A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais delicados na relação entre empregado e empregador. E também um dos mais confusos: são diversas verbas, prazos, descontos e regras que mudam conforme o tipo de desligamento.
Neste guia, vamos destrinchar cada detalhe da rescisão trabalhista em 2026 — com base na CLT atualizada, na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF.
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Tipos de rescisão e suas verbas
A CLT prevê diferentes modalidades de encerramento do contrato, e cada uma gera verbas diferentes. Entender em qual categoria você se encaixa é o primeiro passo antes de qualquer cálculo.
1. Demissão sem justa causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar. É o tipo mais comum de desligamento e o que garante o maior número de verbas ao trabalhador. Base legal: Art. 477 da CLT + Art. 18, §1º da Lei 8.036/90.
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas (se houver) + 1/3
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS para saque
- Guias para seguro-desemprego
2. Pedido de demissão
Quando o empregado decide sair voluntariamente. O trabalhador perde o direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Base legal: Art. 477 da CLT.
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
O trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou proporcional) ou ter o valor correspondente descontado da rescisão.
3. Acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador negociem a saída quando há interesse dos dois lados. As condições são intermediárias:
- Aviso prévio indenizado: 50% do valor (se indenizado pelo empregador)
- Multa FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Saque do FGTS: até 80% do saldo
- Sem direito a seguro-desemprego
- Demais verbas pagas integralmente
4. Demissão por justa causa
Quando o empregado comete falta grave listada no Art. 482 da CLT (ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez habitual, entre outras). O trabalhador recebe apenas o mínimo:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Perde tudo mais: 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego.
5. Rescisão indireta
Quando o empregador comete falta grave (assédio, não pagamento de salário, descumprimento contratual). O trabalhador pede rescisão indireta na Justiça do Trabalho e, se reconhecida, recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Base legal: Art. 483 da CLT.
Tabela comparativa: o que cada tipo de rescisão paga
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo mútuo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Deve cumprir | 50% | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional: como calcular
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias. A regra é simples:
- Mínimo: 30 dias
- Acréscimo: 3 dias por ano completo trabalhado
- Máximo: 90 dias
Exemplos práticos:
- 1 ano de casa: 30 + (1 × 3) = 33 dias
- 5 anos de casa: 30 + (5 × 3) = 45 dias
- 10 anos de casa: 30 + (10 × 3) = 60 dias
- 20 anos de casa: 30 + (20 × 3) = 90 dias (máximo)
Se o aviso for indenizado, o empregador paga o valor equivalente em salário. Se for trabalhado, o empregado tem duas opções: reduzir 2 horas diárias ou faltar os 7 últimos dias corridos.
Exemplo prático completo: rescisão sem justa causa
Situação: João trabalha há 3 anos e 4 meses numa empresa, com salário de R$ 4.000,00. Foi demitido sem justa causa no dia 20 de março de 2026 (20 dias trabalhados no mês).
Passo 1 — Saldo de salário
R$ 4.000 ÷ 31 dias × 20 dias = R$ 2.580,65
Passo 2 — Aviso prévio (3 anos completos)
30 + (3 × 3) = 39 dias → 39 ÷ 30 × R$ 4.000 = R$ 5.200,00
Passo 3 — 13º proporcional
Meses trabalhados em 2026: março (conta como mês cheio por trabalhar mais de 15 dias) = 3 meses → 3/12 × R$ 4.000 = R$ 1.000,00
Passo 4 — Férias proporcionais + 1/3
4 meses no período aquisitivo atual × R$ 4.000 ÷ 12 = R$ 1.333,33 + 1/3 (R$ 444,44) = R$ 1.777,77
Passo 5 — FGTS + multa 40%
Suponha saldo FGTS acumulado de R$ 12.800,00 → multa = R$ 12.800 × 40% = R$ 5.120,00
Total bruto das verbas rescisórias
R$ 2.580,65 + R$ 5.200,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.777,77 = R$ 10.558,42 (+ saque do FGTS + multa à parte)
Calcule sua rescisão com seus dados reais — a calculadora do Holerit mostra cada verba separada e os descontos aplicáveis.
Descontos na rescisão: INSS e IRRF
Nem todas as verbas sofrem os mesmos descontos. Veja a regra geral:
| Verba | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim (tabela exclusiva) | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Não | Não | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Não | Não |
| Multa 40% FGTS | Não | Não | N/A |
Férias indenizadas são isentas de INSS e IRRF por força da Súmula TST 125 e do Art. 146 da CLT.
Consulte a tabela completa de incidências trabalhistas para conferir verba por verba quais descontos se aplicam.
Prazo para pagamento da rescisão
O Art. 477, §6º da CLT é claro: a empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, guias do FGTS, guias do seguro-desemprego).
Se descumprir o prazo, a empresa paga multa equivalente ao salário do empregado (Art. 477, §8º da CLT). Essa multa é devida ao trabalhador, não ao governo.
E se a empresa atrasar? O trabalhador pode registrar a reclamação no sindicato ou ajuizar reclamação trabalhista. A multa do §8º corre automaticamente a partir do 11º dia.
FGTS na rescisão: como calcular o saldo e a multa
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador no valor de 8% do salário bruto (incluindo horas extras habituais, 13º, adicional noturno etc.). Na demissão sem justa causa:
- O trabalhador saca 100% do saldo
- Recebe multa de 40% sobre todo o saldo da conta vinculada (inclusive depósitos de empregos anteriores na mesma conta)
- O governo recolhe adicionalmente 10% de contribuição social (não vai para o trabalhador)
Projete seu saldo de FGTS e calcule a multa rescisória com base no seu salário e tempo de serviço.
