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Calendário de obrigações trabalhistas 2026: datas essenciais para RH e DP

Calendário de obrigações trabalhistas 2026: datas essenciais para RH e DP

Equipe Holerit11 min de leitura

Para quem trabalha com departamento pessoal (DP) ou recursos humanos, perder um prazo pode significar multas pesadas, bloqueio de CNPJ ou autuações fiscais. Em 2026, com a consolidação do eSocial e do FGTS Digital, o controle de datas ficou ainda mais integrado — mas também mais exigente.

Este calendário reúne todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de 2026 em ordem de importância, com valores de multa e dicas práticas para não errar.

Consulte o Calendário de Pagamentos interativo do Holerit para visualizar os prazos organizados por mês, com alertas configuráveis.

Obrigações mensais: o que fazer todo mês

FGTS Digital — prazo: dia 20

Desde março de 2024, o FGTS é recolhido exclusivamente pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial. O sistema gera as guias automaticamente com base nas informações enviadas pelo empregador.

  • Competência: remuneração paga no mês anterior
  • Alíquota: 8% para contrato padrão; 2% para aprendiz
  • Multa por atraso: 5% sobre o valor atualizado (Art. 22, Lei 8.036/90), mais correção pela TR (taxa referencial)
  • Atenção: atraso contumaz pode gerar autuação pelo MTE e inscrição em dívida ativa

INSS (GPS / DARF Previdenciário) — prazo: dia 20

  • O que recolher: contribuição previdenciária do empregado (descontada no salário) + contribuição patronal (20% ou alíquota do Simples)
  • Para empresas do Simples Nacional: o INSS patronal já está incluído no DAS
  • Multa: 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic (Art. 61, Lei 9.430/96)
  • Código de recolhimento GPS: 2100 (empregados), 2003 (contribuinte individual)

IRRF — prazo: dia 20 do mês seguinte ao pagamento

  • O que recolher: imposto de renda retido na fonte dos empregados
  • DARF: código 0561 (rendimentos do trabalho assalariado)
  • 13º salário: tem DARF separado — código 0588 — recolhido até o último dia útil de dezembro
  • Férias: o IRRF sobre férias é recolhido no prazo do mês do pagamento
  • Multa: 0,33% ao dia + juros Selic

eSocial — prazos por tipo de evento

Tipo de eventoPrazo
Admissão de empregadoAntes do início das atividades (dia anterior)
DesligamentoAté 10 dias após o término do contrato
Folha de pagamento (S-1200)Até dia 15 do mês seguinte
Afastamento temporárioAté 1 dia útil após o início
Acidente de trabalhoAté 1 dia útil após o acidente
Comunicação de acidente de trabalho (CAT)No dia do acidente ou imediatamente

EFD-Reinf — prazo: dia 15

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituiu a DIRF para empresas optantes e informa:

  • Retenções de IRRF sobre serviços prestados por pessoa jurídica
  • Retenções de CSLL, PIS e Cofins
  • Pagamentos de PLR
  • Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor da operação, limitado a 20%

Obrigações anuais: datas fixas que não podem ser esquecidas

Informe de Rendimentos — até o último dia útil de fevereiro

  • O que é: comprovante de rendimentos pagos e imposto retido no ano anterior
  • Para quem: todos os empregados que receberam rendimentos tributáveis no ano
  • Multa por não entrega: R$ 41,43 por informe não fornecido
  • Atenção: inclui ex-funcionários demitidos no ano-base

DASN-SIMEI (para MEI empregador) — até 31 de maio

  • O que é: declaração anual de faturamento do MEI
  • Multa por atraso: R$ 50 (mínimo)

DEFIS (para Simples Nacional) — até 31 de julho

  • O que é: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais para optantes do Simples
  • Substituída gradualmente pelo eSocial para informações de folha

Datas especiais do 13º salário 2026

O 13º salário é regulado pelo Art. 1º da Lei 4.090/1962 e pelo Decreto 57.155/1965:

