Desde a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a regulamentação pela Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos passaram a ter praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores com carteira assinada. Mas muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como calcular e recolher corretamente os encargos.
Este guia cobre tudo que empregadores e trabalhadores domésticos precisam saber em 2026, com exemplos práticos e valores reais.
Quem é considerado empregado doméstico
Segundo o Art. 1º da LC 150/2015, é empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de pessoa física, família ou entidade sem fins lucrativos, por mais de 2 dias por semana.
Incluem-se nessa categoria:
- Empregada doméstica / faxineira (3 ou mais dias por semana)
- Cozinheiro(a) residencial
- Motorista particular
- Jardineiro(a)
- Caseiro(a)
- Babá / cuidador(a) infantil
- Cuidador(a) de idoso em ambiente doméstico
- Lavadeira, passadeira, governanta
Atenção: A diarista que trabalha até 2 dias por semana não é empregada doméstica e não tem vínculo CLT. Trabalhar 3 ou mais dias na mesma residência gera vínculo empregatício automático, independentemente de contrato formal.
Calcule o salário líquido do empregado doméstico considerando todos os descontos de INSS e IR.
Direitos garantidos por lei em 2026
| Direito | Detalhe / Valor 2026 |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.518,00 ou piso regional (o que for maior) |
| Jornada máxima | 44h semanais, 8h diárias, 6 dias na semana |
| Horas extras | Adicional de 50% (100% em feriados e domingos) |
| 13º salário | Integral ou proporcional |
| Férias | 30 dias após 12 meses, com 1/3 constitucional |
| FGTS | 8% obrigatório desde 2015 (LC 150) |
| INSS empregado | 7,5% a 14% (tabela progressiva 2026) |
| Vale-transporte | Obrigatório se solicitado (desconto de até 6%) |
| Adicional noturno | 20% para trabalho entre 22h e 5h |
| Licença-maternidade | 120 dias (paga pelo INSS) |
| Licença-paternidade | 5 dias corridos |
| Seguro-desemprego | 3 parcelas de 1 salário mínimo |
| Aviso prévio proporcional | Mínimo 30 dias + 3 dias por ano |
| Estabilidade gestante | Da confirmação até 5 meses após o parto |
| Intervalo intrajornada | Mínimo 1h para jornadas acima de 6h |
| Descanso semanal remunerado | Preferencialmente aos domingos |
Calcule horas extras do doméstico com o adicional correto de 50% ou 100%.
eSocial Doméstico: como funciona
Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a usar o eSocial Doméstico (portal.esocial.gov.br) para:
- Registrar o empregado
- Declarar eventos (admissão, férias, rescisão)
- Gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente
- Recolher INSS, FGTS, seguro acidente e FGTS rescisório
O não uso do eSocial ou o atraso no pagamento da DAE acarreta multas e juros. A guia vence todo dia 7 do mês seguinte.
Composição da DAE mensal
| Tributo / Encargo | Quem paga | Alíquota |
|---|---|---|
| INSS empregado | Trabalhador (descontado do salário) | 7,5% a 14% (progressivo) |
| INSS patronal | Empregador | 8% sobre o salário |
| FGTS mensal | Empregador | 8% sobre o salário |
| FGTS rescisório (provisão) | Empregador | 3,2% sobre o salário |
| Seguro acidente | Empregador | 0,8% sobre o salário |
| Total encargo patronal | Empregador | ~20% sobre o salário |
Isso significa que para cada R$ 1.000,00 de salário pago ao doméstico, o empregador recolhe cerca de R$ 200,00 adicionais em encargos (sem contar o INSS do empregado, que é descontado do trabalhador).
Veja o custo total de contratar um empregado doméstico com todos os encargos calculados automaticamente.
Exemplo prático: cálculo mensal completo
Empregado doméstico com salário de R$ 1.700,00 mensais, trabalhando de segunda a sexta:
Desconto INSS do empregado (tabela progressiva 2026)
- Sobre R$ 1.518,00 (1ª faixa a 7,5%): R$ 113,85
- Sobre R$ 182,00 (diferença até R$ 1.700,00, a 9%): R$ 16,38
- INSS total do empregado: R$ 130,23
Base de cálculo do IRRF
- Salário bruto: R$ 1.700,00
- (-) INSS: R$ 130,23
- Base IR: R$ 1.569,77 → abaixo de R$ 2.428,80 → isento de IR
Salário líquido do empregado
- R$ 1.700,00 - R$ 130,23 = R$ 1.569,77
Custo total para o empregador
- Salário: R$ 1.700,00
- INSS patronal (8%): R$ 136,00
- FGTS mensal (8%): R$ 136,00
- FGTS rescisório (3,2%): R$ 54,40
- Seguro acidente (0,8%): R$ 13,60
- Custo mensal total: R$ 2.040,00
Férias do empregado doméstico
As regras são idênticas às dos demais trabalhadores CLT:
- 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses
- 1/3 constitucional obrigatório (sobre o valor das férias)
- Pagamento até 2 dias antes do início das férias
- Pode ser fracionada em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias
- Férias não podem ser convertidas em dinheiro (exceto 1/3 nos casos permitidos)
Cálculo das férias (salário R$ 1.700,00)
- Férias: R$ 1.700,00
- 1/3 constitucional: R$ 566,67
- Total bruto: R$ 2.266,67
- INSS sobre as férias: calculado normalmente
- IR sobre as férias: calculado sobre férias + 1/3
Calcule o valor exato das férias com 1/3 na calculadora de férias do Holerit.
