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Trabalhador Intermitente

Trabalhador intermitente tem vínculo CLT com pagamentos só pelos períodos efetivamente trabalhados — recebe convocação para cada serviço, pode aceitar ou recusar, e tem proporcionais (férias, 13º, FGTS) recolhidos a cada serviço prestado.

Jornada

8h/dia

44h/semana

Salário típico 2026

R$ 1.600,00

Bruto mensal

Base legal

Lei 13.467/2017

2017

Jornada de trabalho

Limites de 8h diárias e 44h semanais valem dentro de cada período de convocação. Empregador comunica com pelo menos 3 dias corridos de antecedência (art. 452-A §1º CLT) o serviço, indicando data, hora e duração. O trabalhador tem 1 dia útil pra responder — silêncio = recusa.

Descanso semanal: Vale dentro de cada serviço convocado. Se trabalha 6 dias seguidos, descanso obrigatório no 7º. Entre convocações não há descanso obrigatório porque o vínculo está em 'inatividade'.

Remuneração

Valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo hora dos demais empregados na função, nem ao salário mínimo nacional dividido por 220 (R$ 6,90/h em 2025). Pagamento ao fim de cada serviço prestado. Cada pagamento inclui: hora trabalhada + 1/12 férias com 1/3 + 1/12 de 13º + 8% FGTS + INSS empregado descontado.

Direitos básicos

Férias

1/12 das férias com 1/3 constitucional é pago JUNTO com cada serviço prestado — não acumula em saldo de férias. A cada 12 meses de vínculo, o trabalhador tem direito a 30 dias de 'ausência' (sem remuneração) pra usufruto efetivo.

Esse desenho é polêmico: as férias proporcionais já são pagas a cada serviço, então o período de 'férias' formal vira só um direito de não ser convocado, sem renda. Quem não se planeja fica sem dinheiro nesse mês.

13º salário

1/12 pago a cada serviço prestado, junto com a remuneração da hora. Não há 1ª e 2ª parcela tradicional do CLT comum — o 13º vai sendo pago à medida que o trabalhador presta serviços.

FGTS

8% sobre cada pagamento, depositado mensalmente. Multa de 40% em demissão sem justa causa. Em fim de vínculo, o saldo continua sacável nas mesmas condições do CLT padrão.

Particularidades da categoria

Convocação e aceite

Empregador convoca por qualquer meio com prova (e-mail, WhatsApp, SMS), com 3 dias corridos de antecedência. Trabalhador tem 1 dia útil pra aceitar — silêncio é recusa. Recusar serviço NÃO descaracteriza o vínculo. Aceitar e não comparecer (sem justificativa) gera multa de 50% sobre o valor que receberia (art. 452-A §4º CLT).

Inatividade longa não rompe vínculo

O contrato intermitente NÃO se rompe automaticamente por inatividade. Mesmo se o trabalhador ficar 1 ano sem ser convocado, o vínculo formal continua — exige aviso prévio (proporcional ao tempo de vínculo) pra encerrar. Empresa pode demitir sem justa causa quando quiser, pagando multa do FGTS 40% sobre o saldo acumulado.

Aviso prévio em intermitente

Aviso prévio se baseia no tempo de vínculo total (independente de quantos dias foram efetivamente trabalhados). Mesmo aprendizes que trabalharam pouco têm direito a 30 dias de aviso (mais 3 dias por ano completo, até 90 dias total).

Acesso a benefícios sociais

Intermitente que somou ao menos 12 meses de contribuição INSS tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Quem trabalha esporadicamente e não bate o salário mínimo num mês PODE perder a qualidade de segurado se não completar (sob pena de não conseguir benefício).

Soma de salário mínimo no INSS

Pra contribuir validamente pro INSS, o trabalhador precisa de pelo menos o equivalente ao salário mínimo no mês. Se trabalhou pouco e ficou abaixo, pode COMPLEMENTAR a contribuição via guia individual (GPS) pra não perder qualidade de segurado.

