Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa em 2026: Tabela e Cálculo
Quem é demitido sem justa causa em 2026 recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas (se houver), FGTS + multa de 40% sobre o saldo do fundo, e tem direito ao seguro-desemprego. Esse conjunto de verbas está previsto no Art. 477 da CLT e na Lei 8.036/90 e representa a proteção mínima garantida ao trabalhador que não deu causa à rescisão.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por razões que não envolvem falta grave do empregado — como corte de custos, reestruturação da empresa ou simples decisão unilateral. Diferente da demissão por justa causa, não é necessário nenhum motivo específico previsto em lei para que o empregador exerça esse direito, mas a contrapartida é que ele deve arcar com todas as verbas rescisórias abaixo.
Tabela completa de verbas rescisórias — demissão sem justa causa 2026
| Verba | Base legal | Recebe? |
|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Art. 477 CLT | Sim |
| Aviso prévio trabalhado ou indenizado | Art. 487 CLT + Lei 12.506/2011 | Sim |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/1962 | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Art. 146 e 148 CLT | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Súmula 261 TST | Sim |
| Liberação do FGTS | Lei 8.036/1990, Art. 20 | Sim |
| Multa de 40% sobre o saldo do FGTS | Art. 18 §1º Lei 8.036/90 | Sim |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/1990 | Sim |
Como calcular o aviso prévio proporcional em 2026
O aviso prévio é de 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Isso significa que um trabalhador com 3 anos de empresa tem direito a 39 dias de aviso prévio. Se o empregador optar por não cumprir o aviso, deve pagar o período correspondente como indenização — inclui o salário e todos os reflexos (FGTS, 13º e férias sobre esse período).
Exemplo prático: salário de R$ 3.000 e 3 anos de empresa
Para facilitar o entendimento, veja o cálculo completo com um salário de R$ 3.000,00 e 3 anos de empresa, demissão no dia 15 de maio de 2026 (15 dias trabalhados no mês), sem férias vencidas.
1. Saldo de salário
15 dias trabalhados ÷ 30 × R$ 3.000 = R$ 1.500,00
2. Aviso prévio indenizado (39 dias)
39 ÷ 30 × R$ 3.000 = R$ 3.900,00
3. 13º proporcional
O aviso prévio indenizado projeta a rescisão para junho (39 dias). Assim, conta-se 6 meses de 13º (janeiro a junho).
6 ÷ 12 × R$ 3.000 = R$ 1.500,00
4. Férias proporcionais + 1/3
Considerando que o período aquisitivo começou em maio de 2025, temos 12 meses proporcionais (com o aviso).
Férias: R$ 3.000,00 + 1/3 (R$ 1.000,00) = R$ 4.000,00
5. Multa de 40% do FGTS
Supondo saldo de FGTS acumulado de R$ 8.640 (8% × R$ 3.000 × 36 meses).
40% × R$ 8.640 = R$ 3.456,00
Resumo do exemplo
| Verba | Valor bruto |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Multa de 40% FGTS | R$ 3.456,00 |
| Total bruto estimado | R$ 14.356,00 |
Sobre o saldo de salário, 13º e aviso prévio incidem INSS e IRRF. As férias + 1/3 sofrem incidência de IRRF. Use a calculadora de rescisão para obter os valores líquidos com precisão.
Comparativo: demissão sem justa causa vs outras modalidades
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo mútuo (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | 50% (15 dias) |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa 40% FGTS | Sim | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Seguro-desemprego: como funciona após demissão sem justa causa
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego desde que comprove os requisitos mínimos de meses trabalhados. Em 2026, para a primeira solicitação são necessários ao menos 12 meses de vínculo nos 18 meses anteriores à dispensa. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, calculado com base na média dos últimos 3 salários. O prazo para requerer é de até 120 dias após a data da dispensa.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O Art. 477 §6º da CLT determina que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. O descumprimento gera multa de 1 salário em favor do empregado (Art. 477 §8º CLT).
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O empregador pode não pagar o aviso prévio?
Sim, o empregador pode optar por pagar o aviso prévio de forma indenizada, dispensando o trabalho durante esse período. O valor deve constar na rescisão.
2. A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo total ou apenas os últimos depósitos?
É sobre o saldo total acumulado no fundo, incluindo depósitos de empregos anteriores que não foram sacados, corrigidos monetariamente.
3. Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a demissão sem justa causa?
A Caixa Econômica Federal libera o saque em regra após o registro da rescisão no sistema. O prazo para o trabalhador sacar não tem vencimento, mas o ideal é requerer logo após a homologação.
4. Férias vencidas entram na rescisão?
Sim. Caso o trabalhador possua período aquisitivo completo (12 meses) sem ter gozado as férias, recebe as férias vencidas integrais + 1/3 sobre elas, além das proporcionais. Esse direito está consolidado na Súmula 261 do TST.
5. Posso ser demitido durante aviso prévio?
O aviso prévio já é o próprio período de encerramento do contrato. O que pode ocorrer é o empregado ser dispensado durante o aviso em caso de justa causa cometida nesse intervalo.
6. 13º proporcional é tributado pelo INSS?
Sim. O 13º salário tem base de cálculo do INSS separada das demais verbas e segue tabela progressiva própria, com desconto calculado isoladamente.
7. Empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
Não. O pagamento integral deve ocorrer em até 10 dias corridos (Art. 477 §6º CLT). Parcelar sem acordo formal é prática ilegal e sujeita a multa.
8. Aviso prévio conta para fins de 13º e férias?
Sim. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º proporcional e férias proporcionais, conforme Súmula 305 do TST.
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