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Pensão alimentícia no holerite: como funciona o desconto judicial

Pensão alimentícia no holerite: como funciona o desconto judicial

Equipe Holerit11 min de leitura

A pensão alimentícia é um dos descontos que mais impactam o salário líquido do trabalhador. Quando determinada judicialmente, a empresa é obrigada a descontar e repassar — não há negociação possível. Entender como ela funciona é essencial tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Use a calculadora de salário líquido para simular o impacto da pensão no seu contracheque antes mesmo de chegar à folha.

Base legal

A obrigação de desconto em folha está prevista no Art. 529 do Código de Processo Civil (CPC). Ao emitir a ordem, o juiz oficia diretamente o empregador. Uma vez recebido o ofício, a empresa tem obrigação de cumprir imediatamente, sob pena de responder por crime de desobediência e por eventual execução de alimentos.

A legislação relevante inclui:

  • Art. 529 do CPC — obrigação de desconto em folha
  • Art. 1.694 do Código Civil — dever de alimentos
  • Lei 5.478/1968 — Lei de Alimentos
  • Súmula 309 do STJ — pensão sobre rendimentos líquidos como regra geral

Como funciona na prática

Quando há decisão judicial determinando pensão alimentícia, o juiz emite um ofício para o setor de RH da empresa. A partir do recebimento:

  1. O RH calcula o desconto conforme o percentual e a base determinados
  2. O valor é descontado do holerite no mesmo mês
  3. A empresa repassa ao credor (ou ao juízo) dentro do prazo fixado na decisão
  4. O desconto aparece no contracheque como "Pensão Alimentícia"

A empresa não pode deixar de descontar alegando que o trabalhador não comunicou ou que o ofício chegou fora do prazo de processamento da folha. Se chegar após o fechamento, descontará na competência seguinte.

Base de cálculo: bruto, líquido ou valor fixo?

A base de cálculo é definida na decisão judicial. Existem três modalidades principais:

1. Percentual sobre rendimentos brutos

Inclui salário base, horas extras, 13º salário, férias + 1/3, comissões e gratificações habituais. É a base mais ampla e, portanto, gera um valor de pensão maior.

2. Percentual sobre rendimentos líquidos

Incide sobre o salário bruto já descontados INSS e IRRF. A Súmula 309 do STJ consolidou que, na ausência de especificação, a pensão deve ser calculada sobre os rendimentos líquidos. É a base mais comum.

3. Valor fixo (em salários mínimos)

Um montante mensal determinado pelo juiz, geralmente indexado ao salário mínimo. Não varia com aumentos ou bônus do alimentante.

Percentuais mais comuns

SituaçãoPercentual usual
1 filho menor20% a 30% dos líquidos
2 filhos menores30% a 33% dos líquidos
3 ou mais filhos33% a 50% dos líquidos
Ex-cônjuge + filhosVaria — decisão específica

O limite prático reconhecido pelos tribunais é 50% dos rendimentos líquidos para não comprometer a subsistência mínima do alimentante. Acima disso, cabe revisão judicial.

Exemplo passo a passo: cálculo sobre líquido

Trabalhador com salário bruto de R$ 6.000, 2 filhos, pensão de 30% dos rendimentos líquidos:

  1. Salário bruto: R$ 6.000,00
  2. INSS (faixa progressiva): R$ 623,04
  3. Base para IRRF: R$ 6.000 − R$ 623,04 = R$ 5.376,96
  4. IRRF (sem dependentes): R$ 560,00 (aproximado)
  5. Rendimento líquido: R$ 6.000 − R$ 623,04 − R$ 560,00 = R$ 4.816,96
  6. Pensão (30%): R$ 4.816,96 × 30% = R$ 1.445,09
  7. Salário recebido: R$ 4.816,96 − R$ 1.445,09 = R$ 3.371,87

Simule o seu caso na calculadora de salário líquido inserindo o percentual de pensão alimentícia no campo específico.

Pensão alimentícia e o imposto de renda

Uma vantagem importante para quem paga: a pensão alimentícia é dedutível da base de cálculo do IRRF, o que reduz significativamente o imposto retido. A fórmula fica:

Base IR = Bruto − INSS − Dependentes − Pensão Alimentícia

Usando o mesmo exemplo (salário R$ 6.000, INSS R$ 623,04, pensão de 30% do bruto = R$ 1.800):

SituaçãoBase de IRIRRF estimado
Sem pensãoR$ 5.376,96R$ 560,00
Com pensão (R$ 1.800)R$ 3.576,96R$ 110,00

Economia de IR: aproximadamente R$ 450/mês. Atenção: a dedução é reconhecida apenas quando a pensão é fixada judicialmente ou por escritura pública (separação extrajudicial). Pagamentos informais não são dedutíveis.

Confira sua contribuição previdenciária exata na calculadora de INSS antes de simular o efeito na base do IR.