Seguro-desemprego: quem tem direito e quantas parcelas
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego. O número de parcelas depende do tempo de trabalho nos meses anteriores e de quantas vezes já utilizou o benefício:
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 | 4 parcelas |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 | 4 parcelas |
| 3ª vez em diante | 6 meses consecutivos | 3 a 5 parcelas |
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários e segue uma tabela escalonada definida anualmente pelo MTE.
Descubra quantas parcelas você tem direito e o valor estimado com a calculadora de seguro-desemprego.
Erros comuns na rescisão
- Não conferir o aviso prévio proporcional: empresas frequentemente pagam apenas 30 dias fixos, ignorando o acréscimo de 3 dias por ano.
- FGTS com depósitos em atraso: confira no aplicativo FGTS (CEF) se todos os meses foram depositados. Depósitos atrasados rendem multa de mora.
- Férias vencidas não pagas: se havia férias vencidas (período aquisitivo completo sem gozo), elas devem ser pagas em dobro + 1/3 (Art. 137 da CLT).
- Desconto indevido de INSS/IRRF sobre férias: férias indenizadas são isentas — qualquer desconto é irregular.
- Assinar o TRCT com valores errados: a assinatura não quita direitos constitucionais, mas complica a defesa. Não assine se houver divergências.
- Descontar do aviso prévio trabalhado mais do que a lei permite: o trabalhador só pode ter 2 horas/dia reduzidas OU 7 dias de falta — não os dois.
Dicas para trabalhadores
- Antes de assinar qualquer documento, fotografe ou escaneie o TRCT e faça sua própria simulação.
- Solicite o extrato do FGTS antes da rescisão para conferir se há depósitos em atraso.
- Guarde holerites dos últimos 12 meses — eles são prova do salário em caso de ação judicial.
- Se tiver dúvida sobre os valores, consulte o sindicato da categoria antes de assinar.
Dicas para empregadores
- Respeite o prazo de 10 dias corridos — a multa do §8º pode ser evitada com organização.
- Confira se há saldo de FGTS em atraso antes de comunicar a demissão, pois a liberação do FGTS exige regularidade.
- Documente formalmente faltas graves antes de demitir por justa causa — a falta de provas derruba a justa causa na Justiça.
- Avalie o acordo mútuo (Art. 484-A) quando houver interesse de ambas as partes: reduz custos e evita litígios.
E se...? Casos especiais
E se o trabalhador estiver em aviso prévio e adoecer? O aviso prévio é suspenso durante o afastamento por doença e retoma após a alta médica (Súmula TST 371).
E se a empresa não emitir as guias do seguro-desemprego? O trabalhador pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho. A empresa pode ser multada e obrigada a indenizar o trabalhador pelo prejuízo.
E se o contrato for por prazo determinado? Se a empresa romper antes do prazo, paga indenização de 50% dos salários que seriam pagos até o fim do contrato, além das verbas normais (Art. 479 da CLT).
E se o trabalhador estiver grávida? A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, b da ADCT). A demissão nesse período é nula e gera reintegração ou indenização substitutiva.
Checklist da rescisão: antes de assinar
- Confira se todas as verbas estão discriminadas no TRCT
- Verifique se o FGTS foi depositado corretamente durante todo o contrato
- Confirme se as guias do seguro-desemprego foram entregues (se aplicável)
- Verifique se a multa de 40% (ou 20%) está correta sobre o saldo total
- Confira o aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano)
- Verifique se havia férias vencidas e se foram pagas corretamente
- Confira se os descontos de INSS e IRRF estão nas verbas corretas
- Não assine se os valores estiverem incorretos — busque orientação sindical ou jurídica
FAQ — Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
Posso recusar assinar a rescisão?
Sim. Você pode recusar a assinatura se os valores estiverem errados. A empresa pode fazer a homologação unilateral, mas você terá seus direitos preservados para buscar a diferença na Justiça.
Rescisão de contrato de experiência: quais verbas?
Se encerrado no prazo previsto, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS sem multa. Se encerrado antes do prazo pela empresa, há indenização de 50% do restante.
Quantos dias tenho para sacar o FGTS após a demissão?
O saque pode ser realizado a partir do momento em que a Caixa processa a homologação, geralmente em 5 a 10 dias úteis após a rescisão. Não há prazo máximo para sacar.
O 13º proporcional é calculado sobre qual salário?
Sobre o salário bruto do mês da rescisão, incluindo adicionais habituais (hora extra habitual, adicional noturno, periculosidade etc.).
O aviso prévio conta como tempo de serviço para o FGTS?
Sim. O aviso prévio indenizado é computado no tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive FGTS (Súmula TST 305).
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa. Pedido de demissão e acordo mútuo não dão direito ao benefício.
A multa do FGTS incide sobre depósitos de empregadores anteriores?
Sim. A multa de 40% incide sobre todo o saldo da conta vinculada do FGTS, incluindo depósitos de empregos anteriores que nunca foram sacados.
Use a calculadora de rescisão trabalhista do Holerit para simular com precisão todos os valores da sua rescisão, comparar modalidades e verificar se o que a empresa está propondo está correto.