CLT 2026Tabelas atualizadas
H.
Holerit
Abono salarial PIS/Pasep 2026: quem tem direito, valor e calendário completo

Abono salarial PIS/Pasep 2026: quem tem direito, valor e calendário completo

Equipe Holerit13 min de leitura

O abono salarial PIS/Pasep é um dos benefícios trabalhistas mais valiosos — e mais esquecidos — do Brasil. Em 2026, o valor máximo é de R$ 1.518 (equivalente a 1 salário mínimo), pago a trabalhadores que ganharam até 2 salários mínimos no ano-base 2024. Mas muita gente que tem direito deixa o dinheiro parado ou perde o prazo de saque.

Verifique se o seu salário se enquadra no limite usando a Calculadora de Salário Líquido.

Quem tem direito ao abono 2026

Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024, você precisa cumprir todos os seguintes critérios simultaneamente:

  1. Estar cadastrado no PIS (setor privado) ou Pasep (setor público) há pelo menos 5 anos
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não em 2024
  3. Ter recebido média mensal de até 2 salários mínimos no período trabalhado em 2024 (limite: R$ 2.824 em 2024)
  4. Ter seus dados corretamente declarados pelo empregador no eSocial (substituto da RAIS)

Atenção: empregado doméstico com CTPS assinada também tem direito. Trabalhador avulso e rural com contribuição ao INSS rural normalmente não se enquadram (modalidade diferente de benefício).

Como calcular o valor do seu abono

O valor é proporcional aos meses com vínculo empregatício no ano-base. A fórmula é:

Valor do abono = (R$ 1.518 ÷ 12) × meses trabalhados
Valor por mês = R$ 126,50

Exemplo passo a passo

Trabalhadora que ficou desempregada de março a agosto de 2024 e retornou em setembro:

  1. Meses com vínculo em 2024: janeiro, fevereiro + setembro, outubro, novembro, dezembro = 6 meses
  2. Valor: R$ 126,50 × 6 = R$ 759,00
Meses trabalhados em 2024Valor do abono 2026
1 mêsR$ 126,50
2 mesesR$ 253,00
3 mesesR$ 379,50
4 mesesR$ 506,00
5 mesesR$ 632,50
6 mesesR$ 759,00
7 mesesR$ 885,50
8 mesesR$ 1.012,00
9 mesesR$ 1.138,50
10 mesesR$ 1.265,00
11 mesesR$ 1.391,50
12 mesesR$ 1.518,00

Se você trabalhou em mais de uma empresa no ano, os meses de todos os vínculos são somados — mas nunca ultrapassam 12 meses no total.

Calendário de pagamento PIS 2026

O PIS (setor privado) é pago pela Caixa Econômica Federal conforme o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de nascimentoPeríodo de pagamento
Janeiro e FevereiroFevereiro de 2026
Março e AbrilMarço de 2026
Maio e JunhoAbril de 2026
Julho e AgostoMaio de 2026
Setembro e OutubroJunho de 2026
Novembro e DezembroJulho de 2026

O calendário exato com as datas específicas é divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Acompanhe todas as datas no Calendário de Pagamentos do Holerit.

Calendário Pasep 2026 (setor público)

O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e também segue o mês de nascimento. As datas tendem a ser similares ao PIS, mas podem ter pequenas diferenças. Servidores devem verificar diretamente no app BB ou nas agências.

Como sacar o abono salarial PIS

O saque depende de você ter ou não conta na Caixa:

  • Conta Caixa ativa: crédito automático na conta corrente ou poupança
  • Conta Caixa Tem (Poupança Social Digital): crédito automático no app
  • Sem conta Caixa: saque com Cartão Social nas agências Caixa, lotéricas ou caixas eletrônicos da rede 24 Horas
  • Pelo app Caixa Tem: se não tiver conta, pode abrir a Poupança Social Digital gratuitamente

Passo a passo: verificar se o abono foi liberado

  1. Acesse o app Caixa Tem ou o site caixa.gov.br
  2. Consulte pelo CPF se há saldo disponível
  3. Alternativamente, ligue para o 0800 726 0207 (Caixa) ou acesse o portal empregabrasil.mte.gov.br
  4. Se confirmado, realize o saque no canal de sua preferência

Prazo para sacar

O abono liberado fica disponível por até 5 anos a contar da data de pagamento. Após esse prazo, o valor retorna ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e não pode mais ser sacado. Não deixe o dinheiro vencer.

E se...? Situações especiais

E se eu tiver trabalhado em duas empresas no mesmo mês?

O mês conta apenas uma vez, mesmo que haja dois vínculos simultâneos. O total de meses nunca ultrapassa 12.

E se o empregador não declarou meus dados no eSocial?

Você perde o direito ao abono por culpa do empregador, que pode ser autuado. Nesse caso, acione o Ministério do Trabalho para que a empresa seja obrigada a retificar as informações.

