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Aviso prévio proporcional: como calcular os dias por tempo de casa

Aviso prévio proporcional: como calcular os dias por tempo de casa

Equipe Holerit10 min de leitura

O aviso prévio é o período de antecedência obrigatório antes do encerramento de um contrato de trabalho. Desde 2011, com a Lei 12.506/2011, ele passou a ser proporcional ao tempo de serviço — podendo chegar a 90 dias para trabalhadores de longa data.

Muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam recebendo aviso fixo de 30 dias mesmo com anos de empresa. Neste guia, você aprende a calcular, conferir e reivindicar o valor correto.

Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular o aviso prévio proporcional já integrado à rescisão completa.

Base legal: a Lei 12.506/2011

A Lei 12.506/2011 regulamentou o Art. 7º, XXI da Constituição Federal, que já garantia o aviso prévio proporcional desde 1988. A lei estabelece:

  • Base: 30 dias para todos os trabalhadores
  • Acréscimo: 3 dias por ano de serviço completo na mesma empresa
  • Teto: 90 dias no total (Art. 1º, parágrafo único)

A proporcionalidade é um direito do empregado na demissão sem justa causa. Quando o empregado pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias fixos — sem proporcionalidade.

Tabela completa: dias de aviso por tempo de casa

Tempo de casaAnos completosDias de aviso
Até 1 ano030
1 ano completo133
2 anos236
3 anos339
4 anos442
5 anos545
6 anos648
7 anos751
8 anos854
9 anos957
10 anos1060
12 anos1266
15 anos1575
17 anos1781
20 anos ou mais2090 (máximo)

Como contar o tempo: anos completos de serviço na mesma empresa. Se você tem 5 anos e 11 meses, o aviso é de 45 dias (5 anos). No dia do aniversário de 6 anos, passa para 48 dias.

Como calcular o valor do aviso prévio indenizado

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário bruto diário multiplicado pelo número de dias:

Valor diário = Salário bruto ÷ 30
Valor aviso  = Valor diário × Dias de aviso

Exemplo 1 — 3 anos de casa, salário R$ 4.500

  • Dias de aviso: 30 + (3 × 3) = 39 dias
  • Valor diário: R$ 4.500 ÷ 30 = R$ 150,00
  • Valor aviso: R$ 150 × 39 = R$ 5.850,00

Exemplo 2 — 10 anos de casa, salário R$ 6.000

  • Dias de aviso: 30 + (10 × 3) = 60 dias
  • Valor diário: R$ 6.000 ÷ 30 = R$ 200,00
  • Valor aviso: R$ 200 × 60 = R$ 12.000,00

Exemplo 3 — 20 anos de casa, salário R$ 8.000

  • Dias de aviso: teto de 90 dias
  • Valor diário: R$ 8.000 ÷ 30 = R$ 266,67
  • Valor aviso: R$ 266,67 × 90 = R$ 24.000,00

Calcule a rescisão completa com aviso proporcional — a calculadora já inclui FGTS, multa 40%, férias e 13º proporcionais ao período de aviso.

Aviso trabalhado vs. aviso indenizado

AspectoAviso trabalhadoAviso indenizado
O que éEmpregado continua trabalhando até o fim do avisoEmpresa dispensa imediatamente e paga os dias
Redução de jornada2h/dia reduzidas ou 7 dias corridos de falta ao fim (Art. 488, CLT)Não se aplica
INSSSimSim
FGTSSimSim
IRRFSimNão (OJ 382, SDI-1 TST)
Integra tempo de serviçoSimSim
Conta para férias e 13º proporcionaisSimSim

A isenção de IRRF sobre o aviso indenizado é um ponto frequentemente ignorado pelas empresas. A OJ 382 da SDI-1 do TST é clara: o aviso prévio indenizado não sofre desconto de Imposto de Renda.

O aviso prévio conta para férias e 13º proporcionais

Sim — e essa é uma das implicações mais importantes do aviso proporcional longo.

O período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo:

  • Cômputo das férias proporcionais
  • Cômputo do 13º proporcional
  • Recolhimento do FGTS (8% sobre o valor do aviso)

Exemplo prático: impacto nos proporcionais

Funcionário demitido em 1º de outubro com 5 anos de casa e salário de R$ 5.000:

  • Dias de aviso: 45 dias → término oficial: 14 de novembro
  • 13º proporcional: conta até novembro → 11 avos (e não 10)
  • 13º: R$ 5.000 × 11/12 = R$ 4.583,33 (vs. R$ 4.166,67 sem o aviso)
  • Férias proporcionais: conta até novembro → 10 avos (e não 9)
  • Diferença nas férias: R$ 5.000 ÷ 12 × 1 = R$ 416,67 + 1/3 = R$ 555,56 a mais

No total, o aviso proporcional de 45 dias (em vez de 30) gerou cerca de R$ 972 a mais apenas nos proporcionais — além dos R$ 2.500 adicionais do próprio aviso.

