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Férias CLT 2026: cálculo completo com 1/3, abono pecuniário e descontos

Férias CLT 2026: cálculo completo com 1/3, abono pecuniário e descontos

Equipe Holerit10 min de leitura

As férias são um dos direitos trabalhistas mais valorizados — e também um dos mais complexos na hora de calcular o valor líquido. Entre o 1/3 constitucional, o abono pecuniário e os descontos de INSS e IRRF, é fácil ficar confuso. E quando há rescisão no meio do caminho, entram ainda as férias vencidas, proporcionais e a questão das férias em dobro.

Neste guia completo, vamos destrinchar cada componente do pagamento de férias em 2026, com exemplos em R$ e base legal.

Calcule suas férias com todos os descontos e veja o valor líquido que vai cair na conta.

O direito às férias: período aquisitivo e concessivo

Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas (Art. 129 da CLT). O empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder as férias.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, é obrigado a pagar em dobro — o que inclui a remuneração dobrada + o 1/3 dobrado (Art. 137 da CLT). Isso é chamado de férias em dobro.

Prazo de pagamento: o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (Art. 145 da CLT). Se a empresa pagar no dia ou depois do início das férias, o trabalhador tem direito ao valor em dobro.

Composição do pagamento de férias

O pagamento de férias tem até 3 componentes:

  1. Remuneração de férias: o salário integral correspondente ao período de descanso
  2. 1/3 constitucional: adicional obrigatório de 33,33% sobre a remuneração de férias (CF/88, Art. 7º, inciso XVII)
  3. Abono pecuniário (opcional): venda de até 10 dias de férias por dinheiro

O 1/3 constitucional: como calcular

O adicional de 1/3 é calculado sobre a remuneração de férias — não sobre o salário mensal bruto. Na prática, para quem tira 30 dias de férias, é exatamente 1/3 do salário.

Remuneração de férias = Salário mensal bruto
1/3 constitucional = Remuneração de férias ÷ 3
Total bruto de férias = Remuneração + 1/3

Exemplo completo: salário de R$ 4.000, 30 dias de férias

ComponenteValor
Remuneração de férias (30 dias)R$ 4.000,00
1/3 constitucional (R$ 4.000 ÷ 3)R$ 1.333,33
Total bruto de fériasR$ 5.333,33
(-) INSS sobre fériasR$ 578,18
(-) IRRF sobre férias (base: R$ 5.333,33 - R$ 578,18 = R$ 4.755,15)R$ 118,17
Total líquido de fériasR$ 4.636,98

Simule o valor líquido das suas férias com base no seu salário real e veja cada desconto detalhado.

O abono pecuniário: vender 10 dias de férias

O empregado pode optar por converter 1/3 das férias (10 dias de 30) em dinheiro. Nesse caso, descansa apenas 20 dias e recebe os 10 dias restantes em espécie — mais o 1/3 correspondente a esses 10 dias.

Direitos do trabalhador: o abono pecuniário é um direito do empregado e a empresa não pode negar, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 143 da CLT).

Isenção fiscal do abono: o abono pecuniário (os 10 dias em espécie + o 1/3 sobre eles) é isento de INSS e IRRF. Apenas a remuneração dos 20 dias restantes sofre desconto.

Exemplo com abono pecuniário: salário de R$ 4.000

ComponenteValorDesconto INSS/IRRF?
Remuneração de 20 dias (R$ 4.000 × 20/30)R$ 2.666,67Sim
1/3 sobre 20 diasR$ 888,89Sim
Abono pecuniário (10 dias = R$ 4.000 × 10/30)R$ 1.333,33Não (isento)
1/3 sobre abono (R$ 1.333,33 ÷ 3)R$ 444,44Não (isento)
Total brutoR$ 5.333,33

Nesse cenário, a base de cálculo para INSS e IRRF é apenas R$ 3.555,56 (os 20 dias + 1/3) — o que reduz os descontos comparado a tirar 30 dias.

Descontos nas férias: INSS e IRRF

Os descontos seguem as mesmas tabelas progressivas do salário mensal, mas são calculados sobre a base de férias:

  • INSS: incide sobre remuneração de férias + 1/3 (não incide sobre abono pecuniário)
  • IRRF: incide sobre remuneração de férias + 1/3 - INSS (não incide sobre abono pecuniário)

Base legal: Súmula 125 do STJ confirma que o IRRF incide sobre férias normais (não sobre indenizadas). O abono é isento por expressa previsão da Lei 7.713/88, Art. 6º, inciso V.

