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Direitos do empregado doméstico 2026: férias, 13º, FGTS e rescisão

Direitos do empregado doméstico 2026: férias, 13º, FGTS e rescisão

Equipe Holerit11 min de leitura

Desde a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a regulamentação pela Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos passaram a ter praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores com carteira assinada. Mas muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como calcular e recolher corretamente os encargos.

Este guia cobre tudo que empregadores e trabalhadores domésticos precisam saber em 2026, com exemplos práticos e valores reais.

Quem é considerado empregado doméstico

Segundo o Art. 1º da LC 150/2015, é empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de pessoa física, família ou entidade sem fins lucrativos, por mais de 2 dias por semana.

Incluem-se nessa categoria:

  • Empregada doméstica / faxineira (3 ou mais dias por semana)
  • Cozinheiro(a) residencial
  • Motorista particular
  • Jardineiro(a)
  • Caseiro(a)
  • Babá / cuidador(a) infantil
  • Cuidador(a) de idoso em ambiente doméstico
  • Lavadeira, passadeira, governanta

Atenção: A diarista que trabalha até 2 dias por semana não é empregada doméstica e não tem vínculo CLT. Trabalhar 3 ou mais dias na mesma residência gera vínculo empregatício automático, independentemente de contrato formal.

Calcule o salário líquido do empregado doméstico considerando todos os descontos de INSS e IR.

Direitos garantidos por lei em 2026

DireitoDetalhe / Valor 2026
Salário mínimoR$ 1.518,00 ou piso regional (o que for maior)
Jornada máxima44h semanais, 8h diárias, 6 dias na semana
Horas extrasAdicional de 50% (100% em feriados e domingos)
13º salárioIntegral ou proporcional
Férias30 dias após 12 meses, com 1/3 constitucional
FGTS8% obrigatório desde 2015 (LC 150)
INSS empregado7,5% a 14% (tabela progressiva 2026)
Vale-transporteObrigatório se solicitado (desconto de até 6%)
Adicional noturno20% para trabalho entre 22h e 5h
Licença-maternidade120 dias (paga pelo INSS)
Licença-paternidade5 dias corridos
Seguro-desemprego3 parcelas de 1 salário mínimo
Aviso prévio proporcionalMínimo 30 dias + 3 dias por ano
Estabilidade gestanteDa confirmação até 5 meses após o parto
Intervalo intrajornadaMínimo 1h para jornadas acima de 6h
Descanso semanal remuneradoPreferencialmente aos domingos

Calcule horas extras do doméstico com o adicional correto de 50% ou 100%.

eSocial Doméstico: como funciona

Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a usar o eSocial Doméstico (portal.esocial.gov.br) para:

  • Registrar o empregado
  • Declarar eventos (admissão, férias, rescisão)
  • Gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente
  • Recolher INSS, FGTS, seguro acidente e FGTS rescisório

O não uso do eSocial ou o atraso no pagamento da DAE acarreta multas e juros. A guia vence todo dia 7 do mês seguinte.

Composição da DAE mensal

Tributo / EncargoQuem pagaAlíquota
INSS empregadoTrabalhador (descontado do salário)7,5% a 14% (progressivo)
INSS patronalEmpregador8% sobre o salário
FGTS mensalEmpregador8% sobre o salário
FGTS rescisório (provisão)Empregador3,2% sobre o salário
Seguro acidenteEmpregador0,8% sobre o salário
Total encargo patronalEmpregador~20% sobre o salário

Isso significa que para cada R$ 1.000,00 de salário pago ao doméstico, o empregador recolhe cerca de R$ 200,00 adicionais em encargos (sem contar o INSS do empregado, que é descontado do trabalhador).

Veja o custo total de contratar um empregado doméstico com todos os encargos calculados automaticamente.

Exemplo prático: cálculo mensal completo

Empregado doméstico com salário de R$ 1.700,00 mensais, trabalhando de segunda a sexta:

Desconto INSS do empregado (tabela progressiva 2026)

  • Sobre R$ 1.518,00 (1ª faixa a 7,5%): R$ 113,85
  • Sobre R$ 182,00 (diferença até R$ 1.700,00, a 9%): R$ 16,38
  • INSS total do empregado: R$ 130,23

Base de cálculo do IRRF

  • Salário bruto: R$ 1.700,00
  • (-) INSS: R$ 130,23
  • Base IR: R$ 1.569,77 → abaixo de R$ 2.428,80 → isento de IR

Salário líquido do empregado

  • R$ 1.700,00 - R$ 130,23 = R$ 1.569,77

Custo total para o empregador

  • Salário: R$ 1.700,00
  • INSS patronal (8%): R$ 136,00
  • FGTS mensal (8%): R$ 136,00
  • FGTS rescisório (3,2%): R$ 54,40
  • Seguro acidente (0,8%): R$ 13,60
  • Custo mensal total: R$ 2.040,00

Férias do empregado doméstico

As regras são idênticas às dos demais trabalhadores CLT:

  • 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses
  • 1/3 constitucional obrigatório (sobre o valor das férias)
  • Pagamento até 2 dias antes do início das férias
  • Pode ser fracionada em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias
  • Férias não podem ser convertidas em dinheiro (exceto 1/3 nos casos permitidos)

Cálculo das férias (salário R$ 1.700,00)

  • Férias: R$ 1.700,00
  • 1/3 constitucional: R$ 566,67
  • Total bruto: R$ 2.266,67
  • INSS sobre as férias: calculado normalmente
  • IR sobre as férias: calculado sobre férias + 1/3

Calcule o valor exato das férias com 1/3 na calculadora de férias do Holerit.

