Cada demissão tem regras diferentes — e valores muito diferentes
O tipo de desligamento define quais verbas você recebe. Um trabalhador demitido sem justa causa pode receber até cinco vezes mais do que outro com o mesmo salário que pediu demissão. Entender essa diferença é essencial antes de tomar qualquer decisão de carreira.
Esta tabela é uma referência completa com base legal, exemplos em R$ e casos especiais.
Use a calculadora de rescisão trabalhista para simular os valores exatos do seu caso em segundos.
Tabela comparativa das verbas rescisórias
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Acordo 484-A | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio proporcional | Sim (30 a 90 dias) | 30 dias fixos* | 50% indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa 40% FGTS | Sim | Não | 20% | Não |
| Saque FGTS | 100% | 0% | 80% | 0% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
*No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou ter o valor descontado da rescisão.
Base legal das verbas rescisórias
- Saldo de salário: CLT, art. 477
- Aviso prévio: CLT, arts. 487 a 491; Lei 12.506/2011 (proporcionalidade)
- 13º proporcional: Lei 4.090/1962; Decreto 57.155/1965
- Férias proporcionais: CLT, arts. 146 e 147; Súmula 261 TST
- Multa FGTS: Lei 8.036/1990, art. 18
- Acordo mútuo (484-A): CLT, art. 484-A (incluído pela Lei 13.467/2017)
- Seguro-desemprego: Lei 7.998/1990
Exemplo prático: salário de R$ 4.000 com 3 anos de empresa
Suponha um trabalhador com salário de R$ 4.000, 3 anos e 4 meses de empresa, demitido em abril (4 meses no período aquisitivo de 13º, 4 meses no período aquisitivo de férias), com FGTS acumulado de R$ 18.000.
Cenário 1: Demissão sem justa causa
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 4.000 ÷ 30 × 15 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio (39 dias = 30 + 9) | R$ 4.000 ÷ 30 × 39 | R$ 5.200,00 |
| 13º proporcional (4/12) | R$ 4.000 ÷ 12 × 4 | R$ 1.333,33 |
| Férias proporcionais (4/12) | R$ 4.000 ÷ 12 × 4 | R$ 1.333,33 |
| 1/3 sobre férias | R$ 1.333,33 ÷ 3 | R$ 444,44 |
| Multa FGTS (40%) | R$ 18.000 × 40% | R$ 7.200,00 |
| Total bruto | R$ 17.511,10 |
Cenário 2: Pedido de demissão (mesmos dados)
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.777,77 |
| Multa FGTS | R$ 0 |
| Total bruto | R$ 5.111,10 |
Diferença: R$ 12.400 a menos no pedido de demissão — apenas por mudar a modalidade do desligamento. Antes de pedir demissão, pesquise sobre o acordo mútuo.
Cenário 3: Acordo mútuo (art. 484-A)
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio (50% de 39 dias) | R$ 2.600,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.333,33 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.777,77 |
| Multa FGTS (20%) | R$ 3.600,00 |
| Saque FGTS (80%) | R$ 14.400,00 |
| Total (com saque) | R$ 25.711,10 |
O acordo mútuo pode ser mais vantajoso do que a demissão sem justa causa quando o FGTS acumulado é alto, pois permite sacar 80% imediatamente.
Projete o saldo do seu FGTS antes de negociar qualquer modalidade de desligamento.
Como calcular cada verba — passo a passo
1. Saldo de salário
Sempre devido, em qualquer modalidade:
Saldo = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisãoSe trabalhou até o dia 22 em abril: (R$ 4.000 ÷ 30) × 22 = R$ 2.933,33
2. Aviso prévio proporcional
Apenas na demissão sem justa causa:
Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos de serviço)
Limite: máximo 90 dias no totalCom 3 anos: 30 + 9 = 39 dias. Com 20 anos ou mais: 90 dias (limite).
3. 13º proporcional
13º prop. = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Regra: mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês cheio4. Férias proporcionais + 1/3
Férias prop. = (Salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo
1/3 constitucional = Férias prop. ÷ 3
Total férias = Férias prop. + 1/3Atenção: férias indenizadas na rescisão são isentas de INSS e IRRF.
Descontos na rescisão
Nem todas as verbas sofrem descontos. Veja a incidência:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Cálculo separado |
| Férias indenizadas + 1/3 | Não | Não |
| Multa 40% FGTS | Não | Não |
Veja a tabela completa de incidências trabalhistas para conferir INSS e IRRF em todas as verbas.
