Para quem trabalha com departamento pessoal (DP) ou recursos humanos, perder um prazo pode significar multas pesadas, bloqueio de CNPJ ou autuações fiscais. Em 2026, com a consolidação do eSocial e do FGTS Digital, o controle de datas ficou ainda mais integrado — mas também mais exigente.
Este calendário reúne todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de 2026 em ordem de importância, com valores de multa e dicas práticas para não errar.
Consulte o Calendário de Pagamentos interativo do Holerit para visualizar os prazos organizados por mês, com alertas configuráveis.
Obrigações mensais: o que fazer todo mês
FGTS Digital — prazo: dia 20
Desde março de 2024, o FGTS é recolhido exclusivamente pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial. O sistema gera as guias automaticamente com base nas informações enviadas pelo empregador.
- Competência: remuneração paga no mês anterior
- Alíquota: 8% para contrato padrão; 2% para aprendiz
- Multa por atraso: 5% sobre o valor atualizado (Art. 22, Lei 8.036/90), mais correção pela TR (taxa referencial)
- Atenção: atraso contumaz pode gerar autuação pelo MTE e inscrição em dívida ativa
INSS (GPS / DARF Previdenciário) — prazo: dia 20
- O que recolher: contribuição previdenciária do empregado (descontada no salário) + contribuição patronal (20% ou alíquota do Simples)
- Para empresas do Simples Nacional: o INSS patronal já está incluído no DAS
- Multa: 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic (Art. 61, Lei 9.430/96)
- Código de recolhimento GPS: 2100 (empregados), 2003 (contribuinte individual)
IRRF — prazo: dia 20 do mês seguinte ao pagamento
- O que recolher: imposto de renda retido na fonte dos empregados
- DARF: código 0561 (rendimentos do trabalho assalariado)
- 13º salário: tem DARF separado — código 0588 — recolhido até o último dia útil de dezembro
- Férias: o IRRF sobre férias é recolhido no prazo do mês do pagamento
- Multa: 0,33% ao dia + juros Selic
eSocial — prazos por tipo de evento
| Tipo de evento | Prazo |
|---|---|
| Admissão de empregado | Antes do início das atividades (dia anterior) |
| Desligamento | Até 10 dias após o término do contrato |
| Folha de pagamento (S-1200) | Até dia 15 do mês seguinte |
| Afastamento temporário | Até 1 dia útil após o início |
| Acidente de trabalho | Até 1 dia útil após o acidente |
| Comunicação de acidente de trabalho (CAT) | No dia do acidente ou imediatamente |
EFD-Reinf — prazo: dia 15
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituiu a DIRF para empresas optantes e informa:
- Retenções de IRRF sobre serviços prestados por pessoa jurídica
- Retenções de CSLL, PIS e Cofins
- Pagamentos de PLR
- Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor da operação, limitado a 20%
Obrigações anuais: datas fixas que não podem ser esquecidas
Informe de Rendimentos — até o último dia útil de fevereiro
- O que é: comprovante de rendimentos pagos e imposto retido no ano anterior
- Para quem: todos os empregados que receberam rendimentos tributáveis no ano
- Multa por não entrega: R$ 41,43 por informe não fornecido
- Atenção: inclui ex-funcionários demitidos no ano-base
DASN-SIMEI (para MEI empregador) — até 31 de maio
- O que é: declaração anual de faturamento do MEI
- Multa por atraso: R$ 50 (mínimo)
DEFIS (para Simples Nacional) — até 31 de julho
- O que é: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais para optantes do Simples
- Substituída gradualmente pelo eSocial para informações de folha
Datas especiais do 13º salário 2026
O 13º salário é regulado pelo Art. 1º da Lei 4.090/1962 e pelo Decreto 57.155/1965:
| Evento | Prazo em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| 1ª parcela (50% bruto) | Até 30/11/2026 | Sem desconto de IRRF; INSS e FGTS incidem |
| 2ª parcela (saldo − INSS − IRRF) | Até 20/12/2026 | IRRF calculado sobre o valor integral do 13º |
| Antecipação nas férias | Mediante solicitação até 31/01 | Reduz o valor da 1ª parcela em novembro |
| FGTS da 2ª parcela | Até 07/01/2027 | Prazo específico para o FGTS do 13º de dezembro |
| IRRF do 13º (DARF 0588) | Até 20/12/2026 | Base de cálculo separada do salário de dezembro |
Multa por atraso do 13º: o empregador que não pagar no prazo é multado em 1/30 do salário do empregado por dia de atraso (Art. 8º, Dec. 57.155/1965), além de dobro das férias em caso de atraso nas férias.