EventoPrazo em 2026Observação
1ª parcela (50% bruto)Até 30/11/2026Sem desconto de IRRF; INSS e FGTS incidem
2ª parcela (saldo − INSS − IRRF)Até 20/12/2026IRRF calculado sobre o valor integral do 13º
Antecipação nas fériasMediante solicitação até 31/01Reduz o valor da 1ª parcela em novembro
FGTS da 2ª parcelaAté 07/01/2027Prazo específico para o FGTS do 13º de dezembro
IRRF do 13º (DARF 0588)Até 20/12/2026Base de cálculo separada do salário de dezembro

Multa por atraso do 13º: o empregador que não pagar no prazo é multado em 1/30 do salário do empregado por dia de atraso (Art. 8º, Dec. 57.155/1965), além de dobro das férias em caso de atraso nas férias.

Calcule o 13º salário de cada funcionário — bruto, líquido, INSS e IRRF separados por parcela.

Calendário de férias: prazos e obrigações

  • Período concessivo: o empregador tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias
  • Comunicação antecipada: aviso ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência (Art. 135, CLT)
  • Pagamento: até 2 dias antes do início do gozo (Art. 145, CLT)
  • Multa por atraso no gozo: dobro do valor das férias (Art. 137, CLT)
  • Multa por atraso no pagamento: férias pagas fora do prazo são consideradas não concedidas

Calcule as férias com 1/3 e veja o valor líquido após INSS e IRRF com a Calculadora de Férias do Holerit.

Prazos de rescisão trabalhista

O Art. 477 da CLT (com redação da Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista) estabelece:

  • Prazo para pagamento: 10 dias corridos após o término do contrato
  • Entrega de documentos: TRCT (Termo de Rescisão), guias do FGTS para saque, formulário do seguro-desemprego
  • Multa por atraso (Art. 477, §8º): valor equivalente a 1 salário do empregado — pago ao próprio empregado

Checklist de rescisão

  • Calcular e pagar todas as verbas rescisórias no prazo
  • Recolher o FGTS do mês da rescisão e da multa de 40% (ou 20% no acordo mútuo)
  • Emitir guia de FGTS para saque (Chave e2)
  • Emitir formulário do seguro-desemprego (para demissão sem justa causa)
  • Assinar TRCT com homologação (se necessário pelo sindicato)
  • Dar baixa na CTPS e no eSocial (evento de desligamento)

Use a Calculadora de Rescisão para calcular todas as verbas e não errar os valores antes de emitir os documentos.

Calendário do IRPF 2026

EventoData
Início da entrega da declaração15/03/2026
Prazo final da declaração31/05/2026
Cota única ou 1ª cota31/05/2026
2ª a 8ª cotas mensaisÚltimo dia útil de cada mês (jun–dez)
Restituição — 1º lotePrevisto para junho/2026
Declaração retificadora sem multaAté 31/05/2026

Multa por atraso na declaração: 1% ao mês sobre o IR devido, mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido (Art. 7º, Lei 9.964/2000).

Abono salarial (PIS/Pasep) 2026

O calendário do PIS/Pasep é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep). Em 2026, os pagamentos geralmente ocorrem de fevereiro a agosto, escalonados por mês de nascimento.

Para ter direito ao abono em 2026, o trabalhador deve:

  • Ter carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024
  • Ter recebido até 2 salários mínimos mensais em 2024
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos

Erros mais comuns e como evitá-los

  • Pagar o FGTS pelo código antigo (GRF): desde março de 2024, o recolhimento é exclusivamente pelo FGTS Digital
  • Não enviar o desligamento no eSocial no prazo: pode bloquear o saque do FGTS pelo trabalhador
  • Esquecer o DARF 0588 (IRRF do 13º): é uma guia separada com prazo diferente
  • Não emitir informe de rendimentos para ex-funcionários: a obrigação se aplica a todos que receberam rendimentos no ano-base
  • Concessão de férias vencidas: férias não concedidas no período concessivo geram dobro — priorize o controle do vencimento de cada funcionário

