Férias
30 dias após 12 meses trabalhados + 1/3 constitucional. Idêntico ao CLT padrão.
/ categoria CLT
Motorista profissional CLT tem jornada controlada por tempo de direção (não horas trabalhadas), descanso obrigatório a cada 5h30 de direção e regras específicas pra hora extra, adicional noturno e tempo de espera.
Jornada
8h/dia
44h/semana
Salário típico 2026
R$ 3.500,00
Bruto mensal
Base legal
Lei 13.103/2015
2015
Jornada base é 8h diárias, mas o controle não é por horas trabalhadas — é por TEMPO DE DIREÇÃO. A cada 5h30 de direção contínua, motorista tem direito a 30 minutos de descanso obrigatório (art. 67-A CTB). Hora extra pode ser feita até 2h/dia, pagas com adicional mínimo de 50% — ou compensadas em banco de horas mediante acordo.
Descanso semanal: Mínimo 35h consecutivas semanais. Em viagem de longa distância (>4h), descanso pode ser fracionado em períodos de no mínimo 11h (Lei 13.103/2015, art. 11).
Não tem piso nacional unificado — segue convenção coletiva da categoria por estado/região. Pisos típicos vão de R$ 1.800 (sem carteira E, agropecuária) a R$ 5.500+ (carreta CE, ADR perigosa, longa distância). Comissões e diárias são parte significativa do bruto em transporte de carga.
30 dias após 12 meses trabalhados + 1/3 constitucional. Idêntico ao CLT padrão.
1/12 avos por mês trabalhado. Comissões e prêmios habituais entram na média que compõe o 13º (Súmula 60 TST).
8% do bruto + multa de 40% em demissão sem justa causa. Comissões entram na base do FGTS.
Período em que o motorista fica parado aguardando carga/descarga é 'tempo de espera' — NÃO é jornada de trabalho mas é remunerado em 30% da hora normal (art. 235-C, §8º CLT). Diferente do tempo de direção, que é jornada cheia.
20% sobre a hora diurna, das 22h às 5h, com hora reduzida (52min30s). Em transporte rodoviário urbano (Lei 13.103) a regra é a mesma. Importante: tempo de espera noturno também recebe adicional.
Transporte de inflamáveis, explosivos ou produtos químicos perigosos (ADR) dá direito a 30% de periculosidade sobre o salário base. NÃO acumula com adicional de insalubridade — o motorista escolhe o mais vantajoso (geralmente periculosidade).
Diárias para alimentação e pernoite em viagens NÃO integram salário se forem habituais E não ultrapassarem 50% do bruto base. Acima desse limite, viram salário e entram em INSS, IRRF, FGTS e 13º (art. 457 §2º CLT após Reforma 2017).
Renovação da CNH categoria C, D ou E requer exame toxicológico — o custo é do empregador (Lei 13.103/2015). Suspensão ou perda da CNH por embriaguez é justa causa para demissão.
A grande diferença é o controle por tempo de DIREÇÃO ao invés de jornada cronológica simples. O motorista pode estar 12h no caminhão mas só 8h dirigindo — o resto é tempo de espera (remunerado a 30% da hora) ou descanso obrigatório (não remunerado se for descanso intrajornada de 11h, remunerado se for intervalo de 30min após 5h30 dirigindo). Isso muda toda a contagem de hora extra e adicional noturno — calcular como CLT comum costuma subestimar o que o motorista tem a receber.
A Lei 13.103/2015 nasceu da pressão dos caminhoneiros após a paralisação nacional de 2013 e mudou substancialmente a regulação da categoria. Antes da lei, motorista profissional CLT era tratado pelo regime geral, ignorando que a natureza do trabalho de direção é completamente diferente da de operário fixo — não dá pra calcular jornada como se fosse 8 horas seguidas atrás de uma esteira de produção.
O conceito central que a lei trouxe foi a separação entre 'tempo de direção', 'tempo de espera' e 'descanso'. Cada um tem regra própria de remuneração e contagem de jornada. Empresas que ignoram essa distinção acabam pagando menos do que deveriam — o motorista que dirige 7 horas e fica 4 horas esperando descarga deveria receber tempo de espera, não folga sem remuneração. Reclamatórias trabalhistas por tempo de espera não pago são a queixa mais comum da categoria.
Outro ponto de atrito é a remuneração via diárias. Empresas que pagam, por exemplo, 'salário base R$ 1.800 + diária R$ 100/dia útil' podem estar formalizando R$ 4.000 de bruto mas recolhendo encargos como se o bruto fosse só R$ 1.800. Quando a diária ultrapassa 50% do salário base e é habitual, a Justiça do Trabalho costuma reclassificar o valor como salário pra fins de FGTS, 13º, férias e INSS. O passivo retroativo é alto.
Pra cálculo de salário líquido, motorista é tratado como qualquer CLT — mesma tabela INSS, mesma tabela IRRF. A diferença prática está no que compõe o bruto: comissões, prêmios habituais, periculosidade quando devida, tempo de espera. Tudo isso integra a base de cálculo. Quem só lança o salário base na calculadora costuma achar líquido menor que o real.
Use a calculadora interativa com o salário típico desta categoria pré-preenchido.
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