | Não | Não | Não | Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 |
Consulte a tabela completa e interativa no Holerit — você pode buscar por nome da verba e filtrar por tipo de tributo.
Exemplo prático: calculando a folha com incidências corretas
Funcionário com os seguintes componentes de remuneração em março:
- Salário base: R$ 4.000,00
- Horas extras (20h a 50%): R$ 500,00
- Vale-refeição (PAT): R$ 440,00
- Ajuda de custo (viagem, parcela única): R$ 800,00
Base de cálculo correta
- Base INSS: R$ 4.000 + R$ 500 = R$ 4.500 (VR e ajuda de custo são isentos)
- INSS empregado: R$ 4.500 × alíquota progressiva ≈ R$ 399,43
- Base FGTS: R$ 4.500 → FGTS = R$ 360,00
- Base IRRF: R$ 4.500 − R$ 399,43 = R$ 4.100,57 → IRRF ≈ R$ 265,28
Se o RH incluísse o vale-refeição e a ajuda de custo na base, erraria R$ 1.240 a mais de base — gerando descontos indevidos ao empregado e possível ação trabalhista.
Use a Calculadora de Salário Líquido para verificar cada desconto do contracheque e identificar cobranças indevidas.
Atenção especial: o 13º salário
O 13º salário tem cálculo de INSS e IRRF separado do salário mensal — é um dos erros mais comuns na folha de dezembro:
- O INSS do 13º é calculado sobre o valor bruto do 13º, aplicando a tabela progressiva separadamente
- O IRRF do 13º também é calculado à parte, com base exclusiva no valor do décimo terceiro
- A 1ª parcela (novembro) não sofre desconto de IRRF — apenas a 2ª (dezembro)
- O FGTS incide sobre as duas parcelas (8% de cada)
Simule o 13º com a Calculadora de Décimo Terceiro e veja o valor líquido de cada parcela.
Erros comuns na folha de pagamento
- Cobrar INSS sobre férias indenizadas: verbas pagas na rescisão são indenizatórias — completamente isentas de INSS e FGTS
- Não recolher FGTS sobre aviso prévio indenizado: o FGTS incide sobre o aviso mesmo quando indenizado (mas o IRRF não)
- Calcular IRRF do 13º junto com o salário: o 13º tem base de cálculo própria de IRRF
- Tributar o vale-refeição do PAT: isento somente se a empresa for aderente ao PAT; sem adesão, o benefício integra a remuneração
- Não calcular INSS/FGTS sobre DSR de horas extras: o reflexo nos domingos e feriados é obrigatório pela Súmula 172 do TST
- Tratar PLR como verba normal: a PLR tem isenção de INSS e FGTS, e tabela de IRRF própria (Lei 10.101/2000)
E se... situações especiais
E se as diárias ultrapassarem 50% do salário?
O excedente passa a ter natureza remuneratória e integra a base de INSS, FGTS e IRRF. Importante documentar as diárias com recibos e comprovantes de deslocamento.
E se a empresa pagar refeição fora do PAT?
A alimentação fornecida habitualmente sem adesão ao PAT integra o salário (Art. 458 da CLT) e sofre incidência de INSS, FGTS e IRRF.
E se a gratificação for paga apenas uma vez?
Gratificações esporádicas (sem habitualidade) geralmente não integram a base — mas jurisprudência é vasta. Gratificações pagas por 3 meses consecutivos já podem ser consideradas habituais.
Por que isso importa para o trabalhador
Para o trabalhador: conferir mensalmente se os descontos do contracheque estão corretos. Descontos indevidos podem ser cobrados retroativamente na Justiça do Trabalho com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
Para o empregador e RH: evitar passivos trabalhistas. Uma incidência errada multiplicada por todos os funcionários e por todos os meses pode gerar valores milionários em autuações fiscais e ações coletivas.
Confira o INSS calculado corretamente com a Calculadora de INSS do Holerit, que aplica a tabela progressiva de 2026.
FAQ: dúvidas frequentes sobre incidências trabalhistas
O adicional de transferência é tributável?
Sim. O adicional de transferência provisória (Art. 469, §3º, CLT — 25%) integra a remuneração e sofre incidência de INSS, FGTS e IRRF.
Reembolso de despesas médicas sofre incidência?
Não, desde que seja reembolso real (com nota fiscal), sem caráter remuneratório.
Seguro de vida em grupo pago pelo empregador é tributável?
Não integra o salário nem sofre incidências, desde que coletivo e oferecido a todos os empregados.
O auxílio-creche é tributável?
Não, desde que pago em conformidade com a legislação (Lei 1.054/2004) — isento de INSS, FGTS e IRRF.
A participação nos lucros (PLR) entra no cálculo do FGTS?
Não. A PLR é expressamente isenta de INSS e FGTS pela Lei 10.101/2000, art. 3º. Mas é tributada pelo IRRF em tabela exclusiva.
O abono salarial (PIS/PASEP) sofre incidência?
Não. O abono é pago pelo governo, não pelo empregador, e não integra a base de cálculo de nenhum tributo trabalhista.
Conclusão
Conhecer as incidências trabalhistas é fundamental tanto para o trabalhador que quer conferir o próprio contracheque quanto para o profissional de RH que precisa evitar autuações. A regra central é simples: verbas remuneratórias pagam tributos; verbas indenizatórias são isentas.
Veja também: Calculadora de Rescisão · INSS · FGTS · Salário Líquido