Confira a tabela completa de incidências trabalhistas — quais verbas têm INSS, FGTS e IRRF.

Férias fracionadas após a Reforma Trabalhista

Desde a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, por acordo entre empregado e empregador, desde que:

  • Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos
  • Os demais tenham, no mínimo, 5 dias corridos cada
  • Nenhum período coincida com os 2 primeiros dias da semana após o repouso semanal remunerado

O fracionamento precisa de concordância do empregado — a empresa não pode impor. E o 1/3 constitucional incide sobre cada parcela de férias fracionada.

Férias proporcionais na rescisão

Na rescisão, o trabalhador tem direito a receber:

  • Férias vencidas: períodos aquisitivos completos que ainda não foram gozados
  • Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em curso (meses completos ÷ 12)

Cada mês completo (com 15+ dias) = 1/12 das férias. Exemplo: 8 meses trabalhados no período aquisitivo = 8/12 das férias = 20 dias.

Tipo de rescisãoFérias vencidasFérias proporcionais
Demissão sem justa causaSim (em dobro se vencidas há mais de 12 meses)Sim
Pedido de demissãoSimSim
Acordo mútuoSimSim
Demissão por justa causaSim (vencidas)Não

Isenção fiscal das férias na rescisão: as férias indenizadas (pagas na rescisão) são isentas de INSS e de IRRF, conforme a Súmula 171 do TST e a Lei 7.713/88. Isso vale tanto para férias vencidas quanto proporcionais pagas rescisoriamente.

Calcule as férias proporcionais da sua rescisão com base nos meses trabalhados no período aquisitivo.

Tabela comparativa: férias normais vs. férias na rescisão

AspectoFérias durante o contratoFérias indenizadas na rescisão
INSSIncide sobre remuneração + 1/3Não incide
IRRFIncide sobre remuneração + 1/3 - INSSNão incide
FGTSIncide (empregador deposita 8%)Não incide
1/3 constitucionalSempre incluídoSempre incluído
Prazo de pagamento2 dias antes do inícioNo ato da rescisão (até 10 dias úteis)

E se a empresa não pagar as férias no prazo?

Se o pagamento ocorrer com atraso (após o início das férias), o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro. Esse direito pode ser exercido na Justiça do Trabalho, com prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato (Art. 7º, inciso XXIX, da CF/88).

Além disso, se as férias forem concedidas fora do período concessivo, também são devidas em dobro — mesmo que o trabalhador as tenha gozado.

Erros comuns sobre férias CLT

  • "Posso acumular férias indefinidamente": não. Férias acumuladas por mais de 2 períodos aquisitivos geram multa para a empresa — e ela deve concedê-las obrigatoriamente.
  • "A empresa pode cancelar minhas férias depois de marcadas": sim, mas com restrições. Situações excepcionais e urgentes permitem, mas deve haver acordo.
  • "O abono pecuniário reduz meu 13º": não. O abono não afeta o cálculo do 13º salário.
  • "Férias na rescisão têm desconto de INSS": não têm — são indenizatórias e isentas.
  • "Posso tirar menos de 30 dias sem acordo": não. O fracionamento depende de acordo com a empresa — o empregado não pode decidir sozinho.

Perguntas frequentes sobre férias CLT

Preciso tirar todos os dias de férias de uma vez?

Não necessariamente. Com a Reforma Trabalhista, é possível fracionar em até 3 períodos por acordo entre as partes. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos.

O que são férias coletivas?

Férias concedidas pela empresa a todos os funcionários (ou a um setor) ao mesmo tempo. Podem ser em qualquer época do ano, mas exigem comunicação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência (Art. 139 da CLT).

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O limite do abono pecuniário é de 1/3 das férias — ou seja, 10 dias em um período de 30 dias. Acordo individual não pode superar esse limite.

Se eu tirar só 20 dias, o que acontece com os 10 restantes?

Ou são convertidos em abono pecuniário (se você solicitou formalmente) ou são um erro — férias fracionadas sem a devida formalização. Os dias não gozados precisam ser pagos como abono ou concedidos em outro momento.

Quanto recebo de férias se fui admitido há 7 meses?

Nada ainda — você ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses. Só haverá pagamento de férias proporcionais em caso de rescisão antes do 12º mês.

O 1/3 das férias entra no cálculo do 13º?

Não. O 1/3 é específico das férias e não integra a base de cálculo do 13º salário.

Use a Calculadora de Férias do Holerit para simular o valor líquido com todos os componentes — inclusive a opção do abono pecuniário.

Explore também: 13º Salário · Rescisão · Horas Extras

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