Pensão sobre 13º salário, férias e horas extras

A pensão incide sobre praticamente todas as verbas de natureza alimentar:

  • 13º salário: incide sobre a 1ª parcela (antecipação) e sobre a 2ª parcela em dezembro
  • Férias + 1/3 constitucional: incide integralmente
  • Horas extras habituais: incide, pois integram a remuneração
  • Horas extras eventuais: depende da redação da decisão judicial
  • PLR: em geral não incide (natureza indenizatória), salvo decisão expressa

Calcule o 13º salário líquido para estimar o valor que estará disponível após o desconto da pensão.

O que acontece na rescisão?

A demissão não extingue a obrigação alimentar. Na rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve:

  1. Verificar se a decisão judicial prevê desconto sobre verbas rescisórias
  2. Se previsto, calcular o percentual sobre aviso prévio indenizado, saldo de salário e férias indenizadas
  3. Notificar o juízo sobre a rescisão para que o credor possa tomar providências (bloqueio de FGTS, por exemplo)

O FGTS pode ser bloqueado por ordem judicial para garantir o pagamento de pensão em atraso — e isso é cada vez mais comum via sistema do TST.

Use a calculadora de rescisão trabalhista para simular as verbas que comporão a base do desconto.

Erros comuns

  • Empresa ignora o ofício judicial: crime de desobediência; o empregado pode ser executado pelo valor não descontado
  • Calcular sobre bruto quando a decisão diz líquido: pode gerar excesso e ação de restituição
  • Não deduzir a pensão no IRRF: o trabalhador paga IR a mais do que deveria
  • Não informar mudança de emprego ao juízo: o credor pode acionar o novo empregador retroativamente
  • Acreditar que o acordo informal basta: sem ofício judicial, a empresa não é obrigada a descontar

E se...? Casos especiais

E se o trabalhador tiver dois empregos?
O juiz pode ofíciar ambos os empregadores. Cada um desconta proporcionalmente sobre os rendimentos que paga, ou um único empregador desconta o total, conforme a decisão.

E se o salário cair abaixo do mínimo após a pensão?
O trabalhador pode pedir revisão judicial do valor. O juiz avaliará a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentado.

E se o empregado for autônomo ou PJ?
O desconto em folha não se aplica. O juiz adotará outras formas de cobrança: penhora de contas bancárias, prisão civil em caso de inadimplência reiterada.

E se a empresa for enquadrada no Simples Nacional ou for MEI?
Ainda assim, o ofício judicial é vinculante. O MEI deve descontar e repassar normalmente.

Dicas para o trabalhador

  • Guarde cópia de todos os holerites que mostrem o desconto — são prova de pagamento
  • Peça ao RH a confirmação por escrito dos repasses feitos ao juízo
  • Se mudar de emprego, comunique ao juízo e ao credor imediatamente
  • Renegocie o valor se sua renda cair significativamente — cabe revisão judicial
  • Aproveite a dedução no IRRF: certifique-se de que o RH está aplicando corretamente

Dicas para o empregador / RH

  • Crie um processo formal de recebimento e registro de ofícios judiciais
  • Aplique o desconto no mês de recebimento ou no mês seguinte se a folha já fechou
  • Guarde cópia do ofício, dos holerites e dos comprovantes de repasse
  • Notifique o juízo quando o empregado for demitido
  • Consulte o departamento jurídico se o ofício for ambíguo na base de cálculo

FAQ — Perguntas frequentes

A pensão alimentícia aparece no holerite?
Sim. Deve aparecer como desconto com a descrição "Pensão Alimentícia" ou similar, com o valor exato descontado.

A pensão pode superar 50% do salário líquido?
Em tese, sim, se o juiz assim determinar. Mas o entendimento majoritário limita em 50% para preservar a subsistência do alimentante.

A PLR está sujeita à pensão?
Geralmente não, pois a PLR tem natureza indenizatória e não integra o salário (Lei 10.101/2000). Mas se a decisão judicial mencionar explicitamente, incide.

E as horas extras esporádicas?
Depende da redação da decisão. Se ela diz "rendimentos brutos", inclui. Se diz "salário fixo", não inclui.

O 13º salário e as férias também são descontadas?
Sim, a pensão alimentícia incide normalmente sobre o 13º e sobre as férias, pois são verbas de natureza salarial.

Posso pedir ao juiz para reduzir a pensão?
Sim. A revisão de alimentos é cabível quando há alteração relevante na renda do alimentante (desemprego, redução salarial) ou nas necessidades do alimentado.

A empresa pode ser responsabilizada se não fizer o desconto?
Sim. A empresa pode responder judicialmente pelo valor não repassado e o responsável pelo setor pode responder criminalmente por desobediência.

Funciona igual para MEI e pequenas empresas?
Sim. O ofício judicial é vinculante independentemente do porte ou regime tributário da empresa.

Veja também a calculadora de isenção de IR para entender se você tem direito à isenção por doença grave — situação que pode coexistir com o pagamento de alimentos.

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