O que difere do CLT padrão

Intermitente é CLT com pagamento por demanda. O empregador tem o vínculo formal e os encargos (INSS patronal, FGTS, multa rescisória), mas a previsibilidade de pagamento ao trabalhador é menor — só recebe pelos períodos efetivamente trabalhados. Em compensação, NÃO há jornada mensal mínima obrigatória — o vínculo segue ativo mesmo sem convocações. O grande risco prático pro trabalhador é a inatividade longa: pode ficar formalmente empregado mas sem renda por meses. Recomendado pra setores com sazonalidade real (eventos, varejo de fim de ano, hotelaria).

Contexto e prática

O contrato intermitente foi a inovação mais controversa da Reforma Trabalhista de 2017. A justificativa oficial foi 'formalizar trabalho que hoje é informal' — bicos de fim de semana, eventos esporádicos, hotelaria sazonal. Na prática, o resultado tem sido misto: setores com sazonalidade real (eventos corporativos, casamentos, restaurantes em datas comemorativas, varejo no fim do ano) adotaram amplamente; setores onde o trabalho é mais previsível tendem a manter CLT padrão por questões de retenção de talento.

A grande pegadinha do regime é a previsibilidade de renda. O vínculo segue ativo mesmo sem convocação — você é 'empregado' formalmente mas pode passar meses sem receber. Pra quem usa esse contrato como única fonte de renda, planejamento financeiro vira essencial: cada serviço pago inclui as proporcionais (férias, 13º, FGTS), então a renda imediata é maior que uma hora simples, mas o trabalhador precisa POUPAR essas proporcionais pra fechar o ano. Quem gasta tudo no mês esquenta no mês de 'férias' (que é sem renda).

Pra INSS, o regime exige atenção: quem trabalha pouco num mês e fica abaixo do salário mínimo pode perder a qualidade de segurado, complicando pedidos de auxílio-doença, salário-maternidade e contagem de tempo de contribuição. A solução é complementar a contribuição via guia individual (GPS código 1163) pra fechar o salário mínimo do mês. Custa caro mas evita problema posterior.

Quem aceita contrato intermitente deve negociar o valor da hora com cuidado. Lei estabelece piso (salário mínimo / 220 = R$ 6,90/h em 2025), mas o valor real deve incluir mentalmente os custos da intermitência: ausência de previsibilidade, mês sem convocação, gestão de INSS. Cobrança típica em mercados maduros (eventos premium, hotelaria de luxo) gira entre R$ 25/h e R$ 80/h, refletindo justamente esse prêmio por instabilidade.

Perguntas frequentes

Trabalhador intermitente tem todos os direitos do CLT?
Tem, mas com pagamento proporcional a cada serviço. FGTS, 13º e férias são pagos junto com a hora trabalhada (1/12 de cada por serviço). Aviso prévio, multa rescisória de 40% e INSS funcionam normalmente. A diferença é que não há salário mensal fixo — só o que foi efetivamente trabalhado entra no contracheque.
Qual o valor mínimo da hora pro intermitente em 2026?
O maior entre: (a) salário mínimo nacional dividido por 220 horas — em 2025 isso dá R$ 6,90/hora considerando salário mínimo de R$ 1.518; (b) salário-hora dos demais empregados na mesma função na empresa; (c) piso da convenção coletiva da categoria, se houver.
Posso recusar a convocação no contrato intermitente?
Sim. Recusar NÃO descaracteriza o vínculo nem pode ser usado como justa causa. Mas se você ACEITAR e depois faltar sem justificativa, paga multa de 50% sobre o que receberia pelo período (art. 452-A §4º CLT).
O intermitente tem férias efetivas ou só recebe pro rata?
Recebe pro rata em cada pagamento (1/12 com 1/3) e ADICIONAL: a cada 12 meses de vínculo tem direito a 30 dias sem ser convocado, como 'período de férias'. Mas esse período não é remunerado — porque as férias proporcionais já foram pagas serviço a serviço. Quem não se planeja fica sem renda nesse mês.
Como funciona a aposentadoria pra intermitente?
Igual ao CLT padrão, com base nas contribuições INSS sobre os valores recebidos. O risco é não atingir o salário mínimo no mês — quem trabalha pouco perde a qualidade de segurado e pode ter problemas pra benefícios. Pra evitar, complemente a contribuição via guia GPS individual sempre que o mês ficar abaixo do mínimo.

Calcular salário líquido para trabalhador intermitente

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