13º salário do empregado doméstico
As regras seguem a CLT:
- 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (a qualquer momento nesse período ou em janeiro se o empregado solicitar nas férias)
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro
- Proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses no ano
- INSS incide sobre a 2ª parcela
- IRRF incide sobre o 13º com cálculo separado do salário mensal
Calcule o 13º salário do empregado doméstico com os descontos corretos.
Rescisão do empregado doméstico
As verbas rescisórias seguem as mesmas regras da CLT geral. O FGTS rescisório (3,2% depositado mensalmente) é usado para compor a multa de 40%.
Rescisão sem justa causa (iniciativa do empregador)
| Verba | Detalhe |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da demissão |
| Aviso prévio | Mínimo 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias) |
| Férias vencidas + 1/3 | Férias do período aquisitivo completo não gozado |
| Férias proporcionais + 1/3 | Proporcional ao período incompleto |
| 13º proporcional | Meses trabalhados no ano ÷ 12 |
| Multa FGTS (40%) | Sobre o saldo total do FGTS |
| FGTS rescisório (3,2%) | Compensado na multa de 40% |
| Seguro-desemprego | 3 parcelas de 1 salário mínimo |
Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Sem multa de 40% no FGTS
- Sem seguro-desemprego
Demissão por acordo mútuo
- Todas as verbas acima
- Multa de 20% sobre o FGTS (ao invés de 40%)
- Saque de 80% do FGTS
- Sem seguro-desemprego
Calcule a rescisão completa do empregado doméstico com todas as verbas discriminadas.
Erros comuns de empregadores domésticos
- Não registrar na CTPS — gera vínculo empregatício reconhecido pela Justiça, com direito a todas as verbas retroativas
- Pagar salário abaixo do mínimo ou sem considerar o piso regional
- Não pagar o DAE mensalmente — gera multa e juros, além de prejuízo previdenciário para o trabalhador
- Não calcular corretamente o 13º — muitos empregadores esquecem que o 13º é calculado sobre o salário integral, não sobre o líquido
- Não formalizar a rescisão corretamente no eSocial — impede o trabalhador de sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego
- Não fornecer vale-transporte quando solicitado
- Confundir diarista com empregada doméstica — trabalhar 3 ou mais dias na semana gera vínculo automático
Erros comuns do trabalhador doméstico
- Aceitar trabalhar sem CTPS assinada em troca de um salário ligeiramente maior — perde todos os direitos
- Não conferir o DAE mensal para verificar se os recolhimentos estão sendo feitos
- Não acompanhar o extrato do FGTS pelo aplicativo para verificar os depósitos
- Pedir demissão antes de completar 12 meses sem entender que perde o direito ao seguro-desemprego
- Não solicitar vale-transporte quando tem direito — é obrigatório quando pedido
Base legal
- EC 72/2013 — PEC das Domésticas, ampliou direitos constitucionais
- LC 150/2015 — Lei Complementar que regulamenta o emprego doméstico
- CLT, Art. 7º, parágrafo único — direitos aplicáveis ao doméstico
- Súmula TST 244 — estabilidade da gestante (aplicável ao doméstico)
- Resolução CGSN — MEI como empregador doméstico
Perguntas frequentes
A faxineira que trabalha 3 dias por semana tem direito a FGTS?
Sim. Três ou mais dias por semana na mesma residência configura vínculo empregatício doméstico, com todos os direitos, incluindo FGTS obrigatório de 8%.
O empregador pessoa física precisa pagar INSS patronal?
Sim. O empregador doméstico paga 8% de INSS patronal sobre o salário, além do FGTS de 8%, o FGTS rescisório de 3,2% e o seguro acidente de 0,8%.
O empregado doméstico tem direito a horas extras?
Sim. Horas além da jornada combinada têm adicional de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados. O banco de horas pode ser adotado por acordo escrito.
Como funciona o seguro-desemprego do doméstico?
O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito a 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 cada em 2026), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 meses com carteira assinada nos últimos 24 meses.
O doméstico pode ter jornada de 12x36?
Sim, desde que formalizado por escrito (contrato ou acordo individual). A escala 12x36 é permitida pela LC 150/2015 para o emprego doméstico.
A empregada doméstica que mora no local de trabalho recebe adicional?
Não há adicional específico, mas a moradia pode ser descontada do salário como desconto habitação, limitado a 25% do salário mínimo (Art. 18 da LC 150/2015). O desconto precisa ser acordado formalmente.
O que acontece se o empregador não usar o eSocial?
O empregador fica sujeito a multas administrativas e pode ter dificuldades para regularizar a situação do trabalhador. O trabalhador pode não conseguir sacar o FGTS ou pedir seguro-desemprego se o eSocial não estiver regularizado.
Conclusão
O emprego doméstico regulamentado protege tanto o trabalhador quanto o empregador. Fazer tudo corretamente via eSocial evita litígios, multas e prejuízos para ambas as partes. Use as ferramentas do Holerit para calcular com precisão: