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Faltas justificadas na CLT 2026: quando você pode faltar sem desconto no salário

Faltas justificadas na CLT 2026: quando você pode faltar sem desconto no salário

Equipe Holerit12 min de leitura

Você sabe exatamente em quais situações pode faltar ao trabalho sem ter desconto no salário? A CLT prevê uma lista específica de ausências legais — e além dela, existem outras situações protegidas por leis esparsas, acordos coletivos e decisões dos tribunais. Conhecer esses direitos pode poupar dinheiro no salário e evitar conflitos desnecessários com o empregador.

Neste guia vamos cobrir todas as faltas justificadas reconhecidas pela legislação brasileira, com os prazos exatos, as bases legais e os impactos práticos no seu contracheque.

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Base legal — Art. 473 da CLT

O principal dispositivo que regula as faltas justificadas é o Art. 473 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e por legislações específicas posteriores. O artigo lista os casos em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Importante: as faltas do Art. 473 não precisam de autorização prévia da empresa — são um direito do empregado, e o empregador é obrigado a aceitá-las.

Tabela completa de faltas justificadas

MotivoDiasBase legal
Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos2 dias consecutivosArt. 473, I CLT
Casamento3 dias consecutivosArt. 473, II CLT
Nascimento de filho — licença-paternidade básica5 diasADCT, Art. 10, §1º
Nascimento de filho — empresa Empresa Cidadã20 diasLei 11.770/2008
Doação voluntária de sangue1 dia a cada 12 mesesArt. 473, IV CLT
Alistamento militarPelo tempo necessárioArt. 473, III CLT
Alistamento eleitoral2 diasArt. 473, V CLT
Provas de vestibular ou concurso públicoPelo tempo necessárioArt. 473, VII CLT
Comparecimento em juízo como parte ou testemunhaPelo tempo necessárioArt. 473, VIII CLT
Representação em organismo sindicalPelo tempo necessárioArt. 473, IX CLT
Consulta médica durante gestaçãoPelo tempo necessárioArt. 473, X CLT
Acompanhar filho ao médico (até 6 anos)1 dia por anoArt. 473, XI CLT
Exames preventivos de câncer3 dias por anoLei 13.767/2018
Testemunha em processo eleitoralPelo tempo necessárioArt. 98, CE
Exercício de mesário eleitoral2 dias (dia + folga compensatória)Art. 98, CE

Atestado médico: quantos dias são aceitos?

O atestado médico é a falta justificada mais comum e também a mais mal compreendida. Funciona assim:

  • Até 15 dias de afastamento: responsabilidade da empresa — o empregado recebe o salário normalmente
  • A partir do 16º dia: o INSS assume com o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária)
  • Atestados de até 2 dias: a empresa não pode exigir exame médico próprio sem convenção coletiva autorizando

O atestado deve ser emitido por médico ou odontólogo com CRM/CRO ativo. A empresa não pode recusar atestado válido, mas pode exigir avaliação pelo médico do trabalho para afastamentos mais longos.

Casos previstos em convenção coletiva

Além das faltas legais, os acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever outras situações de ausência justificada — e em geral o fazem. É muito comum encontrar nas CCTs:

  • Mais dias de luto (ex.: falecimento de avós ou sogros — a CLT não prevê)
  • Dias adicionais de casamento
  • Ausência para acompanhar cônjuge ou filho em cirurgia
  • Falta em dia de formatura

Dica: sempre leia a convenção coletiva do seu sindicato. Ela pode conceder direitos superiores aos da CLT, e esses direitos são exigíveis.

O que acontece com faltas injustificadas

Falta sem justificativa legal gera uma cadeia de consequências que pode impactar seu salário, suas férias e até a estabilidade no emprego:

1. Desconto no salário

O desconto é proporcional: salário ÷ 30 × número de faltas. Para quem recebe R$ 3.000 e falta 2 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 2 = R$ 200 de desconto.

2. Perda do DSR (Descanso Semanal Remunerado)

A súmula 172 do TST estabelece que a falta injustificada em um dia da semana faz o trabalhador perder o DSR daquela semana. Isso significa que a falta de segunda faz perder o domingo remunerado — gerando desconto adicional.

Exemplo: quem recebe R$ 3.000/mês com 26 dias úteis e falta em uma segunda-feira perde: R$ 200 (dia faltado) + R$ 115 (DSR perdido) = R$ 315 de desconto total.

3. Redução das férias

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltas0 dias (perde as férias)

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4. Medidas disciplinares

A empresa pode aplicar advertência por escrito, suspensão de 1 a 30 dias ou, em casos de habitualidade, demissão por justa causa com base no Art. 482, e) da CLT (desídia).

Exemplos práticos detalhados

Caso 1: casamento em quarta-feira

Pedro casou em uma quarta-feira. Pelo Art. 473, II da CLT, tem direito a 3 dias consecutivos de falta justificada: quarta, quinta e sexta. Retorna na segunda. A empresa não pode descontar esses dias nem o DSR do final de semana.

Caso 2: doação de sangue

Ana trabalha de segunda a sexta. Ela doou sangue numa terça. Tem direito a 1 dia justificado por ano. A empresa pode exigir o comprovante de doação emitido pelo hemocentro. Se Ana já usou esse direito naquele ano, a falta será injustificada.

