O período de aviso prévio é um dos mais sensíveis da relação de trabalho. São dias ou semanas em que empregado e empresa convivem sabendo que o contrato está se encerrando — e esse contexto gera dúvidas, conflitos e situações que podem mudar radicalmente o que cada parte recebe ou paga.
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Como funciona o aviso prévio: base para entender os cenários
O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato. Pode ser:
- Trabalhado: o empregado continua na empresa durante o período do aviso
- Indenizado: a parte que encerrou o contrato paga o equivalente ao período sem que o empregado precise trabalhar
O prazo mínimo é de 30 dias, mais 3 dias por ano de empresa completado, até o limite de 90 dias (Art. 487 da CLT c/c Lei 12.506/2011).
Exemplo de prazo do aviso prévio
Empregado com 4 anos e 2 meses de empresa:
- Base: 30 dias
- Acréscimo: 4 anos completos × 3 dias = 12 dias
- Total: 42 dias de aviso prévio
Cenário 1: Justa causa durante o aviso prévio
Se o empregado comete falta grave durante o aviso prévio trabalhado, a empresa pode converter a dispensa sem justa causa em demissão por justa causa (Art. 491 da CLT). As consequências são drásticas:
| Verba | Sem justa causa (original) | Após justa causa no aviso |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Não |
| Aviso prévio (restante) | Sim | Não |
| Multa FGTS (40%) | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| FGTS (saque) | Sim | Não |
A prova da falta grave é ônus da empresa. Falta grave é aquela prevista nos Arts. 482 e 483 da CLT: improbidade, abandono de emprego, ato de indisciplina grave, violação de segredo etc.
O inverso: justa causa do empregador no aviso do empregado
Se foi o empregado quem pediu demissão e durante o aviso a empresa praticar falta grave contra ele (assédio, não pagar salário, reduzir ilegalmente benefícios), o empregado pode pedir a rescisão indireta (Art. 483 da CLT) e passar a ter direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.
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Cenário 2: Encontrar novo emprego durante o aviso prévio
Esta é uma das situações mais comuns — o empregado que está cumprindo o aviso prévio trabalhado recebe uma proposta. O que pode fazer?
- Pode pedir ao empregador a dispensa do restante do aviso (Art. 487, §1º da CLT)
- A empresa é obrigada a liberar — não pode negar
- O aviso é pago apenas pelos dias efetivamente trabalhados
- As demais verbas são calculadas normalmente (sem prejuízo)
Atenção: essa regra vale apenas quando a demissão partiu da empresa. Se foi o próprio empregado que pediu demissão, ele não tem esse direito — e se abandonar o aviso, pode perder verbas.
Exemplo passo a passo
Empregado demitido sem justa causa com aviso de 42 dias. No 20º dia, recebe proposta de novo emprego e quer sair imediatamente:
- Solicita por escrito ao RH a dispensa do restante (22 dias)
- Empresa confirma por escrito a liberação
- Empregado recebe: saldo dos 20 dias trabalhados + todas as verbas rescisórias integrais
- O aviso indenizado dos 22 dias restantes é responsabilidade da empresa
Cenário 3: Falta ao aviso prévio trabalhado
Se o empregado falta sem justificativa durante o aviso trabalhado (quando a demissão partiu da empresa):
- A empresa pode descontar os dias faltados do pagamento
- Faltas justificadas (atestado médico, luto, casamento etc.) são abonadas normalmente
- Se as faltas forem reiteradas e injustificadas, podem configurar abandono de emprego — o que, na prática, é quase impossível no aviso, pois o contrato já está encerrado por prazo determinado
Se foi o empregado quem pediu demissão e der aviso prévio, mas faltar sem justificativa, a empresa pode cobrar indenização pelos dias não cumpridos (Art. 487, §2º da CLT).
Cenário 4: Redução de jornada durante o aviso
Quando a demissão é sem justa causa e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito a uma das seguintes opções (Art. 488 da CLT), à sua escolha:
- Opção A: redução de 2 horas diárias na jornada durante todo o período do aviso
- Opção B: falta de 7 dias corridos no final do aviso (geralmente na última semana)
A escolha é do empregado. Se a empresa não conceder a redução escolhida, o aviso prévio é considerado inválido — como se não tivesse sido dado — e os dias do aviso são pagos em dobro.
Exemplo: quem trabalha 8h diárias com Opção A
- Jornada normal: 8h/dia
- Durante o aviso: 6h/dia (redução de 2h)
- Salário: integral, sem desconto pelas 2h a menos
Cenário 5: Gestante durante o aviso prévio
Se a empregada descobre que está grávida durante o período de aviso prévio (antes ou após a comunicação da demissão), a estabilidade gestante se aplica:
- O aviso prévio é suspenso e considerado inválido
- A empresa não pode demiti-la até 5 meses após o parto
- Essa proteção vale mesmo que a gravidez tenha ocorrido após a comunicação da demissão
- Base legal: Súmula 244 do TST
Atenção para o empregador: mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, a estabilidade é objetiva — não depende da ciência do empregador.