Checklist mensal para o departamento pessoal

TarefaPrazoConsequência do atraso
Folha de pagamento processadaAté dia 5 (prática recomendada)Atraso no pagamento — risco trabalhista
Pagamento dos saláriosAté dia 5 do mês seguinte (Art. 459, CLT)Rescisão indireta possível
Recolhimento INSSDia 20Multa 0,33%/dia + Selic
Recolhimento FGTS DigitalDia 20Multa 5% + TR
Recolhimento IRRF (DARF 0561)Dia 20Multa 0,33%/dia + Selic
Envio eSocial (folha S-1200)Dia 15Inconsistências bloqueiam FGTS
EFD-Reinf (se aplicável)Dia 15Multa 2%/mês sobre valor da operação

Calcule o custo total de cada funcionário — incluindo todos os encargos mensais e anuais — para um planejamento financeiro preciso.

Dicas para o RH nunca perder um prazo

Para profissionais de RH e DP

  • Use um calendário digital compartilhado com alertas automáticos para cada prazo
  • Configure o FGTS Digital para débito automático — elimina o risco de esquecimento
  • Processe a folha com pelo menos 5 dias de antecedência para ter tempo de revisar
  • Mantenha uma planilha de vencimento de períodos aquisitivos de férias por funcionário

Para empregadores MEI ou pequenas empresas

  • Contrate um contador mesmo para empresas pequenas — os prazos são complexos
  • Configure débito automático do DAS MEI no Portal do Empreendedor
  • Lembre-se: o DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) tem prazo até 31 de maio

FAQ: calendário de obrigações trabalhistas

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, qual é o prazo?
O vencimento é antecipado para o dia útil anterior ao feriado ou fim de semana. Nunca prorrogado — sempre antecipado.

Empresa do Simples Nacional precisa pagar FGTS separado?
Sim. O FGTS não está incluído no DAS — é recolhido separadamente pelo FGTS Digital. Apenas o INSS patronal e alguns impostos estão no DAS.

O eSocial substituiu completamente a RAIS?
Para a maioria das empresas, sim. As informações enviadas pelo eSocial alimentam o CAGED e substituem a RAIS desde 2023. Porém, algumas obrigações complementares ainda existem.

Trabalhador temporário (Lei 6.019/74) tem as mesmas obrigações?
A empresa de trabalho temporário é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do temporário, não a empresa tomadora de serviços.

Qual é a multa se eu não pagar o FGTS por 6 meses?
Além da multa de 5% e correção por TR, a empresa pode ser autuada pelo MTE, ter o CNPJ bloqueado para algumas operações e responder criminalmente por sonegação (Art. 2º, Lei 8.212/91).

Quando o empregado pode sacar o FGTS?
Em demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave (como câncer), compra de imóvel, aniversário de 3 anos (saque-aniversário) ou quando o empregador não recolheu por mais de 3 anos.

Existe prazo para entregar a carteira de trabalho após a admissão?
Na CTPS física, o prazo era de 48 horas. Com a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o registro é feito pelo eSocial e não há mais a obrigação de anotação física — exceto para quem ainda usa CTPS em papel.

Conclusão

O calendário trabalhista de 2026 exige atenção diária do departamento pessoal. Com o FGTS Digital, eSocial e EFD-Reinf consolidados, a integração dos sistemas reduziu erros — mas aumentou a transparência e a fiscalização automática.

Organize seus processos internos, use sistemas de alerta e mantenha a folha de pagamento sempre processada com antecedência. Uma cultura de compliance trabalhista protege a empresa e garante os direitos dos funcionários.

Ferramentas úteis do Holerit: Custo do Funcionário · INSS · Salário Líquido · 13º Salário · Rescisão

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