13º salário do empregado doméstico

As regras seguem a CLT:

  • 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (a qualquer momento nesse período ou em janeiro se o empregado solicitar nas férias)
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro
  • Proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses no ano
  • INSS incide sobre a 2ª parcela
  • IRRF incide sobre o 13º com cálculo separado do salário mensal

Calcule o 13º salário do empregado doméstico com os descontos corretos.

Rescisão do empregado doméstico

As verbas rescisórias seguem as mesmas regras da CLT geral. O FGTS rescisório (3,2% depositado mensalmente) é usado para compor a multa de 40%.

Rescisão sem justa causa (iniciativa do empregador)

VerbaDetalhe
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da demissão
Aviso prévioMínimo 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias)
Férias vencidas + 1/3Férias do período aquisitivo completo não gozado
Férias proporcionais + 1/3Proporcional ao período incompleto
13º proporcionalMeses trabalhados no ano ÷ 12
Multa FGTS (40%)Sobre o saldo total do FGTS
FGTS rescisório (3,2%)Compensado na multa de 40%
Seguro-desemprego3 parcelas de 1 salário mínimo

Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • Sem multa de 40% no FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Demissão por acordo mútuo

  • Todas as verbas acima
  • Multa de 20% sobre o FGTS (ao invés de 40%)
  • Saque de 80% do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Calcule a rescisão completa do empregado doméstico com todas as verbas discriminadas.

Erros comuns de empregadores domésticos

  • Não registrar na CTPS — gera vínculo empregatício reconhecido pela Justiça, com direito a todas as verbas retroativas
  • Pagar salário abaixo do mínimo ou sem considerar o piso regional
  • Não pagar o DAE mensalmente — gera multa e juros, além de prejuízo previdenciário para o trabalhador
  • Não calcular corretamente o 13º — muitos empregadores esquecem que o 13º é calculado sobre o salário integral, não sobre o líquido
  • Não formalizar a rescisão corretamente no eSocial — impede o trabalhador de sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego
  • Não fornecer vale-transporte quando solicitado
  • Confundir diarista com empregada doméstica — trabalhar 3 ou mais dias na semana gera vínculo automático

Erros comuns do trabalhador doméstico

  • Aceitar trabalhar sem CTPS assinada em troca de um salário ligeiramente maior — perde todos os direitos
  • Não conferir o DAE mensal para verificar se os recolhimentos estão sendo feitos
  • Não acompanhar o extrato do FGTS pelo aplicativo para verificar os depósitos
  • Pedir demissão antes de completar 12 meses sem entender que perde o direito ao seguro-desemprego
  • Não solicitar vale-transporte quando tem direito — é obrigatório quando pedido

Base legal

  • EC 72/2013 — PEC das Domésticas, ampliou direitos constitucionais
  • LC 150/2015 — Lei Complementar que regulamenta o emprego doméstico
  • CLT, Art. 7º, parágrafo único — direitos aplicáveis ao doméstico
  • Súmula TST 244 — estabilidade da gestante (aplicável ao doméstico)
  • Resolução CGSN — MEI como empregador doméstico

Perguntas frequentes

A faxineira que trabalha 3 dias por semana tem direito a FGTS?

Sim. Três ou mais dias por semana na mesma residência configura vínculo empregatício doméstico, com todos os direitos, incluindo FGTS obrigatório de 8%.

O empregador pessoa física precisa pagar INSS patronal?

Sim. O empregador doméstico paga 8% de INSS patronal sobre o salário, além do FGTS de 8%, o FGTS rescisório de 3,2% e o seguro acidente de 0,8%.

O empregado doméstico tem direito a horas extras?

Sim. Horas além da jornada combinada têm adicional de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados. O banco de horas pode ser adotado por acordo escrito.

Como funciona o seguro-desemprego do doméstico?

O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito a 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 cada em 2026), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses com carteira assinada nos últimos 24 meses.

O doméstico pode ter jornada de 12x36?

Sim, desde que formalizado por escrito (contrato ou acordo individual). A escala 12x36 é permitida pela LC 150/2015 para o emprego doméstico.

A empregada doméstica que mora no local de trabalho recebe adicional?

Não há adicional específico, mas a moradia pode ser descontada do salário como desconto habitação, limitado a 25% do salário mínimo (Art. 18 da LC 150/2015). O desconto precisa ser acordado formalmente.

O que acontece se o empregador não usar o eSocial?

O empregador fica sujeito a multas administrativas e pode ter dificuldades para regularizar a situação do trabalhador. O trabalhador pode não conseguir sacar o FGTS ou pedir seguro-desemprego se o eSocial não estiver regularizado.

Conclusão

O emprego doméstico regulamentado protege tanto o trabalhador quanto o empregador. Fazer tudo corretamente via eSocial evita litígios, multas e prejuízos para ambas as partes. Use as ferramentas do Holerit para calcular com precisão:

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