O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT — e um dos menos compreendidos. Muitos só descobrem quanto acumularam quando são demitidos. A surpresa pode ser positiva ou negativa: depende do salário, do tempo de vínculo e das modalidades de saque escolhidas.
Neste guia completo, vamos explicar tudo sobre o FGTS em 2026: como funciona o depósito, quanto rende, quando você pode sacar, como calcular a multa rescisória e se o saque-aniversário vale a pena para o seu caso.
Projete seu saldo acumulado na Calculadora de FGTS e veja quanto você terá ao longo do contrato — com e sem o saque-aniversário.
O que é o FGTS e qual a base legal
O FGTS foi criado pela Lei 5.107/66 e hoje é regido pela Lei 8.036/90. Todo empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal (Art. 15 da Lei 8.036/90). Esse dinheiro é do trabalhador, mas fica bloqueado — só pode ser sacado em situações previstas em lei.
O FGTS tem dupla função: protege o trabalhador em situações de vulnerabilidade (demissão, doença, aposentadoria) e financia habitação popular e saneamento básico pelo governo.
Como funciona o depósito mensal
O empregador calcula 8% sobre a remuneração bruta total — não só o salário-base. Integram a base do FGTS:
- Salário-base
- Horas extras habituais
- Adicional noturno habitual
- Comissões e gorjetas
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- 13º salário (depósito feito em novembro e dezembro)
- Férias (depósito feito junto com o pagamento das férias)
Não integram a base: ajuda de custo, vale-transporte, vale-refeição, diárias para viagem (acima de 50% do salário são tributadas, mas em regra não integram o FGTS).
Exemplo passo a passo: cálculo do depósito
Situação: trabalhador com salário de R$ 4.500, mais R$ 300 de horas extras habituais e R$ 200 de adicional noturno.
| Componente | Valor |
|---|---|
| Salário-base | R$ 4.500,00 |
| Horas extras habituais | R$ 300,00 |
| Adicional noturno | R$ 200,00 |
| Base de cálculo FGTS | R$ 5.000,00 |
| Depósito FGTS (8%) | R$ 400,00 |
Em 12 meses, esse trabalhador acumula R$ 4.800,00 só de depósitos mensais — sem contar o 13º, férias e correção.
Rendimento do FGTS: o problema do rendimento abaixo da inflação
O saldo do FGTS rende 3% ao ano + Taxa Referencial (TR). Em 2025, com a TR próxima de zero na maior parte do ano, o rendimento efetivo ficou em torno de 3,1% a 3,5% ao ano.
Compare com outros investimentos do mesmo período:
| Investimento | Rendimento anual (ref. 2025) | Risco |
|---|---|---|
| FGTS | ~3,5% | Nenhum |
| Poupança | ~7,5% | Nenhum |
| Tesouro Selic | ~13% | Muito baixo |
| CDB 100% CDI | ~13% | Baixo (FGC) |
| Inflação (IPCA) | ~5,5% | — |
Na prática, o FGTS perde poder de compra ao longo do tempo. Por isso, em situações em que o saque é permitido, pode fazer sentido resgatar e reinvestir — mas sempre com planejamento, pois a multa rescisória (veja abaixo) é uma vantagem que só vale na demissão sem justa causa.
Quando posso sacar o FGTS?
As modalidades de saque são definidas pela Lei 8.036/90 e atualizações posteriores:
- Demissão sem justa causa: saque integral do saldo + multa de 40% paga pelo empregador
- Acordo mútuo (Art. 484-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017): saque de 80% do saldo + multa de 20%
- Saque-aniversário: parcela anual no mês do aniversário do trabalhador
- Aposentadoria: saque integral
- Compra do primeiro imóvel residencial: saque integral
- Doença grave (câncer, HIV, etc.): saque integral do próprio trabalhador ou dependente
- Conta inativa: conta sem depósito há mais de 3 anos (após desligamento)
- Falecimento do trabalhador: herdeiros ou dependentes podem sacar
- Calamidade pública ou desastre natural: saque emergencial quando autorizado pelo governo
Simule a projeção do seu saldo de FGTS ao longo dos anos e veja o impacto de diferentes cenários de saque.
Multa rescisória do FGTS: como calcular
Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo da conta vinculada do FGTS — incluindo depósitos de empregos anteriores que estejam na mesma conta (Art. 18 da Lei 8.036/90). Além disso, o governo cobra uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo (destinada ao FAT).
