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Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa em 2026: Tabela e Cálculo

Equipe Holerit8 min de leitura

Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa em 2026: Tabela e Cálculo

Quem é demitido sem justa causa em 2026 recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas (se houver), FGTS + multa de 40% sobre o saldo do fundo, e tem direito ao seguro-desemprego. Esse conjunto de verbas está previsto no Art. 477 da CLT e na Lei 8.036/90 e representa a proteção mínima garantida ao trabalhador que não deu causa à rescisão.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por razões que não envolvem falta grave do empregado — como corte de custos, reestruturação da empresa ou simples decisão unilateral. Diferente da demissão por justa causa, não é necessário nenhum motivo específico previsto em lei para que o empregador exerça esse direito, mas a contrapartida é que ele deve arcar com todas as verbas rescisórias abaixo.

Tabela completa de verbas rescisórias — demissão sem justa causa 2026

Verba Base legal Recebe?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês) Art. 477 CLT Sim
Aviso prévio trabalhado ou indenizado Art. 487 CLT + Lei 12.506/2011 Sim
13º salário proporcional Lei 4.090/1962 Sim
Férias proporcionais + 1/3 Art. 146 e 148 CLT Sim
Férias vencidas + 1/3 (se houver) Súmula 261 TST Sim
Liberação do FGTS Lei 8.036/1990, Art. 20 Sim
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS Art. 18 §1º Lei 8.036/90 Sim
Seguro-desemprego Lei 7.998/1990 Sim

Como calcular o aviso prévio proporcional em 2026

O aviso prévio é de 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Isso significa que um trabalhador com 3 anos de empresa tem direito a 39 dias de aviso prévio. Se o empregador optar por não cumprir o aviso, deve pagar o período correspondente como indenização — inclui o salário e todos os reflexos (FGTS, 13º e férias sobre esse período).

Exemplo prático: salário de R$ 3.000 e 3 anos de empresa

Para facilitar o entendimento, veja o cálculo completo com um salário de R$ 3.000,00 e 3 anos de empresa, demissão no dia 15 de maio de 2026 (15 dias trabalhados no mês), sem férias vencidas.

1. Saldo de salário

15 dias trabalhados ÷ 30 × R$ 3.000 = R$ 1.500,00

2. Aviso prévio indenizado (39 dias)

39 ÷ 30 × R$ 3.000 = R$ 3.900,00

3. 13º proporcional

O aviso prévio indenizado projeta a rescisão para junho (39 dias). Assim, conta-se 6 meses de 13º (janeiro a junho).
6 ÷ 12 × R$ 3.000 = R$ 1.500,00

4. Férias proporcionais + 1/3

Considerando que o período aquisitivo começou em maio de 2025, temos 12 meses proporcionais (com o aviso).
Férias: R$ 3.000,00 + 1/3 (R$ 1.000,00) = R$ 4.000,00

5. Multa de 40% do FGTS

Supondo saldo de FGTS acumulado de R$ 8.640 (8% × R$ 3.000 × 36 meses).
40% × R$ 8.640 = R$ 3.456,00

Resumo do exemplo

Verba Valor bruto
Saldo de salário R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado R$ 3.900,00
13º proporcional R$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3 R$ 4.000,00
Multa de 40% FGTS R$ 3.456,00
Total bruto estimado R$ 14.356,00

Sobre o saldo de salário, 13º e aviso prévio incidem INSS e IRRF. As férias + 1/3 sofrem incidência de IRRF. Use a calculadora de rescisão para obter os valores líquidos com precisão.

Comparativo: demissão sem justa causa vs outras modalidades

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo mútuo (Art. 484-A)
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Sim Não Não 50% (15 dias)
13º proporcional Sim Sim Não Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Multa 40% FGTS Sim Não Não 20%
Saque do FGTS Sim Não Não 80%
Seguro-desemprego Sim Não Não Não

Seguro-desemprego: como funciona após demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego desde que comprove os requisitos mínimos de meses trabalhados. Em 2026, para a primeira solicitação são necessários ao menos 12 meses de vínculo nos 18 meses anteriores à dispensa. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, calculado com base na média dos últimos 3 salários. O prazo para requerer é de até 120 dias após a data da dispensa.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O Art. 477 §6º da CLT determina que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. O descumprimento gera multa de 1 salário em favor do empregado (Art. 477 §8º CLT).

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O empregador pode não pagar o aviso prévio?

Sim, o empregador pode optar por pagar o aviso prévio de forma indenizada, dispensando o trabalho durante esse período. O valor deve constar na rescisão.

2. A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo total ou apenas os últimos depósitos?

É sobre o saldo total acumulado no fundo, incluindo depósitos de empregos anteriores que não foram sacados, corrigidos monetariamente.

3. Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a demissão sem justa causa?

A Caixa Econômica Federal libera o saque em regra após o registro da rescisão no sistema. O prazo para o trabalhador sacar não tem vencimento, mas o ideal é requerer logo após a homologação.

4. Férias vencidas entram na rescisão?

Sim. Caso o trabalhador possua período aquisitivo completo (12 meses) sem ter gozado as férias, recebe as férias vencidas integrais + 1/3 sobre elas, além das proporcionais. Esse direito está consolidado na Súmula 261 do TST.

5. Posso ser demitido durante aviso prévio?

O aviso prévio já é o próprio período de encerramento do contrato. O que pode ocorrer é o empregado ser dispensado durante o aviso em caso de justa causa cometida nesse intervalo.

6. 13º proporcional é tributado pelo INSS?

Sim. O 13º salário tem base de cálculo do INSS separada das demais verbas e segue tabela progressiva própria, com desconto calculado isoladamente.

7. Empresa pode parcelar as verbas rescisórias?

Não. O pagamento integral deve ocorrer em até 10 dias corridos (Art. 477 §6º CLT). Parcelar sem acordo formal é prática ilegal e sujeita a multa.

8. Aviso prévio conta para fins de 13º e férias?

Sim. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º proporcional e férias proporcionais, conforme Súmula 305 do TST.

Calcule suas verbas com precisão

Os valores acima são estimativas educacionais. Para um cálculo exato com INSS, IRRF e todas as variáveis do seu contrato, use as ferramentas gratuitas do Holerit:

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