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Direitos na demissão durante o aviso prévio: todos os cenários explicados

Direitos na demissão durante o aviso prévio: todos os cenários explicados

Equipe Holerit14 min de leitura

O período de aviso prévio é um dos mais sensíveis da relação de trabalho. São dias ou semanas em que empregado e empresa convivem sabendo que o contrato está se encerrando — e esse contexto gera dúvidas, conflitos e situações que podem mudar radicalmente o que cada parte recebe ou paga.

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Como funciona o aviso prévio: base para entender os cenários

O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato. Pode ser:

  • Trabalhado: o empregado continua na empresa durante o período do aviso
  • Indenizado: a parte que encerrou o contrato paga o equivalente ao período sem que o empregado precise trabalhar

O prazo mínimo é de 30 dias, mais 3 dias por ano de empresa completado, até o limite de 90 dias (Art. 487 da CLT c/c Lei 12.506/2011).

Exemplo de prazo do aviso prévio

Empregado com 4 anos e 2 meses de empresa:

  • Base: 30 dias
  • Acréscimo: 4 anos completos × 3 dias = 12 dias
  • Total: 42 dias de aviso prévio

Cenário 1: Justa causa durante o aviso prévio

Se o empregado comete falta grave durante o aviso prévio trabalhado, a empresa pode converter a dispensa sem justa causa em demissão por justa causa (Art. 491 da CLT). As consequências são drásticas:

VerbaSem justa causa (original)Após justa causa no aviso
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNão
13º proporcionalSimNão
Aviso prévio (restante)SimNão
Multa FGTS (40%)SimNão
Seguro-desempregoSimNão
FGTS (saque)SimNão

A prova da falta grave é ônus da empresa. Falta grave é aquela prevista nos Arts. 482 e 483 da CLT: improbidade, abandono de emprego, ato de indisciplina grave, violação de segredo etc.

O inverso: justa causa do empregador no aviso do empregado

Se foi o empregado quem pediu demissão e durante o aviso a empresa praticar falta grave contra ele (assédio, não pagar salário, reduzir ilegalmente benefícios), o empregado pode pedir a rescisão indireta (Art. 483 da CLT) e passar a ter direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

Verifique o saldo e a multa do FGTS com a Calculadora FGTS.

Cenário 2: Encontrar novo emprego durante o aviso prévio

Esta é uma das situações mais comuns — o empregado que está cumprindo o aviso prévio trabalhado recebe uma proposta. O que pode fazer?

  • Pode pedir ao empregador a dispensa do restante do aviso (Art. 487, §1º da CLT)
  • A empresa é obrigada a liberar — não pode negar
  • O aviso é pago apenas pelos dias efetivamente trabalhados
  • As demais verbas são calculadas normalmente (sem prejuízo)

Atenção: essa regra vale apenas quando a demissão partiu da empresa. Se foi o próprio empregado que pediu demissão, ele não tem esse direito — e se abandonar o aviso, pode perder verbas.

Exemplo passo a passo

Empregado demitido sem justa causa com aviso de 42 dias. No 20º dia, recebe proposta de novo emprego e quer sair imediatamente:

  1. Solicita por escrito ao RH a dispensa do restante (22 dias)
  2. Empresa confirma por escrito a liberação
  3. Empregado recebe: saldo dos 20 dias trabalhados + todas as verbas rescisórias integrais
  4. O aviso indenizado dos 22 dias restantes é responsabilidade da empresa

Cenário 3: Falta ao aviso prévio trabalhado

Se o empregado falta sem justificativa durante o aviso trabalhado (quando a demissão partiu da empresa):

  • A empresa pode descontar os dias faltados do pagamento
  • Faltas justificadas (atestado médico, luto, casamento etc.) são abonadas normalmente
  • Se as faltas forem reiteradas e injustificadas, podem configurar abandono de emprego — o que, na prática, é quase impossível no aviso, pois o contrato já está encerrado por prazo determinado

Se foi o empregado quem pediu demissão e der aviso prévio, mas faltar sem justificativa, a empresa pode cobrar indenização pelos dias não cumpridos (Art. 487, §2º da CLT).

Cenário 4: Redução de jornada durante o aviso

Quando a demissão é sem justa causa e o aviso é trabalhado, o empregado tem direito a uma das seguintes opções (Art. 488 da CLT), à sua escolha:

  • Opção A: redução de 2 horas diárias na jornada durante todo o período do aviso
  • Opção B: falta de 7 dias corridos no final do aviso (geralmente na última semana)

A escolha é do empregado. Se a empresa não conceder a redução escolhida, o aviso prévio é considerado inválido — como se não tivesse sido dado — e os dias do aviso são pagos em dobro.

Exemplo: quem trabalha 8h diárias com Opção A

  • Jornada normal: 8h/dia
  • Durante o aviso: 6h/dia (redução de 2h)
  • Salário: integral, sem desconto pelas 2h a menos

Cenário 5: Gestante durante o aviso prévio

Se a empregada descobre que está grávida durante o período de aviso prévio (antes ou após a comunicação da demissão), a estabilidade gestante se aplica:

  • O aviso prévio é suspenso e considerado inválido
  • A empresa não pode demiti-la até 5 meses após o parto
  • Essa proteção vale mesmo que a gravidez tenha ocorrido após a comunicação da demissão
  • Base legal: Súmula 244 do TST

Atenção para o empregador: mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, a estabilidade é objetiva — não depende da ciência do empregador.