Calcule o 13º salário de cada funcionário — bruto, líquido, INSS e IRRF separados por parcela.
Calendário de férias: prazos e obrigações
- Período concessivo: o empregador tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias
- Comunicação antecipada: aviso ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência (Art. 135, CLT)
- Pagamento: até 2 dias antes do início do gozo (Art. 145, CLT)
- Multa por atraso no gozo: dobro do valor das férias (Art. 137, CLT)
- Multa por atraso no pagamento: férias pagas fora do prazo são consideradas não concedidas
Calcule as férias com 1/3 e veja o valor líquido após INSS e IRRF com a Calculadora de Férias do Holerit.
Prazos de rescisão trabalhista
O Art. 477 da CLT (com redação da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista) estabelece:
- Prazo para pagamento: 10 dias corridos após o término do contrato
- Entrega de documentos: TRCT (Termo de Rescisão), guias do FGTS para saque, formulário do seguro-desemprego
- Multa por atraso (Art. 477, §8º): valor equivalente a 1 salário do empregado — pago ao próprio empregado
Checklist de rescisão
- Calcular e pagar todas as verbas rescisórias no prazo
- Recolher o FGTS do mês da rescisão e da multa de 40% (ou 20% no acordo mútuo)
- Emitir guia de FGTS para saque (Chave e2)
- Emitir formulário do seguro-desemprego (para demissão sem justa causa)
- Assinar TRCT com homologação (se necessário pelo sindicato)
- Dar baixa na CTPS e no eSocial (evento de desligamento)
Use a Calculadora de Rescisão para calcular todas as verbas e não errar os valores antes de emitir os documentos.
Calendário do IRPF 2026
| Evento | Data |
|---|---|
| Início da entrega da declaração | 15/03/2026 |
| Prazo final da declaração | 31/05/2026 |
| Cota única ou 1ª cota | 31/05/2026 |
| 2ª a 8ª cotas mensais | Último dia útil de cada mês (jun–dez) |
| Restituição — 1º lote | Previsto para junho/2026 |
| Declaração retificadora sem multa | Até 31/05/2026 |
Multa por atraso na declaração: 1% ao mês sobre o IR devido, mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido (Art. 7º, Lei 9.964/2000).
Abono salarial (PIS/Pasep) 2026
O calendário do PIS/Pasep é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep). Em 2026, os pagamentos geralmente ocorrem de fevereiro a agosto, escalonados por mês de nascimento.
