Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão em 2026: O Que Você Recebe
Ao pedir demissão em 2026 você recebe: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional e férias vencidas (se houver). Você NÃO recebe: multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado (ao contrário — você deve pagá-lo ao empregador), e não tem direito ao seguro-desemprego. Entender essa diferença é fundamental antes de tomar a decisão de sair por conta própria.
O que muda no pedido de demissão?
No pedido de demissão, é o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o contrato. Por isso, a lei trabalhista entende que ele não precisa da proteção destinada a quem foi dispensado involuntariamente. O resultado prático é que várias verbas — especialmente as mais valiosas — deixam de ser devidas. Além disso, o próprio empregado passa a dever o aviso prévio ao empregador (Art. 487 §2º da CLT).
Tabela completa: verbas no pedido de demissão em 2026
| Verba | Base legal | Recebe? |
|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados) | Art. 477 CLT | Sim |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/1962 | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Art. 146 e 148 CLT | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 (se houver) | Súmula 261 TST | Sim |
| Aviso prévio indenizado pelo empregador | Art. 487 CLT | Não |
| Multa de 40% sobre FGTS | Art. 18 §1º Lei 8.036/90 | Não |
| Saque do FGTS | Lei 8.036/1990, Art. 20 | Não (fica bloqueado) |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/1990 | Não |
O aviso prévio que o empregado deve dar (Art. 487 CLT)
Quando o empregado pede demissão, ele deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador (Art. 487, inciso I da CLT). Se não quiser cumpri-lo, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias do empregado — esse desconto está expressamente previsto no Art. 487 §2º da CLT.
Importante: a Lei 12.506/2011, que criou o aviso prévio proporcional de até 90 dias, se aplica apenas quando o empregador demite. Quando quem pede demissão é o empregado, o aviso continua sendo fixo de 30 dias, independentemente do tempo de empresa.
FGTS no pedido de demissão: o que acontece com o dinheiro?
O saldo do FGTS fica bloqueado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. O empregado não perde o dinheiro — ele continua lá — mas não pode sacá-lo. As únicas formas de movimentar o FGTS após pedido de demissão são situações específicas previstas em lei, como compra da casa própria, doenças graves, ou a modalidade de saque-aniversário (caso tenha optado por ela anteriormente).
Exemplo prático: salário R$ 4.500, 2 anos de casa
Trabalhador com salário de R$ 4.500,00 e 2 anos de empresa pede demissão no dia 20 de maio de 2026, com aviso prévio de 30 dias cumprido. Não há férias vencidas.
1. Saldo de salário
20 dias trabalhados ÷ 30 × R$ 4.500 = R$ 3.000,00
2. 13º proporcional
Rescisão em maio (com aviso até 19/06), conta-se 6 meses.
6 ÷ 12 × R$ 4.500 = R$ 2.250,00
3. Férias proporcionais + 1/3
Período aquisitivo: maio/2025 a maio/2026 = 12 meses proporcionais (com aviso).
Férias: R$ 4.500,00 + 1/3 (R$ 1.500,00) = R$ 6.000,00
Resumo do pedido de demissão
| Verba | Valor bruto |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 6.000,00 |
| Total bruto estimado | R$ 11.250,00 |
Sobre o saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF. As férias + 1/3 sofrem IRRF.
Comparativo: o que você perde ao pedir demissão vs ser demitido sem justa causa
| Verba | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa | Diferença (salário R$ 4.500, 2 anos) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | R$ 0 |
| Aviso prévio indenizado | Não | Sim (36 dias) | — R$ 5.400,00 |
| 13º proporcional | Sim | Sim | R$ 0 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | R$ 0 |
| Multa 40% FGTS | Não | Sim | — R$ 3.456,00 (estimado) |
| Saque do FGTS | Bloqueado | Liberado | — R$ 8.640,00 (estimado) |
| Seguro-desemprego | Não | Sim | — 3 a 5 parcelas |
A diferença total pode ultrapassar R$ 17.000 para esse perfil de trabalhador.
Vale a pena negociar uma demissão sem justa causa?
Em muitos casos, trabalhadores que desejam sair negociam com o empregador para serem demitidos sem justa causa em vez de pedir demissão. Outra opção legítima é o acordo mútuo (Art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017), onde ambos concordam com o encerramento: o trabalhador recebe 80% do FGTS, multa de 20% e metade do aviso prévio, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É uma solução intermediária que pode ser mais favorável que o pedido de demissão puro.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?
Em regra, não. O FGTS fica bloqueado. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário: nesse caso, pode sacar parcela anualmente, mas abre mão do saque total por dispensa sem justa causa.
2. Preciso cumprir os 30 dias de aviso prévio quando peço demissão?
Você tem a obrigação legal, mas o empregador pode dispensá-lo do cumprimento. Se não dispensar e você sair antes, o empregador desconta 30 dias do salário na rescisão (Art. 487 §2º CLT).
3. Tenho direito a 13º integral ou proporcional?
Proporcional. Cada mês completo (ou fração superior a 14 dias) trabalhado no ano equivale a 1/12 do 13º.
4. Férias vencidas são pagas no pedido de demissão?
Sim. Se houver período aquisitivo completo sem gozo, as férias vencidas integrais + 1/3 devem ser pagas, mesmo no pedido de demissão. Esse direito é incondicional (Súmula 261 TST).
5. Qual o prazo para a empresa pagar após o pedido de demissão?
10 dias corridos após o último dia de trabalho (Art. 477 §6º CLT). O não pagamento no prazo gera multa de 1 salário em favor do empregado (Art. 477 §8º CLT).
6. Acordo mútuo é melhor que pedido de demissão?
Geralmente sim. No acordo mútuo (Art. 484-A CLT) o trabalhador recebe multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo. No pedido de demissão puro não recebe nada do FGTS.
7. Empregado que pede demissão pode receber aviso prévio?
O empregado não recebe aviso — ele é quem deve conceder. O empregador, no entanto, pode dispensá-lo de cumprir os 30 dias e liberar imediatamente.
8. INSS é descontado nas verbas rescisórias do pedido de demissão?
Sim, sobre as verbas de natureza salarial: saldo de salário e 13º proporcional. As férias + 1/3 têm natureza indenizatória e sofrem apenas IRRF, não INSS.
Calcule antes de decidir
Antes de protocolar o pedido de demissão, simule o impacto financeiro completo. A diferença para uma demissão sem justa causa pode ser decisiva:
- Calculadora de Rescisão Trabalhista — compare cenários: pedido de demissão vs sem justa causa vs acordo mútuo
- Calculadora de FGTS — veja quanto do seu fundo fica bloqueado e o impacto da multa de 40%