CLT 2026Tabelas atualizadas
H.
Holerit
Acordo mútuo de rescisão (Art. 484-A da CLT): como funciona e quando vale a pena

Acordo mútuo de rescisão (Art. 484-A da CLT): como funciona e quando vale a pena

Equipe Holerit11 min de leitura

O acordo mútuo de rescisão nasceu da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) para preencher um vazio legal que existia há décadas: não havia como encerrar o contrato de forma amigável sem fraude ou perda de direitos. A solução encontrada pelo legislador foi criar uma modalidade intermediária — o Art. 484-A da CLT — que reduz alguns direitos do empregado em troca de uma saída consensual legal.

Neste guia você vai entender como funciona na prática, calcular os valores com exemplos reais, comparar com as demais modalidades e decidir se vale a pena para o seu caso.

Simule o acordo mútuo com a calculadora de rescisão do Holerit — selecione "Acordo 484-A" e veja as verbas discriminadas.

O que é o acordo mútuo de rescisão

Previsto no Art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é uma modalidade de rescisão contratual em que ambas as partes — empregado e empregador — concordam em encerrar o vínculo empregatício. Não há culpa de nenhum dos lados: é uma escolha consensual.

Antes dessa previsão legal, a situação era a seguinte: se o empregado queria sair mas não queria perder o FGTS e a multa de 40%, e a empresa concordava em demiti-lo sem justa causa, a solução ilegal era a "demissão combinada" — o empregado era formalmente demitido, recebia tudo, e devolvia parte do valor por fora. Isso é fraude trabalhista e gera passivo significativo para ambas as partes.

Verbas do acordo mútuo — detalhadas

VerbaAcordo mútuo (484-A)Diferença vs sem justa causa
Saldo de salário100% — integralIgual
13º proporcional100% — integralIgual
Férias proporcionais + 1/3100% — integralIgual
Férias vencidas + 1/3100% — integralIgual
Aviso prévio indenizado50% — metadePerde metade
Multa do FGTS20% do saldo FGTSPerde 20 pontos percentuais
Saque do FGTS80% do saldoFica 20% bloqueado
Seguro-desempregoNão tem direitoPerde totalmente

Exemplo prático com valores reais

Cenário: salário R$ 4.500, 3 anos de empresa, FGTS acumulado R$ 12.960

Valores calculados considerando demissão no mês 6 do ano (6 meses no período aquisitivo corrente), aviso prévio de 39 dias (30 + 3 por ano = 39 dias para 3 anos).

VerbaSem justa causaAcordo mútuo (484-A)Pedido de demissão
Saldo de salário (15 dias)R$ 2.250,00R$ 2.250,00R$ 2.250,00
13º proporcional (6/12)R$ 2.250,00R$ 2.250,00R$ 2.250,00
Férias prop. + 1/3 (6/12)R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 3.000,00
Aviso prévio (39 dias)R$ 5.850,00R$ 2.925,00R$ 0 (o empregado trabalha ou desconta)
Multa FGTSR$ 5.184,00 (40%)R$ 2.592,00 (20%)R$ 0
Saque FGTSR$ 12.960 (100%)R$ 10.368 (80%)R$ 0 (bloqueado)
Seguro-desempregoSimNãoNão
Total rescisórioR$ 18.534R$ 13.017R$ 7.500
+ Saque FGTSR$ 12.960R$ 10.368R$ 0

Comparando o acordo mútuo com o pedido de demissão, o empregado recebe R$ 5.517 a mais em verbas rescisórias e ainda saca R$ 10.368 do FGTS. A diferença é considerável.

Comparando com a demissão sem justa causa, o custo do acordo mútuo para o empregado é de R$ 5.517 em verbas mais R$ 2.592 bloqueados no FGTS (ficam para uso futuro em situações específicas).

Compare as modalidades com seus próprios números e veja a diferença exata para o seu caso.

O que acontece com os 20% do FGTS que ficam bloqueados

No acordo mútuo, o empregado saca 80% do saldo. Os 20% restantes ficam na conta do FGTS e continuam rendendo. Podem ser sacados em situações previstas na Lei 8.036/90:

  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doença grave (câncer, HIV e outras listadas)
  • Desemprego após novo vínculo encerrado por demissão sem justa causa
  • Após 3 anos desempregado sem novo vínculo formal
  • Aniversário do FGTS (modalidade saque-aniversário, se habilitado)

Na prática, quem comprar imóvel futuramente vai acessar esse saldo normalmente.

Quando vale a pena para o empregado

O acordo mútuo faz sentido para o trabalhador quando pelo menos uma das situações abaixo se aplica:

  • Já tem novo emprego garantido: dispensar o seguro-desemprego não é um problema se você já tem renda garantida.
  • Quer sair mas não quer pedir demissão: no pedido de demissão perde o aviso (se não cumprir), a multa do FGTS e o saque do FGTS. No acordo, recebe metade do aviso, 20% de multa e saca 80%.
  • A relação está desgastada: manter um contrato insustentável pode ser pior do que aceitar uma condição menos vantajosa e partir para um novo começo.
  • A empresa não vai demitir sem justa causa: se a empresa não tem interesse em demitir e o empregado quer sair, o acordo é a única alternativa legal para sair com algum direito rescisório além das verbas básicas.
  • Vai usar o FGTS para comprar imóvel: o saque de 80% pode ser suficiente para a entrada.

Quando NÃO vale a pena para o empregado

  • Se você depende do seguro-desemprego para se sustentar durante a busca de emprego — o benefício pode durar até 5 parcelas e equivale a um valor significativo.
  • Se o valor do aviso prévio indenizado e a diferença de 20% na multa do FGTS representam uma quantia relevante para o seu orçamento.
  • Se a empresa está claramente tentando forçar sua saída — nesse caso, aguardar a demissão sem justa causa pode ser mais vantajoso.