Para ter direito ao abono em 2026, o trabalhador deve:
- Ter carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024
- Ter recebido até 2 salários mínimos mensais em 2024
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos
Erros mais comuns e como evitá-los
- Pagar o FGTS pelo código antigo (GRF): desde março de 2024, o recolhimento é exclusivamente pelo FGTS Digital
- Não enviar o desligamento no eSocial no prazo: pode bloquear o saque do FGTS pelo trabalhador
- Esquecer o DARF 0588 (IRRF do 13º): é uma guia separada com prazo diferente
- Não emitir informe de rendimentos para ex-funcionários: a obrigação se aplica a todos que receberam rendimentos no ano-base
- Concessão de férias vencidas: férias não concedidas no período concessivo geram dobro — priorize o controle do vencimento de cada funcionário
Checklist mensal para o departamento pessoal
| Tarefa | Prazo | Consequência do atraso |
|---|---|---|
| Folha de pagamento processada | Até dia 5 (prática recomendada) | Atraso no pagamento — risco trabalhista |
| Pagamento dos salários | Até dia 5 do mês seguinte (Art. 459, CLT) | Rescisão indireta possível |
| Recolhimento INSS | Dia 20 | Multa 0,33%/dia + Selic |
| Recolhimento FGTS Digital | Dia 20 | Multa 5% + TR |
| Recolhimento IRRF (DARF 0561) | Dia 20 | Multa 0,33%/dia + Selic |
| Envio eSocial (folha S-1200) | Dia 15 | Inconsistências bloqueiam FGTS |
| EFD-Reinf (se aplicável) | Dia 15 | Multa 2%/mês sobre valor da operação |
Calcule o custo total de cada funcionário — incluindo todos os encargos mensais e anuais — para um planejamento financeiro preciso.
Dicas para o RH nunca perder um prazo
Para profissionais de RH e DP
- Use um calendário digital compartilhado com alertas automáticos para cada prazo
- Configure o FGTS Digital para débito automático — elimina o risco de esquecimento
- Processe a folha com pelo menos 5 dias de antecedência para ter tempo de revisar
- Mantenha uma planilha de vencimento de períodos aquisitivos de férias por funcionário
Para empregadores MEI ou pequenas empresas
- Contrate um contador mesmo para empresas pequenas — os prazos são complexos
- Configure débito automático do DAS MEI no Portal do Empreendedor
- Lembre-se: o DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) tem prazo até 31 de maio
FAQ: calendário de obrigações trabalhistas
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, qual é o prazo?
O vencimento é antecipado para o dia útil anterior ao feriado ou fim de semana. Nunca prorrogado — sempre antecipado.
Empresa do Simples Nacional precisa pagar FGTS separado?
Sim. O FGTS não está incluído no DAS — é recolhido separadamente pelo FGTS Digital. Apenas o INSS patronal e alguns impostos estão no DAS.
O eSocial substituiu completamente a RAIS?
Para a maioria das empresas, sim. As informações enviadas pelo eSocial alimentam o CAGED e substituem a RAIS desde 2023. Porém, algumas obrigações complementares ainda existem.
Trabalhador temporário (Lei 6.019/74) tem as mesmas obrigações?
A empresa de trabalho temporário é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do temporário, não a empresa tomadora de serviços.
Qual é a multa se eu não pagar o FGTS por 6 meses?
Além da multa de 5% e correção por TR, a empresa pode ser autuada pelo MTE, ter o CNPJ bloqueado para algumas operações e responder criminalmente por sonegação (Art. 2º, Lei 8.212/91).
Quando o empregado pode sacar o FGTS?
Em demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave (como câncer), compra de imóvel, aniversário de 3 anos (saque-aniversário) ou quando o empregador não recolheu por mais de 3 anos.
Existe prazo para entregar a carteira de trabalho após a admissão?
Na CTPS física, o prazo era de 48 horas. Com a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o registro é feito pelo eSocial e não há mais a obrigação de anotação física — exceto para quem ainda usa CTPS em papel.
Conclusão
O calendário trabalhista de 2026 exige atenção diária do departamento pessoal. Com o FGTS Digital, eSocial e EFD-Reinf consolidados, a integração dos sistemas reduziu erros — mas aumentou a transparência e a fiscalização automática.
Organize seus processos internos, use sistemas de alerta e mantenha a folha de pagamento sempre processada com antecedência. Uma cultura de compliance trabalhista protege a empresa e garante os direitos dos funcionários.
Ferramentas úteis do Holerit: Custo do Funcionário · INSS · Salário Líquido · 13º Salário · Rescisão