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FGTS 2026: como funciona, saldo acumulado e multa rescisória

FGTS 2026: como funciona, saldo acumulado e multa rescisória

Equipe Holerit10 min de leitura

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT — e um dos menos compreendidos. Muitos só descobrem quanto acumularam quando são demitidos. A surpresa pode ser positiva ou negativa: depende do salário, do tempo de vínculo e das modalidades de saque escolhidas.

Neste guia completo, vamos explicar tudo sobre o FGTS em 2026: como funciona o depósito, quanto rende, quando você pode sacar, como calcular a multa rescisória e se o saque-aniversário vale a pena para o seu caso.

Projete seu saldo acumulado na Calculadora de FGTS e veja quanto você terá ao longo do contrato — com e sem o saque-aniversário.

O que é o FGTS e qual a base legal

O FGTS foi criado pela Lei 5.107/66 e hoje é regido pela Lei 8.036/90. Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal (Art. 15 da Lei 8.036/90). Esse dinheiro é do trabalhador, mas fica bloqueado — só pode ser sacado em situações previstas em lei.

O FGTS tem dupla função: protege o trabalhador em situações de vulnerabilidade (demissão, doença, aposentadoria) e financia habitação popular e saneamento básico pelo governo.

Como funciona o depósito mensal

O empregador calcula 8% sobre a remuneração bruta total — não só o salário-base. Integram a base do FGTS:

  • Salário-base
  • Horas extras habituais
  • Adicional noturno habitual
  • Comissões e gorjetas
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • 13º salário (depósito feito em novembro e dezembro)
  • Férias (depósito feito junto com o pagamento das férias)

Não integram a base: ajuda de custo, vale-transporte, vale-refeição, diárias para viagem (acima de 50% do salário são tributadas, mas em regra não integram o FGTS).

Exemplo passo a passo: cálculo do depósito

Situação: trabalhador com salário de R$ 4.500, mais R$ 300 de horas extras habituais e R$ 200 de adicional noturno.

ComponenteValor
Salário-baseR$ 4.500,00
Horas extras habituaisR$ 300,00
Adicional noturnoR$ 200,00
Base de cálculo FGTSR$ 5.000,00
Depósito FGTS (8%)R$ 400,00

Em 12 meses, esse trabalhador acumula R$ 4.800,00 só de depósitos mensais — sem contar o 13º, férias e correção.

Rendimento do FGTS: o problema do rendimento abaixo da inflação

O saldo do FGTS rende 3% ao ano + Taxa Referencial (TR). Em 2025, com a TR próxima de zero na maior parte do ano, o rendimento efetivo ficou em torno de 3,1% a 3,5% ao ano.

Compare com outros investimentos do mesmo período:

InvestimentoRendimento anual (ref. 2025)Risco
FGTS~3,5%Nenhum
Poupança~7,5%Nenhum
Tesouro Selic~13%Muito baixo
CDB 100% CDI~13%Baixo (FGC)
Inflação (IPCA)~5,5%

Na prática, o FGTS perde poder de compra ao longo do tempo. Por isso, em situações em que o saque é permitido, pode fazer sentido resgatar e reinvestir — mas sempre com planejamento, pois a multa rescisória (veja abaixo) é uma vantagem que só vale na demissão sem justa causa.

Quando posso sacar o FGTS?

As modalidades de saque são definidas pela Lei 8.036/90 e atualizações posteriores:

  • Demissão sem justa causa: saque integral do saldo + multa de 40% paga pelo empregador
  • Acordo mútuo (Art. 484-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017): saque de 80% do saldo + multa de 20%
  • Saque-aniversário: parcela anual no mês do aniversário do trabalhador
  • Aposentadoria: saque integral
  • Compra do primeiro imóvel residencial: saque integral
  • Doença grave (câncer, HIV, etc.): saque integral do próprio trabalhador ou dependente
  • Conta inativa: conta sem depósito há mais de 3 anos (após desligamento)
  • Falecimento do trabalhador: herdeiros ou dependentes podem sacar
  • Calamidade pública ou desastre natural: saque emergencial quando autorizado pelo governo

Simule a projeção do seu saldo de FGTS ao longo dos anos e veja o impacto de diferentes cenários de saque.

Multa rescisória do FGTS: como calcular

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo da conta vinculada do FGTS — incluindo depósitos de empregos anteriores que estejam na mesma conta (Art. 18 da Lei 8.036/90). Além disso, o governo cobra uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo (destinada ao FAT).

