Férias
30 dias após 12 meses, com 1/3 constitucional, idêntico ao CLT. Lei 10.097/2000 garante explicitamente que aprendiz tem direito a férias.
Férias devem coincidir com período de férias escolares quando possível (art. 25 do Decreto 9.579/2018).
/ categoria CLT
Jovem aprendiz é contrato CLT especial pra jovens de 14 a 24 anos com jornada reduzida (4h ou 6h diárias), salário-hora baseado no mínimo, FGTS reduzido (2%) e duração máxima de 2 anos.
Jornada
6h/dia
30h/semana
Salário típico 2026
R$ 965,00
Bruto mensal
Base legal
Lei 10.097/2000
2000
Jornada máxima de 6h/dia, sem possibilidade de hora extra ou banco de horas (art. 432 CLT). Pra aprendiz que ainda cursa ensino fundamental, a jornada cai pra 4h/dia. Inclui aulas teóricas no SENAI/SENAC ou entidade qualificadora — o tempo nas aulas conta como jornada.
Descanso semanal: Mesma regra geral: 1 dia de folga semanal preferencialmente aos domingos.
Salário-hora baseado no salário mínimo, proporcional à jornada. Pra 6h/dia (30h/semana), o valor mensal é ~63,6% do salário mínimo (R$ 965 em 2025). Pra 4h/dia (20h/semana), ~42,4% do mínimo (R$ 643). Vale-transporte e vale-refeição opcionais por convenção coletiva.
30 dias após 12 meses, com 1/3 constitucional, idêntico ao CLT. Lei 10.097/2000 garante explicitamente que aprendiz tem direito a férias.
Férias devem coincidir com período de férias escolares quando possível (art. 25 do Decreto 9.579/2018).
1/12 por mês trabalhado. Mesmas regras de pagamento (1ª parcela até 30/nov, 2ª até 20/dez).
2% do salário, depositado mensalmente — alíquota REDUZIDA em relação aos 8% do CLT padrão. Em rescisão sem justa causa, multa de 40% sobre o saldo continua valendo.
A alíquota reduzida de 2% (em vez de 8%) é um incentivo pra empresas contratarem aprendizes. Quem trabalha por 2 anos como aprendiz acumula bem menos FGTS do que faria em CLT padrão equivalente.
Lei 10.097 limitava idade a 18 anos; a Lei 11.180/2005 ampliou pra 24 anos. Pessoas com deficiência (PCD) podem ser aprendizes sem limite máximo de idade.
Empresas médias e grandes (a partir de 7 empregados em funções que exigem formação profissional) DEVEM contratar entre 5% e 15% do quadro como aprendizes (art. 429 CLT). Quem não cumpre paga multa em fiscalização do MTE.
Máximo 2 anos. Após esse período, ou o aprendiz é efetivado em vaga regular ou o contrato termina sem aviso prévio (mas com 13º e férias proporcionais + multa do FGTS 40%).
Pelo menos 25% da carga horária deve ser aula teórica no SENAI/SENAC/SENAR ou outra entidade qualificadora. O tempo de aula CONTA como jornada e é remunerado.
Aprendiz NÃO pode fazer hora extra (art. 432 CLT). Empresa que extrapola jornada de aprendiz se sujeita a autuação e o tempo excedente ainda assim é remunerado.
Aprendizagem é um regime CLT 'reduzido': mesma estrutura formal (CTPS, salário, encargos) mas com várias regras enxutas pra refletir que é um contrato pedagógico. As diferenças cruciais são salário proporcional à jornada (calculado sobre salário mínimo), FGTS reduzido a 2% (contra 8%), proibição de hora extra e duração máxima de 2 anos. Em compensação, garante 25% do tempo em formação remunerada — ativo curricular relevante.
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) é uma das poucas políticas brasileiras de emprego juvenil que de fato gerou efeito visível — mais de 600 mil contratos ativos no auge dos anos 2010. A combinação de jornada reduzida (não atrapalha estudos), salário proporcional ao mínimo e formação técnica remunerada cria um perfil de contratação atraente pra empresas que precisam de mão de obra entry-level e jovens que querem currículo profissional.
A obrigatoriedade da cota (5% a 15% do quadro de funções que exigem formação) é o que sustenta o programa em escala. Empresas médias e grandes precisam contratar aprendizes — não é opcional. Quem não cumpre é autuado pelo Ministério do Trabalho com multas que variam de R$ 400 a R$ 4.000 por aprendiz não contratado, dependendo do porte e da reincidência.
O FGTS reduzido a 2% (em vez dos 8% do CLT padrão) é o principal incentivo financeiro pra empresa. Em 2 anos de contrato, um aprendiz acumula entre R$ 460 e R$ 690 de FGTS depositado (sobre salário típico), contra R$ 1.840-2.760 que acumularia em CLT padrão equivalente. Pra empresa, isso compensa o custo de adaptar processos pra incluir formação supervisionada.
Pra o jovem, o programa funciona como ponte profissional. 25% do tempo é dedicado a aulas teóricas em entidade qualificadora (SENAI, SENAC, SENAR, IEL, etc) — esse tempo é remunerado. No fim dos 2 anos, ou o aprendiz é efetivado como empregado regular (com salário e FGTS cheios) ou deixa o programa com certificado de qualificação profissional. Estudos do MTE indicam taxa de efetivação em torno de 30-40% nos setores que mais contratam aprendizes (varejo, alimentação, indústria leve).
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