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13º salário 2026: como calcular a 1ª e 2ª parcela com exemplos reais

13º salário 2026: como calcular a 1ª e 2ª parcela com exemplos reais

Equipe Holerit10 min de leitura

O décimo terceiro salário — também chamado de gratificação natalina — é uma das verbas mais esperadas pelo trabalhador brasileiro. Criado pela Lei 4.090/62, é um direito garantido a todo empregado com carteira assinada, independente do salário ou do tempo de serviço.

Mas o valor líquido que cai na conta é sempre diferente do bruto — e entender o cálculo evita surpresas. Vamos destrinchar tudo: base de cálculo, como funciona a divisão em parcelas, quais descontos incidem e o que muda na rescisão.

Simule o valor líquido do seu 13º salário com os descontos corretos de INSS e IRRF para 2026.

O que é e quem tem direito ao 13º salário

O 13º é uma gratificação proporcional ao tempo de serviço no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem trabalhou parte do ano recebe de forma proporcional — 1/12 por mês trabalhado.

Têm direito ao 13º:

  • Empregados CLT (urbanos e rurais)
  • Trabalhadores domésticos
  • Empregados de empresas do Simples Nacional
  • Aprendizes
  • Aposentados e pensionistas do INSS (pago automaticamente)

Não têm direito ao 13º: autônomos, MEIs sem funcionários, profissionais liberais sem vínculo empregatício, estagiários.

Base de cálculo: o que integra o 13º

O 13º é calculado sobre a remuneração total do trabalhador, não apenas o salário-base. Integram a base (Súmula 253 do TST):

  • Salário-base
  • Horas extras habituais (média dos meses)
  • Adicional noturno habitual
  • Comissões (média do ano)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Gorjetas (para garçons, atendentes, etc.)
  • DSR sobre horas extras

Não integram o 13º: vale-transporte, vale-refeição, ajuda de custo, diárias de viagem (quando não excederem 50% do salário), auxílio-creche.

Como calcular o valor bruto do 13º

A fórmula é simples:

13º bruto = (Salário base ÷ 12) × meses trabalhados

Regra dos avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio (1/12). Meses com menos de 15 dias de trabalho não contam. Frações de avos são sempre arredondadas para cima a partir de 15 dias.

Exemplos de cálculo do bruto

Caso 1: Trabalhou o ano inteiro (12/12)

  • Salário: R$ 3.500 + R$ 200 de adicional noturno = R$ 3.700
  • 13º bruto = R$ 3.700 ÷ 12 × 12 = R$ 3.700,00

Caso 2: Admitido em abril (9 meses completos, 9/12)

  • Salário: R$ 5.000
  • 13º bruto = R$ 5.000 ÷ 12 × 9 = R$ 3.750,00

Caso 3: Comissionista — salário variável

  • Comissões de janeiro a novembro: soma total de R$ 44.000 ÷ 11 = média de R$ 4.000
  • 13º bruto = R$ 4.000 × 12/12 = R$ 4.000,00 (a 2ª parcela recalcula com média até novembro)

1ª parcela do 13º: como funciona

A 1ª parcela equivale a 50% do 13º bruto e deve ser paga até 30 de novembro. Não sofre nenhum desconto — nem INSS, nem IRRF. É pura.

O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela por ocasião das férias — mas precisa fazer o requerimento até 31 de janeiro do ano corrente. Nesse caso, o pagamento é feito junto com as férias, antes do período de descanso.

Atenção para o empregador: pagar a 1ª parcela depois de 30 de novembro gera obrigação de pagamento em dobro pela mora (Art. 9º, §1º, do Decreto 57.155/65).

2ª parcela do 13º: os descontos

A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É aqui que incidem os descontos de INSS e IRRF — calculados sobre o valor total do 13º bruto, de forma separada do salário de dezembro.

2ª parcela = 13º bruto - INSS sobre 13º - IRRF sobre 13º - 1ª parcela

Ponto importante: o IRRF do 13º é calculado de forma independente do salário mensal de dezembro. O 13º tem sua própria tabela progressiva aplicada sobre ele — os dois cálculos não se somam para efeito do IR.

Veja a 1ª e 2ª parcela do 13º com descontos detalhados pela calculadora do Holerit.

