CLT 2026Tabelas atualizadas
H.
Holerit
Voltar às ferramentas

/ calculadora

Décimo Terceiro

Valor líquido do 13º salário, 1ª e 2ª parcela, com descontos de INSS e IRRF.

Como calcular o 13º salário em 2026

O 13º bruto é (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio (Súmula 157 TST). A 1ª parcela equivale a 50% do bruto e é paga até 30 de novembro, sem nenhum desconto. A 2ª parcela vai até 20 de dezembro e sofre INSS e IRRF calculados isolados do salário mensal.

Fórmula do bruto
(salário ÷ 12) × meses trabalhados
1ª parcela
50% do bruto, paga até 30/11
2ª parcela
Bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela
Mês mínimo p/ contar cheio
15 dias trabalhados
Multa do empregador por atraso
1 salário mínimo administrativo (Lei 4.749/65)

Como calcular o 13º salário

Valor bruto

(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 1 salário cheio.

1ª parcela (até 30/11)

50% do 13º bruto, sem nenhum desconto.

2ª parcela (até 20/12)

Saldo restante após descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º. Os descontos são calculados separadamente do salário mensal.

Perguntas frequentes

O 13º tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, mas apenas na 2ª parcela. O INSS e IRRF são calculados sobre o valor total do 13º e descontados integralmente na 2ª parcela. A 1ª parcela é sem descontos.
Posso pedir antecipação do 13º nas férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar o pagamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que peça até janeiro do ano.