O abono salarial PIS/Pasep é um dos benefícios trabalhistas mais valiosos — e mais esquecidos — do Brasil. Em 2026, o valor máximo é de R$ 1.518 (equivalente a 1 salário mínimo), pago a trabalhadores que ganharam até 2 salários mínimos no ano-base 2024. Mas muita gente que tem direito deixa o dinheiro parado ou perde o prazo de saque.
Verifique se o seu salário se enquadra no limite usando a Calculadora de Salário Líquido.
Quem tem direito ao abono 2026
Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024, você precisa cumprir todos os seguintes critérios simultaneamente:
- Estar cadastrado no PIS (setor privado) ou Pasep (setor público) há pelo menos 5 anos
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não em 2024
- Ter recebido média mensal de até 2 salários mínimos no período trabalhado em 2024 (limite: R$ 2.824 em 2024)
- Ter seus dados corretamente declarados pelo empregador no eSocial (substituto da RAIS)
Atenção: empregado doméstico com CTPS assinada também tem direito. Trabalhador avulso e rural com contribuição ao INSS rural normalmente não se enquadram (modalidade diferente de benefício).
Como calcular o valor do seu abono
O valor é proporcional aos meses com vínculo empregatício no ano-base. A fórmula é:
Valor do abono = (R$ 1.518 ÷ 12) × meses trabalhados
Valor por mês = R$ 126,50Exemplo passo a passo
Trabalhadora que ficou desempregada de março a agosto de 2024 e retornou em setembro:
- Meses com vínculo em 2024: janeiro, fevereiro + setembro, outubro, novembro, dezembro = 6 meses
- Valor: R$ 126,50 × 6 = R$ 759,00
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono 2026 |
|---|---|
| 1 mês | R$ 126,50 |
| 2 meses | R$ 253,00 |
| 3 meses | R$ 379,50 |
| 4 meses | R$ 506,00 |
| 5 meses | R$ 632,50 |
| 6 meses | R$ 759,00 |
| 7 meses | R$ 885,50 |
| 8 meses | R$ 1.012,00 |
| 9 meses | R$ 1.138,50 |
| 10 meses | R$ 1.265,00 |
| 11 meses | R$ 1.391,50 |
| 12 meses | R$ 1.518,00 |
Se você trabalhou em mais de uma empresa no ano, os meses de todos os vínculos são somados — mas nunca ultrapassam 12 meses no total.
Calendário de pagamento PIS 2026
O PIS (setor privado) é pago pela Caixa Econômica Federal conforme o mês de nascimento do trabalhador:
| Mês de nascimento | Período de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e Fevereiro | Fevereiro de 2026 |
| Março e Abril | Março de 2026 |
| Maio e Junho | Abril de 2026 |
| Julho e Agosto | Maio de 2026 |
| Setembro e Outubro | Junho de 2026 |
| Novembro e Dezembro | Julho de 2026 |
O calendário exato com as datas específicas é divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Acompanhe todas as datas no Calendário de Pagamentos do Holerit.
Calendário Pasep 2026 (setor público)
O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e também segue o mês de nascimento. As datas tendem a ser similares ao PIS, mas podem ter pequenas diferenças. Servidores devem verificar diretamente no app BB ou nas agências.
Como sacar o abono salarial PIS
O saque depende de você ter ou não conta na Caixa:
- Conta Caixa ativa: crédito automático na conta corrente ou poupança
- Conta Caixa Tem (Poupança Social Digital): crédito automático no app
- Sem conta Caixa: saque com Cartão Social nas agências Caixa, lotéricas ou caixas eletrônicos da rede 24 Horas
- Pelo app Caixa Tem: se não tiver conta, pode abrir a Poupança Social Digital gratuitamente
Passo a passo: verificar se o abono foi liberado
- Acesse o app Caixa Tem ou o site caixa.gov.br
- Consulte pelo CPF se há saldo disponível
- Alternativamente, ligue para o 0800 726 0207 (Caixa) ou acesse o portal empregabrasil.mte.gov.br
- Se confirmado, realize o saque no canal de sua preferência
Prazo para sacar
O abono liberado fica disponível por até 5 anos a contar da data de pagamento. Após esse prazo, o valor retorna ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e não pode mais ser sacado. Não deixe o dinheiro vencer.
E se...? Situações especiais
E se eu tiver trabalhado em duas empresas no mesmo mês?
O mês conta apenas uma vez, mesmo que haja dois vínculos simultâneos. O total de meses nunca ultrapassa 12.
E se o empregador não declarou meus dados no eSocial?
Você perde o direito ao abono por culpa do empregador, que pode ser autuado. Nesse caso, acione o Ministério do Trabalho para que a empresa seja obrigada a retificar as informações.
E se meu salário variou ao longo do ano?