Prazo de pagamento
O prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, §6º). Se a empresa atrasar, deve pagar multa de 1 salário do empregado. Se descumprir o prazo do aviso prévio (trabalhar mais dias do que deveria), o período extra conta como horas extras.
Erros comuns na rescisão
- Aceitar rescisão sem conferir os valores: calcule tudo antes de assinar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
- Não registrar a data de saída corretamente: impacta no aviso prévio proporcional e no seguro-desemprego.
- Esquecer as férias vencidas: se havia um período aquisitivo completo não gozado, são devidas — inclusive na justa causa.
- Não pedir a guia do FGTS (GRRF): é o documento que permite o saque; exija na hora da rescisão.
- Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado: no trabalhado, o contrato segue por mais dias; no indenizado, encerra imediatamente e o valor é pago na rescisão.
E se...? Casos especiais
- E se a empresa falir? As verbas rescisórias continuam devidas; o trabalhador tem crédito privilegiado no processo de falência (até 150 salários mínimos).
- E se eu tiver estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente)? A demissão é nula; você pode ser reintegrado ou receber indenização substitutiva equivalente ao período estável.
- E se o contrato for por prazo determinado? A rescisão antecipada pela empresa gera indenização de 50% dos salários restantes (CLT, art. 479).
- E se eu estiver em período de experiência? Se a empresa romper, paga metade dos dias restantes; se você romper, a empresa pode descontar metade.
Dicas para trabalhadores
- Nunca assine nada sem ler: especialmente o TRCT e o recibo de aviso prévio.
- Antes de pedir demissão, negocie o acordo mútuo com o RH — você recebe multa de 20% e saca 80% do FGTS.
- Guarde todos os contracheques e comprovantes: são prova documental em caso de divergência.
- O seguro-desemprego tem prazo: solicite em até 120 dias após a demissão.
Dicas para empregadores
- Mantenha todos os depósitos de FGTS em dia: a multa de 40% incide sobre o saldo total, incluindo depósitos em atraso com correção.
- Ofereça o acordo mútuo (484-A) como primeira opção quando o desligamento é consensual — reduz passivo e evita processos.
- Respeite o prazo de 10 dias para pagamento: a multa de 1 salário é automática e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
- Documente todas as advertências antes de aplicar justa causa — a ausência de provas é o principal motivo de reversão na Justiça.
Calcule o valor do seguro-desemprego que você tem direito a receber após a demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso negociar o tipo de demissão com a empresa?
Sim. O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) existe exatamente para isso. Empregado e empregador concordam com o desligamento e dividem as obrigações: multa de 20% e saque de 80% do FGTS para o trabalhador, sem seguro-desemprego.
2. A justa causa pode ser revertida na Justiça?
Sim. Se a empresa não conseguir provar a falta grave com documentos (advertências, testemunhos, registros), o juiz pode reverter para demissão sem justa causa, gerando direito a todas as verbas.
3. Férias vencidas são pagas em qualquer demissão?
Sim. Férias de um período aquisitivo já completado, mesmo que não gozadas, são devidas em qualquer modalidade de rescisão, incluindo justa causa (CLT, art. 146).
4. O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim. O período do aviso prévio indenizado é contado como tempo de serviço para fins de 13º proporcional e férias, conforme a Súmula 305 do TST.
5. Posso sacar o FGTS se pedi demissão?
Não, exceto em situações específicas (doença grave do titular ou dependente, aposentadoria, compra de imóvel, término de contrato por prazo determinado, desastre natural). O pedido de demissão comum não autoriza o saque.
6. Qual é o prazo para entrar na Justiça do Trabalho após a demissão?
2 anos após o encerramento do contrato (prescrição bienal), com direito a cobrar os últimos 5 anos de créditos (prescrição quinquenal dentro do contrato ativo).
7. O que fazer se a empresa se recusar a pagar as verbas rescisórias?
Primeiro, tente resolver via sindicato. Se não resolver, ingresse com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade — o processo é gratuito para o empregado e pode ser feito sem advogado (jus postulandi).
Conclusão
Cada modalidade de desligamento pode representar uma diferença de dezenas de milhares de reais. Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir o pagamento correto. Salve esta tabela para referência rápida e, quando precisar dos valores exatos da sua situação, use nossas calculadoras.
Simule sua rescisão completa com todos os valores calculados automaticamente.
Veja também: FGTS · Seguro-Desemprego · Férias Proporcionais · 13º Salário