Quando vale a pena para a empresa

  • Reduz o custo da rescisão: a multa de 20% no lugar de 40% representa uma economia direta de 20% sobre o saldo do FGTS do empregado.
  • Paga metade do aviso prévio: se o aviso for indenizado, a empresa paga 50% do valor.
  • Evita ações trabalhistas: quando o desligamento é consensual e bem documentado, as chances de ação futura são menores.
  • Preserva a relação: acordos bem conduzidos mantêm o ex-funcionário como um embaixador positivo da empresa.

Requisitos legais e cuidados na formalização

O Art. 484-A da CLT estabelece que o acordo mútuo:

  1. Deve ser documentado por escrito (TRCT com a modalidade identificada)
  2. Precisa de assinatura de ambas as partes
  3. Pode ser homologado pelo sindicato (recomendado mas não obrigatório)
  4. Deve ser genuíno — forçar ou pressionar o empregado a assinar é coação e invalida o ato

Coação anula o acordo: se a empresa ameaçou demitir por justa causa, rebaixar o cargo ou cortar benefícios para pressionar a assinatura do acordo, o empregado pode ajuizar ação para anulação do acordo e receber todas as verbas da demissão sem justa causa.

O acordo mútuo e o saque-aniversário do FGTS

Quem está na modalidade saque-aniversário do FGTS perde o direito ao saque por rescisão sem justa causa — só saca a multa rescisória. No acordo mútuo, o trabalhador saca os 80% normalmente? Não. No saque-aniversário, as regras de saque são diferentes e o trabalhador deve avaliar a compatibilidade das modalidades antes de assinar o acordo.

Simule seu saldo de FGTS e entenda as implicações antes de decidir.

Comparação completa das modalidades de rescisão

DireitoSem justa causaAcordo mútuoPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionaisSimSimSimNão
Aviso prévio100%50%Deve cumprirNão
Multa FGTS40%20%NãoNão
Saque FGTS100%80%NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Essa tabela resume o custo e os benefícios de cada modalidade para ambas as partes. Use o comparador de propostas para colocar diferentes cenários lado a lado e tomar a melhor decisão.

Erros comuns no acordo mútuo

  • Empresa que usa o 484-A para substituir demissão sem justa causa a um custo menor forçando o empregado: é fraude. A justa causa disfarçada de acordo também é ilegal.
  • Empregado que assina sem calcular o impacto real: compare os cenários antes de assinar — a diferença pode ser de vários milhares de reais.
  • Não documentar a ausência de coação: do ponto de vista da empresa, é recomendável registrar que o acordo foi proposto sem pressão — uma declaração de interesse mútuo ajuda a prevenir ações futuras.
  • Esquecer que o seguro-desemprego deixa de existir: trabalhadores que dependem do benefício para a transição de emprego podem se arrepender de assinar.
  • Não conferir se o sindicato deve participar: em algumas categorias, a convenção coletiva exige participação sindical na homologação de qualquer rescisão.

FAQ — Perguntas frequentes

Posso pedir seguro-desemprego no acordo mútuo se eu precisar?

Não. O Art. 484-A é explícito: o empregado não tem direito ao seguro-desemprego no acordo mútuo. Esse é o principal "custo" do acordo para o trabalhador.

O aviso prévio no acordo mútuo pode ser trabalhado em vez de indenizado?

Sim, se ambas as partes concordarem. O aviso prévio trabalhado no acordo mútuo equivale a 50% do período a que o empregado teria direito, ou seja, se o aviso seria de 40 dias, no acordo o empregado trabalha 20 dias.

O sindicato precisa participar do acordo mútuo?

A CLT não exige a participação do sindicato. Mas em categorias onde a convenção coletiva exige homologação sindical para qualquer rescisão, o procedimento deve ser seguido. A participação do sindicato é sempre recomendável como medida de proteção para ambas as partes.

Posso mudar de ideia após assinar o acordo mútuo?

Depois de assinado e quitado, reverter é difícil e exige ação judicial. Por isso é essencial calcular bem os valores antes de assinar. Se houve coação, a ação é mais simples — mas a prova da coação é ônus do empregado.

A empresa pode oferecer indenização adicional no acordo mútuo?

Sim. Nada impede que a empresa ofereça um valor adicional além do previsto em lei para tornar o acordo mais atrativo. Muitas empresas fazem isso em situações de reestruturação.

O acordo mútuo aparece na CTPS como rescisão sem justa causa?

Não. A modalidade de rescisão é registrada no eSocial e na CTPS como "acordo mútuo Art. 484-A". Isso pode fazer diferença no histórico profissional do trabalhador, embora legalmente não seja uma demissão.

Empresas com menos de 10 funcionários podem usar o acordo mútuo?

Sim. O Art. 484-A se aplica a empregadores de qualquer porte — não há restrição por número de funcionários.

Conclusão

O acordo mútuo de rescisão (Art. 484-A da CLT) é uma ferramenta legal valiosa quando ambas as partes realmente querem encerrar o contrato. Para o empregado, é melhor do que o pedido de demissão mas pior do que a demissão sem justa causa. Para a empresa, reduz custos mas não é um instrumento para pressionar saídas — isso seria ilegal e passível de reversão judicial.

Antes de assinar qualquer documento, simule os valores. Use a calculadora de rescisão do Holerit para comparar as modalidades e ter clareza sobre o que você está aceitando — ou oferecendo.

Veja também: Calculadora de FGTS · Seguro-Desemprego · Férias Proporcionais

Aplique o que você leu

Use as calculadoras para simular seu caso