A média mensal é calculada sobre os meses efetivamente trabalhados. Se em alguns meses você ganhou acima de 2 SM e em outros abaixo, a média do período de vínculo determina a elegibilidade.
E se eu fui demitido e recebi rescisão em 2024?
As verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º) não entram na média salarial para fins do abono. Conta apenas o salário-base e adicionais regulares.
E se eu nasci em dezembro e o abono do meu mês cai em julho — posso antecipar?
Não. O calendário é fixo e não há antecipação para o PIS individual. Porém, se a empresa paga PIS patronal, isso não interfere no calendário do trabalhador.
PIS/Pasep: o que NÃO é o abono salarial
Muita confusão existe por causa de termos parecidos. Veja a diferença:
| O que é | O que não é o abono |
|---|---|
| Abono salarial PIS/Pasep | Cotas do fundo PIS/Pasep (extinto em 1988) |
| Benefício anual por mérito empregatício | Seguro-desemprego (benefício por demissão) |
| Pago pelo governo federal | 13º salário (pago pelo empregador) |
| Máximo de R$ 1.518 | FGTS (fundo do trabalhador, saque em demissão) |
Se você foi demitido e precisa calcular o seguro-desemprego, use a Calculadora de Seguro-Desemprego.
Erros comuns ao verificar o PIS/Pasep
- Confundir PIS com FGTS: são contas separadas. O FGTS fica na conta vinculada, o PIS é creditado no período do calendário.
- Não atualizar dados no eSocial: mudança de endereço ou conta bancária deve ser comunicada ao empregador para atualização.
- Deixar o saldo vencer: os 5 anos passam rápido. Verifique anualmente se há saldo disponível.
- Achar que perdeu o direito por trocar de emprego: a troca de emprego não cancela o abono. Conta o total de meses com vínculo no ano-base.
Dicas para o trabalhador
- Guarde os comprovantes de emprego (CTPS, contracheques) do ano-base para contestar em caso de não recebimento.
- Baixe o app Caixa Tem e mantenha o cadastro atualizado — facilita muito o recebimento.
- Se mudou de banco, atualize sua conta preferencial para recebimento junto à Caixa.
- Consulte o site empregabrasil.mte.gov.br para verificar elegibilidade antes do calendário.
Dicas para o empregador
- Declare o eSocial corretamente e dentro do prazo — a omissão prejudica o trabalhador e gera multa.
- Mantenha o histórico de vínculos atualizado, especialmente admissões e desligamentos ocorridos ao longo do ano.
- Oriente os trabalhadores sobre o calendário e os canais de saque — reduz dúvidas e reclamações.
Simule o custo total do funcionário e entenda todos os encargos que incidem sobre a folha.
Perguntas frequentes
O abono salarial é descontado do salário?
Não. É pago integralmente pelo governo federal com recursos do FAT. Nenhum desconto é feito no salário do trabalhador.
O abono é tributado pelo IR?
Não. O abono salarial PIS/Pasep é isento de Imposto de Renda (Art. 6º, V da Lei 7.713/88).
Aprendiz tem direito ao abono?
Sim, desde que cumpra os requisitos (cadastro há 5 anos, 30 dias trabalhados, média até 2 SM). O contrato de aprendizagem é um vínculo empregatício regular.
Se eu pedi demissão em 2024, ainda tenho direito?
Sim, desde que tenha trabalhado ao menos 30 dias no ano e cumprido os demais critérios. O pedido de demissão não cancela o benefício.
Posso receber o abono e o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Sim. São benefícios independentes. O abono é pelo trabalho em 2024; o seguro-desemprego é pela demissão sem justa causa.
Trabalhador intermitente tem direito?
Sim, se a soma dos dias trabalhados totalizar ao menos 30 dias no ano-base e os demais critérios forem atendidos.
Onde reclamar se o abono não foi pago?
Primeiro verifique no app Caixa Tem ou no portal empregabrasil.mte.gov.br. Se confirmado que tinha direito e não recebeu, acione o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou pessoalmente.
Base legal
- Art. 239 da Constituição Federal — criação do PIS/Pasep e abono salarial
- Lei 7.998/1990 — regulamenta o programa do abono salarial
- Resolução CODEFAT — define calendário anual de pagamentos
- Art. 6º, V, Lei 7.713/88 — isenção de IR sobre o abono
Conclusão
O abono salarial PIS/Pasep é um direito de milhões de trabalhadores brasileiros que muitas vezes passa despercebido. Com até R$ 1.518 disponíveis gratuitamente, vale a pena verificar sua elegibilidade e acompanhar o calendário com atenção.
Acompanhe todas as datas no Calendário de Pagamentos. Veja também: Salário Líquido · INSS · Seguro-Desemprego.