| Modalidade de desligamento | Multa empregador | Contribuição social | Saque pelo trabalhador |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | 10% | 100% do saldo |
| Acordo mútuo (Art. 484-A) | 20% | 0% | 80% do saldo |
| Pedido de demissão | 0% | 0% | 0% (conta bloqueada) |
| Demissão por justa causa | 0% | 0% | 0% (conta bloqueada) |
| Término de contrato por prazo determinado | 0% | 0% | 100% do saldo |
Exemplo de cálculo da multa
Trabalhador com 3 anos de empresa, salário de R$ 5.000:
- Depósitos mensais: R$ 400 × 36 meses = R$ 14.400
- Correção estimada (~3,5% a.a.): +R$ 780
- FGTS do 13º (3 anos × R$ 400): +R$ 1.200
- FGTS das férias (3 anos × R$ 400): +R$ 1.200
- Saldo estimado: R$ 17.580
- Multa de 40% paga pelo empregador: R$ 7.032
- Contribuição social de 10% (também paga pelo empregador): R$ 1.758
- Custo total da demissão para a empresa (só FGTS): R$ 8.790
Atenção: se o trabalhador tiver saldo de empregos anteriores na mesma conta, a multa incide sobre o total — não apenas sobre o saldo do vínculo atual.
FGTS e o custo real para o empregador
Para a empresa, o FGTS é um encargo que vai além dos 8% mensais. Há ainda o depósito sobre 13º salário, férias e a provisão para a multa de 40%:
- 8% sobre salário mensal
- 8% sobre 13º salário (novembro e dezembro)
- 8% sobre férias + 1/3
- Provisão de ~3,3% ao mês para cobertura da multa rescisória
Calcule o custo total de um funcionário CLT e veja todos os encargos trabalhistas detalhados, incluindo FGTS e provisões.
FGTS Digital: o que mudou em 2024
Desde março de 2024, o FGTS Digital substituiu o sistema SEFIP/GRF. Os depósitos passaram a ser realizados via PIX diretamente pelo ambiente do eSocial, com apuração individual por trabalhador e competência. Para o empregado, a mudança é transparente — os depósitos continuam na Caixa, no mesmo prazo (até o dia 7 do mês seguinte). O benefício prático para o trabalhador é maior rastreabilidade e rapidez na verificação de eventuais inadimplências.
Saque-aniversário: vale a pena?
Desde 2020, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário: receber uma parcela do FGTS todo ano no mês do seu nascimento. Os percentuais são progressivos conforme o saldo:
| Faixa de saldo | Percentual | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
A armadilha do saque-aniversário: ao aderir, o trabalhador perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa. Só receberá a multa de 40% — sem poder sacar o saldo. Para cancelar a opção, há uma carência de 25 meses.
Em resumo: o saque-aniversário pode fazer sentido para quem é autônomo ou empresário e não depende do seguro-desemprego, mas é arriscado para quem tem emprego CLT e pode ser demitido a qualquer momento.
Erros comuns sobre o FGTS
- "Pedi demissão, mas quero sacar o FGTS": pedido de demissão não dá direito ao saque — a conta fica bloqueada.
- "A multa é só sobre os últimos depósitos": não — a multa incide sobre o saldo total da conta, incluindo empregos anteriores.
- "O FGTS rende bem": rende 3% a.a. + TR, abaixo da inflação e muito abaixo do CDI.
- "Posso sacar depois que pedi demissão e ficar 3 anos sem trabalhar": a conta inativa exige 3 anos sem nenhum depósito — se você for recontratado antes, o prazo reinicia.
- "O acordo mútuo não muda nada": muda sim — saque de 80% (não 100%) e multa de 20% (não 40%), além de não dar direito ao seguro-desemprego.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS é pago integralmente pelo empregador — é um encargo adicional, não um desconto do salário do empregado.
Posso verificar se os depósitos estão sendo feitos?
Sim. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou acesse o site da Caixa. O extrato mostra todos os depósitos por competência. Se identificar falta de depósito, pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou à Procuradoria do Trabalho.
O que acontece com o FGTS se eu morrer?
Os herdeiros ou dependentes habilitados podem sacar o saldo integral, sem incidência de multa. O processo é feito diretamente na Caixa, com apresentação de alvará judicial ou declaração de dependentes.
Posso usar o FGTS para quitar financiamento imobiliário?
Sim, desde que o imóvel seja residencial e o trabalhador não possua outro imóvel no mesmo município. Há regras específicas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — consulte a Caixa Econômica Federal para os critérios do seu caso.
Fui demitido por justa causa. Tenho direito a algum saque?
Não há direito ao saque imediato na demissão por justa causa. Mas o saldo não é perdido — fica bloqueado na conta e pode ser sacado em outro momento (como na compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave).
O empregador pode atrasar o depósito do FGTS?
O prazo legal é até o dia 7 do mês seguinte à competência (Art. 15, §5º, da Lei 8.036/90). Atrasos geram multa e juros, e o empregado pode acionar a fiscalização do trabalho.
Se eu pedir demissão e for recontratado pela mesma empresa, o FGTS zera?
O saldo anterior continua na conta — apenas os novos depósitos do novo vínculo serão acrescentados. O saldo total é cumulativo, independente do número de empregos.
Use a Calculadora de FGTS do Holerit para simular seu saldo projetado, a multa de 40% e a diferença entre o saque-aniversário e o saque rescisório.
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