Aviso prévio no acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi criado o acordo mútuo de desligamento, onde empregado e empregador concordam com o fim do vínculo. Nesse caso:

  • Aviso prévio indenizado pago pela empresa: 50% do valor
  • Aviso trabalhado: integral
  • FGTS: empregado saca 80% do saldo (não 100%)
  • Multa do FGTS: 20% (e não 40%)
  • Seguro-desemprego: não tem direito

Compare os valores de rescisão nas modalidades: sem justa causa, acordo mútuo e pedido de demissão — lado a lado.

Quando o empregado pede demissão

No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias fixos — sem proporcionalidade. Se o empregado não cumprir o aviso:

  • A empresa pode descontar os dias não cumpridos do valor da rescisão
  • Fórmula: valor diário × dias não cumpridos = desconto
  • A empresa pode dispensar o cumprimento — nesse caso, sem desconto

Exemplo: desconto por não cumprimento do aviso

Funcionário pede demissão e sai imediatamente, salário R$ 4.000:

  • Desconto: R$ 4.000 ÷ 30 × 30 dias = R$ 4.000 descontados da rescisão
  • Se a empresa dispensar o aviso: desconto = R$ 0

Erros comuns no aviso prévio

  • Pagar apenas 30 dias independentemente do tempo de casa: crime contra o trabalhador — passível de ação trabalhista com diferenças + multa do Art. 477
  • Descontar IRRF sobre o aviso indenizado: ilegal, conforme OJ 382 do TST
  • Não incluir o aviso no cálculo dos proporcionais: férias e 13º proporcionais devem considerar o período de aviso
  • Confundir acordo mútuo com demissão sem justa causa: os valores e direitos são diferentes
  • Não pagar FGTS sobre o aviso indenizado: o FGTS de 8% incide sobre o valor do aviso mesmo quando indenizado

E se...? Situações especiais do aviso prévio

E se o empregado adoecer durante o aviso?
Se houver afastamento por doença durante o aviso prévio, o aviso é suspenso. Após a alta médica, o período continua de onde parou (Art. 489 da CLT).

E se a empresa quiser aumentar o aviso contratualmente?
Pode — desde que seja mais benéfico ao empregado. Acordos coletivos e convenções também podem ampliar o aviso, nunca reduzi-lo.

E se o contrato for por tempo determinado?
Contratos a prazo determinado geralmente não têm aviso prévio — a rescisão é prevista. Há exceções se o contrato contiver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

E se o empregado ainda estiver no período de experiência?
Contratos de experiência (máximo 90 dias) têm regras próprias. A indenização é de 50% das diárias restantes, e não há aviso proporcional.

FAQ: aviso prévio proporcional

O aviso proporcional se aplica a empregados domésticos?
Sim. Com a aprovação da PEC das Domésticas (LC 150/2015), os domésticos têm os mesmos direitos trabalhistas, incluindo o aviso proporcional.

Atividades rurais têm aviso proporcional?
Sim. A Lei 12.506/2011 aplica-se a todos os empregados urbanos e rurais regidos pela CLT.

O aviso proporcional se aplica à rescisão por justa causa?
Não. Na demissão por justa causa, não há pagamento de aviso prévio — nem proporcional nem fixo.

Posso negociar o valor do aviso com a empresa?
O valor mínimo é garantido por lei e não pode ser negociado para baixo. A empresa pode pagar mais, mas nunca menos do que o calculado pela Lei 12.506/2011.

Como provar o tempo de casa se a empresa negar?
O contrato de trabalho, CTPS, contracheques e registros de ponto são evidências válidas. A Justiça do Trabalho costuma aceitar testemunhas também.

Conclusão

O aviso prévio proporcional é um direito que pode representar até 3 meses de salário e impactar significativamente o valor total da rescisão. Trabalhadores com mais de 5 anos de casa devem conferir se o aviso foi calculado corretamente.

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Veja também: Calculadora de FGTS · Seguro-Desemprego · Férias Proporcionais · Tabela de Incidências

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