Modalidade de desligamentoMulta empregadorContribuição socialSaque pelo trabalhador
Demissão sem justa causa40%10%100% do saldo
Acordo mútuo (Art. 484-A)20%0%80% do saldo
Pedido de demissão0%0%0% (conta bloqueada)
Demissão por justa causa0%0%0% (conta bloqueada)
Término de contrato por prazo determinado0%0%100% do saldo

Exemplo de cálculo da multa

Trabalhador com 3 anos de empresa, salário de R$ 5.000:

  • Depósitos mensais: R$ 400 × 36 meses = R$ 14.400
  • Correção estimada (~3,5% a.a.): +R$ 780
  • FGTS do 13º (3 anos × R$ 400): +R$ 1.200
  • FGTS das férias (3 anos × R$ 400): +R$ 1.200
  • Saldo estimado: R$ 17.580
  • Multa de 40% paga pelo empregador: R$ 7.032
  • Contribuição social de 10% (também paga pelo empregador): R$ 1.758
  • Custo total da demissão para a empresa (só FGTS): R$ 8.790

Atenção: se o trabalhador tiver saldo de empregos anteriores na mesma conta, a multa incide sobre o total — não apenas sobre o saldo do vínculo atual.

FGTS e o custo real para o empregador

Para a empresa, o FGTS é um encargo que vai além dos 8% mensais. Há ainda o depósito sobre 13º salário, férias e a provisão para a multa de 40%:

  • 8% sobre salário mensal
  • 8% sobre 13º salário (novembro e dezembro)
  • 8% sobre férias + 1/3
  • Provisão de ~3,3% ao mês para cobertura da multa rescisória

Calcule o custo total de um funcionário CLT e veja todos os encargos trabalhistas detalhados, incluindo FGTS e provisões.

FGTS Digital: o que mudou em 2024

Desde março de 2024, o FGTS Digital substituiu o sistema SEFIP/GRF. Os depósitos passaram a ser realizados via PIX diretamente pelo ambiente do eSocial, com apuração individual por trabalhador e competência. Para o empregado, a mudança é transparente — os depósitos continuam na Caixa, no mesmo prazo (até o dia 7 do mês seguinte). O benefício prático para o trabalhador é maior rastreabilidade e rapidez na verificação de eventuais inadimplências.

Saque-aniversário: vale a pena?

Desde 2020, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário: receber uma parcela do FGTS todo ano no mês do seu nascimento. Os percentuais são progressivos conforme o saldo:

Faixa de saldoPercentualParcela adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

A armadilha do saque-aniversário: ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa. Só receberá a multa de 40% — sem poder sacar o saldo. Para cancelar a opção, há uma carência de 25 meses.

Em resumo: o saque-aniversário pode fazer sentido para quem é autônomo ou empresário e não depende do seguro-desemprego, mas é arriscado para quem tem emprego CLT e pode ser demitido a qualquer momento.

Erros comuns sobre o FGTS

  • "Pedi demissão, mas quero sacar o FGTS": pedido de demissão não dá direito ao saque — a conta fica bloqueada.
  • "A multa é só sobre os últimos depósitos": não — a multa incide sobre o saldo total da conta, incluindo empregos anteriores.
  • "O FGTS rende bem": rende 3% a.a. + TR, abaixo da inflação e muito abaixo do CDI.
  • "Posso sacar depois que pedi demissão e ficar 3 anos sem trabalhar": a conta inativa exige 3 anos sem nenhum depósito — se você for recontratado antes, o prazo reinicia.
  • "O acordo mútuo não muda nada": muda sim — saque de 80% (não 100%) e multa de 20% (não 40%), além de não dar direito ao seguro-desemprego.

Perguntas frequentes sobre o FGTS

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS é pago integralmente pelo empregador — é um encargo adicional, não um desconto do salário do empregado.

Posso verificar se os depósitos estão sendo feitos?

Sim. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou acesse o site da Caixa. O extrato mostra todos os depósitos por competência. Se identificar falta de depósito, pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou à Procuradoria do Trabalho.

O que acontece com o FGTS se eu morrer?

Os herdeiros ou dependentes habilitados podem sacar o saldo integral, sem incidência de multa. O processo é feito diretamente na Caixa, com apresentação de alvará judicial ou declaração de dependentes.

Posso usar o FGTS para quitar financiamento imobiliário?

Sim, desde que o imóvel seja residencial e o trabalhador não possua outro imóvel no mesmo município. Há regras específicas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — consulte a Caixa Econômica Federal para os critérios do seu caso.

Fui demitido por justa causa. Tenho direito a algum saque?

Não há direito ao saque imediato na demissão por justa causa. Mas o saldo não é perdido — fica bloqueado na conta e pode ser sacado em outro momento (como na compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave).

O empregador pode atrasar o depósito do FGTS?

O prazo legal é até o dia 7 do mês seguinte à competência (Art. 15, §5º, da Lei 8.036/90). Atrasos geram multa e juros, e o empregado pode acionar a fiscalização do trabalho.

Se eu pedir demissão e for recontratado pela mesma empresa, o FGTS zera?

O saldo anterior continua na conta — apenas os novos depósitos do novo vínculo serão acrescentados. O saldo total é cumulativo, independente do número de empregos.

Use a Calculadora de FGTS do Holerit para simular seu saldo projetado, a multa de 40% e a diferença entre o saque-aniversário e o saque rescisório.

Veja também: Rescisão Trabalhista · Seguro-Desemprego · Salário Líquido

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