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Calculadora de Rescisão

Saldo de salário, aviso, férias, 13º, FGTS + 40% e seguro-desemprego em um cálculo só.

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026

A rescisão trabalhista soma seis verbas principais: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano até 90), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. Demissão sem justa causa paga tudo; pedido de demissão e acordo mútuo (Art. 484-A) reduzem partes específicas.

Aviso prévio mínimo
30 dias + 3 por ano de serviço
Multa FGTS sem justa causa
40% sobre o saldo
Multa no acordo mútuo (Art. 484-A)
20% sobre o saldo
Saque FGTS no acordo
80% do saldo
Seguro-desemprego no acordo
Não há direito

Como calcular a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista envolve diversas verbas que variam conforme a modalidade de desligamento. O cálculo segue esta ordem:

1. Saldo de salário

Dias trabalhados no mês da rescisão: (salário ÷ 30) × dias trabalhados. Base legal: CLT, Art. 457.

2. Aviso prévio proporcional

Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Na demissão sem justa causa, é pago integralmente. No acordo mútuo, 50%.

3. 13º salário proporcional

(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Cada mês com 15+ dias conta como cheio. Base legal: Lei 4.090/62.

4. Férias proporcionais + 1/3

(Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo + 1/3 constitucional. Isentas de INSS e IRRF na rescisão. Base legal: CLT, Art. 146.

5. Multa do FGTS

40% sobre o saldo total da conta vinculada na demissão sem justa causa; 20% no acordo mútuo. Base legal: Lei 8.036/90, Art. 18.

6. Descontos

INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário, 13º e aviso prévio. Férias indenizadas são isentas.

Prazo de pagamento

A empresa tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas (Art. 477, §6º da CLT). Se descumprir, paga multa de 1 salário.

Perguntas frequentes

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 + 3 dias/ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e guias de seguro-desemprego.
E no pedido de demissão, o que recebo?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3. Não tem direito a multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
O que muda no acordo mútuo (Art. 484-A)?
O aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%), a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), o saque do FGTS é de 80% do saldo, e não há direito a seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato (Art. 477, §6º da CLT). Se descumprir, a empresa paga multa equivalente a um salário do empregado.
Férias indenizadas na rescisão pagam INSS e IRRF?
Não. Férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão têm natureza indenizatória e são isentas de INSS e IRRF.