Cenário 6: Doença durante o aviso prévio

Situações de afastamento por doença durante o aviso geram regras específicas:

  • Até 15 dias de afastamento: a empresa paga o salário, o aviso fica suspenso pelo período da doença e retoma após o retorno
  • A partir do 16º dia: o empregado é encaminhado ao INSS (auxílio-doença). O aviso fica suspenso
  • Após a alta médica: o aviso retoma e corre pelo prazo restante

A doença durante o aviso não cancela a demissão — apenas suspende temporariamente o prazo.

Calcule o INSS sobre o salário durante o período de afastamento.

Cenário 7: Pedido de demissão durante o aviso do empregador

Situação incomum mas possível: a empresa dá o aviso prévio ao empregado e, antes de terminar o período, o empregado decide pedir demissão também. Nesse caso:

  • O contrato encerra na data do pedido do empregado
  • O empregado perde o direito ao aviso indenizado pelos dias restantes
  • Mas mantém as demais verbas: FGTS + multa de 40%, férias, 13º proporcionais

Essa situação é diferente do Cenário 2: ali o empregado pede dispensa (mantém direitos); aqui o empregado pede demissão formalmente (perde o aviso restante).

Erros comuns no período de aviso prévio

  • Empregado não solicita a redução de jornada por escrito: a escolha deve ser documentada para evitar conflito.
  • Empresa nega o novo emprego: ilegal — deve liberar quando a demissão partiu dela.
  • Confundir aviso indenizado com trabalhado: no indenizado, não há período de cumprimento; os valores são apenas financeiros.
  • Não considerar o aviso prévio proporcional: quem tem mais de 1 ano tem direito a aviso maior que 30 dias.
  • Desconsiderar que a justa causa no aviso cancela as verbas: empregados às vezes agem impulsivamente e perdem direitos significativos.

Dicas para o trabalhador

  • Se encontrar novo emprego durante o aviso, comunique ao RH por escrito e guarde o protocolo.
  • Se adoecer durante o aviso, procure atestado médico imediatamente e entregue ao RH — o prazo do aviso fica suspenso.
  • Se souber que está grávida durante o aviso, comunique formalmente ao empregador e ao sindicato.
  • Leia o Termo de Rescisão antes de assinar. Confira todos os valores calculados.
  • Peça o Extrato do FGTS na Caixa para confirmar os depósitos antes de assinar a rescisão.

Dicas para o empregador

  • Documente por escrito qualquer falta grave ocorrida durante o aviso antes de converter para justa causa.
  • Atenda imediatamente ao pedido de dispensa por novo emprego — negar pode gerar multa.
  • Confirme a opção do empregado (redução de jornada ou 7 dias de falta) por escrito no início do aviso.
  • Monitore afastamentos médicos durante o aviso e ajuste o prazo conforme necessário.

Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular todos os cenários antes de assinar. Veja também: FGTS · Seguro-Desemprego.

Perguntas frequentes

O aviso prévio pode ser menor que 30 dias por acordo entre as partes?

Não por acordo individual. O mínimo legal é de 30 dias (mais os acréscimos por tempo de serviço) e não pode ser reduzido por vontade das partes, mesmo que ambas concordem.

A empresa pode demitir por justa causa no último dia do aviso?

Sim, enquanto o contrato ainda vige (até o último dia). A falta grave cometida no último dia do aviso ainda autoriza a conversão para justa causa.

Se a empresa pagar aviso indenizado, o empregado pode começar a trabalhar no novo emprego imediatamente?

Sim. O aviso indenizado significa que a empresa pagou o valor sem exigir cumprimento. O empregado está livre para iniciar outro vínculo desde o primeiro dia.

A redução de 2 horas diárias no aviso é remunerada?

Sim. O salário é integral, sem desconto pelas 2 horas de redução. Essa é exatamente a finalidade do benefício.

Trabalhador com menos de 1 ano tem aviso proporcional?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano de empresa começa a contar a partir do segundo ano completo. Quem tem menos de 1 ano tem apenas 30 dias de aviso.

E se a empresa esquecer de conceder a redução de jornada e o empregado trabalhar as 8h integrais?

O empregado tem direito ao pagamento das horas excedentes como horas extras, mais a possibilidade de contestar a validade do aviso por descumprimento legal.

Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão não gera direito ao benefício.

Base legal

  • Art. 487 da CLT — prazo e regras gerais do aviso prévio
  • Art. 488 da CLT — redução de jornada ou falta de 7 dias
  • Art. 491 da CLT — justa causa durante o aviso prévio
  • Art. 483 da CLT — rescisão indireta pelo empregado
  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • Súmula 244 do TST — estabilidade gestante no aviso
  • Súmula 371 do TST — aviso prévio indenizado e benefícios

Conclusão

O aviso prévio parece simples, mas esconde armadilhas que podem custar caro — tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Conhecer os cenários possíveis é a melhor forma de agir com segurança durante esse período delicado.

Antes de assinar qualquer documento, calcule sua rescisão completa e confira se todos os valores estão corretos. Veja também: Calculadora FGTS · Salário de Férias · 13º Salário.

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