E se meu salário variou ao longo do ano?

A média mensal é calculada sobre os meses efetivamente trabalhados. Se em alguns meses você ganhou acima de 2 SM e em outros abaixo, a média do período de vínculo determina a elegibilidade.

E se eu fui demitido e recebi rescisão em 2024?

As verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º) não entram na média salarial para fins do abono. Conta apenas o salário-base e adicionais regulares.

E se eu nasci em dezembro e o abono do meu mês cai em julho — posso antecipar?

Não. O calendário é fixo e não há antecipação para o PIS individual. Porém, se a empresa paga PIS patronal, isso não interfere no calendário do trabalhador.

PIS/Pasep: o que NÃO é o abono salarial

Muita confusão existe por causa de termos parecidos. Veja a diferença:

O que éO que não é o abono
Abono salarial PIS/PasepCotas do fundo PIS/Pasep (extinto em 1988)
Benefício anual por mérito empregatícioSeguro-desemprego (benefício por demissão)
Pago pelo governo federal13º salário (pago pelo empregador)
Máximo de R$ 1.518FGTS (fundo do trabalhador, saque em demissão)

Se você foi demitido e precisa calcular o seguro-desemprego, use a Calculadora de Seguro-Desemprego.

Erros comuns ao verificar o PIS/Pasep

  • Confundir PIS com FGTS: são contas separadas. O FGTS fica na conta vinculada, o PIS é creditado no período do calendário.
  • Não atualizar dados no eSocial: mudança de endereço ou conta bancária deve ser comunicada ao empregador para atualização.
  • Deixar o saldo vencer: os 5 anos passam rápido. Verifique anualmente se há saldo disponível.
  • Achar que perdeu o direito por trocar de emprego: a troca de emprego não cancela o abono. Conta o total de meses com vínculo no ano-base.

Dicas para o trabalhador

  • Guarde os comprovantes de emprego (CTPS, contracheques) do ano-base para contestar em caso de não recebimento.
  • Baixe o app Caixa Tem e mantenha o cadastro atualizado — facilita muito o recebimento.
  • Se mudou de banco, atualize sua conta preferencial para recebimento junto à Caixa.
  • Consulte o site empregabrasil.mte.gov.br para verificar elegibilidade antes do calendário.

Dicas para o empregador

  • Declare o eSocial corretamente e dentro do prazo — a omissão prejudica o trabalhador e gera multa.
  • Mantenha o histórico de vínculos atualizado, especialmente admissões e desligamentos ocorridos ao longo do ano.
  • Oriente os trabalhadores sobre o calendário e os canais de saque — reduz dúvidas e reclamações.

Simule o custo total do funcionário e entenda todos os encargos que incidem sobre a folha.

Perguntas frequentes

O abono salarial é descontado do salário?

Não. É pago integralmente pelo governo federal com recursos do FAT. Nenhum desconto é feito no salário do trabalhador.

O abono é tributado pelo IR?

Não. O abono salarial PIS/Pasep é isento de Imposto de Renda (Art. 6º, V da Lei 7.713/88).

Aprendiz tem direito ao abono?

Sim, desde que cumpra os requisitos (cadastro há 5 anos, 30 dias trabalhados, média até 2 SM). O contrato de aprendizagem é um vínculo empregatício regular.

Se eu pedi demissão em 2024, ainda tenho direito?

Sim, desde que tenha trabalhado ao menos 30 dias no ano e cumprido os demais critérios. O pedido de demissão não cancela o benefício.

Posso receber o abono e o seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Sim. São benefícios independentes. O abono é pelo trabalho em 2024; o seguro-desemprego é pela demissão sem justa causa.

Trabalhador intermitente tem direito?

Sim, se a soma dos dias trabalhados totalizar ao menos 30 dias no ano-base e os demais critérios forem atendidos.

Onde reclamar se o abono não foi pago?

Primeiro verifique no app Caixa Tem ou no portal empregabrasil.mte.gov.br. Se confirmado que tinha direito e não recebeu, acione o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou pessoalmente.

Base legal

  • Art. 239 da Constituição Federal — criação do PIS/Pasep e abono salarial
  • Lei 7.998/1990 — regulamenta o programa do abono salarial
  • Resolução CODEFAT — define calendário anual de pagamentos
  • Art. 6º, V, Lei 7.713/88 — isenção de IR sobre o abono

Conclusão

O abono salarial PIS/Pasep é um direito de milhões de trabalhadores brasileiros que muitas vezes passa despercebido. Com até R$ 1.518 disponíveis gratuitamente, vale a pena verificar sua elegibilidade e acompanhar o calendário com atenção.

Acompanhe todas as datas no Calendário de Pagamentos. Veja também: Salário Líquido · INSS · Seguro-Desemprego.

Aplique o que você leu

Use as calculadoras para simular seu caso