Tabela de exemplos: 13º líquido por faixa salarial (2026)

Salário bruto 13º bruto 1ª parcela INSS s/ 13º IRRF s/ 13º 2ª parcela líquida Total líquido
R$ 1.518,00R$ 1.518,00R$ 759,00R$ 113,85R$ 0,00R$ 645,15R$ 1.404,15
R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 1.250,00R$ 197,50R$ 0,00R$ 1.052,50R$ 2.302,50
R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 2.000,00R$ 386,11R$ 15,51R$ 1.598,38R$ 3.598,38
R$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 669,21R$ 201,89R$ 2.128,90R$ 5.128,90
R$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 5.000,00R$ 908,85R$ 789,19R$ 3.301,96R$ 8.301,96

Valores aproximados com base nas tabelas INSS e IRRF vigentes em 2026. Use a calculadora para o valor exato.

13º na rescisão

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional — com exceção da demissão por justa causa, que cancela esse direito (Lei 4.090/62, Art. 3º).

Tipo de rescisãoDireito ao 13º proporcional?
Demissão sem justa causaSim
Pedido de demissãoSim
Acordo mútuo (Art. 484-A)Sim
Demissão por justa causaNão
Término de contrato por prazo determinadoSim

Na rescisão, os descontos de INSS e IRRF incidem normalmente sobre o 13º proporcional. O valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

Calcule a rescisão completa, com 13º proporcional, férias e FGTS automaticamente calculados.

13º para quem recebe salário variável

Para comissionistas, vendedores e trabalhadores com parte variável, o cálculo do 13º exige um passo a mais:

  1. 1ª parcela: calcula-se a média das comissões de janeiro a outubro (ou os meses trabalhados até então). O resultado × 50% é pago até 30 de novembro.
  2. 2ª parcela: recalcula a média com os valores de janeiro a novembro. A diferença entre o novo total e a 1ª parcela já paga é quitada até 20 de dezembro.

Exemplo: comissões de R$ 2.000 em janeiro, R$ 3.000 em fevereiro... média até outubro = R$ 2.700. 1ª parcela = R$ 1.350. Depois, média até novembro sobe para R$ 2.850. 13º total = R$ 2.850. 2ª parcela = R$ 2.850 - INSS - IRRF - R$ 1.350 já pago.

O 13º dos aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, pago em duas parcelas: 50% em agosto (sem descontos) e 50% em novembro (com desconto de INSS do INSS e IRRF). Os beneficiários não precisam fazer nada — o pagamento é automático.

Erros comuns sobre o 13º salário

  • "A 1ª parcela tem desconto de INSS": não tem. A 1ª parcela é 50% do bruto sem nenhum desconto.
  • "O IR do 13º se soma ao IR de dezembro": não. São cálculos independentes — o IR do 13º é calculado sobre o valor do 13º sozinho.
  • "Não tenho direito ao 13º porque entrei há menos de um ano": tem direito sim — proporcional aos meses trabalhados.
  • "Comissões não entram no 13º": entram — pelo valor da média do período.
  • "Pedido de demissão perde o 13º": não perde. Só perde quem é demitido por justa causa.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

O empregador pode pagar o 13º de uma vez só?

Pode, desde que o pagamento integral seja feito até 30 de novembro. Muitas empresas antecipam para facilitar a gestão de caixa dos funcionários.

Horas extras esporádicas entram no 13º?

Não. Apenas horas extras habituais integram a base. Horas extras eventuais (por projetos pontuais, por exemplo) não são incluídas.

Fui admitido em dezembro. Tenho direito ao 13º?

Somente se trabalhou 15 dias ou mais no mês de dezembro. Se a admissão foi após o dia 16, não há direito ao avo de dezembro.

O 13º incide FGTS?

Sim. O empregador deve depositar 8% do 13º bruto no FGTS, em duas etapas: metade até 31 de agosto e a outra metade até 20 de dezembro.

Posso receber o adiantamento do 13º nas férias mesmo que já esteja em novembro?

O adiantamento junto às férias só é possível se o pedido foi feito até 31 de janeiro. Se o período de férias coincidir com novembro ou dezembro, o pagamento é feito separadamente — a 1ª parcela do 13º até 30/11 e o adiantamento das férias antes do início do descanso.

Use a Calculadora de 13º do Holerit para simular as duas parcelas com os descontos corretos.

Veja também: Férias · Salário Líquido · Calendário de Pagamentos

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