Caso 3: vestibular em sábado

Carlos tem prova do vestibular no sábado. Se trabalha aos sábados, pode faltar. O direito é pelo tempo necessário para a prova, podendo incluir o trajeto. Deve apresentar o comprovante de inscrição e, idealmente, o cartão de confirmação de presença.

Caso 4: atestado médico de 3 dias

Marina apresentou atestado médico de 3 dias. A empresa deve aceitar e pagar os 3 dias normalmente. Não pode descontar do salário, do DSR ou das férias. Se houver política de verificação pelo médico da empresa, a consulta deve ser agendada sem prejuízo do afastamento já concedido pelo médico particular.

Faltas e o impacto no 13º salário

As faltas injustificadas em quantidade excessiva não afetam diretamente o 13º salário — ele é calculado sobre os meses completos do ano. Porém, se o trabalhador foi suspenso disciplinarmente (o que é diferente de falta), os dias de suspensão podem afetar o cálculo em alguns casos previstos em convenção coletiva.

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Faltas justificadas e horas extras

Um erro comum: o trabalhador pensa que pode compensar faltas fazendo horas extras. Pela CLT, isso só é possível se houver acordo de compensação previsto em contrato individual ou convenção coletiva. Sem esse acordo, a empresa não pode exigir compensação de faltas com horas extras, e as horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas como horas extras.

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Como documentar a falta justificada

Para cada tipo de falta, existe um documento comprobatório adequado:

MotivoDocumento exigido
Falecimento familiarCertidão de óbito
CasamentoCertidão de casamento
Nascimento de filhoCertidão de nascimento
Doação de sangueComprovante do hemocentro
DoençaAtestado médico ou odontológico
VestibularComprovante de inscrição e convocação
Comparecimento judicialIntimação ou mandado judicial
Mesário eleitoralConvocação do TRE

E se a empresa não aceitar a justificativa?

Se a empresa descontar o dia mesmo com justificativa legal válida, o trabalhador pode:

  1. Apresentar o documento formalmente ao RH e guardar o protocolo
  2. Acionar o sindicato da categoria para mediação
  3. Registrar reclamação no Ministério do Trabalho (app Emprega Brasil)
  4. Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho

Dicas para trabalhadores

  • Sempre formalize a falta por escrito (e-mail ou formulário do RH), mesmo quando é justificada
  • Guarde todos os documentos comprobatórios com cópia
  • Comunique a falta com antecedência quando possível, especialmente para eventos previstos (casamento, vestibular)
  • Leia sua convenção coletiva — ela pode ampliar os direitos da CLT
  • Acompanhe o espelho de ponto para verificar se as faltas foram lançadas corretamente

Dicas para empregadores

  • Crie uma política clara de comunicação de ausências — mas lembre-se que a política não pode restringir os direitos legais
  • Treine o RH para conhecer todas as hipóteses de falta justificada, inclusive as previstas em CCTs
  • Exija documentação comprobatória, mas dentro dos limites legais
  • Não aplique punição por falta justificada — isso pode gerar passivo trabalhista
  • Registre corretamente no sistema de ponto para evitar divergências na rescisão

FAQ — Perguntas frequentes

Falta para acompanhar cônjuge ao médico é justificada?

A CLT só prevê acompanhar filho até 6 anos ao médico (1 dia/ano). Para cônjuge, não há previsão legal expressa. Porém, algumas CCTs ampliam esse direito. Verifique a convenção coletiva da sua categoria.

E falecimento de avós, sogros, tios?

O Art. 473 da CLT não prevê esses casos. Muitas CCTs, porém, incluem avós e sogros com 1 ou 2 dias de afastamento. Sem previsão em CCT, a falta é injustificada pela lei, mas o empregador pode, a seu critério, autorizar o abono.

Posso somar os dias de falta justificada com feriados e finais de semana?

Os dias da falta justificada são corridos (não úteis), conforme a CLT. Então, se a falta é de 3 dias e começa numa quinta-feira, os 3 dias são quinta, sexta e sábado — mesmo que o sábado seja folga. No entanto, a interpretação de que os dias são úteis é adotada por algumas CCTs — verifique a sua.

A empresa pode exigir atestado para falta de apenas 1 dia?

Pode, desde que tenha política interna formal comunicada previamente. Para atestados médicos, a exigência é padrão. Para outros motivos (ex.: doação de sangue), o comprovante é sempre exigível.

Falta justificada conta como falta para desconto do plano de saúde?

Não para os benefícios legais. O plano de saúde é um benefício à parte, e sua manutenção não pode ser condicionada à ausência de faltas justificadas legais.

Conclusão

Conhecer suas faltas justificadas é uma forma prática de proteger seu salário e evitar conflitos com o empregador. A CLT é clara sobre os direitos, mas é a convenção coletiva da sua categoria que pode ampliar significativamente essas proteções.

Monitore seu contracheque e seu espelho de ponto para garantir que nenhuma falta justificada foi descontada indevidamente. Acesse a calculadora de salário líquido para simular o impacto de faltas no seu pagamento mensal.

Veja também: Salário de Férias · Horas Extras · Rescisão Trabalhista

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