Cenário 6: Doença durante o aviso prévio
Situações de afastamento por doença durante o aviso geram regras específicas:
- Até 15 dias de afastamento: a empresa paga o salário, o aviso fica suspenso pelo período da doença e retoma após o retorno
- A partir do 16º dia: o empregado é encaminhado ao INSS (auxílio-doença). O aviso fica suspenso
- Após a alta médica: o aviso retoma e corre pelo prazo restante
A doença durante o aviso não cancela a demissão — apenas suspende temporariamente o prazo.
Calcule o INSS sobre o salário durante o período de afastamento.
Cenário 7: Pedido de demissão durante o aviso do empregador
Situação incomum mas possível: a empresa dá o aviso prévio ao empregado e, antes de terminar o período, o empregado decide pedir demissão também. Nesse caso:
- O contrato encerra na data do pedido do empregado
- O empregado perde o direito ao aviso indenizado pelos dias restantes
- Mas mantém as demais verbas: FGTS + multa de 40%, férias, 13º proporcionais
Essa situação é diferente do Cenário 2: ali o empregado pede dispensa (mantém direitos); aqui o empregado pede demissão formalmente (perde o aviso restante).
Erros comuns no período de aviso prévio
- Empregado não solicita a redução de jornada por escrito: a escolha deve ser documentada para evitar conflito.
- Empresa nega o novo emprego: ilegal — deve liberar quando a demissão partiu dela.
- Confundir aviso indenizado com trabalhado: no indenizado, não há período de cumprimento; os valores são apenas financeiros.
- Não considerar o aviso prévio proporcional: quem tem mais de 1 ano tem direito a aviso maior que 30 dias.
- Desconsiderar que a justa causa no aviso cancela as verbas: empregados às vezes agem impulsivamente e perdem direitos significativos.
Dicas para o trabalhador
- Se encontrar novo emprego durante o aviso, comunique ao RH por escrito e guarde o protocolo.
- Se adoecer durante o aviso, procure atestado médico imediatamente e entregue ao RH — o prazo do aviso fica suspenso.
- Se souber que está grávida durante o aviso, comunique formalmente ao empregador e ao sindicato.
- Leia o Termo de Rescisão antes de assinar. Confira todos os valores calculados.
- Peça o Extrato do FGTS na Caixa para confirmar os depósitos antes de assinar a rescisão.
Dicas para o empregador
- Documente por escrito qualquer falta grave ocorrida durante o aviso antes de converter para justa causa.
- Atenda imediatamente ao pedido de dispensa por novo emprego — negar pode gerar multa.
- Confirme a opção do empregado (redução de jornada ou 7 dias de falta) por escrito no início do aviso.
- Monitore afastamentos médicos durante o aviso e ajuste o prazo conforme necessário.
Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular todos os cenários antes de assinar. Veja também: FGTS · Seguro-Desemprego.
Perguntas frequentes
O aviso prévio pode ser menor que 30 dias por acordo entre as partes?
Não por acordo individual. O mínimo legal é de 30 dias (mais os acréscimos por tempo de serviço) e não pode ser reduzido por vontade das partes, mesmo que ambas concordem.
A empresa pode demitir por justa causa no último dia do aviso?
Sim, enquanto o contrato ainda vige (até o último dia). A falta grave cometida no último dia do aviso ainda autoriza a conversão para justa causa.
Se a empresa pagar aviso indenizado, o empregado pode começar a trabalhar no novo emprego imediatamente?
Sim. O aviso indenizado significa que a empresa pagou o valor sem exigir cumprimento. O empregado está livre para iniciar outro vínculo desde o primeiro dia.
A redução de 2 horas diárias no aviso é remunerada?
Sim. O salário é integral, sem desconto pelas 2 horas de redução. Essa é exatamente a finalidade do benefício.
Trabalhador com menos de 1 ano tem aviso proporcional?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano de empresa começa a contar a partir do segundo ano completo. Quem tem menos de 1 ano tem apenas 30 dias de aviso.
E se a empresa esquecer de conceder a redução de jornada e o empregado trabalhar as 8h integrais?
O empregado tem direito ao pagamento das horas excedentes como horas extras, mais a possibilidade de contestar a validade do aviso por descumprimento legal.
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão não gera direito ao benefício.
Base legal
- Art. 487 da CLT — prazo e regras gerais do aviso prévio
- Art. 488 da CLT — redução de jornada ou falta de 7 dias
- Art. 491 da CLT — justa causa durante o aviso prévio
- Art. 483 da CLT — rescisão indireta pelo empregado
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Súmula 244 do TST — estabilidade gestante no aviso
- Súmula 371 do TST — aviso prévio indenizado e benefícios
Conclusão
O aviso prévio parece simples, mas esconde armadilhas que podem custar caro — tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Conhecer os cenários possíveis é a melhor forma de agir com segurança durante esse período delicado.
Antes de assinar qualquer documento, calcule sua rescisão completa e confira se todos os valores estão corretos. Veja também: Calculadora FGTS · Salário de Férias · 13º Salário.