Férias
30 dias após cada período de 12 meses trabalhados, com 1/3 constitucional. Pode ser parcelada em 2 períodos mediante acordo (mínimo 14 dias em um deles).
O abono pecuniário (vender 1/3 das férias) também se aplica.
/ categoria CLT
Trabalhador doméstico tem jornada de 8h/dia e 44h/semana, recolhimento de FGTS obrigatório pelo Simples Doméstico e direito a hora extra, adicional noturno, férias e 13º como qualquer empregado CLT.
Jornada
8h/dia
44h/semana
Salário típico 2026
R$ 1.518,00
Bruto mensal
Base legal
Lei Complementar 150/2015
2015
Jornada padrão de 8h diárias e 44h semanais (mesma do CLT comum). Permite escala 12x36 mediante acordo escrito (LC 150/2015, art. 10). Hora extra obrigatória pra excedente, com adicional mínimo de 50%.
Descanso semanal: Mínimo 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos (art. 16 LC 150/2015).
Salário mínimo federal é o piso. Estados podem ter piso regional aplicável a doméstica (SP, RJ, PR, RS — alguns têm). Verifique se a categoria de empregada doméstica está incluída no piso estadual da sua UF antes de aceitar o mínimo federal.
30 dias após cada período de 12 meses trabalhados, com 1/3 constitucional. Pode ser parcelada em 2 períodos mediante acordo (mínimo 14 dias em um deles).
O abono pecuniário (vender 1/3 das férias) também se aplica.
1/12 avos por mês trabalhado, com 1ª parcela em novembro e 2ª em dezembro. INSS e IRRF incidem normalmente sobre a 2ª parcela.
8% do bruto recolhido mensalmente pelo Simples Doméstico (eSocial Doméstico). Multa rescisória de 40% em demissão sem justa causa, mesma regra do CLT padrão.
Adicional de 3,2% por mês também é recolhido junto ao FGTS — esse percentual é antecipação da multa rescisória pra reduzir impacto no momento da demissão.
Toda a folha (INSS, FGTS, antecipação da multa, IRRF se houver, salário-família) é recolhida em GUIA ÚNICA via eSocial Doméstico até o dia 7 do mês seguinte. Antes da LC 150/2015 era tudo separado e quase ninguém pagava direito.
Hora noturna no doméstico vai das 22h às 5h e tem adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna (art. 14 LC 150/2015). Diferente do CLT comum (22h às 5h, 20%, mas com hora reduzida de 52,5min).
Empregador pode descontar até 6% do bruto pra custear o VT — mesma regra do CLT comum. Acordo escrito não é obrigatório, mas recomendado.
Doméstica tem direito a seguro-desemprego (Lei 7.998/90 + LC 150) — 3 parcelas de 1 salário mínimo cada, em caso de demissão sem justa causa. Diferente do CLT padrão (que tem até 5 parcelas variáveis).
Antes da LC 150/2015, doméstica era 'subempregada' do ponto de vista legal: sem FGTS obrigatório, sem hora extra reconhecida, sem adicional noturno. A PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a Lei 150/2015 equipararam praticamente todos os direitos. As diferenças que sobraram são quase só operacionais (Simples Doméstico no lugar de DARF/GPS separados) e detalhes do adicional noturno.
A categoria 'trabalhador doméstico' historicamente foi a mais desprotegida do mercado formal brasileiro. Até 2013, doméstica tinha menos da metade dos direitos do CLT comum — sem FGTS obrigatório, sem hora extra reconhecida em lei, sem adicional noturno, sem garantia de seguro-desemprego. A PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) equiparou os direitos no nível constitucional, e a Lei Complementar 150 de 2015 regulamentou a aplicação prática.
Na prática, a maior mudança operacional foi o Simples Doméstico — uma guia única que recolhe INSS empregado, INSS patronal, FGTS, multa antecipada e demais encargos. Antes disso, o empregador doméstico precisava lidar com 3-4 guias separadas e a esmagadora maioria simplesmente não pagava, deixando a trabalhadora sem aposentadoria, sem FGTS e sem benefícios. Hoje o eSocial Doméstico unificou tudo num cadastro digital obrigatório.
Existem ainda algumas diferenças sutis com o CLT padrão. A hora noturna do doméstico vai das 22h às 5h e tem adicional mínimo de 20% — mas, diferente do CLT comum, NÃO há a redução ficta da hora noturna pra 52,5 minutos. O seguro-desemprego é também limitado a 3 parcelas de 1 salário mínimo, contra as 3-5 parcelas variáveis do CLT padrão. Pra cálculo de salário líquido, no entanto, a regra é a mesma — mesma tabela INSS, mesma tabela IRRF, mesmos R$ 189,59 por dependente.
Quem contrata doméstica precisa registrar no eSocial Doméstico antes do primeiro dia de trabalho. O atraso gera multa e a falta de registro pode caracterizar trabalho informal, com risco de ação reclamatória por anos retroativos. Pra quem foi demitida sem registro: o vínculo pode ser reconhecido judicialmente com todos os direitos retroativos (FGTS, 13º, férias, multa de 40%), e a doméstica recebe o que era de direito desde o início do trabalho — independente de ter sido formalizada ou não.
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